PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 40 9.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.1.Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 9.1.2.O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. 9.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 9.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Ata De Registro De Preços
PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 40
9.115.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através acompanhada do setor produto adquirido, que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500 – 1º andar – Expediente – Aos cuidados da Gerência de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxPlanejamento e Controle (GFP)
15.1.1. 9.1.1.Após Após o recebimento da Nota Fiscal de ServiçosFiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite Recebimento, atestando o recebimento dos produtos.
15.1.2. Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de Pagamentoaté 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando o pagamento dos produtos recebidos.
15.1.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os serviços prestadosdocumentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
15.1.4. 9.1.2.O O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 20 (trintavinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de PagamentoAceite.
9.215.1.5. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosFiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
9.315.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período 03/03/2020 TR_AQUISICAO_EQUIPAMENTOS_TELEFONESIP_v8.docx Página 10 de 11 correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.. São Paulo, 27 de Fevereiro de 2020. 03/03/2020 TR_AQUISICAO_EQUIPAMENTOS_TELEFONESIP_v8.docx Página 11 de 11 no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................ no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º .........................
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Samples: Termo De Referência
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9.126.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.1.Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 9.1.2.O O pagamento será realizado feito por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Gerên‐ cia Financeira (GFP)GFI) da CONTRATANTE, de acordo como seguinte cro‐ nograma:
26.1.1 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, dividido em 30 48 (trintaquarenta e oito) dias corridos parcelas iguais, após a contar da data de emissão do Termo termo de Aceite aceite correspon‐ dente à entrega da primeira etapa descrita no item 20.2, que se refere ao inicio das atividades da Equipe Residente, entrega dos itens descritos no item 18 e início dos atendimentos da Equipe Técnica de PagamentoPre‐ ventiva e Corretiva.
9.226.1.2 30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e validação do projeto de substituição dos Grupos Geradores e No‐Breaks, específicos do site Barra Funda;
26.1.3 30% (trinta por cento) do valor total do contra‐ to, dividido em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, após a emissão do termo de aceite correspondente à execução e validação do projeto de substituição dos Grupos Geradores e No‐Breaks, específicos do site Xxxxx xx Xxxxxx.
26.2. Caso a A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratualdeverá ser emitida e encaminhada à CON‐ TRATANTE, através do setor de Expediente.
26.3. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo dis‐ porá de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data para emissão do Termo de comunicação formal realizada pela CONTRATANTEAceite, a‐ provando os serviços prestados.
9.326.4. Em caso Além de atraso cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento dos valores devidos à CONTRATADAque efetue, mediante requerimento formalizado por estajuntamente com a Nota Fiscal de Serviços, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empre‐ sa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreuautenticidade.
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Samples: Service Agreement
PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PE- /2021 - FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO QUE CONTEMPLE 17.372 LICENÇAS DE PREVENÇÃO CONTRA PERDA DE DADOS DLP- V.2- 26/01/2021 40
9.1. A 24.1.A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Serviço deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxlocalizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. 9.1.1.Após Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP). 24.2.Após o recebimento da Nota Fiscal de ServiçosServiço, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 9.1.2.O 24.3.O pagamento da instalação ocorrerá em parcela única, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento 24.4.O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
9.2. Caso 24.5.Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Serviço contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de ServiçosServiço, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 38/39 CONTRATANTE.
9.3. Em 24.6.Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.. São Paulo, 07 de Janeiro de 2022. 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 39/39
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Samples: First Addendum to the Contract for the Supply of Optical Cabling Solution