PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Software Para Sistema De Gestão Escolar, Que Visa Atender as Necessidades Da Secretaria De Educação Do Município De Braço Do Norte/Sc, Ata De Registro De Preços, bracodonorte.sc.gov.br
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. 10.1 Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, com fulcro no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, fica justificado que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no artigo 18, inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
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PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, com base no artigo 18, § 2º, justifica-se que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: bracodonorte.sc.gov.br
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. 10.1. Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. Por esse motivo, com fulcro no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, fica justificado que este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no artigo 18, inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: Edital De Chamamento De Interessados Credenciamento Eletrônico
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Inexistem 10.1. Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contratocontrato, inclusive nem quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratualcontratual ou adequação do ambiente da organização. Por esse motivo, este Estudo Técnico Preliminar deixa de contemplar o disposto no inciso X, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021.
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Samples: imarui.sc.gov.br