PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET. 6.2.1. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos a seguir. 6.2.2. A inscrição deverá ser efetuada, no período de 27/02/2012 a 18/03/2012, na página da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 6.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.2.3.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, que estão disponíveis na página da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); 6.2.3.2. Cadastrar-se, no período entre 09h00min do dia 27/02/2012 e 23h e 59 min do dia 18/03/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); 6.2.3.3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet; 6.2.3.4. Imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 6.2.3.5. Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, por boleto bancário, impresso conforme subitem 6.2.3.4., pagável em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo, que será o dia 19 de março de 2012. 6.2.3.6. O pagamento após a data de vencimento, não será aceito, o que implicará no cancelamento da inscrição. 6.2.4. A LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA e a INB não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como 6.2.5. Os candidatos inscritos deverão postar, até 18/03/2012, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 4.2., 4.3., 4.3.1. e 4.4.1. deste Edital, endereçado a Central de Atendimento ao Candidato - CAC da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA situada à Xxx Xxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx xx XxxxxXxxx XxxxxxxxxXxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000 (mencionando Processo Seletivo Público – INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A – INB / EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2012). 6.2.6. O candidato que solicitar condições diferenciadas deverá postar correspondência, via SEDEX, a Central de Atendimen...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).