EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
OBJETO: APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIRAS / CONSTRUTORAS PARA REALIZAR A RESTAURAÇÃO DA CAPELA DO EMPREENDIMENTO CIDADE MATARAZZO.
A ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL AMA – BRASIL (“AMA BRASIL”), associação de direito privado, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.056.498/0001-90, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx 0-X, Xxxxx Xxxx, na Cidade e Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nº 177917, e demais instrumentos coligados, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “menor preço”, de acordo com as Disposições Gerais e Específicas deste EDITAL.
Os Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) deverão ser entregues, nos termos do item 5 abaixo.
CAPÍTULO I
1. OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 O presente certame visa a contratação, via licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, para a execução completa e perfeita, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, dos serviços de restauro do mobiliário e estatuária e das obras civis a serem realizadas na Capela Santa Luzia (“Capela”) do empreendimento imobiliário “Cidade Matarazzo”, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“Projeto”), que compreenderá ainda os serviços de planejamento e coordenação das obras, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, bem como tudo aquilo que for necessário à conclusão da restauração da Capela, conforme definido nos exatos termos Edital e seus Anexos (“Obras”).
CAPÍTULO II
2. GENERALIDADES
2.1. SUPORTE LEGAL
2.1.1. Essa licitação será regida pelo presente Edital, todos os seus anexos e documentos nele mencionados, nos termos do regulamento de aquisições de bens e contratações de obras e serviços e, ainda, com supedâneo no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) nº
177917, instituído pela Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2.1. O prazo máximo admitido para a execução das obras/serviços objeto deste Edital será de 8 (oito) meses contados a partir da data de assinatura e entrega formal à AMA BRASIL de 01 (uma) via do contrato de construção a ser celebrado entre as partes, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão das Obras, mediante a emissão e assinatura de Termo Aditivo pelas partes, a exclusivo critério da AMA BRASIL.
2.2.2. Não será concedida qualquer extensão dos prazos de execução das Obras, em decorrência da rejeição de serviços defeituosos ou, ainda, da suspensão da execução dos trabalhos pela AMA BRASIL, motivada por culpa do licitante. O licitante se obriga a refazer durante a execução das Obras, por sua conta e risco e dentro do prazo estabelecido pela AMA BRASIL, os serviços realizados em desacordo com as especificações técnicas, projetos e memoriais de restauro, bem como na hipótese de serem constatadas falhas ou imperfeições nos serviços prestados pelo licitante.
2.2.3. A AMA BRASIL poderá exigir do licitante, sem quaisquer encargos adicionais, o reforço dos recursos - materiais e/ou pessoais - necessários à execução das Obras, sempre que verificados quaisquer atrasos originados por culpa do licitante.
2.2.4. Eventual dilação no prazo apontado no item 2.2.1 acima deverá ter anuência expressa da AMA BRASIL e INTERVENIENTE ANUENTE.
2.3. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
2.3.1. O preço máximo admitido para a execução das Obras é de R$2.872.410,71 (dois milhões oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos).
2.3.1.1 Os preços contidos e pormenorizados no Anexo IV do presente Edital não poderá sofrer uma variação superior a 50% (cinquenta por cento) do valor ali contido.
2.4. RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas com a execução das obras objeto deste Edital, terão como origem a captação de recursos privados no âmbito do Programa de Apoio Nacional à Cultura (PRONAC) nº 177917.
2.4.1.1 Na eventualidade dos recursos angariados por meio do PRONAC nº 177917, a AMA BRASIL reserva-se no direito de ceder o Contrato de Empreitada por Preço Global, em todos os seus direitos e obrigações, à BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, momento o qual passará a titular dos direitos e obrigações deste Contrato.
2.4.1.2 Havendo a mencionada cessão, a AMA BRASIL comunicará a licitante vencedora, por escrito.
2.4.2. Os pagamentos referentes aos serviços e fornecimentos executados e certificados serão efetuados pela AMA BRASIL, nos termos dispostos no Contrato de Empreitada por Preço Global – Anexo X deste Edital.
2.4.3. As Faturas/Notas Fiscais correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome da AMA BRASIL, titular do crédito, destacando o valor a ser retido a título de Seguridade Social, incidente sobre o montante da mão de obra utilizada, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e posteriores alterações.
2.5. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, SEUS ANEXOS E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
2.5.1 Este Edital com seus Anexos poderá ser obtido através de solicitação enviada por e- mail ao endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação poderão ser obtidos, através do e-mail de contato acima descrito.
2.5.2. Os envelopes contendo as propostas e as documentações deverão ser entregues na portaria do Edifício Palladio, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, na seguinte data e horário:
Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação, até às 17hrs do dia 08 de abril de 2019.
2.5.2.1. Para aferição da data da entrega das propostas será utilizado a data constante do protocolo entregue aos licitantes, do qual constará a data e horário do recebimento dos aludidos envelopes. As propostas entregues após a data fixada para o recebimento serão devolvidas fechadas aos respectivos licitantes.
2.5.3. As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, deverão os licitantes considerar a data útil imediatamente posterior.
2.5.4. Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e na internet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx na aba transparência > compras e contrações.
2.5.5. O presente Edital poderá ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento:
2.5.5.1. Impugnação por qualquer cidadão até o 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.2. Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.3. A impugnação deverá ser protocolada na sede da AMA BRASIL, endereçada à Comissão de Licitação, no endereço indicado no subitem 2.5.2 acima, ou ainda encaminhada via e-mail com recibo de entrega. Neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis, após o envio eletrônico, quando este for efetuado no último dia do prazo legal.
2.6. DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA DAS FASES DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
2.6.1. A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá na data de 08 de abril de 2019, às 18 hrs, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx. 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, por meio da Comissão de Licitação da AMA BRASIL designada pelo Presidente da AMA BRASIL.
2.6.2. Na eventualidade da não realização da Licitação na data aprazada, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior, além de comunicação aos adquirentes do Edital.
2.7. DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem a presente licitação são os seguintes:
a) EDITAL
b) ANEXO I – ESCOPO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E PROJETOS EXECUTIVOS
c) XXXXX XX – INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
d) XXXXX XXX– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
e) ANEXO IV – PLANILHA DE ORÇAMENTO
f) ANEXO V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
g) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
h) ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA
i) ANEXO VIII – TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
j) XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS
k) ANEXO X – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CAPÍTULO III
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
3.2. Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta; federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive suas subcontratadas;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Paulo, inclusive suas subcontratadas;
c) Empresa em processo de falência ou recuperação judicial; inclusive suas subcontratadas;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam membros da Administração da AMA BRASIL;
e) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica de que o mesmo participe de alguma forma, e
f) Pessoas Físicas ou Consórcios.
CAPÍTULO IV
4. COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1. Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua na ordem estabelecida neste Edital e devidamente rubricadas.
4.2. Os licitantes deverão apresentar os 02 (dois) envelopes, opacos, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados, de modo a se tornarem indevassáveis contendo externamente as seguintes informações:
AMA BRASIL CONCORRÊNCIA Nº 02/2019.
Objeto: Restauração da Capela do “Cidade Matarazzo”
Nome do licitante:
Identificação do envelope, conforme especificado a seguir:
a) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
b) ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4. Os documentos que não tenham prazo de validade neles estabelecidos, em lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 60 (sessenta) dias anteriores à data determinada para abertura dos Envelopes.
4.5. Não serão recebidos Envelopes em desacordo com as instruções previstas neste Edital, nem os que forem entregues fora do prazo estabelecido no subitem. 2.5.2 acima.
4.6. A entrega da proposta implica nos seguintes compromissos por parte do licitante.
a) Estar ciente das condições do certame e concordar integralmente com os termos do Edital e do Instrumento Particular de Empreitada por Preço Global (“Contrato”);
b) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
c) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação da AMA BRASIL, e
d) Manter-se, durante toda a execução das Obras objeto do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por meio dele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para sua execução exigidas na licitação.
4.7. Não será aceita qualquer escusa do licitante sobre o estado, local ou qualquer outra informação, vez que este deverá vistoriar e conhecer plenamente as condições do local de execução dos trabalhos.
4.8. A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável pelos licitantes, notadamente todos os termos, cláusulas, condições e Anexos do Edital, que passarão a reger o Contrato como se transcrito, com lastro no convênio descrito no preâmbulo deste Edital, bem como na observância das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução das Obras objeto do Contrato.
4.9. Os licitantes, antes de elaborar as propostas, deverão proceder a verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pelo presente Edital.
4.10. A planilha de orçamento fornecida não poderá ter os seus quantitativos alterados sem prévia e expressa autorização da AMA BRASIL.
4.11. Todas as dúvidas deverão ser comunicadas, por escrito, diretamente à AMA BRASIL, no e-mail constante deste Edital, até a data de 03 de abril de 2019.
4.12. A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
4.13. Os licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
CAPÍTULO V
5. DOCUMENTOS E MODELOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 01
No envelope nº 01 deverá conter:
a) Indicação do representante (conforme Anexo II - OPCIONAL);
b) Proposta de Preços, conforme Anexo III;
c) Planilha de Orçamento, conforme Anexo IV;
d) Composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme Anexo V;
e) Organograma Físico-Financeiro, conforme Anexo IV; e
f) Para as empresas que optarem por participar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
f.1) Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; conforme Anexo VI, e
f.2) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, somente, com os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
5.1. Indicação do representante autorizado, com firma reconhecida, conforme Xxxxx XX.
a) A firma pode ser reconhecida em cartório ou no momento da abertura do envelope pela Comissão de Licitações, com base em documentação em que há a assinatura do Representante legal ou de seu Procurador devidamente constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
5.1.1. O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.
5.1.2. A carta de nomeação do representante deverá ser emitida em papel timbrado da
empresa licitante, assinada por quem legalmente tem poderes para o constituir, por meio de instrumento particular com firma reconhecida, na forma estabelecida no item 5, alínea “a”, ou ainda, por instrumento público.
5.1.3. Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado da cédula de identidade R.G./RNE.
5.2. A Carta Proposta de Preços deverá ser redigida em português e impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado. Deverá ser datada e assinada na última folha, com o nome legível do signatário. Deverá conter a denominação social, o endereço com CEP, telefone, endereço eletrônico, contatos de pessoas responsáveis pela condução da operação e a referência deste Edital.
5.2.1. A proposta deverá apresentar o seguinte conteúdo, cumulativamente:
a) descrição objetiva dos serviços e fornecimentos a serem executados, plano de execução e cronograma físico detalhado;
b) proposta de preços, apresentada conforme modelo constante no Anexo III. Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
c) planilha de orçamento da licitante, apresentada conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, contendo os mesmos itens da Planilha de Orçamento;
d) detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme modelo constante do Anexo V, e
e) forma de organização do trabalho, contendo um cronograma físico-financeiro observado o valor proposto e contemplando o prazo de execução das Obras previsto no Edital (o cronograma deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional), e deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro:
e.1) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pela AMA BRASIL antes da assinatura do Contrato, e
e.2) A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou o prazo de execução superior ao exigido no Edital é motivo de desclassificação da proposta do licitante, porém, inconformidades meramente formais do mesmo deverão ser saneadas no momento da assinatura do Contrato.
5.3. A proposta deverá ser válida por no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para sua apresentação, podendo ser prorrogada por igual período, a qual deverá conter: todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, fornecimento de materiais e equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, tributos
incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução das obras/serviços objeto desta licitação e caracterizados no Anexo I.
5.4. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no Envelope nº 01 da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO
O Envelope n.º 02 conterá a comprovação da habilitação do licitante do ponto de vista jurídico, fiscal, econômico, financeiro, técnico e demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal;
e) Demais Documentos.
5.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.5.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor com sua última alteração ou respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em se tratando de sociedades comerciais, sendo certo que no caso de sociedades por ações também deverá ser apresentado o documento de eleição da diretoria.
5.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.6.1. CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do São Paulo, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do Estado de origem, ficando o licitante vencedor obrigado a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do São Paulo antes da assinatura do Contrato.
b) Comprovação de possuir em nome do licitante, atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto ora licitado.
b.1. A comprovação de responsabilidade técnica em nome do licitante, pela execução de
obras de restauro ou construção de Patrimônio Cultural, com características semelhantes ao objeto licitado, deverá estar devidamente certificada pelo CREA ou pelo CAU ou por pessoa jurídica de direito público. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU ou atestado emitido por entidade da Administração Pública.
c) Declaração, firmada pelo licitante, comprovando que esta, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local de execução das Obras objeto desta licitação, conforme Xxxxx XXX.
c.1. A vistoria deverá ser realizada e a referente Declaração firmada por Engenheiro ou Xxxxxxxxx, inscrito no CREA e/ou no CAU, na condição de responsável técnico do licitante.
c.2. A Declaração de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope nº 02, sendo que a sua ausência inabilitará o licitante.
c.3. A vistoria técnica terá por finalidade:
c.3.1) Conhecimento das condições locais onde serão executadas as Obras, em especial as restrições urbanísticas do Projeto e de circulação de veículos no seu entorno, as condições de canteiro e de segurança necessárias, principalmente devido aos trabalhos concomitantes que estão e estarão em andamento durante o prazo de execução desta obra, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários afeto a visita do local.
c.3.2) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução das Obras objeto deste Edital, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam o licitante da execução das obras. Todas as ocorrências pertinentes ao objeto deste Edital, a partir da assinatura do Contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada.
5.6.2. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a.1) A declaração de responsabilidade técnica, conforme Anexo VIII
a.2) A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa ou contratado para a obra deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
i Carteira de Trabalho; ii Certidão do CREA; iii Certidão do CAU;
iv Contrato social/Instrumento de Constituição da Sociedade; v Contrato de prestação de serviços;
vi Contrato de Trabalho registrado na DRT;
vii Termo, através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no
caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VIII do profissional que será responsável pelas obras.
a.4) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação.
a.5) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional devidamente acervado pelo CREA ou pelo CAU, com características semelhantes ao objeto que ora se licita.
5.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômica e financeira consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP - DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro indicador que o venha substituir.
a.1) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registradas na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
a.1.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
i publicados em Diário Oficial; ou ii publicados em Jornal; ou
iii por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
a.2) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Grau de Endividamento (GE), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,00.
ILC = AC
PC
Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,00.
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Grau de Endividamento (GE), igual ou inferior a 0,40.
GE = PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo o licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação.
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Justiça Estadual da sede do licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação;
d) Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço máximo fixado neste Edital mediante apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social – cópia extraída do Livro Diário e registrado na Junta Comercial ou publicação em Diário Oficial, ou Certidão de Cartório de Títulos ou Documentos. Uma vez que estes documentos já foram apresentados (item 5.7 “a”) não será necessária nova inclusão.
5.8. HABILITAÇÃO FISCAL
5.8.1. Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do São Paulo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede do licitante;
5.8.3. Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
5.8.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.8.5. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
5.8.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
Obs.: As Certidões de Tributos sem prazo de validade deverão ter data de expedição de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente Licitação e poderão ser emitidas através de sistema eletrônico, via Internet.
5.9. DEMAIS DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 02
5.9.1. Declaração de cumprimento de dispositivos legais, conforme Anexo IX.
5.9.2. Declaração de que o licitante se compromete a comprovar, quando da assinatura do Contrato, os vínculos, empregatícios ou contratual, da equipe técnica, definida no subitem
5.6.1 deste capítulo, no caso de ser o vencedor da presente licitação, conforme documentos relacionados no item 8.4 do capítulo VIII, conforme Anexo VIII.
5.9.3. Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/99), conforme Anexo IX.
5.9.4. Os documentos solicitados acima deverão estar assinados e, quando couber, com as firmas devidamente reconhecidas.
CAPÍTULO VI
6. ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte do licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02.
6.2. É eliminatório o não atendimento pelo licitante das condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo V (exceto os subitens 5.1 e 5.10.1, os quais poderão ser saneados durante a reunião de abertura da licitação) todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
6.3. Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
6.4. Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
6.4.1. Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço;
6.4.1.1. O licitante será desclassificado quando:
6.4.1.1.a. Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pela AMA BRASIL, caso a impropriedade não seja saneada imediatamente pelo representante na sessão de abertura.
6.4.1.1.b. Apresentar prazo de execução das obras superior ao admitido.
6.4.1.1.c. Apresentar preço superior ao admitido pela AMA BRASIL e previsto neste Edital.
6.4.1.1.d. Não apresentar o cronograma físico-financeiro.
6.4.1.1.e. Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões.
6.4.3. Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
6.4.4 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos 03 (três) primeiros lugares e das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte, com os benefícios da LC nº 123/06 e suas alterações, que sejam superiores a até 10% (dez por cento) da melhor classificada;
6.4.5. Verificado o atendimento das exigências do Edital, o licitante melhor classificado será declarado vencedor. Caso haja participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1o, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.4.6. Inabilitado o licitante melhor classificado, serão considerados os documentos habilitatórios dos licitantes com as propostas classificadas sequencialmente;
6.4.7. Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre as propostas apresentadas.
6.4.8. Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
6.4.9. Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso.
6.4.9.1. A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada via e-mail, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (05 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata) ou em até 05 (cinco) dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
6.4.10. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às empresas concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
6.5. No caso de empate entre 02 (duas) propostas terá preferência o licitante localizado no Estado do São Paulo e no caso de ambos licitantes estarem localizados no referido Estado, a classificação será feita por sorteio, observado o disposto no subitem 6.5.1.
6.5.1. No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º e artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Em caso de empate a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar a nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
6.6. O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial, e no quadro de editais da AMA BRASIL através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
CAPÍTULO VII
7. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
7.1. A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos licitantes.
7.2. A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
7.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da AMA BRASIL, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
7.4. Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante do licitante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
7.4.1. Falhas que poderão ser saneadas durante a sessão de abertura: i validade da proposta;
ii falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma (conforme consta no subitem 5.1, alínea “a”); e
iii não apresentação dos documentos dos subitens 5.1 e 5.9.1 do presente Edital.
7.4.2. No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 7.4.1 acima, o licitante será considerado inabilitado ou desclassificado, conforme o caso.
7.4.3. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
7.4.3.1. Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal documento com restrição, será assegurado, o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor.
7.4.3.2. Nos demais casos passíveis de saneamento de falhas serão considerados os prazos descritos no subitem 7.4.1.
7.4.3.3. A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à AMA BRASIL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Na hipótese da empresa que apresentou a proposta vencedora não vir a assinar o Contrato e/ou não iniciar as Obras no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contrato, a AMA BRASIL convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto, ou procederá nova Licitação.
7.5.1. Na ocorrência da hipótese estabelecida no item acima, a empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
CAPÍTULO VIII
8. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
8.1. A decisão da Comissão de Licitação da AMA BRASIL somente será definitiva após a homologação e adjudicação pela AMA BRASIL.
8.2. O licitante vencedor (“Contratada”) será convocado para assinar o Contrato (Anexo X) em até 07 (sete) dias corridos atendidas às exigências dos itens e subitens abaixo.
8.3. No ato da assinatura, a Contratada fica obrigada a:
8.3.1. Comprovar as condições de habilitação do Edital, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do Contrato.
8.3.2. Apresentar a certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei 5.194/66 e da Lei 12.378/2010.
8.4. A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme disposto no item 5.6.2 do presente Edital.
8.5. Os profissionais indicados pelo licitante vencedor deverão obrigatoriamente participar das obras objeto desta Licitação, de acordo com o disposto nos atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
8.6. A Contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou do Registro de Responsabilidade Técnica
– RRT no CAU, quando da celebração do Contrato.
8.6.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme preceitua a legislação vigente, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Anexo VIII.
8.6.2. Caso no Anexo VIII sejam indicados engenheiros e/ou arquitetos corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as Anotações de Responsabilidade Técnica Complementares e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica Complementares para os profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução das Obras. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66).
8.6.3. Quando a Contratada terceirizar serviços específicos como sondagem, topografia, geotecnia, estrutural ou elaboração de especificações técnicas a profissional ou empresa especializada, ou outros trabalhos, com devida aprovação da AMA BRASIL, as ARTs e/ou RRTs deverão corresponder à parte dos serviços realmente executada.
8.6.4. No decorrer da execução das Obras, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente e expressamente autorizada pela AMA
BRASIL, para tanto deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do funcionário substituído e o registro de ART e/ou RRT do substituto.
8.6.5. Comparecerão no Contrato, por ocasião de sua assinatura, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, a incorporadora do Projeto BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, bem como na qualidade de GERENCIADORA das obras do Projeto, a empresa TESSLER E MOURA ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.414.055/0001-00, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx Xx., 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
8.6.6. Será oportunamente indicada pela INTERVENIENTE ANUENTE uma construtora para realizar o acompanhamento das Obras, sendo certo que esta empresa responsabilizará pelo planejamento, fiscalização, Medições, e coordenação dos serviços e fornecimentos de modo que os trabalhos concomitantes alheios a este escopo ocorram em harmonia com os trabalhos de restauro com as exigências de segurança do trabalho, vivencia e logística, avaliação documental e fiscal como, verificação dos recolhimentos, cumprimento das obrigações legais etc. De modo que a licitante deverá responder e atender também ao INTERVENIENTE ANUENTE.
8.7. MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.7.1. A medição será mensal e deverá ser entregue pela Contratada no prazo de até 03 (três) dias úteis do mês seguinte ao da execução das Obras, de acordo com as medições por progresso físico, nos moldes da estrutura analítica do projeto (“EAP”), para a aprovação junto à fiscalização.
8.7.1.1. O caderno de medição deverá conter folha de rosto com resumo do Contrato e sua evolução físico-financeira; planilha de quantitativos e custos; e relatório escrito e fotográfico e cronograma de controle em Microsoft Office Project, ou similar, refletindo o andamento das Obras.
8.7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços e fornecimentos executados no período e aplicação dos preços contratuais.
8.7.3. A medição somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas às Obras ao objeto do Contrato.
8.7.4. A AMA BRASIL terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data de entrega da medição, para proceder à análise e a aprovação da respectiva medição.
8.7.5. A medição não aprovada será devolvida a Contratada, com as devidas justificativas,
para as devidas correções, ficando o prazo de pagamento suspenso, a partir da data da devolução da medição, voltando a correr pelo prazo que restar, a partir da data da aprovação da medição pela AMA BRASIL, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proceder a nova aprovação, a partir da data da reapresentação da medição.
8.7.5.1. São critérios básicos para a realização da medição:
a) A limpeza de restos de argamassa, pintura ou sujeira de qualquer natureza, pois as medições não serão executadas se o local não estiver devidamente limpo;
b) A alocação dos restos de materiais dentro das próprias caçambas é de responsabilidade exclusiva dos executores de serviços, portanto, caso haja material advindo de seu trabalho dentro de outra caçamba, a Contratada deverá promover a limpeza das caçambas.
c) Atendimento integral às normas de segurança.
8.7.6. Liberada a medição, a AMA BRASIL emitirá a “Autorização para Faturamento” com o valor a ser faturado e que deverá constar da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
8.7.7 A Contratada emitirá, mensalmente, Notas Fiscais/fatura referentes à execução das Obras objeto desta contratação, destacando o valor a ser retido a título de Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada, conforme disposto na Instrução Normativa MPS/SRP n.º 03, de 14 de julho de 2005, e posteriores alterações.
8.7.8. Os valores constantes das Notas Fiscais/fatura deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o último dia de cada mês.
8.7.9. As Notas Fiscais/Fatura deverão ser apresentadas pela Contratada no 1° (primeiro) dia útil, subsequente ao recebimento da “Autorização de Faturamento”, ao Departamento Financeiro da AMA BRASIL, acompanhadas dos seguintes documentos.
8.7.10. Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica desta obra, com comprovante de entrega, acompanhada de cópia autenticada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), comprovando o recolhimento mensal do FGTS correspondente ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
8.7.10.1. Cópia da folha de pagamento específica desta obra.
8.7.10.2. “Autorização de Faturamento”, emitida pela AMA BRASIL.
8.7.11. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia, contados do último dia do período da medição dos serviços a serem pagos.
8.7.12. Havendo o descumprimento do prazo para a entrega da medição, previsto no item
8.7.1 acima, o prazo de pagamento será contado a partir da entrega da medição pela Contratada na fiscalização da AMA BRASIL.
8.7.13. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento. Caso contrário, terá o prazo para pagamento automaticamente prorrogado na mesma quantidade de dias úteis, sem que seja devido pela AMA BRASIL nenhum ônus, encargo ou penalidade.
8.7.14. A Contratada deverá informar, por intermédio de correspondência endereçada à AMA BRASIL, a agência, o tipo e o número da conta corrente a ser utilizada para fins de pagamento das faturas.
8.7.15. A Contratada dará como quitadas as Notas Fiscais/Faturas com a compensação do crédito em conta corrente desta.
8.7.16. Todos os títulos emitidos pela Contratada contra a AMA BRASIL deverão ser mantidos em carteira, não sendo a AMA BRASIL obrigada a efetuar o seu pagamento, se colocados em cobrança pelo sistema bancário.
8.7.17. Os recursos necessários para fazer frente às despesas com a execução das Obras objeto deste Edital são estimados em R$ 2.872.410,71 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos), valor máximo aprovado no âmbito do PRONAC nº 177917.
8.8. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.8.1. A CONTRATADA prestará, a título de garantia de execução das Obras objeto deste Contrato, seguro-garantia das obrigações, incluindo multas contratuais e obrigações trabalhistas, na modalidade performance bond (“Performance Bond”), com a importância segurada correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia na modalidade “performance bond”, permanecendo vigente desde à data de assinatura do Contrato até o encerramento das obrigações da Contratada e/ou o término dos prazos prescricionais previstos na legislação vigente, inclusive o prazo prescricional do direito de ajuizamento de ação trabalhista. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada pela Contratada deverá ser prorrogada.
8.8.2. A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do Edital, poderá ser acionada para o pagamento dos créditos tributário e previdenciários (GFIP, GPS, PIS, etc.), folha de
pagamento, devidamente autenticadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, após as retenções previstas em lei, relativas ao período de execução da obra, bem como das penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser utilizada ainda para o pagamento dos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. E ainda danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento das disposições previstas neste Contrato e na legislação;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
8.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
8.9.1.O presente Contrato será regido pelo regulamento de aquisições de bens e contratações de obras e serviços da AMA BRASIL.
8.9.2. As Condições Gerais de Contrato, constituem parte integrante e indissociável deste Edital, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
8.9.3. O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do Contrato a ser firmado entre a AMA BRASIL e a empresa vencedora da licitação.
8.9.4. As Condições Gerais de Contrato, disciplinam sobre os objetivos das próprias condições gerais do Contrato, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a
avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
8.10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas a seguir estabelecidas:
I. Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Cronograma Físico-Financeiro;
b) multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Cronograma Físico-Financeiro, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II. Por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) Advertência por meio de notificação;
b) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a AMA BRASIL, por um prazo de até 02 (dois) anos, inclusive pela recusa em assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade anteriormente aplicada.
8.10.2. O valor total das multas previstas nesta cláusula que sejam aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
8.11. RESCISÃO
8.11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato pelo licitante ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e demais previstas na legislação vigente, e nos termos dispostos no Contrato, bem como do Anexo X.
8.12. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.12.1. Ao término do prazo de execução das Obras, o seu objeto será recebido, desde que atendendo os requisitos previstos nos subitens a seguir.
8.12.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita do licitante.
8.12.1.2. Definitivamente, pela Comissão de Licitação da AMA BRASIL, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento provisório.
8.12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, solidez e segurança das Obras, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
8.12.3. O licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as Obras objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
8.12.4. Para o último pagamento deverá a Contratada apresentar à AMA BRASIL os documentos previstos nos subitens a seguir.
8.12.4.1. Todos os projetos e “As Built” em conformidade com o restaurado, sendo uma cópia em papel e uma em arquivo eletrônico na extensão DWG.
8.12.4.2. Relação e compêndio dos resultados dos testes e ensaios realizados com consolidação e analise visando futuras manutenções. Os ensaios e testes deverão ter procedimentos em conformidade com as Normas Brasileiras ou Internacionais, na inexistência de Norma Brasileira. Os custos dos ensaios previstos nas normas técnicas referentes aos materiais necessários à execução dos Obras objeto deste Contrato serão absorvidos, exclusivamente, pela Contratada ou seus fornecedores, sem nenhum ônus para a Contratante.
8.12.5. A realização de pagamentos não isenta o licitante das responsabilidades contratuais e legais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela ou por seus subcontratados executados.
CAPÍTULO IX
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.2. É facultado à Comissão de Licitação da AMA BRASIL, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
9.3. A AMA BRASIL, a seu exclusivo critério, poderá suspender ou cancelar a execução das obras em qualquer etapa do processo, arcando única e exclusivamente com as despesas já incorridas pelo licitante até o cancelamento, desde que devidamente comprovadas por documentação hábil.
CAPÍTULO X
10. FORO
10.1. O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, de de 2019.
ORGANIZACAO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E PRESERVACAO AMBIENTAL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I – ESCOPO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
O licitante selecionado deverá atuar, nos termos dos princípios da administração, visando o desenvolvimento dos trabalhos necessários à execução das Obras objeto deste Edital, que incluirão, dentre outros:
a) Executar, administrar e fiscalizar todas as obras civis e de restauração do mobiliário, estatuário e da Capela do empreendimento imobiliário “Cidade Matarazzo” (“Obras”) de acordo com a melhor técnica de engenharia disponível no mercado, seguindo os métodos e padrões recomendados pelos órgãos competentes, em especial pela ABNT, no que se refere ao detalhamento do projeto, às especificações dos materiais a serem empregados, bem como aos procedimentos de segurança do trabalho, de proteção ao meio ambiente e de execução dos diversos itens que compõem as obras objeto deste Edital, nos termos do Projeto Anexo I-A.
b) Elaborar relação dos materiais, equipamentos e serviços especificados para a realização das Obras na Capela, nos termos do Projeto Anexo I-A.
c) Promover, por sua conta e risco exclusivos, a contratação de toda a mão de obra de terceiros, necessária ao bom andamento e término no prazo estabelecido neste Edital das Obras, tais como: engenheiros, estagiários, mestres gerais, mestres, encarregados, carpinteiros, pedreiros, encanadores, eletricistas, ferreiros e semelhantes, sem que disso decorra qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade para a AMA BRASIL, não podendo, em hipótese alguma, ser realizada a contratação de mão de obra ou aquisição de materiais diretamente em nome da AMA BRASIL.
c.1) Considerar equipe para administração das atividades durante a execução das Obras, que será composta de quantos e determinados profissionais forem necessários para o cumprimento das obrigações contratuais e legais, bem como da data de finalização das obras.
c.2) Promover em dia o pagamento de todos os salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários, bem como as despesas com transporte e alimentação de seus empregados encarregados de desenvolver as obras de restauração da Capela.
c.3) Responder pelos ônus, encargos e obrigações eventualmente decorrentes da legislação civil, comercial, securitária e tributária, incluindo ISS e outros que incidam sobre os serviços, devendo, ainda, arcar com os custos e despesas decorrentes da lavratura de autos de infração, reclamações trabalhistas e de acidentes de trabalho, inclusive aquelas no direito comum, relacionadas aos empregados que estejam desenvolvendo as suas atividades laborais na restauração da Capela, mobiliário e estatuária, sejam próprios e/ou terceirizados por ela contratados ou contratados diretamente pela AMA BRASIL nos termos permitidos pelo eventual instrumento particular a ser celebrado entre as partes, ainda que, eventualmente,
xxxxxx a ser promovidas ações contra a AMA BRASIL, INTERVENIENTE ANUENTE e GERENCIADORA, obrigando-se sempre de isentá-las de qualquer responsabilidade patrimonial ou não daí decorrente, obrigando-se a reembolsá-las, integralmente, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
c.4) Reconhece como a única e exclusiva responsável, cível e criminalmente, por seus próprios atos ou omissões, bem como pelos atos e omissões de seus empregados e/ou prestadores de serviços contratados para a execução das Obras objeto do presente Edital, respondendo perante a AMA BRASIL, INTERVENIENTE ANUENTE, GERENCIADORA e terceiros, por todas as eventuais responsabilidades e/ou contingências decorrer de atos e/ou omissões inerentes à execução dos serviços em qualquer dos seus aspectos, estando a AMA BRASIL, portanto, completamente isenta de qualquer responsabilidade.
c.5) Organizar a contratação, aquisição ou locação de todo o material, ferramentas, maquinário e utensílios necessários à execução das obras, quer seja de terceiros.
d) Executar e entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, as Obras objeto deste Edital e demais instrumentos conexos/coligados, aplicando a melhor técnica e padrão máximo de qualidade de acordo com o quanto especificado neste instrumento, seguindo os métodos e sistemas preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os regulamentos, portarias, posturas e exigências Federais, Estaduais e Municipais e demais normas aplicáveis, assim como recomendações e instruções das concessionárias de serviços públicos e das autoridades competentes, inclusive as relacionadas com a saúde pública, segurança e meio ambiente, bem como manter em dia todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias decorrentes de sua atividade profissional, fornecendo, sempre que solicitado, a documentação e elementos necessários à AMA BRASIL.
e) Cumprir e fazer respeitar, por todo o seu pessoal e seus subcontratados, os regulamentos e normas disciplinares de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a observar as exigências emanadas da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, bem como fornecer a todos os seus subcontratados, e exigir que estes também forneçam, todos os equipamentos de segurança que todos os funcionários da obra deverão utilizar durante a sua estada no canteiro de obra, devendo paralisar, imediatamente, por determinação do CONTRATANTE, da INTERVENIENTE ANUENTE, da GERENCIADORA e/ou de qualquer autoridade competente, todo e qualquer serviço que esteja sendo executado em desconformidade com o Contrato, com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança ou bens, atendendo prontamente as solicitações da área de segurança do trabalho, bem como interromper seus trabalhos imediatamente em caso de riscos iminentes.
f) Observar na execução das Obras, a metodologia executiva e regras de segurança do trabalho adequados, sendo certo que deverá o licitante levar em conta a necessidade de
análise dos projetistas Maffei e JKMF em razão da estabilidade estrutural da Capela (tais como a montagem de andaimes fachadeiros, passarelas de acesso etc.), pois a recomposição estrutural dos subsolos, outras atividades na projeção da Capela e nas áreas circunvizinhas estarão em desenvolvimento no decorrer das Obras.
g) Observar todas as regras de segurança e meio ambiente do Projeto e da Construtora responsável pela execução das obras do Parking onde a Capela está inserida.
h) Considerar que as áreas de vivência, refeitórios, banheiros e vestiários, em razão da complexidade e dinamismo das obras do Projeto estarão sujeitas a alterações e mudanças em suas instalações/localização, inclusive logística de chegada de material e MDO, sendo certo que o licitante deverá em conjunto com a Construtora do Parking realizar as adequações constantes e necessárias nos planos de trabalho das Obras. Outrossim deverá considerar o rateio com as demais construtoras do Projeto, das despesas de consumo, e se fornecido pela Interveniente anuente áreas de vivencia, refeitórios, banheiros e vestiários estas despesas também deverão ser reembolsadas à INTERVENIENTE ANUENTE, sendo certo que o mencionado reembolso não poderá superar 10%(dez por cento) do preço total da empreitada, devendo a Licitante observar tal custo em seu preço.
i) Contratar, junto a seguradoras de primeira linha regularmente estabelecidas no Brasil (e previamente aprovadas pela AMA BRASIL), e gerir as seguintes apólices de seguro, sendo que estas deverão contemplar o valor total da obra, conforme Edital, bem como permanecer vigentes pelo período de duração da obra: (i) Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional;
(ii) Seguro de Riscos de Engenharia, contemplando básico de risco de engenharia no valor total da obra, despesas extraordinárias e responsabilidade civil de propriedades circunvizinhas, compreendendo danos à propriedade em forma ampla; (iii) Seguro de Acidentes no Trabalho, contemplando todos os empregados, nos limites e condições previstos na legislação em vigor; (iv) Seguro de Responsabilidade Civil Cruzada, com danos pessoais e materiais; e (vi) Seguro de Garantia de Execução da Obra na modalidade “performance bond”.
j) Proceder ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como construtora e engenheiro responsável, conforme determinação CREA e demais ART’s correspondentes aos diversos serviços executados na obra e de seus aditamentos, devendo apresentá-las à AMA BRASIL, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias após o efetivo recolhimento junto ao CREA, se for o caso, sendo expressamente vedado o início da obra sem o recolhimento dessas ART’s. Ao final da execução dos serviços e entrega final da obra, solicitar baixa das ART’s ou proceder ao registro da Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) como construtora e engenheiro responsável, conforme determinação do CAU e demais RRT’s correspondentes aos diversos serviços executados na obra e de seus aditamentos, devendo apresentá-las à AMA BRASIL, no prazo máximo e improrrogável de
10 (dez) dias após o efetivo recolhimento junto ao CREA, se for o caso, sendo expressamente vedado o início da obra sem o recolhimento dessas RRT’s. Ao final da
execução dos serviços e entrega final da obra, solicitar baixa das RRT’s, quando aplicável.
k) Manter no local dos serviços um diário de obras, que poderá ser em meio eletrônico, disponível para lançamentos tais como: registro das atividades e do andamento das obras, eventuais fatos que implicarem na paralisação da execução das obras, registro de consultas, e outros fatos que devam ser objeto de anotação e possam impactar na conclusão das Obras.
l) Operar e manter, nos locais que julgar apropriados, as instalações auxiliares destinadas ao canteiro de obras, com todas as instalações adequadas para escritório, refeitório e banheiros, atendendo ao disposto na legislação vigente, bem como providenciar tudo o que for necessário para o fornecimento e abastecimento de energia elétrica e água no canteiro de obras, atendendo às suas necessidades.
l) Enviar mensalmente à AMA BRASIL o controle de recolhimento das guias da contribuição devida ao INSS e respectivos complementos (GFIP), e cópias dos depósitos no FGTS, relacionadas com a mão de obra empregada na execução das Obras, bem como comprovação de pagamento dos salários e benefícios de todos os funcionários envolvidos na execução das obras, além de manter em perfeita ordem os documentos necessários para, oportunamente, providenciar, sob sua responsabilidade, a obtenção da CND/INSS da obra.
m) Conferir, guardar, vigiar, armazenar, colocar e instalar todo e qualquer material e equipamento comprado ou locado para execução das Obras, ainda que as faturas decorrentes da contratação dos mesmos, sendo que correrão exclusivamente por conta e risco da Contratada as consequências resultantes de furto, roubo perda, deterioração ou avaria de materiais ou aparelhagem.
n) Cuidar para que todo o material, equipamento e mão de obra empregada no desenvolvimento das Obras atendam à qualidade, bom funcionamento, garantias e obediência às especificações técnicas, projetos, detalhes de execução e padrão do Museu de Ciências, ou procedimentos do sistema de qualidade.
o) Concluir e entregar dentro do prazo previsto neste Edital as Obras ora contratadas.
p) Atender prontamente a quaisquer pedidos de esclarecimento, aprovação, assinatura, fornecimento de documentos, ou prática de quaisquer atos que dependam de providências ou atividades próprias da Empreiteira/Construtora, relacionadas com qualquer fase do desenvolvimento das Obras, bem como manter devidamente arquivados e em perfeita ordem todos os documentos técnicos relativos aos serviços objeto deste.
q) observar à Resolução SC 13 de 2014 do CONDEPHAAT que estabelece as diretrizes de proteção e preservação de cada um dos bens tombados no Projeto. Se tratando da capela especificamente:
q.1) Proteção sobre as fachadas, volumetria e áreas internas (art. 3º, inciso III);
q.2) (i) Externamente buscar a recuperação de elementos compositivos, bem como materiais de vedação, envasaduras, acabamento e ornamentação; (ii) Internamente apresentar soluções em conformidade com as características tipológicas, espaciais e arquitetônicos do edifício, de modo a reverter elementos prejudiciais de outras de obras anteriores e propiciar a valorização do espaço interno (art. 4º, inciso VI).
XXXXX X – PROJETO DE RESTAUDO DA CAPELA
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
XXXXX XX – INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
LICITANTE LOCAL E DATA OBJETO:
Pela presente, fica designado o Sr(a). , portador(a) do R.G. n.º e do CPF n.º a representar a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede na , na licitação supra mencionada.
Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar, transigir, sanear eventuais falhas nos termos do Edital, receber a devolução dos documentos.
Atenciosamente,
Nome do Responsável Legal pela Licitante: Assinatura do Responsável Legal pela Licitante:
Firma reconhecida conforme subitem 5.1, alínea “a” Endereço e telefone para contato:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
1.1. A empresa ............., sediada em ......, na Rua ......, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ,
propõe realizar as obras civis e de restauro do mobiliário, estuário e da Capela, objeto desta seleção de propostas, pelo valor total de R$................ ( ).
1.2. Seguem anexos:
1.2.1. A Planilha de Orçamento.
1.2.2. O Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI.
1.3. Para efeito de determinação da base de cálculo do valor a ser retido a título de Seguridade Social, incidente sobre o valor da mão de obra utilizada na implantação das Obras, conforme disposto na Instrução Normativa MPS/SRP n.º 003, de 14 de julho de 2005, e posteriores alterações, destacamos, com base no Detalhamento dos Custos Unitários de todos os itens que compõem o Orçamento, os valores relativos à mão-de-obra, materiais e aos equipamentos, acrescidos dos valores referentes aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, como segue:
1.3.1. mão-de-obra: R$ ......( );
1.3.2. materiais: R$ ........( );
1.3.3. equipamentos: R$ ......( ).
1.4. A validade da presente proposta é de ......( ) dias.
1.5. No valor total da proposta apresentada estão compreendidos todos os custos com mão- de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à implantação das obras objeto desta licitação e caracterizados no Memorial Descritivo, tais como: Serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locação de máquinas e equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legais ou contratualmente exigidos; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; alojamento e alimentação, vestuários e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigidos por norma técnica, etc.
Atenciosamente Local e data
Assinatura do representante legal Nome [-----] RG [-----]e CPF [ ]
ANEXO IV – PLANILHA DE ORÇAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
# | Item | Unidade | Qtde | Ocor. | Vl. Maximo | Valor Proposto (R$)¹ |
18 | A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica | Unidade | 1 | 1 | R$ 75,04 | |
19 | A.R.T de execução | Unidade | 1 | 1 | R$ 197,71 | |
21 | Andaime metálico | Metro 2 | 1140 | 12 | R$ 156.088,80 | |
22 | Andaimes: montagem e desmontagem | Metro 2 | 1140 | 2 | R$ 24.213,60 | |
23 | Consultoria Técnica em Pintura | Hora | 118 | 1 | R$ 50.244,40 | |
24 | Container depósito | Unidade | 1 | 1 | R$ 12.129,97 | |
25 | Container escritório com sanitário | Mês | 8 | 1 | R$ 7.729,32 | |
26 | Container sanitário | Mês | 8 | 1 | R$ 9.661,68 | |
27 | Cópias e reproduções | Metro 2 | 250 | 1 | R$ 3.475,00 | |
28 | Instalação provisória de água e esgoto | Unidade | 1 | 1 | R$ 5.931,18 | |
29 | Mobiliário | Unidade | 1 | 1 | R$ 7.824,91 | |
30 | Placa de obra | Metro 2 | 1 | 1 | R$ 400,94 | |
31 | Placa de sinalização de orientação e salvamento | Unidade | 20 | 1 | R$ 873,00 | |
32 | Prospecções estratigráficas arquitetônicas e artísticas | Unidade | 24 | 1 | R$ 31.517,76 | |
33 | Proteção a transeuntes | Metro | 150 | 1 | R$ 31.086,00 | |
34 | Proteção de fachada com tela de nylon | Metro 2 | 1140 | 1 | R$ 28.283,40 | |
35 | Registro e documentação fotográfica | Mês | 8 | 1 | R$ 22.962,96 | |
36 | Relatório Final e Projeto As Built | Unidade | 1 | 1 | R$ 10.906,33 | |
37 | Restauração de sinos de bronze | Unidade | 1 | 1 | R$ 8.959,74 | |
38 | Tapumes/cercas | Metro 2 | 150 | 1 | R$ 9.909,00 |
Subtotal Pré Produção | R$ 422.470,74 | |||||
39 | Água pluvial | Metro | 125 | 1 | R$ 36.625,00 | |
40 | Argamassa | Metro 2 | 0 | 1 | R$ - | |
41 | Argamassa de cal - restauro de fachada histórica | Mês | 2 | 1 | R$ 3.333,88 | |
42 | Bancos | Unidade | 20 | 1 | R$ 80.000,00 | |
43 | Caixilhos | Unidade | 1 | 1 | R$ 260,70 | |
44 | Calhas e rufos | Metro | 130 | 1 | R$ 8.481,20 | |
45 | Chapas Galvanizadas/alumínio | Metro 2 | 31 | 1 | R$ 16.516,49 | |
46 | Cumeeira para telha cerâmica | Metro | 22 | 1 | R$ 546,70 | |
47 | Demolição manual de forros | Metro 2 | 313 | 1 | R$ 964,04 | |
48 | Desmobilização da obra | Metro 2 | 65 | 1 | R$ 5.257,20 | |
49 | Elevador plataforma hidráulica | Unidade | 1 | 1 | R$ 48.400,00 | |
50 | Escaiola | Metro 2 | 124 | 1 | R$ 113.681,96 | |
51 | Execução de subcobertura com manta alumizada e ripamento auxiliar | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 2.263,25 | |
52 | Fechamento provisório dos vãos das janelas | Metro 2 | 63 | 1 | R$ 2.080,89 | |
53 | Grampeamento das telhas utilizando grampos de cobre | Unidade | 275 | 1 | R$ 1.190,75 | |
54 | Granito / mármore | Metro 2 | 179 | 1 | R$ 79.237,93 | |
55 | Hidro fugante - silano/silaxano - masterseal | Metro 2 | 1040 | 1 | R$ 22.848,80 | |
56 | Impermeabilizações/Tratamentos | Metro 2 | 77 | 1 | R$ 3.535,07 | |
57 | Imunização do madeiramento | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 1.677,50 | |
58 | Limpeza com hidrojateamento sob pressão controlada, escovação e detergente neutro | Metro 2 | 570 | 1 | R$ 1.197,00 | |
59 | Limpeza final | Metro 2 | 0 | 1 | R$ - | |
60 | Limpeza permanente da obra | Metro 2 | 1130 | 12 | R$ 150.922,80 | |
61 | Madeira: caibros e ripas | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 14.113,00 | |
62 | Mobiliário Expositivo | Unidade | 1 | 1 | R$ 20.444,35 |
63 | Pintura à Cal de paredes externas com pigmento ensaiado | Metro 2 | 1040 | 1 | R$ 100.505,60 | |
64 | Relatórios de Acompanhamento de Obra | Unidade | 12 | 1 | R$ 20.267,40 | |
65 | Remoção das camadas de repintura | Metro 2 | 570 | 1 | R$ 5.209,80 | |
66 | Remoção de argamassa | Metro 2 | 17 | 1 | R$ 174,93 | |
67 | Remoção de entulho | Metro 3 | 20 | 1 | R$ 533,00 | |
68 | Remoção de repintura | Metro 2 | 120 | 1 | R$ 1.358,40 | |
69 | Remoção de telhas cerâmicas | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 3.707,00 | |
70 | Remoção e instalação da porta | Unidade | 18 | 1 | R$ 4.647,42 | |
71 | Remoção e Recolocação | Unidade | 2 | 1 | R$ 37,42 | |
72 | Restauração / Conservação | Metro 2 | 32 | 1 | R$ 196.599,69 | |
73 | Restauração / Conservação das estruturas | Unidade | 2 | 1 | R$ 80.778,32 | |
74 | Restauração / Conservação do sistema de drenagem de águas pluviais | Metro | 80 | 1 | R$ 2.518,40 | |
75 | Restauração da Fachada e Frontispício | Metro 2 | 570 | 1 | R$ 319.006,19 | |
76 | Restauração de cimalhas e molduras | Metro 2 | 216 | 1 | R$ 137.766,95 | |
77 | Restauração de elementos líticos (pedras) | Unidade | 1 | 1 | R$ 8.615,86 | |
78 | Restauração de esculturas sacras | Unidade | 18 | 1 | R$ 83.709,17 | |
79 | Restauração de imagens sacras | Unidade | 1 | 1 | R$ 13.439,61 | |
80 | Restauração de ornamentos - moldes e reproduções | Unidade | 12 | 1 | R$ 37.480,20 | |
81 | Restauração de pintura mural | Metro 2 | 28 | 1 | R$ 117.631,36 | |
82 | Restauração de Portas | Unidade | 5 | 1 | R$ 1.023,10 | |
83 | Restauro de argamassa | Metro 2 | 0 | 1 | R$ - | |
84 | Restauro de esquadrias de madeira | Unidade | 1 | 1 | R$ 15.073,51 | |
85 | Restauro de ferragens | Instalação | 243 | 1 | R$ 356.796,91 | |
86 | Restauro de serralheria artística | Unidade | 1 | 1 | R$ 14.007,90 | |
87 | Restauro de vitrais | Metro 2 | 63 | 1 | R$ 230.078,52 | |
88 | Restauro forro nave da Igreja | Metro 2 | 313 | 1 | R$ 11.712,46 |
89 | Retelhamento (substituição parcial das telhas) | Metro 2 | 193 | 1 | R$ 5.392,42 | |
90 | Retirada de Esquadrias | Metro 2 | 1 | 1 | R$ 38,48 | |
91 | Revisão de madeiramento | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 52.038,25 | |
92 | Revisão e substituição de peças danificadas da cobertura | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 7.405,75 | |
93 | Telha francesa de barro | Metro 2 | 82 | 1 | R$ 4.339,44 | |
94 | Transporte de material | Metro 3 | 20 | 1 | R$ 123,00 | |
95 | Tratamento de telhas com hidrofugante e hidrorepelente | Metro 2 | 275 | 1 | R$ 4.345,00 | |
Subtotal Produção | R$ 2.449.939,97 | |||||
Total Geral | R$ 2.872.410,71 |
OBS.: 1. O valor por item apresentado pelo licitante não poderá variar mais que 50% do valor máximo aprovado.
XXXXX X – MODELO DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
1 – Bonificação
1.1 Lucro estimado........................................... , %
2 – Despesas Indiretas
2.1 - Administração central.................................. , %
2.2 – Administração local.................................... , %
2.3 – Ferramentas, equipamentos de pequeno porte e EPI´s..... , %
2.4.- Despesas operacionais com transporte e alimentação..... , % 2.5.- Despesa com o custo financeiro......................... , %
2.6 – Imposto Municipal
Imposto Sobre Serviço – ISS (incidência só da mão-de-obra......( %). , %
2.7 – Tributos sobre o Faturamento
Programa de Integração Social – PIS ................... , %
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS... , % Total do BDI em porcentagens.................. , %
Nome, cargo do representante legal
NOTAS:
1) Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa;
2) Apresentar valores em porcentagens com até 2 (duas) casas de decimais;
(Quando couber)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , declara, sob as penas da lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA CONCORRÊNCIA N° 02/2019
À
AMA BRASIL OBJETO:
1) Declaramos, como responsável técnico da empresa que
visitamos o local dos serviços referente a CONCORRÊNCIA supracitada, ficando ciente de todos os detalhes do imóvel, em especial das restrições urbanísticas e das condições logísticas, de segurança, saúde e meio ambiente e vivencia descritos no objeto de nossa proposta;
2) Declaramos que, se vencedores desta, nos responsabilizaremos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
Local, de de 2019.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE NOME:
CREA Nº e/ou CAU Nº
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
À
AMA BRASIL OBJETO:
O abaixo assinado, , Identidade n.º
e CPF na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, indicar a X.Xxx. o(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal n.º 5.194/66 e com as Resoluções n.º 218/73 e n.º 317/86 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com a Lei Federal nº 12.378/2010, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Engenheiro ou Arquiteto Responsável Técnico pelos serviços contratados: Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
2. Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) Co – responsável(is) ou vinculados pelos serviços contratados:
Nome:
CREA e/ou CAU:
Assinatura:
Os referidos responsáveis registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs no CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
Local, de de 2019.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA DO(s) RESPONSÁVEL(eis) TÉCNICO(s)
(Quando couber)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
O Signatário da presente, portador da cédula de identidade N° e inscrito no CPF/MF sob o n°
, representante legal, em nome da empresa , declara para os devidos fins que:
1. concordar na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos documentos dele componentes;
2. que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela AMA BRASIL quanto à sua habilitação;
3. que não existe, no presente momento, pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática inabilitação, caso tal venha ocorrer durante o processo de Licitação;
4. sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do Edital;
6. que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a AMA BRASIL de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
7. que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
8. que compromete-se a apresentar, quando da assinatura do Contrato, a certidão de registro com visto do CREA-PA e/ou do CAU-PA, se não for registrada no Estado de São Paulo e se for vencedora da presente licitação e que, após 180 (cento e oitenta) dias do início do contrato, efetuará o seu registro no referido Conselho.
9. que para fins do disposto na Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/99 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Observação: Caso empregue menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz deverá fazer a ressalva.
10. que comprovará, quando da assinatura do Contrato, os vínculos, empregatícios ou
contratual, da equipe técnica, definida no subitem 5.6.2 do Edital, no caso de ser a vencedora da presente licitação, conforme documentos relacionados no item 8.4 do capítulo VIII.
LOCAL e DATA
(Nome e assinatura do Responsável legal pela Licitante)
ANEXO X – MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
CONCORRÊNCIA Nº 02/2019
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Empreitada Global para a obra civil a ser realizada na Capela do empreendimento imobiliário “Cidade Matarazzo”, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“Capela”).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
De um lado, ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – AMA BRASIL, associação de direito privado, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.056.498/0001-90, com sua sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx 0-X, Xxxxx Xxxx, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, nos moldes do Edital de Concorrência nº 02/2019 e de acordo com as regras estipuladas no PRONAC nº 177917, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE; de outro lado XXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço), (Cidade/UF), CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira Identidade n.º XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX; e, ainda, BM EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada INTERVENIENTE ANUENTE, e TESSLER E MOURA ENGENHARIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº
01.414.055/0001-00, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx Xx., 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada GERENCIADORA, resolvem firmar o presente Instrumento Particular de Empreitada por Preço Global (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a a execução completa e perfeita, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, das obras civis e dos serviços de restauro das edificações, mobiliário e estatuária a serem realizadas na Capela (“Capela”), situada no empreendimento imobiliário “Cidade Matarazzo”, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX (“Projeto”), de acordo com os projetos e memoriais de restauro, que compreenderá ainda os serviços de planejamento, coordenação, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, bem como tudo aquilo que for
necessário à conclusão da restauração (“Obras”), de acordo com as disposições do presente Contrato, bem como os documentos vinculados, nos termos da Cláusula Terceira abaixo.
Parágrafo único. O Cronograma físico detalhado, Físico-Financeiro, Planilha de Preços da CONTRATADA e projetos executivos da restauração da Capela, conforme condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, integram o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta da CONTRATADA, no Edital da Concorrência nº. 02/2019, seus anexos e adendos.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Edital e dos Elementos Técnicos (Especificações e Projetos), sob pena de sofrer as sanções contratuais e legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As Obras serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais de restauro, Proposta Financeira, Cronograma Físico-financeiro e Cadernos de Especificações, dentro do prazo contratado, sendo certo que todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes integram o presente instrumento.
Parágrafo primeiro. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fornecimento e qualidade de todo o material, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução das Obras, em conformidade e obediência as normas da ABNT, observando o Caderno de Especificações Técnicas e Projetos, anexos do Edital.
Parágrafo segundo. Qualquer alteração nas disposições e especificações constantes nos documentos mencionados no caput desta Cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e formalizada por meio de Termo Aditivo, independente de valor e dentro da vigência do Contrato, para não prejudicar o prazo.
Parágrafo terceiro. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez, segurança e durabilidade das inovações.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá manter, permanentemente, no canteiro de obras um responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA local; ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU local, se aplicável.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se refere
a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, utilizados na execução das Obras, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho, meio ambiente, previdência social e acidentes de trabalho, seguros a terceiros, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta por seus empregados ou subempreiteiros.
Parágrafo sexto. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como o material empregado para a execução das Obras, serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local de execução das Obras sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. No caso de mudança de responsabilidade técnica das Obras, esta deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas todas as exigências para a habilitação.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela legalização das Obras junto aos Órgãos Oficiais, e as suas expensas, incluindo, ainda, as ligações definitivas.
Parágrafo nono. A CONTRATADA não poderá subempreitar a totalidade dos serviços e fornecimentos ora contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, poderá ser autorizada, a critério da CONTRATANTE. A responsabilidade pelos serviços subempreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA, com a ART/RRT especifica para o serviço a ser subcontratado. A empresa ou o profissional que venha ser subcontratado deverá manter as mesmas qualificações que a CONTRATADA no que tange a regularidade fiscal, societária e legal. A CONTRATADA será responsável por fiscalizar e fazer com que os subcontratados cumpram com todas as obrigações legais, incluindo previdenciárias, tributárias e trabalhistas, bem como com as obrigações previstas neste Contrato.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos da Legislação Trabalhista.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA dará início as Obras dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato, estando este prazo incluído no prazo total das Obras.
Parágrafo décimo segundo. Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega da obra, se não concluída, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária,
conforme disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo décimo terceiro. Fica o CONTRATANTE autorizado a fazer retenções nos pagamentos previstos no Cronograma Físico-Financeiro pelo descumprimento de qualquer das obrigações desta Cláusula, desde que devidamente comprovada e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo para a execução total da obra será de 8 (oito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, findo o qual a CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE as Obras inteiramente concluídas, com a licença dos órgãos competentes, quando for o caso, e aprovação e aceite do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Cumpre ao CONTRATANTE a fiscalização das Obras, em conformidade com o estabelecido neste Contrato, Edital e seus Anexos, os quais são partes integrantes do presente Contrato.
Parágrafo segundo. Quando por motivo comprovadamente de responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento das Obras, a CONTRATADA poderá solicitar dilatação do prazo por meio de Termo Aditivo, condicionando-se a prorrogação do Contrato à análise prévia e autorização do CONTRATANTE, reformulando-se o cronograma das Obras e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos legais.
Parágrafo terceiro. Não serão considerados eventos fortuitos ou de força maior, para nenhum efeito: (i) chuvas na Cidade de São Paulo que sejam previsíveis à vista da série histórica de precipitação pluviométrica nos últimos 10 (dez) anos, ainda que continuadas ou causadoras de alagamentos; (ii) condições atmosféricas, topográficas e hidrológicas, bem como os fatos próprios às condições climáticas regionais; (iii) ocorrência de falta de mão de obra, peças, equipamentos ou materiais no mercado, devendo a CONTRATADA desenvolver cronograma de suprimentos e contemplar todas as situações de mercado disponíveis, visando prevenir a falta de insumos e pessoal; (iv) qualquer atraso ou inadimplemento (direto ou indireto) no cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações; (v) greves, atrasos e paralisações de empregados e subcontratados da CONTRATADA; (vi) manifestações e piquetes; (vii) incapacidade, problemas e/ou dificuldades de ordem financeira, falta de fundos, mudança de condições econômicas e financeiras das Partes, alteração das condições de mercado ou a incapacidade de tomar fundos emprestados; (viii) inadimplementos, erros, falhas, atraso, ações criminosas de responsabilidade da CONTRATADA e/ou de seus subcontratados na execução das Obras objeto deste Contrato; (ix) aumentos no preço de combustível ou de outros materiais, equipamentos, suprimentos e serviços e (x) condições pré-existentes no local de execução das Obras.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado pelo CONTRATANTE, após os serviços efetivamente realizados, de acordo com as medições por progresso físico conforme EAP (Estrutura Analítica do Projeto), em parcelas calculadas em percentagens sobre o referido preço, com intervalo não inferior a 30 (trinta) dias, sendo que o valor relativo à última etapa só será pago após a expedição do Termo de Recebimento Provisório pelo CONTRATANTE, emitido após o final das Obras.
Parágrafo primeiro. As notas fiscais serão apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor, deverão ainda constar os dados bancários para o depósito do valor devido e somente serão pagas depois de atestadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Os valores pagos à CONTRATADA, serão depositados no Banco XXXXXXX, Agência nº. XXXXX, Conta Corrente, nº. XXXXXXXXX.
Parágrafo terceiro. O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aprovação das medições que devem ocorrer no dia 22 (vinte e dois) de cada mês, devendo estar emitidas as respectivas notas fiscais, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, após a execução da etapa programada.
Parágrafo quarto. Nos valores apresentados nas notas fiscais já estarão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, transporte, taxas, impostos, e despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução das Obras.
Parágrafo quinto. Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da execução das Obras, inclusive obrigações sociais, trabalhistas ou tributárias que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será suspenso para que a CONTRATADA tome as providências sanadoras cabíveis, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Serão retidos 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra da fatura discriminativa, conforme Artigos 30 e 31 da Lei 8.212/1991; inciso II, parágrafo terceiro, Art. 220 do Decreto 3.048/1999 e Ordem de Serviço 03/2005 do INSS, Artigos 140, 142 e 145, não se aplicando a responsabilidade solidária. Serão retidos, ainda, sobre o valor das Notas Fiscais o IRRF, ISS, COFINS, PIS e CSLL (Lei nº. 10.833/2003), elidindo, assim, a responsabilidade solidária.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades
previstas neste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo oitavo. Qualquer obrigação financeira remanescente, imposta por aplicação de penalidade ou inadimplência ao CONTRATANTE, será compensada com os pagamentos resultantes deste Contrato.
Parágrafo nono. A nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa e incluindo o cadastro nacional da obra:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo décimo. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
Parágrafo décimo primeiro. A documentação de regularidade exigida no parágrafo décimo poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo décimo segundo. Por ocasião do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar, com as notas fiscais de serviços, os comprovantes de recolhimentos tributários e previdenciários (GFIP, GPS, PIS, etc.) e a folha de pagamento todos devidamente autenticados e quitados.
Parágrafo décimo terceiro. Os comprovantes e folha de pagamento especificados no parágrafo anterior referem-se à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, no último mês de competência.
Parágrafo décimo quarto. Nenhuma nota fiscal poderá ser negociada com instituições de crédito.
Parágrafo décimo quinto. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto bancário.
Parágrafo décimo sexto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo décimo acima.
Parágrafo décimo sétimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente, que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor global fixo e irreajustável de R$ 2.872.410,71 (dois milhões oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos) oriundos do PRONAC nº 177917.
Parágrafo primeiro. Nesta modalidade de contratação, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que o custo efetivo total das Obras (custos diretos e indiretos de qualquer natureza), incluindo os serviços e fornecimentos objeto do presente Contrato e a própria remuneração da CONTRATADA (e a respectiva tributação), além de outras despesas relacionadas com a execução das Obras, tais como, mas não se limitando, mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais itens tais como testes, consultores, embalagem, armazenagem, carregamento, descarregamento, transporte, frete e seguro não será, em nenhuma hipótese, superior ao preço estabelecido nesta cláusula.
Parágrafo segundo. Na eventualidade do custo efetivo total das Obras superar o valor inserto no caput desta cláusula, a CONTRATADA será única e responsável por essa diferença, observado o disposto na Cláusula Oitava a seguir.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU REDUÇÕES
O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimo ou reduções nos serviços referentes às Obras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste Contrato, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, nos casos de acréscimos.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços deste contrato são fixos e irreajustáveis, observado o disposto na Cláusula Oitava acima.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E DA RETENÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA prestará, a título de garantia de execução das Obras objeto deste Contrato, seguro-garantia das obrigações, incluindo multas contratuais e obrigações trabalhistas, na modalidade performance bond (“Performance Bond”), com a importância segurada correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia na modalidade “performance bond”,
permanecendo vigente desde à data de assinatura do Contrato até o encerramento das obrigações da CONTRATADA e/ou o término dos prazos prescricionais previstos na legislação vigente, inclusive o prazo prescricional do direito de ajuizamento de ação trabalhista. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ser prorrogada.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do Edital, poderá ser acionada para o pagamento dos créditos tributário e previdenciários (GFIP, GPS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, após as retenções previstas em lei, relativas ao período de execução da obra.
Parágrafo segundo. A garantia poderá ser utilizada ainda para o pagamento dos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS. E ainda danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo terceiro. A garantia assegurará ainda, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Ajustam as Partes que a CONTRATANTE irá reter da CONTRATADA a importância correspondente a 5% (cinco por cento) dos medições mensais dos serviços prestados (“Retenção Técnica”), sem prejuízo dos demais descontos previstos neste Contrato ou na legislação aplicável em garantia do fiel e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais. Os valores retidos serão restituídos em até 60 (sessenta) dias contados após a expedição do aceite definitivo das Obras, apenas se a CONTRATADA não tiver débito ou pendência com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO
O depósito inicial e as retenções previstas neste Contrato não serão restituídos em caso de rescisão do Contrato por fraude, má fé, incapacidade ou comprometimento de qualquer qualidade dos serviços que torne a obra inaceitável pelo CONTRATANTE, bem como pelas execuções parciais da obra do Museu de Ciências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a (i) utilizar somente equipamentos de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra especializada na execução das Obras; (ii) executar as Obras de acordo com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, aplicando a boa engenharia, com zelo, diligência, economia e obedecendo às leis do governo federal, estadual e municipal, regulamentos e as normas técnicas (“ABNT”) aplicáveis, sempre em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e seus Anexos; (iii) observar todas as restrições ambientais e urbanísticas do Projeto, especialmente aquelas relacionadas ao tombamento da Capela.
A CONTRATADA responde pela coordenação executiva geral das Obras sob todos os aspectos sejam eles técnicos, legais ou cronológicos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA estará obrigada a inscrever-se na matrícula do Cadastro Específico do INSS - CEI, bem como providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da obra no CAU, se aplicável, e todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução das Obras.
Parágrafo segundo. Durante a execução das Obras e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) negligência, imperícia ou imprudência de seus atos;
b) falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
c) imperfeição ou falta de segurança das Obras;
d) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das Obras;
e) ato ilícito seu, e/ou de seus empregados;
f) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de
terceiros, na obra, ou em decorrência dela;
g) as responsabilidades dos riscos de viagem das mercadorias, inclusive despesas com a contratação de seguros;
h) todos os materiais e mão de obra a serem empregados na execução das Obras, inclusive fretes;
i) anotação do Contrato no CREA, com todas as taxas e despesas advindas; ou anotação do Contrato no CAU, com todas as taxas e despesas advindas, conforme o caso;
j) emprego de materiais fora da especificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT; e
k) indisciplina de funcionários.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA será responsável por toda compra de material, locação de equipamentos e pela contratação de todo pessoal necessário ao pleno desenvolvimento das Obras, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Tributárias e Previdenciárias, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem se responsabilizando por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá controlar qualitativa e quantitativamente os materiais, equipamentos, máquinas ou ferramentas a serem empregados nas Obras, bem como executar sob sua exclusiva responsabilidade o transporte horizontal/vertical dos mesmos no local das Obras. A substituição do material especificado no Caderno de Especificações, memoriais ou nos projetos, bem como a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, medicamentos básicos de primeiros socorros e um profissional treinado para este fim, bem como equipamentos para prevenção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo sexto. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, no canteiro de obra, de água fria filtrada em copos individuais ou descartáveis a todos os empregados.
Parágrafo sétimo. É obrigatório para todos os operários, inclusive os visitantes, a utilização de uniforme, crachá de identificação, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC´s, conforme normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Parágrafo oitavo. É de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA proceder à rigorosa fiscalização do uso por seus empregados/visitantes dos equipamentos citados no parágrafo anterior.
Parágrafo nono. A CONTRATADA obriga-se em atender toda a legislação ambiental, valendo-se das licenças e registros inerentes ao escorreito desenvolvimento das Obras, responsabilizando-se perante os órgãos competentes sobre quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes das ações de seus funcionários ou subcontratados.
Parágrafo décimo. Sem prejuízo do pagamento das multas previstas neste instrumento, providenciar o refazimento, sem encargos adicionais para a CONTRATANTE, de todos os trabalhos cujos materiais ou modo de execução forem inadequados de acordo com as especificações técnicas.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso do nome da CONTRATANTE, INTERVENIENTE ANUENTE, GERENCIADORA e de seus
sócios frente aos diversos fornecedores de mão de obra, materiais, serviços e outros, de forma a garantir a preservação da boa imagem destes perante a comunidade e órgãos públicos.
Parágrafo décimo segundo. A CONTRATADA responde pelos trabalhos, disciplina, eficiência e obrigações do pessoal sob sua direção ou de empresas subcontratadas para a execução das Obras, inclusive no tocante aos recolhimentos das contribuições sociais, previdenciárias e fiscais decorrentes da mão de obra aplicada.
Parágrafo décimo terceiro. A CONTRATADA será a única responsável perante a CONTRATANTE, INTERVENIENTE ANUENTE e GERENCIADORA, seus agentes
e terceiros, por todos e quaisquer prejuízos e danos diretos, indiretos e incidentais, inclusive de acidentes fatais, causados, por ação ou omissão sua, do pessoal a seu serviço, dos seus fornecedores e subcontratados, que sejam direta ou indiretamente derivados da execução dos trabalhos a seu cargo, da segurança da obra ou do deficiente manuseio de materiais, elementos de construção, equipamentos, veículos, medicamento para primeiros socorros, dentre outros.
Parágrafo décimo terceiro. Na eventual necessidade de serem efetivados reparos e manutenções após a entrega das Obras, a CONTRATADA será responsável integralmente pela sua execução dentro dos prazos legais de garantia.
Parágrafo décimo quarto. A CONTRATADA não poderá empregar na execução das Obras crianças ou menores de idade em desacordo com a legislação trabalhista em vigor, bem como não permitirá a prática de trabalho escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal e não permitirá a manutenção de discriminação limitativa ao acesso e/ou manutenção na relação de emprego, ou negativa em relação ao sexo, orientação sexual, origem, raça, cor,
condição física, religião, estado civil, idade ou estado gravídico. A CONTRATADA deverá tratar a todos os trabalhadores destacados para os serviços com dignidade, não permitindo quaisquer formas físicas, morais ou sexuais de assédio ou abuso.
Parágrafo décimo quinto. A CONTRATADA se obriga a ser social e ambientalmente responsável, efetuando a coleta de lixo e de sobras de materiais das Obras, além de não poluir (entende-se poluição: sonora, com água, óleo, dejetos e todos os resíduos) de nenhuma forma o meio ambiente. Os resíduos deverão ser convenientemente classificados, armazenados, coletados e transportados de forma a evitar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. O transporte deverá ser feito por empresas credenciadas e devidamente licenciada para operação, com monitoramento, pela CONTRATADA, de todas as etapas desta operação, devendo os resíduos ser rastreados desde a sua retirada até o local de sua destinação final.
Parágrafo décimo sexto. É vedado a CONTRATADA o descarte de água residual oriunda do terreno do Projeto em galeria pública sem autorização expressa da CONTRATANTE, GERENCIADORA e/ou de empresa indicada por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas e informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado relacionados às Obras;
b) indicar responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Obras;
c) fornecer à CONTRATADA as recomendações, procedimentos internos e/ou instruções a serem seguidas durante a execução das Obras;
d) notificar expressamente à CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na execução das Obras e estipular em comum acordo prazo para sua regularização porém respeitando o cronograma da obra.;
e) efetuar os pagamentos das Notas Fiscais, conforme previsto na Cláusula Sexta;
f) permitir o livre acesso dos profissionais alocados para a prestação dos serviços contratados nas suas dependências, sempre que se fizer necessário e exclusivamente, para sua execução, desde que estejam uniformizados e devidamente identificados;
g) observar para que, durante a execução do Contrato, seja mantida, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação da
CONTRATADA, exigidas no Edital;
h) solicitar o afastamento de empregado da CONTRATADA ou de seus subcontratados que apresentar, durante a execução das Obras, conduta inadequada ou não condizente com o objeto deste Contrato; e
i) notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade relacionados à execução das Obras e do caderno de especificações e encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA manterá na obra um Livro Diário de Obras, onde serão lançados diariamente todos os fatos dignos de registro, especialmente as datas do início da obra e do término de cada etapa de serviço, recebimento de materiais/equipamento e relação de mão de obra direta ou subcontratada. O livro será rubricado no dia subsequente pelo do CONTRATANTE e por um representante permanente, engenheiro da CONTRATADA, na obra, poderá também tal registro e comunicação ser feito de forma digital, via e-mail .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO DO CONTRATO
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias ao registro do presente Contrato no cartório competente e no CREA local, ou no CAU, se for o caso, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SEGUROS
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, o Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo incêndio, ou qualquer outro sinistro na execução das Obras, de modo que venha atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O pagamento da 1ª (primeira) medição somente será liberado após a comprovação, pela CONTRATADA, da efetivação dos seguros objetos desta Cláusula.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução
do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
Parágrafo quarto. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA terá um prazo, a ser definido pela CONTRATANTE, para reparar ou refazer eventuais serviços executados em desconformidade com as especificações do projeto e dos serviços.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no parágrafo terceiro, seguro coletivo de vida e acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212, de 24/07/1991 e nº 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE a realização dos serviços, fornecimento dos materiais e equipamentos utilizados na consecução do objeto deste Contrato, de acordo com o previsto no Código Civil Brasileiro, e legislação complementar pertinente.
Parágrafo único. A garantia deverá cobrir defeitos surgidos do uso normal e adequado, os quais deverão ser comunicados por escrito à CONTRATADA, na data de seu surgimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE, por intermédio de seus técnicos autorizados, tem amplos poderes para fiscalizar a obra, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento das disposições previstas neste Contrato, nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das Obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na sua execução e praticar os atos que forem necessários ou aconselháveis, devendo a CONTRATADA conceder amplo acesso ao local das Obras, a qualquer dia e hora, à CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida pelo CONTRATANTE ou pela incorporadora do empreendimento, a BM Empreendimentos e Participações SPE S.A., sociedade com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, Xx 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000 ou quem esta expressamente indicar, sendo certo que o acompanhamento deverá ser de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato.
Parágrafo primeiro. A fiscalização do CONTRATANTE ou quem esta indicar poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações da proposta, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado, ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE ou quem esta indicar poderá rejeitar serviços e fornecimentos que não correspondam às condições ora pactuadas, devendo à CONTRATADA refazê-los ou substituí-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta desta todas as despesas e custos daí decorrentes. Na falta de resposta às interpelações da fiscalização, no prazo acima, poderá a CONTRATADA ser advertida com registro no Livro Diário de Obras.
Parágrafo terceiro. Em caso de demora ou recusa no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontando o respectivo custo do pagamento a ser feito à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas conforme previsto na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo quarto. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA, e vice-versa, será oficial, registrada no Livro Diário de Obras, em duas vias, devendo nele constar:
a) consultas à fiscalização;
b) datas de conclusão de etapas;
c) respostas às interpelações da fiscalização;
d) andamento dos serviços e fornecimentos;
e) determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato e especificações; e
f) outros fatos que, a juízo das partes, devam ser objeto de registro.
Parágrafo quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar todo e qualquer serviço ou fornecimento em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas vigentes e das disposições previstas neste Contrato e no Caderno de Especificações.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo
CONTRATANTE, obrigando-se a atender pronta e irrestritamente quaisquer reclamações apresentadas.
Parágrafo oitavo. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá, nem reduzirá, a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa e/ou prazo para regularização, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I. Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Cronograma Físico- Financeiro;
b) multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Cronograma Físico-Financeiro, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II. Por inexecução parcial ou total deste Contrato:
a) advertência por meio de notificação concedendo prazo para regularização;
b) não sanado o descumprimento dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE será devido o pagamento pela CONTRATADA de multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 02 (dois) anos, inclusive pela recusa em assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade anteriormente aplicada;
d) rescisão do Contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
III. Por infração a qualquer regra e legislação vigente relativa à segurança do trabalho, inclusive as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRS), meio ambiente e demais procedimentos do Projeto:
(i) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por violação que poderá ser revertida em
treinamento para todos que habitam o canteiro, inclusive os mestres e engenheiros;
(ii) Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por evento na hipótese de reincidência da violação;
(iii) Na hipótese de ocorrência da mesma violação, isto é, por uma terceira vez, a CONTRATADA deverá substituir a equipe de segurança das obras;
(iv) Não obstante a substituição da equipe de segurança das obras, caso a mesma violação se repita, a CONTRATADA deverá substituir o responsável pela execução das obras;
(v) Ocorrendo novamente a mesma violação, mesmo sendo substituído o responsável pelas obras, a CONTRATADA deverá pagar a multa equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo a CONTRATANTE ao seu exclusivo critério rescindir o Contrato independentemente de notificação.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos. O valor total das multas previstas nesta cláusula que sejam aplicadas no curso do presente Contrato não deverá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores de multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. De acordo com o Art. 931, do Código Civil Brasileiro, os empresários individuais e as empresas responderão, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos serviços e produtos fornecidos.
Parágrafo quarto. Quando se tratar de inadimplemento parcial, a multa deverá ser aplicada sobre o valor do serviço que deixou de ser prestado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição prevista neste Contrato importará na sua rescisão, a critério do CONTRATANTE. Fica, porém, estabelecido que a rescisão se dará imediatamente, e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, ou não início das Obras no prazo fixado neste instrumento;
b) falência, pedido de recuperação judicial/extrajudicial ou dissolução da sociedade,
superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
c) não recolhimento, dentro do prazo das multas que lhe forem impostas por órgãos;
d) não pagamento de multa eventualmente aplicada pelo CONTRATANTE nos casos previstos na Cláusula Décima Nona acima;
e) transferência do Contrato a terceiros no todo, ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com as disposições e anexos do Contrato, no prazo que, para tanto, determinar a Fiscalização do CONTRATANTE;
g) atraso injustificado na conclusão dos serviços por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo primeiro. Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE tomará posse imediata de todos os serviços e fornecimentos executados, bem como de todo o material e equipamentos porventura existentes no local de execução das Obras, renunciando a CONTRATADA ao exercício de retenção sobre eles.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Havendo litígio judicial, a fim de que as Obras não sejam paralisadas, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços e fornecimentos, quer seja por conta própria, quer seja por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso, atendida a conveniência da obra e sem ônus para ambas as partes, mediante termo próprio de medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados e do material comprovadamente empregado na execução das Obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONCLUSÃO DAS OBRAS
O CONTRATANTE só aceitará os serviços e fornecimentos que estiverem de acordo com as especificações referidas no presente Contrato, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério do CONTRATANTE, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas para execução dos reparos ou refazimento, se o caso.
Parágrafo primeiro. Concluída as Obras, a CONTRATADA comunicará o fato ao
CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao recebimento daquela comunicação, o CONTRATANTE procederá à vistoria geral das Obras e estando estes em condições de serem recebidos, será lavrado o "Termo de Recebimento Provisório".
Parágrafo segundo. O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de serem aceitos, será feita no prazo de 60 (sessenta) dias a devolução das retenções e da caução inicial pelo saldo que apresentarem. A aceitação das Obras acontecerá mediante comprovação do pagamento das contribuições referidas no Parágrafo décimo terceiro, da Cláusula Sexta deste Contrato.
Parágrafo terceiro. O recebimento definitivo das Obras, por parte do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo essa, durante 05 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo da Obra, pela qualidade, solidez e segurança das Obras executados, principalmente em razão do material e da mão de obra.
Parágrafo quarto. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações, ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato fazendo jus as perdas e danos cabíveis contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo CONTRATANTE, por intermédio de servidor a ser designado por Ordem de Serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA BOA-FÉ E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As Partes declaram que o Contrato é aqui celebrado por livre e espontânea vontade das Partes, de boa-fé, e que se propõem a continuar, durante a sua execução, com o mesmo espírito de boa-fé que foi empregado para a sua elaboração e assinatura, nos termos do artigo 422 do Código Civil Brasileiro.
Todas as informações existentes do CONTRATANTE, da INTERVENIENTE ANUENTE e GERENCIADORA, bem como todas as informações relacionadas ao Projeto e restauro da Capela, em especial os projetos e memoriais, não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou por nenhum terceiro não autorizado para nenhum propósito que não a execução das Obras, devendo ser prontamente devolvidas à CONTRATANTE quando da conclusão das Obras, da rescisão deste Contrato ou da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES IMPLÍCITAS
Não há obrigações implícitas neste Contrato, além de proceder de boa-fé e de negociar de forma justa.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – DO ACORDO COMPLETO
Declaram as Partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre as Partes, substituindo e superando quaisquer propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.
Outrossim, declaram que seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, consultores, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas em seu nome não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram o pagamento em dinheiro ou item de valor, direta ou indiretamente, a um representante de governo enquanto ciente ou com razão para acreditar que qualquer parte dessa troca seria feita para: (i) influenciar, de forma corrupta, qualquer ato ou decisão desse(s) representante(s) de governo em caráter oficial, incluindo o não cumprimento de uma função oficial, a fim de auxiliar na obtenção ou realização de negócios;
(ii) garantir uma vantagem inadequada, inclusive com relação a qualquer aprovação, registro, permissão, licença ou outra autorização regulamentar; (iii) incitar, de forma corrupta, esse(s) representante(s) de governo para utilizar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental a fim de auxiliar na obtenção ou realização de negócios ou garantir uma vantagem inadequada; (iv) fornecer ganho ou benefício pessoal ilegal, de valor financeiro ou outro, a esse(s) representante(s) de governo; ou (v) agilizar o cumprimento de obrigação ou ato de um representante de governo.
Por fim, a CONTRATADA declara estar ciente das áreas disponíveis no Projeto, não podendo alegar qualquer prejuízo em função de dificuldades na logística, estocagem, restrições de qualquer natureza, segurança, controle de acesso e vivência, uma vez que tais dificuldades são inerentes às obras do Projeto. A CONTRATADA deverá submeter-se ao plano de logística das obras do Projeto no que diz respeito à descarga e movimentação de materiais, equipamentos e pessoas no canteiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Fica proibida a cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações das partes estabelecidos neste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sendo certo que a autorização não eximirá as Partes da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
Parágrafo Único: a CONTRATADA reconhece neste ato que a CONTRATANTE poderá ceder o presente contrato para a BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.051.345/0001-53, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, momento o qual passará a titular dos direitos e obrigações deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ADITAMENTO
Qualquer alteração deste Contrato só terá validade quando formalizada pôr Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes, o qual valerá para todos os efeitos e fins de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA RENÚNCIA E NULIDADE
As partes reconhecem que (a) o não exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e (b) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato, devendo as partes negociar, de imediato, e com boa-fé, novas disposições para eliminar tal invalidez ou inexigibilidade a fim de restabelecer, com maior extensão possível, ao presente Contrato, o seu fim e efeitos originais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA NOVAÇÃO
Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício pelas partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo presente Contrato, ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações, não caracterizará novação ou afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidas a qualquer tempo e tampouco alterarão as condições convencionadas neste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS SINAIS DISTINTIVOS
A CONTRATADA - por si, seus prepostos, empregados e eventuais subcontratadas - não poderá se utilizar de nomes, marcas, sinais e cores distintivos, bem como de quaisquer outros meios de identificação da CONTRATANTE e dos seus produtos e serviços, salvo mediante expressa autorização desta.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSOCIAÇÃO
Esse Contrato não nomeia, constitui ou torna a CONTRATADA um agente ou representante legal da CONTRATANTE para qualquer propósito. A CONTRATADA não está recebendo qualquer direito ou autorização para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade, expressa ou implícita, em nome da CONTRATANTE ou vinculada a ela de toda e qualquer forma; a CONTRATANTE não está recebendo qualquer direito ou autorização para assumir ou criar qualquer obrigação ou responsabilidade, expressa ou implícita, em nome da CONTRATADA ou vinculada a ela de toda e qualquer forma.
Nenhuma joint venture ou parceria entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é pretendida ou será inferida pela celebração deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO
O presente Contrato obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título:
a) Se a CONTRATADA se tornar incapaz todas as obrigações decorrentes do presente Contrato caberão àquele que lhe assumir a administração dos bens; e
b) Nos casos em que ocorra a dissolução da CONTRATADA, as obrigações decorrentes do presente Contrato, têm de ser cumpridas pelos seus sucessores, pro rata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
As partes consentem expressamente, neste ato, que o presente Contrato configura título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, podendo este ser executado no caso de inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato é disciplinado e regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
As Partes declaram estarem cientes que o presente pacto não tem caráter de exclusividade, de modo que a CONTRATADA continua com o desenvolvimento de suas atividades presentes e/ou futuras, da maneira que lhe convier, obedecendo o pactuo firmado neste instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. As vias do presente Instrumento
São Paulo-SP, XX de XXXX de 2019.
ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E PRESERVACAO
AMBIENTAL – AMA BRASIL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome: