PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (NÃO RADIOATIVOS) Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (NÃO RADIOATIVOS). Este programa envolve decisões técnicas e econômicas que serão tomadas em todas as fases do trato dos resíduos sólidos (manuseio, acondicionamento, armazenagem, coleta, transporte e disposição final). Por sua vez, as decisões deverão estar fundamentadas na classificação destes resíduos, a qual determinará a necessidade de medidas especiais para todas as fases. A classificação é baseada na Norma NBR10004: • Resíduos Classe I (perigoso) - Resíduo sólido ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem acrescentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade, incidência de doenças ou apresentarem efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou destinados de forma inadequada; • Resíduos Classe II (não inerte) - Resíduo sólido ou mistura que não se enquadram na classificação de Resíduos Classe I (perigosos) ou Resíduos Classe III (inertes); • Resíduos Classe III (inerte) - Resíduo sólido ou mistura de resíduo sólido que, ao serem submetidos ao teste de solubilidade (proposta na norma 10.006 Solubilização de Resíduos Sólidos – Método de Ensaio), não apresentarem nenhum de seus constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água conforme listagem 8 (Anexo H – NBR 10.004), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. De forma geral, deverão ser observadas e implantadas as seguintes ações: • Redução e manejo de resíduos perigosos; • Segregação de resíduos sólidos; • Caracterização das embalagens de acondicionamento dos resíduos sólidos: tipo de contêineres, tambores e cestos - identificação e distribuição; • Descrição das unidades intermediárias: depósitos, central de resíduos, etc., com lay-out do projeto; • Coleta e análise esporádica de amostras de bateladas de resíduos provenientes da obra, para confirmar os resultados do Programa Operacional realizado pela Proteção Radiológica (Relatório Técnico DIPR.O-001/2002 – “Programa Pré-Operacional para a Disposição de Resíduos das Obras a serem realizadas no Depósito Intermediário de Rejeitos e na Ponta Fina”); • Inspeções regulares para observar se os resíduos estão recebendo tratamento adequado.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.