PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante vencedora do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE. 9.2 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante. 9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015. 9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar: 9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato. 9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010 9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada. 9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais. 9.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará de posse do Gestor do Contrato. 9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI. 9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966). 9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011): 9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Samples: Concorrência Pública, Licitação
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante Licitante vencedora do certamecertame deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
9.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis após o recebimento da convocação, contados da data a partir do recebimento do Aviso de seu recebimentoRecebimento (AR), e correspondente comunicação sob pena de decair do direito à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTEcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 9.3 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 15 (dezquinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – a ART no do CREA e/ou o RRT do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará acompanhadas do comprovante de posse pagamento do Gestor referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Samples: Concorrência, Concorrência
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o DETRAN/PR e a Licitante vencedora desta Licitação
9.2 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante Licitante vencedora do certame, certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis após o recebimento da convocação, contados da data a partir do recebimento do Aviso de seu recebimentoRecebimento via e-mail, e correspondente comunicação sob pena de decair do direito à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE.
9.2 Ordem contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, ou envio de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitanteassinatura digital.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OSContrato, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da ContratadaÓrgão Licitante.
9.6 9.5 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.6 Executado o contrato o seu objeto será recebido
9.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – a ART no do CREA e/ou o RRT do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará acompanhadas do comprovante de posse pagamento do Gestor referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Samples: Concorrência Pública
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 8.1. A nota decisão da Comissão de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada Licitação da AMA BRASIL somente será definitiva após a homologação e adjudicação pela licitante vencedora do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTEAMA BRASIL.
9.2 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 8.2. O licitante vencedor (“Contratada”) será convocado para assinar o Contrato (Anexo X) em até 10 07 (dezsete) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitantecorridos atendidas às exigências dos itens e subitens abaixo.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 8.3. No ato da assinatura, a contratada Contratada fica obrigada a apresentara:
9.4.1 Comprovação das 8.3.1. Comprovar as condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contratoContrato.
9.4.2 A 8.3.2. Apresentar a certidão de registro com visto do CREA CREA-PR e/ou CAU CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou 5.194/66 e da Lei Federal n.º 12.378/2010
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 8.4. A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme disposto no item 5.6.2 do presente Edital.
8.5. Os profissionais indicados pela Licitante pelo licitante vencedor deverão obrigatoriamente participar dos serviços das obras objeto desta licitaçãoLicitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nos atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 8.6. A empresa contratada Contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará de posse do Gestor celebração do Contrato.
9.7.1 8.6.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme preceitua a legislação vigente, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VIVIII.
9.7.2 8.6.2. Caso os Profissionais indicados no Anexo VI VIII sejam Corresponsáveisindicados engenheiros e/ou arquitetos corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART Anotações de Responsabilidade Técnica Complementares e/ou RRT o Registro de Responsabilidade Técnica Complementares para os Profissionaisprofissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviçosdas Obras. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/19665.194/66).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/20118.6.3. Quando a Contratada terceirizar serviços específicos como sondagem, topografia, geotecnia, estrutural ou elaboração de 10 de outubro de 2011especificações técnicas a profissional ou empresa especializada, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratadooutros trabalhos, com duração máxima devida aprovação da AMA BRASIL, as ARTs e/ou RRTs deverão corresponder à parte dos serviços realmente executada.
8.6.4. No decorrer da execução das Obras, a eventual substituição de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamentealgum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente e expressamente autorizada pela AMA BRASIL, para tanto deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do funcionário substituído e o registro de ART e/ou RRT do substituto.
8.6.5. Comparecerão no Contrato, por comissão designada ocasião de sua assinatura, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, a incorporadora do Projeto BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00° xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, bem como na qualidade de GERENCIADORA das obras do Projeto, a empresa TESSLER E MOURA ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.414.055/0001-00, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx Xx., 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
8.6.6. Será oportunamente indicada pela autoridade competenteINTERVENIENTE ANUENTE uma construtora para realizar o acompanhamento das Obras, mediante termo circunstanciadosendo certo que esta empresa responsabilizará pelo planejamento, assinado pelas partes fiscalização, Medições, e pelo usuáriocoordenação dos serviços e fornecimentos de modo que os trabalhos concomitantes alheios a este escopo ocorram em harmonia com os trabalhos de restauro com as exigências de segurança do trabalho, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria vivencia e logística, avaliação documental e fiscal como, verificação dos recolhimentos, cumprimento das obrigações legais etc. De modo que comprove a adequação do objeto aos termos contratuaislicitante deverá responder e atender também ao INTERVENIENTE ANUENTE.
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Samples: Contract for Construction Services
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 14.1 A nota de xxxxxxx/contrato Adjudicatária do certame deverá ser assinada pela licitante vencedora do certame, assinar o Contrato no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis após o recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados da data a partir do recebimento do Aviso de seu recebimentoRecebimento (AR), e correspondente comunicação sob pena de decair do direito à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTEcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente recusar-se à assinatura, poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital e das demais cominações legais.
14.3 A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 15 (dezquinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 14.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 14.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 14.4.2 A certidão de registro com visto do CREA CREA-PR e/ou CAU CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou 5.194/1966, da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 14.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OSServiço, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx XxxxxxxxxÓrgão Licitante, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 14.6 A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação de documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 9.5.2 do presente Edital.
14.7 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 14.8 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – a ART no do CREA e/ou o RRT do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará acompanhadas do comprovante de posse pagamento do Gestor referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 14.8.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.V.
9.7.2 14.8.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI V sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 10.1 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante Licitante vencedora do certamecertame deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
10.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) diasdias úteis após o recebimento da convocação, contados da data a partir do recebimento do Aviso de seu recebimentoRecebimento (AR), e correspondente comunicação sob pena de decair do direito à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTEcontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2 10.3 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 15 (dezquinze) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 10.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 10.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 10.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 10.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 10.6 Os profissionais indicados pela Licitante Licitante, na Proposta de Técnica e Preço e na etapa de Qualificação Técnica, deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.no
9.7 10.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – a ART no do CREA e/ou o RRT do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará acompanhadas do comprovante de posse pagamento do Gestor referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 10.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 10.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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Samples: Concorrência
PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 A nota de xxxxxxx/contrato deverá ser assinada pela licitante vencedora do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE.
9.2 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 No ato da assinatura, a contratada fica obrigada a apresentar:
9.4.1 Comprovação das condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 A certidão de registro com visto do CREA PR e/ou CAU PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou da Lei Federal n.º 12.378/2010
9.5 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-subordinando- se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxx, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará de posse do Gestor do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VI.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 Executado o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
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PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO. 9.1 9.1. A nota Ordem de xxxxxxx/contrato Serviço deverá ser assinada pela licitante vencedora pelo participante vencedor do certamecertame (representante legal da empresa), no ato da assinatura do Contrato, sendo possível o prazo máximo de 10 (dez) diasdias corridos, contados da data de seu recebimentosua assinatura, e correspondente comunicação à Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTEpara o início dos serviços contratados.
9.2 Ordem de Serviço deverá ser assinada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a convocação pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 9.2. No ato da assinatura, a contratada fica ficará obrigada a apresentar:
9.4.1 9.2.1. Comprovação das condições de habilitação do EditalConvite, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.4.2 9.2.2. A certidão de registro com visto do CREA CREA-PR e/ou CAU CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei Federal n.º 5.194/1966 ou 5.194/66 e da Lei Federal n.º 12.378/2010.
9.5 9.3. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço – OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante empresa vencedora e o Xxxxx Xxxxxxxxxestabelecimento de ensino, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.6 Os profissionais indicados 9.4. A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 6.5.6 do presente Convite.
9.5. O(s) profissional(is) indicado(s) pela Licitante deverão licitante deverá(ao) obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo § 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.7 9.6. A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços, que ficará de posse do Gestor do Contrato.
9.7.1 9.6.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme preceitua a legislação vigente, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VIModelo n.º 04 ANEXO.
9.7.2 9.6.2. Caso os Profissionais no Modelo n.º 04 sejam indicados no Anexo VI sejam Corresponsáveisengenheiros e/ou arquitetos corresponsáveis, a Contratada contratada deverá realizar as ART Anotações de Responsabilidade Técnica complementares e/ou RRT Complementares os Registros de Responsabilidade Técnica complementares para os Profissionaisprofissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/19665.194/66).
9.8 Executado 9.6.3. No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pela SEED/SUDE/DEPO), que observará ao disposto no § 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do funcionário substituído e o contrato o seu objeto será recebido (Item 16 da Resolução nº 032/2011, registro de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial ART e/ou RRT do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011):
9.8.1 Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com duração máxima de 90 (noventa) dias; 9.8.2.Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuaissubstituto.
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