Common use of PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

PROTEÇÃO DE DADOS. Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)). O participante pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE.

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Samples: relintegasmoniz.pt, www.ips.pt, www.ipsantarem.pt

PROTEÇÃO DE DADOS. Quaisquer dados pessoais mencionados contidos no contrato serão e anexos devem ser tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, Conselho sobre a proteção de indivíduos e relativa no que respeita ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no na livre tratamento de tais informaçõescirculação dos mesmos. A instituiçãoInstituição, a AN Agência Nacional e a CE Comissão Europeia podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e o acompanhamento do presente contratoContrato e Anexos, sem prejuízo da possibilidade de fornecer facultar os dados aos órgãos organismos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal Europeu de Contas Auditores ou o Serviço Organismo Europeu de Luta Antifraude Anti-Fraude (OLAF)). O participante pode, mediante solicitação, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas qualquer informação que se encontre incorreta ou incompletasincompleta. O participante deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais Deve endereçar à instituição de envio e/ou à Agência NacionalNacional quaisquer questões relativas ao processamento dos seus dados pessoais. O participante pode apresentar uma reclamação contra o tratamento processamento dos seus dados pessoais pessoais, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à sua utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de DadosDados (European Data Protection Supervisor), no que respeita a à utilização dos dados pela CEComissão Europeia.

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Samples: www.cim-altominho.pt

PROTEÇÃO DE DADOS. Quaisquer dados pessoais mencionados no contrato serão tratados em conformidade com o Regulamento (EC) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a proteção de indivíduos e relativa ao processamento de dados pessoais pelas instituições e órgãos comunitários e no livre tratamento de tais informações. A instituição, a AN e a CE podem utilizar informações desta natureza quando diretamente relacionadas com a execução e acompanhamento do presente contrato, sem prejuízo da possibilidade de fornecer os dados aos órgãos responsáveis pela inspeção e auditoria, de acordo com a legislação comunitária (Tribunal de Contas ou o Serviço Europeu de Luta Antifraude (OLAF)). O participante funcionário pode, por ofício escrito, ter acesso aos seus dados pessoais e corrigir quaisquer informações erradas ou incompletas. O participante funcionário deve dirigir quaisquer questões sobre o tratamento dos seus dados pessoais à instituição e/ou à Agência Nacional. O participante funcionário pode apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no que respeita à utilização dos dados pela instituição de envio e/ou pela AN, ou junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, no que respeita a utilização dos dados pela CE.

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Samples: www.ulisboa.pt