Common use of Prorrogação dos Prazos Clause in Contracts

Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da Emissão, “Dia Útil” significa: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida data.

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Samples: Debenture Offering

Prorrogação dos Prazos. 4.15.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na nesta Escritura de Emissão até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na presente Escritura de Emissão, entende-se por Dia ÚtilDia(s) Útil(eis)significa: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3B3 ou qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, qualquer dia no qual haja em que não seja feriado declarado nacional, sábado ou domingo ou qualquer dia em que não houver expediente nos bancos comerciais na Cidade de São PauloBelo Horizonte, Estado de São PauloMinas Gerais ou na localidade em que referida obrigação deva ser cumprida, e que não seja sábado ou domingoconforme o caso; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escrituranesta Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data localidade em que referida obrigação deva ser cumprida, conforme o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida datacaso.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. 4.13.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu a data do vencimento coincidir com dia em que não seja Dia Útilhouver expediente bancário no local de pagamento das Notas Comerciais Escriturais, sem qualquer acréscimo aos valores ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a serem pagosdata de pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo. 4.13.2. Para os fins da deste Termo de Emissão, “Dia ÚtilDia(s) Útil(eis)significa: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, cálculo qualquer dia em que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional, sábado ou domingo; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária da Emitente que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; (iii) com relação a qualquer obrigação pecuniária da Fiadora que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na cidade de Brasília, Distrito Federal, e que não seja sábado ou domingo; e (iiiiv) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escrituraneste Termo de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado (a) na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (b) na cidade de Barreiras, Estado da Bahia; ou (c) em Brasília, Distrito Federal. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade Quando a indicação de prazo contado por dia no pagamento pela Emissora presente Termo de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos Emissão não vier acompanhada da Escrituraindicação de “Dia(s) Útil(eis)”, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em entende-se que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida dataprazo é contado em dias corridos.

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais

Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu a data do vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com feriado declarado nacional na República Federativa do Brasil, sábado ou domingo, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. 4.18.1. Para os fins da desta Escritura de Emissão, “Dia Útil” significa: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3pecuniária, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacionalnacional na República Federativa do Brasil; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária que não seja realizada por meio da B3prevista nesta Escritura de Emissão, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São PauloPaulo e/ou na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, e que não seja sábado ou domingo; e (iii. Quando a indicação de prazo contado por dia na presente Escritura de Emissão não vier acompanhada da indicação de “Dia(s) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na EscrituraÚtil(eis)”, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em entende-se que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida dataprazo é contado em dias corridos.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura de Emissão até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia data que não seja considerada Dia Útil, sem Útil não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da Emissão, “Dia Útil” significa: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São PauloPaulo e no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas Debenturistas, nos termos da Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneraçãodos Juros Remuneratórios, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratóriamoratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora Emissora, nas datas previstas na Escritura Escritura, ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida data.

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Samples: Debenture Distribution Agreement

Prorrogação dos Prazos. 5.24.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na nesta Escritura de Emissão até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da . 5.24.2 Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na presente Escritura de Emissão, entende-se por Dia ÚtilDia(s) Útil(eis)significa: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade nas Cidades de São Paulo, Estado Belo Horizonte e Rio de Janeiro, localizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escrituranesta Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade nas Cidades de São Paulo, Estado Belo Horizonte e Rio de Janeiro, localizadas nos Estados de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora , Minas Gerais e Rio de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da EscrituraJaneiro, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida datarespectivamente.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. Considerar4.6.1. Caso uma determinada data de vencimento coincida com dia que não houver expediente bancário no local de pagamento das Debêntures, considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na decorrente desta Escritura de Emissão, até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento não coincidir com Dia Útil. 4.6.2. Para fins da presente Escritura de Emissão, a expressão Dia ÚtilDia(s) Útil(eis)significa: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacionalnacional na República Federativa do Brasil; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São PauloJoão Pessoa, Estado da Paraíba, Cidade de Cataguases, Estado de São PauloMinas Gerais e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escrituranesta Escritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São PauloJoão Pessoa, Estado da Paraíba, Cidade de Cataguases, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora Minas Gerais e na Cidade do Rio de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da EscrituraJaneiro, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data Estado do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente Rio de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida dataJaneiro.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. 4.15.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura nesta Escritura, até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu a data do vencimento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo ou dia em que não seja Dia Útilhouver expediente comercial ou bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem qualquer nenhum acréscimo aos de valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que referida prorrogação de prazo somente ocorrerá caso a Data de Pagamento da Remuneração coincida com feriado declarado nacional, sábado ou domingo. 4.15.2. Para os fins da Emissãodesta Escritura, “Dia Útil” significa: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3pecuniária, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária que não seja realizada por meio da B3prevista nesta Escritura, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida data.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. 4.15.1. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura até o (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu a data do vencimento coincidir com dia em que não seja Dia Útilhouver expediente bancário no local de pagamento das Debêntures, sem qualquer acréscimo aos valores ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a serem pagosdata de pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou domingo. 4.15.2. Para fins da EmissãoExceto quando previsto expressamente de modo diverso na presente Escritura, entende-se por Dia Útil” significaDia(s) Útil(eis)”: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, B3 e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na nesta Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora Quando a indicação de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos prazo contado por dia na presente Escritura não vier acompanhada da Escrituraindicação de “Dia Útil”, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em entende-se que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida dataprazo é contado em dias corridos.

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Samples: Debenture Agreement

Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura Escritura, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com data que não seja considerada um Dia Útil, até o 1° (primeiro) primeiro Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da Emissão, “Dia Útil” significa: significa (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja expediente nos bancos comerciais na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura, qualquer dia que não seja sábado ou domingo ou feriado na Cidade do Rio de São PauloJaneiro, Estado do Rio de Janeiro, na Cidade de Florianópolis, Estado de São PauloSanta Catarina, ou na Cidade de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul. Encargos Moratórios Ocorrendo Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos da a Escritura, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa moratóriaconvencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), ; e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês; ambos mês calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial pro rata temporis (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da devidas pela Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos da Remuneração e/ou Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida datadata em que os recursos se tornarem disponíveis.

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Samples: Debenture Offering

Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Escritura até o 1° (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos. Para fins da Exceto quando previsto expressamente de modo diverso na Escritura de Emissão, entende-se por Dia ÚtilDia(s) Útil(eis)significa: (i) com relação a qualquer obrigação pecuniária realizada por meio da B3, inclusive para fins de cálculo, qualquer dia que não seja sábado, domingo ou domingo, feriado declarado nacional; (ii) com relação a qualquer obrigação pecuniária que não seja realizada por meio da B3, qualquer dia no qual haja que não seja sábado, domingo, feriado declarado nacional ou qualquer dia em que não houver expediente nos bancos comerciais na Cidade cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ou na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e que não seja sábado ou domingo; e (iii) com relação a qualquer obrigação não pecuniária prevista na EscrituraEscritura de Emissão, qualquer dia que não seja sábado ou sábado, domingo ou feriado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade Quando a indicação de prazo contado por dia na Escritura de Emissão não vier acompanhada da indicação de “Dia(s) Útil(eis)”, entende-se que o prazo é contado em dias corridos. Classificação de Risco Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda., a qual atribuiu o rating preliminar “br.A” para as Debêntures. Durante o prazo de vigência das Debêntures, a Emissora deverá contratar e manter contratada, às suas expensas, durante o prazo de vigência das Debêntures, a Agência de Classificação de Risco para realizar a classificação de risco (rating) da Emissão, devendo, ainda, fazer com que a Agência de Classificação de Risco atualize a respectiva classificação de risco referente à Emissora, até o vencimento das Debêntures, e: (a) divulgar ou permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as respectivas súmulas das classificações de risco, com periodicidade de no pagamento mínimo 1 (um) ano, a contar da Data de Emissão, até a Data de Vencimento das Debêntures; (b) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Emissora Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora; e (c) comunicar em até 5 (cinco) Dias Úteis após ciência da Emissora, ao Agente Fiduciário, qualquer alteração e o início de qualquer quantia devida valor devido aos Debenturistas nos termos processo de revisão da Escrituraclassificação de risco. Caso a Emissora opte por alterar a Agência de Classificação de Risco, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela caso a Agência de Classificação de Risco cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures ou da Emissora, devidamente acrescidos da Remuneração, ficarão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (ia) multa moratóriacontratar outra agência de classificação de risco, irredutível sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da contratação da nova agência de classificação de Fundo de Amortização, Fundo de Liquidez e não compensatóriaEstabilização Não será constituído fundo de amortização, fundo de 2% (dois por cento), e (ii) juros moratórios à razão manutenção de 1% (um por cento) ao mês; ambos calculados sobre o montante devido e não pago. Os encargos moratórios estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação pecuniária respectiva até a data do seu efetivo pagamento, independentemente liquidez ou firmado contrato de aviso, notificação garantia de liquidez ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”). Atraso no Recebimento dos Pagamentos O não comparecimento do Debenturista estabilização de preços para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias da Emissora nas datas previstas na Escritura ou em comunicado publicado pela Emissora, nos termos da Escritura, não lhe dará direito ao recebimento dos Encargos Moratórios, a partir da data em que o valor correspondente seja disponibilizado pela Emissora ao Debenturista, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a referida dataas Debêntures.

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Samples: Debenture Offering