Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual Cláusulas Exemplificativas

Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual. Você reconhece, neste ato, que a UPS é a proprietária e detentora de todos os direitos, título e participação referentes aos Materiais da UPS, ou detentora do direito de sublicenciá-los a Você. Você reconhece que não adquiriu nem adquirirá nenhum direito de propriedade sobre os Materiais da UPS em razão do presente Contrato. Você jamais fará ou permitirá de forma ciente que façam qualquer ato ou coisa que pudesse prejudicar, sob qualquer aspecto, os direitos da UPS ou de suas licenciadoras, com respeito aos Materiais da UPS. A UPS e suas licenciadoras reservam-se todos os direitos pertinentes aos Materiais da UPS que não sejam especificamente outorgados no presente.
Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual. O PRODUTO DE SOFTWARE e os métodos, processos e técnicas utilizados no PRODUTO DE SOFTWARE são propriedade intelectual da Vertiv e/ou de seus licenciadores, incluindo, sem limitação, a Oracle, e são protegidos por patentes, direitos autorais, segredos comerciais e leis de marcas registradas dos Estados Unidos e tratados internacionais. O PRODUTO DE SOFTWARE, os materiais impressos que o acompanham e quaisquer cópias do PRODUTO DE SOFTWARE são de propriedade da ou licenciados à Vertiv e/ou suas sociedades coligadas. O PRODUTO DE SOFTWARE e todas as suas cópias são e permanecerão propriedade exclusiva da Vertiv e/ou suas sociedades coligadas, e a Vertiv e/ou suas sociedades coligadas deverão possuir e reter todos os direitos, títulos e interesses no e para o PRODUTO DE SOFTWARE, incluindo todos os direitos autorais, patentes, direitos de segredo comercial, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual nele contidos. Este PRODUTO DE SOFTWARE é licenciado, não vendido. Você reconhece, desde já, que sua posse, instalação ou uso do PRODUTO DE SOFTWARE não transfere a você qualquer título de propriedade intelectual sobre o PRODUTO DE SOFTWARE, e que você não adquire quaisquer direitos sobre o PRODUTO DE SOFTWARE, exceto as licenças expressamente concedidas nos termos do parágrafo 1 acima. Você não tomará nenhuma ação para prejudicar, limitar ou interferir de qualquer modo com a propriedade e os direitos da Vertiv e de seus licenciadores em relação ao PRODUTO DE SOFTWARE.

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.

  • Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24