PROGRAMA DE PESQUISA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE PESQUISA. Dedicado a estimular a produção de conhecimentos sobre o frevo, o Programa de Pesquisa contempla a criação, o processamento e a disseminação de informações. Entre os meses de janeiro e outubro, a equipe do Centro de Documentação e Memória Maestro Guerra-Peixe, realizou vários atendimentos ao público pesquisador do Paço do Frevo, apresentando informações gerais sobre o frevo e indicando referências disponíveis no acervo ou outras referências que fossem do conhecimento da equipe que estejam disponíveis em outros suportes. Em sua maioria, os pesquisadores que procuram o Paço para desenvolver suas pesquisas são oriundos de instituições de ensino superior, que investigam sobre temas relativos ao Frevo ou ao Paço do Frevo a partir de diferentes vieses: do seu viés educativo, do seu viés museológico, no seu viés comunicacional, no seu viés arquitetônico, entre outros. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA ANO 02 REALIZADO ANO 02 1 Estabelecer parcerias com instituições universitárias ou museológicas para realização de pesquisas e/ou difusão de pesquisas sobre o acervo e a temática do Paço do Frevo Nº de parcerias estabelecidas 1º trim. 0 0 A partir de aproximações estabelecidas com a Coordenação do curso de Gestão da Informação da Universidade Federal de Pernambuco para a oferta de estágio curricular obrigatório, em março de 2020 foi renovado o convênio do IDG/Paço do Frevo com a Universidade Federal de Pernambuco foi até 2024, como consta na “Relação das Empresas Conveniadas com a UFPE”, atualizada em 09/03/2020 (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000000/XXXX%X0%00%X0%00X- +CONVENIADAS+ATUALIZADA-+09.03.2020.pdf/3d7c5905-6ac2-4a59-8006-bddf6b2b78ea) Esta lista notifica o IDG como empresa parceira – o que pode ser visto no link ou na imagem a seguir. Esta aproximação se deu com o intuito de agregar alunos do referido curso à equipe do Centro de Documentação, a fim de se desenvolverem pesquisas e trabalhos acadêmicos voltados para o acervo documental do Paço e sua relevância para a cultura popular. O contrato foi assinado pela UFPE no mês de março, no entanto, devido às restrições de acesso ao Paço do Frevo decorrentes da pandemia, não foi possível dar continuidade a esta parceria - embora, para o retorno de atividades esperamos poder contar com os alunos do curso de gestão da Informação no processo de catalogação e organização dos acervos, bem como dar suporte ao processamento de dados referentes ao acervo. No segundo semestre do ano, foi estabeleci...
PROGRAMA DE PESQUISA. Contempla o processamento e a disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa e outros estudos. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Estabelecer parcerias com instituições universitárias ou museológicas para realização de pesquisas e/ou difusão de pesquisas sobre o acervo e a temática do Paço do Frevo Nº de parcerias estabelecidas 1º trim. - ● Promover espaços de estudo, pesquisa e reflexão sobre o frevo; ● Promover, periodicamente, pesquisa de satisfação;
PROGRAMA DE PESQUISA. 1. Cada fase de actividade de pesquisa deve ser objecto de um programa ou plano elaborado mediante consulta ao Instituto Nacional de Petróleo, de acordo com os termos e condições do contrato de concessão. 2. O programa ou plano deve incluir a seguinte informação: a) Dados precisos acerca da área a pesquisar, com indicação da localização das infra-estruturas e do equipamento;

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16