Common use of PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRA- TANTE, através do setor de Expediente. 18.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados. 18.2.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresenta- das no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 18.2.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite. 18.2.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 18.2.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabe- lecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- cal/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA. 18.2.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da cader- neta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.2.19.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRA- TANTECONTRATANTE, através do setor de Expediente. 18.2.29.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/FaturaFatura e da emissão do Termo de Aceite de Entrega, Termo de Aceite de Instalação e Configuração e do Termo de Aceite Definitivo, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestadosAceite para Pagamento. 18.2.39.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresenta- das apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 18.2.49.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI)CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de AceiteAceite Para Pagamento. 18.2.59.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 18.2.69.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabe- lecido estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- calFiscal/FaturaXxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTECONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATADACONTRATANTE. 18.2.79.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da cader- neta caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Service Agreement

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.2.116.1. A Nota Fiscal/Fatura Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRA- TANTECONTRATANTE, através acompanhada do setor produto adquirido, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de ExpedienteSão Paulo. 18.2.216.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o recebimento dos produtos. 16.1.2. Após a aprovação do recebimento, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestadoso pagamento dos produtos recebidos. 18.2.316.1.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, a cada pedido de pagamento que efetuequando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresenta- das apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 18.2.416.1.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 20 (trintavinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite. 18.2.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 18.2.616.1.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura Fiscal contenha divergências com relação ao estabe- lecido estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- cal/FaturaFiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATANTECONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATADACONTRATANTE. 18.2.716.2. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da cader- neta caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Termo De Referência

PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.2.128.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRA- TANTECONTRATANTE, através do setor de Expediente. 18.2.228.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão paraemissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados. 18.2.328.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresenta- das apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 18.2.428.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data dadata de emissão do Termo de AceiteAceite Definitivo. 18.2.528.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação averificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal LeiMunicipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o perduraro registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 18.2.628.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabe- lecido estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- calFiscal/FaturaXxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA. 18.2.728.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da cader- neta caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

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Samples: Contratação De Licença De Direito De Uso E Manutenção Do Software