Compartilhamento com Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento com Terceiros. A TCS não compartilhará com terceiros os Dados dos Clientes, exceto: (i) quando solicitado ou autorizado pelo Cliente; (ii) para a execução dos Serviços; (iii) para viabilizar o fornecimento e a operação da Plataforma e dos Serviços de maneira adequada e na forma contratada; (iv) a parceiros comerciais, prestadores, empregados, colaboradores ou representantes que prestem serviços ou trabalhem em nome da TCS para o regular funcionamento da Plataforma e execução dos Serviços, inclusive relacionadas aos meios de pagamento, assegurando-se, em tal hipótese, o dever de confidencialidade e sigilo em relação aos Dados por parte de tais terceiros; (v) às Autoridades Governamentais para o atendimento da Legislação Aplicável à Plataforma e/ou aos Serviços; (vi) para o exercício e defesa de quaisquer direitos da TCS, ao seu critério, incluindo no âmbito de processos judiciais ou administrativos.
Compartilhamento com Terceiros. A TCS não compartilhará com terceiros os Dados dos Clientes, exceto:
Compartilhamento com Terceiros. Para a prestação dos nossos serviços, o uso de subprocessadores dos dados, de parceiros de negócios e de serviços de terceiros também poderá levar ao compartilhamento dos dados pessoais que tratamos. Os dados pessoais podem ser compartilhados com médicos solicitantes do exame realizado, inclusive com a finalidade de viabilizar a prestação dos serviços, bem como garantir a tutela da saúde através do compartilhamento do resultado. Seus dados pessoais podem ser compartilhados com prestadores de serviços eventualmente utilizados pelo LSS, como escritórios de advocacia, contabilidade etc. Podemos utilizar fornecedores de serviços externos para a gestão do nosso website ou redes sociais e criação de infraestruturas associadas, para a realização de auditoria ou para a prestação de serviços jurídicos. Entre os processadores e serviços terceirizados que contratamos ou de alguma forma utilizamos para fornecer os nossos serviços, destacamos: ● Sistema Smart (ferramenta de gestão estratégica e operacional) ● Google Drive (ferramenta de armazenamento de dados em “nuvem”).
Compartilhamento com Terceiros. Para o desempenho de determinadas atividades e serviços, os Dados Pessoais do Usuário poderão ser compartilhados com terceiros, incluindo, operadoras de plano de saúde, hospitais, laboratórios de análises, médicos, e demais profissionais de saúde e de reabilitação (incluindo, mas não se limitando, fisioterapeutas). Os Dados Pessoais poderão ser, entre outros, acessados, coletados, armazenados e utilizados para efeitos de cadastro, credenciamento junto a terceiros, acesso a instalações para realização de serviços, execução de serviços, manutenção e cumprimento do respectivo contrato aplicável, cumprimento de obrigações regulatórias, e para processamento de pagamentos e reembolso. O não fornecimento desses Dados Pessoais pode impedir ou interferir no cumprimento dos serviços e atividades do VITA. Os Dados Pessoais poderão ser alterados ou complementados de tempos em tempos, mediante solicitação do VITA, para atender esses terceiros e demais legítimos interesses. O VITA manterá o Xxxxxxx devidamente informado sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais realizados por terceiros. Ainda, os referidos Dados Pessoais poderão ser compartilhados por determinação das autoridades com jurisdição e competência sobre as atividades e serviços do VITA e potenciais compradores ou investidores (em caso de reorganização societária).
Compartilhamento com Terceiros. A ETECHSS não compartilhará com terceiros os Dados dos Clientes, exceto: (i) quando solicitado ou autorizado pelo Cliente; (ii) para a execução dos Serviços; (iii) para viabilizar o fornecimento e a operação da Plataforma e dos Serviços de maneira adequada e na forma contratada; (iv) a parceiros comerciais, prestadores, empregados, colaboradores ou representantes que prestem serviços ou trabalhem em nome da ETECHSS para o regular funcionamento da Plataforma e execução dos Serviços, inclusive relacionadas aos meios de pagamento, assegurando-se, em tal hipótese, o dever de confidencialidade e sigilo em relação aos Dados por parte de tais terceiros; (v) às Autoridades Governamentais para o atendimento da Legislação Aplicável à Plataforma e/ou aos Serviços; (vi) para o exercício e defesa de quaisquer direitos da ETECHSS, ao seu critério, incluindo no âmbito de processos judiciais ou administrativos.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.