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Common use of PROJETOS Clause in Contracts

PROJETOS. 15.1. A SPE é responsável por elaborar e manter atualizados os projetos necessários à prestação dos Serviços de Esgotamento Sanitário, com observância das condições e especificações constantes do Contrato e seus Anexos. 15.2. A SANESUL poderá, a seu exclusivo critério, acompanhar a elaboração dos projetos e estudos, sendo que, para todos os investimentos a serem executados, a SPE deverá apresentar o respectivo projeto à SANESUL, o qual deverá ser elaborado de acordo com as exigências do Contrato. 15.2.1. Os projetos deverão conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento. 15.2.2. Após o envio do projeto previsto na Subcláusula 15.2, a SANESUL poderá apresentar objeção a pontos do projeto que estejam em desacordo com o disposto no Contrato e em seus Anexos, em até 30 (trinta) dias do seu envio pela SPE, sendo que, transcorrido tal prazo sem qualquer manifestação da SANESUL, entender-se-á que não há objeção em relação ao projeto. 15.2.3. O prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 15.2.2 supra presume que a SPE submeterá à análise da SANESUL projetos de até 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês. Na hipótese em que sejam submetidos mais que 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês, acrescentar-se-á a tal prazo 10 (dez) dias adicionais para cada projeto. 15.2.4. Caso haja algum ponto do projeto no qual a SANESUL tenha apresentado objeção, a SPE deverá reapresentá-lo em 30 (trinta) dias contados do recebimento de tal objeção, com as adequações necessárias. 15.3. A SANESUL poderá impor à SPE a realização de modificações nos projetos e estudos apresentados, mesmo se já aprovados, quando o interesse público o exigir, mediante comunicação dirigida à SPE, garantida a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato. 15.3.1. Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, a SANESUL poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação dirigida à SPE e imediatamente aplicável. 15.4. No prazo de 30 (trinta) dias após a data de conclusão de uma determinada obra, a SPE deverá entregar o respectivo Projeto “as built” à SANESUL. 15.5. A fiscalização pela SANESUL dos projetos ou estudos apresentados pela SPE não exclui a responsabilidade da SPE pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

PROJETOS. 15.1. A SPE é responsável por elaborar e manter atualizados os projetos necessários à prestação dos Serviços de Esgotamento Sanitário, com observância das condições e especificações constantes do Contrato e seus Anexosanexos. 15.2. A SANESUL poderá, a seu exclusivo critério, acompanhar a elaboração dos projetos e estudos, sendo que, para todos os investimentos a serem executados, a SPE deverá apresentar o respectivo projeto à SANESUL, o qual deverá ser elaborado de acordo com as exigências do Contrato. 15.2.1. Os projetos deverão conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento. 15.2.2. Após o envio do projeto previsto na Subcláusula 15.2, a SANESUL poderá apresentar objeção a pontos do projeto que estejam em desacordo com o disposto no Contrato e em seus Anexosanexos, em até 30 (trinta) dias do seu envio pela SPE, sendo que, transcorrido tal prazo sem qualquer manifestação da SANESUL, entender-se-á que não há objeção em relação ao projeto. 15.2.3. O prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 15.2.2 supra presume que a SPE submeterá à análise da SANESUL projetos de até 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário projetos por mês. Na hipótese em que sejam submetidos mais que 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mêsprojetos, acrescentar-se-á a tal prazo 10 (dez) dias adicionais para cada projeto. 15.2.4. Caso haja algum ponto do projeto no qual a SANESUL tenha apresentado objeção, a SPE deverá reapresentá-lo em 30 (trinta) 10 dias contados do recebimento de tal objeção, com as adequações necessárias. 15.3. A SANESUL poderá impor à SPE a realização de modificações nos projetos e estudos apresentados, mesmo se já aprovados, quando o interesse público o exigir, mediante comunicação dirigida à SPE, garantida a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato. 15.3.1. Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, a SANESUL poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação dirigida à SPE e imediatamente aplicável. 15.4. No prazo de 30 (trinta) dias após a data de conclusão de uma determinada obra, a SPE deverá entregar o respectivo Projeto “as built” à SANESUL. 15.5. A fiscalização pela SANESUL dos projetos ou estudos apresentados pela SPE não exclui a responsabilidade da SPE pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

PROJETOS. 15.112.1. A SPE é responsável por elaborar deverá apresentar ao MUNICÍPIO, previamente à execução das obras e manter atualizados atividades correlatas sob sua responsabilidade, que fazem parte do objeto do CONTRATO, os projetos necessários à prestação dos Serviços de Esgotamento Sanitário, com observância das condições e especificações constantes do Contrato e seus Anexosengenharia necessários. 15.212.2. A SANESUL poderá, a seu exclusivo critério, acompanhar Para a elaboração dos projetos e estudos, sendo que, para todos os investimentos a serem executadosprojetos, a SPE deverá apresentar levar em consideração as disposições do EDITAL, especialmente o respectivo projeto à SANESULTERMO DE REFERÊNCIA, o qual deverá ser elaborado bem como os prazos indicados no CRONOGRAMA e demais informações constantes na PROPOSTA TÉCNICA. 12.3. A SPE poderá, por sua conta e risco, apresentar, em seus projetos executivos, suas propostas e soluções de acordo engenharia para a melhor execução do objeto da PPP ADMINISTRATIVA, as quais deverão estar consonantes com as exigências PROPOSTAS e com o TERMO DE REFERÊNCIA, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto, por decisão exclusiva da SPE, que acarretem aumento de custos, não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do ContratoCONTRATO. 15.2.1. Os projetos deverão conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento. 15.2.212.4. Após o envio do a data da entrega de cada projeto previsto na Subcláusula 15.2, a SANESUL poderá apresentar objeção a pontos do projeto que estejam em desacordo com o disposto no Contrato e em seus Anexos, em até 30 (trinta) dias do seu envio pela SPE, sendo que, transcorrido tal prazo sem qualquer manifestação da SANESUL, entender-se-á que não há objeção em relação ao projeto. 15.2.3. O prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 15.2.2 supra presume que a SPE submeterá à análise da SANESUL projetos de até 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês. Na hipótese em que sejam submetidos mais que 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês, acrescentar-se-á a tal prazo o MUNICÍPIO terá 10 (dez) dias adicionais para cada a sua análise e aprovação. 12.5. Caso o MUNICÍPIO determine, justificadamente, alguma alteração ao projeto entregue, quando de sua análise, a SPE terá o prazo de até 20 (vinte) dias para proceder à alteração a partir da determinação. 12.6. Entregue o projeto alterado pela SPE, o MUNICÍPIO terá novo prazo de 10 (dez) dias para análise e aprovação do respectivo projeto. 15.2.412.7. Caso haja algum ponto Uma vez concluído o projeto entregue, com todas as alterações referidas acima já realizadas, o MUNICÍPIO emitirá, por escrito, termo de aprovação do projeto, em até 05 (cinco) dias contados de tal conclusão. 12.8. Tendo transcorrido qualquer prazo mencionado nesta Cláusula sem a manifestação do MUNICÍPIO acerca da versão inicial do projeto no qual entregue ou de suas alterações, o projeto respectivo será considerado aprovado, ficando a SANESUL tenha apresentado objeçãoSPE autorizada a prosseguir com as medidas para execução das obras correspondentes. 12.9. Independentemente da aprovação dos projetos de engenharia, a SPE deverá reapresentá-lo em 30 (trinta) dias contados é integralmente responsável pela execução das obras e pelos projetos elaborados para a execução do recebimento de tal objeçãoobjeto da PPP ADMINISTRATIVA. 12.10. O MUNICÍPIO não poderá exigir alterações que contrariem a legislação ambiental vigente, ou que conflitem com as adequações necessáriasexigências fixadas em licenças já expedidas por autoridades competentes. 15.312.11. A SANESUL poderá impor à SPE a realização de modificações nos Todas as alterações aos projetos e estudos apresentados, mesmo se já aprovados, quando o interesse público o exigir, mediante comunicação dirigida à SPE, garantida solicitados pelo MUNICÍPIO respeitarão a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do ContratoCONTRATO. 15.3.1. Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, a SANESUL poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação dirigida à SPE e imediatamente aplicável. 15.4. No prazo de 30 (trinta) dias após a data de conclusão de uma determinada obra, a SPE deverá entregar o respectivo Projeto “as built” à SANESUL. 15.5. A fiscalização pela SANESUL dos projetos ou estudos apresentados pela SPE não exclui a responsabilidade da SPE pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Public Services Contract

PROJETOS. 15.113.1. A SPE é responsável por elaborar deverá apresentar ao MUNICÍPIO, previamente à execução das obras e manter atualizados atividades correlatas sob sua responsabilidade, que fazem parte do objeto do CONTRATO, os projetos de engenharia necessários à prestação dos Serviços de Esgotamento Sanitário, com observância das condições e especificações constantes do Contrato e seus Anexosàs IMPLANTAÇÕES. 15.213.2. A SANESUL poderá, a seu exclusivo critério, acompanhar Para a elaboração dos projetos e estudos, sendo que, para todos os investimentos a serem executadosprojetos, a SPE deverá apresentar levar em consideração as disposições do EDITAL, especialmente o respectivo projeto à SANESULTERMO DE REFERÊNCIA, o qual deverá ser elaborado bem como os prazos indicados no CRONOGRAMA e demais informações constantes na PROPOSTA TÉCNICA. 13.3. A SPE poderá, por sua conta e risco, apresentar, em seus projetos executivos, suas propostas e soluções de acordo engenharia para a melhor execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, as quais deverão estar consonantes com as exigências PROPOSTAS e com o TERMO DE REFERÊNCIA, sendo certo que eventuais mudanças em relação ao inicialmente proposto ou previsto, por decisão exclusiva da SPE, que acarretem aumento de custos, não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do ContratoCONTRATO. 15.2.1. Os projetos deverão conter os elementos necessários e suficientes, com grau de precisão adequado, para caracterizar as obras e serviços a serem realizados, permitindo a avaliação do método aplicado e do prazo de realização do investimento. 15.2.213.4. Após o envio do a data da entrega de cada projeto previsto na Subcláusula 15.2, a SANESUL poderá apresentar objeção a pontos do projeto que estejam em desacordo com o disposto no Contrato e em seus Anexos, em até 30 (trinta) dias do seu envio pela SPE, sendo que, transcorrido tal prazo sem qualquer manifestação da SANESUL, entender-se-á que não há objeção em relação ao projeto. 15.2.3. O prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 15.2.2 supra presume que a SPE submeterá à análise da SANESUL projetos de até 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês. Na hipótese em que sejam submetidos mais que 3 (três) unidades localizadas ou bacias de esgotamento sanitário por mês, acrescentar-se-á a tal prazo o MUNICÍPIO terá 10 (dez) dias adicionais para cada a sua análise e aprovação. 13.5. Caso o MUNICÍPIO determine, justificadamente, alguma alteração ao projeto entregue, quando de sua análise, a SPE terá o prazo de até 20 (vinte) dias para proceder à alteração a partir da determinação. 13.6. Entregue o projeto alterado pela SPE, o MUNICÍPIO terá novo prazo de 10 (dez) dias para análise e aprovação do respectivo projeto. 15.2.413.7. Caso haja algum ponto Uma vez concluído o projeto entregue, com todas as alterações referidas acima já realizadas, o MUNICÍPIO emitirá, por escrito, termo de aprovação do projeto, em até 05 (cinco) dias contados de tal conclusão. 13.8. Tendo transcorrido qualquer prazo mencionado nesta cláusula sem a manifestação do MUNICÍPIO acerca da versão inicial do projeto no qual entregue ou de suas alterações, o projeto respectivo será considerado aprovado, ficando a SANESUL tenha apresentado objeçãoSPE autorizada a prosseguir com as medidas para execução das obras correspondentes. 13.9. Independentemente da aprovação dos projetos de engenharia, a SPE deverá reapresentá-lo em 30 (trinta) dias contados é integralmente responsável pela execução das obras e pelos projetos elaborados para a execução do recebimento de tal objeçãoobjeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 13.10. O MUNICÍPIO não poderá exigir alterações que contrariem a legislação ambiental vigente, ou que conflitem com as adequações necessáriasexigências fixadas em licenças já expedidas por autoridades competentes. 15.313.11. A SANESUL poderá impor à SPE a realização de modificações nos Todas as alterações aos projetos e estudos apresentados, mesmo se já aprovados, quando o interesse público o exigir, mediante comunicação dirigida à SPE, garantida solicitados pelo MUNICÍPIO respeitarão a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro do ContratoCONTRATO. 15.3.1. Em situações de emergência, estado de sítio ou calamidade pública, a SANESUL poderá decretar a suspensão ou interrupção da execução de quaisquer trabalhos ou obras e adotar as demais medidas que se mostrarem adequadas, mediante comunicação dirigida à SPE e imediatamente aplicável. 15.4. No prazo de 30 (trinta) dias após a data de conclusão de uma determinada obra, a SPE deverá entregar o respectivo Projeto “as built” à SANESUL. 15.5. A fiscalização pela SANESUL dos projetos ou estudos apresentados pela SPE não exclui a responsabilidade da SPE pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Concessão Administrativa