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GESTÃO DA INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DA INFORMAÇÃO. 47 25. DIRETRIZES GERAIS 47 26. DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 47 27. DOS PLANOS E RELATÓRIOS 57
GESTÃO DA INFORMAÇÃO. Devido ao HMDJMP ser uma unidade de grande porte e possuir capacidade para ofertar atendimentos de alta complexidade nas áreas de ambulatório, centro cirúrgico, além de um moderno Centro de Diagnóstico de Imagem (CDI) de multimodalidades, onde são realizados exames e procedimentos terapêuticos minimamente invasivos. SESPRC202215225V01 A PB SAÚDE sempre buscará otimizar sua capacidade instalada e obter elevado grau de resolutividade na atenção às urgências e emergências, o complexo, desta forma com base neste elevado grau de complexidade se torna evidente que os princípios relacionados a Tecnologia da Informação estão cada vez mais dependentes das melhores tecnologias existentes no mercado, as quais, precisam proporcionar confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, onde: Fundação Paraibana de Gestão em Saúde CNPJ 38.111.778/0001-40 22 a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t ⮚ Confidencialidade está ligada à informação, sendo apenas acessada por pessoas explicitamente autorizadas, na qual a proteção de sistemas de informação precisa está fortemente protegida para impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso; ⮚ Disponibilidade se faz quando a informação deve estar disponível quando a mesma for necessária; ⮚ Integridade precisa se fazer presente para a necessidade de recuperação da informação em sua forma original (quando foi armazenada), se trata da proteção dos dados ou informações contra modificações intencionais ou acidentais não autorizadas. Adequar tais princípios se torna necessário por meio de uma complexa rede interna de dados aliada aos melhores softwares de gerenciamento de informações, sendo assim, propõe-se adotar as melhores práticas de segurança da informação; a ampliação do parque tecnológico para atender da melhor forma possível nossos usuários (da rede SUS), como ainda, capacitar nossos gestores e analisar as melhores estratégias relacionadas as tecnologias adotadas nesse grande projeto voltado para saúde dos paraibanos. No que tange a rede de computadores interna, esta engloba tecnologias, adotadas e adequadas as necessidades desta unidade de saúde, a qual permanecerá em constante atualização, valorizando a segurança de dados e viabilizando todos os desafios da Gestão da Informação, sendo algumas destas implantações assim descritas: ✓ A rede será segmentada através de VLAN (Rede de Área Local Virtual) de forma virtual e definida em switchs gerenciáveis cujo propósito é aumentar a segurança e performance d...
GESTÃO DA INFORMAÇÃO. ARQUI- VOLOGIA Fundamentos de arquivologia. Terminologia arquivística. Evolução Histórica dos Arquivos.Ciclo vital dos documentos e Teoria das três idades. Natureza, espécie, tipologia e suporte físico. Arquivos públicos e privados. Arranjo e descrição de documentos. Princípios. Normas: I SAD (G) e NOBRADE. Instrumentos de pesquisas. Política e legislação de acesso aos documentos. Gestão de documentos: Protocolo; recebimento; classificação; registro; tramitação, expedição e ordenação de documentos. Produção e fluxo documental, utilização e destinação de documentos. Códigos, planos de classificação de documentos e Tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo. Sistema e métodos de arquivamento. Gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Reprografia, digitalização e microfilmagem aplicada aosarquivos. Legislação arquivística federal. Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Diplomática e Tipologia Documental. Ambientes de Rede: compartilhamento de arquivos em rede; conexões de rede; impressão remota de arquivos.
GESTÃO DA INFORMAÇÃOCarga Horária mínima: 8 horas Objetivo: Habilitar os participantes para identificar e mapear os fluxos formais de informação nos diferentes ambientes da organização, assim como sua coleta, filtragem, análise, organização, armazenagem e disseminação, objetivando apoiar o desenvolvimento das atividades cotidianas e a tomada de decisão no ambiente da cooperativa.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO. Seguindo as tendências tecnológicas mundiais, a CESP deu início em 2008 a implantação de um Sistema Integrado de Gestão - SIG, permitindo um melhor controle dos processos, dando agilidade e segurança aos procedimentos. O SIG cuja implantação iniciou-se com os módulos Econômico-Financeiro, Patrimônio e Suprimentos deverá estender-se ao restante da empresa integrando, sobretudo, as funções contábeis e operacionais, permitindo assim, respostas rápidas e eficientes à tomada de decisão. Standards Board, entidade equivalente, no Brasil, ao CFC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que estabelece os procedimentos contábeis que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários incorpora às suas normas. Os procedimentos e normas definidos no IFRS exigem que as transações das companhias sejam registradas de maneira uniforme permitindo uma análise comparativa transparente e segura por parte dos investidores e órgãos fiscalizadores de todo o mundo, independentemente do regime fiscal adotado pelo país em que a companhia está sediada, ou desenvolve suas atividades ou onde tem suas ações negociadas. Com esse importante passo, a Companhia se consolida, definitivamente, como inserida nas melhores práticas de Governança Corporativa, adquirindo maior visibilidade e transparência perante o mercado investidor nacional e internacional, aumentando a credibilidade e criando condições mais favoráveis para as próximas operações de captação de recursos financeiros, melhorando o perfil de nossa dívida e obtendo melhores resultados para os acionistas. No Brasil, foi promulgada a Lei nº 11.638, de dezembro de 2007 introduzindo alterações nos padrões contábeis brasileiros, que agora se assemelham aos padrões do IFRS. Pela lei, alguns procedimentos são de aplicação imediata, enquanto outros conceitos ainda deverão ser definidos pelo CFC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. As grandes empresas no Brasil, nacionais e estrangeiras, mesmo que não sejam sociedades anônimas, terão que adotar os novos padrões.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO. 6.1. Call Center - Suporte de Atendimento 6.2. Relatório Gerencial

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  • Segurança da Informação 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pessoais dos Consumidores pelo Cliente, este reconhece que será o único e exclusivo responsável por adotar todas as medidas necessárias e exigidas pela regulamentação brasileira aplicável para a legalidade de referido Tratamento, para garantir que os dados e informações dos Consumidores sejam totalmente protegidos de acesso e/ou uso não autorizados, bem como uso indevido, dano e/ou destruição por qualquer terceiro. 11.9.1. No caso do Tratamento descrito na Cláusula acima, o Cliente se compromete a seguir as melhores práticas de segurança da informação (cybersecurity) e desenvolvimento seguro e, consequentemente, a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que não haja qualquer tipo de vazamento relacionado aos dados e/ou informações pessoais dos Consumidores.

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • Requisitos de Segurança da Informação 7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) – em especial atenção à Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD); ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008 (e suas normas complementares); à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e suas normas complementares 7.2 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE todos os seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços, independentemente do formato de execução (presencial, remoto e/ou híbrido), bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. 7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO. 7.4 A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE 7.5 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a imediata revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados 7.6 Conforme aplicável para a característica dos serviços contratados, a CONTRATADA deve garantir que sua equipe profissional seja treinada, qualificada e esteja disponível para executar os serviços atribuídos.

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23072.244671/2023-37

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.