PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
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PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da . Da mesma forma, não há necessidade de transição contratual, especialmente pelo fato de que não há contratos vigentes para este objeto.
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Samples: luzerna.sc.gov.br, luzerna.sc.gov.br
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Por se tratar de serviço comumcomuns, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da . Da mesma forma, não há necessidade de transição contratual, especialmente pelo fato de que não há contratos/atas vigentes para este objeto.
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Samples: luzerna.sc.gov.br
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Por se tratar de serviço comum, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
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Samples: cerrito.sc.gov.br
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO. Por se tratar de serviço comumtécnico, de atividades rotineiras e conhecidas pelas empresas do ramo, não se identifica a necessidade de providências complementares, da mesma forma, não há necessidade de transição contratual.
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