PRÁTICAS LESIVAS Cláusulas Exemplificativas

PRÁTICAS LESIVAS. 28.01 Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao SCM e/ou aos demais ASSINANTES, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
PRÁTICAS LESIVAS. 5.1. É vedado ao CLIENTE praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes, bem como aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
PRÁTICAS LESIVAS. 30.01 Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço BANDA LARGA e/ou aos demais ASSINANTES, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
PRÁTICAS LESIVAS. 28.01 Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço NET VÍRTUA e/ou aos demais ASSINANTES, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
PRÁTICAS LESIVAS. 5.1. É vedado ao CLIENTE praticar atos contrários à lei, à moral, aos bons costumes, bem como aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a: a. Invadir a privacidade ou prejudicar outros usuários da Internet e/ou quaisquer terceiros; b. Simples tentativa acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da YES e/ou de terceiros; c. Acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros, sem prévia e expressa autorização; Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, comerciais ou não, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste; e. Enviar grande quantidade de mensagens a um mesmo destinatário (bombing); f. Disseminação de vírus de quaisquer espécies, códigos nocivos, “cavalos-de-tróia”, “pushing” ou qualquer material que possa ser prejudicial ao ambiente de Internet e/ou sistemas, softwares e/ou hardwares da YES e/ou de terceiros; g. Divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, pedófilos ou quaisquer outros que violem a legislação vigente; h. Violar direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual.
PRÁTICAS LESIVAS. 28.1 - Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço contratado e/ou aos demais ASSINANTES, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:
PRÁTICAS LESIVAS. 28.01 Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço e/ou aos demais CLIENTE, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: a) O CLIENTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar estas configurações na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PRESTADORA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados;
PRÁTICAS LESIVAS. 28.01 Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço e/ou aos demais CLIENTE, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: a) O CLIENTE será responsável por manter as configurações do serviço e equipamentos aqui contratados, sendo proibido alterar estas configurações na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, a PRESTADORA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados; b) As tentativas de obter acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta. Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o CLIENTE, conectar-se a servidor ou conta cujo acesso não seja expressamente autorizado ao CLIENTE ou colocar à prova a segurança de outras redes; c) As tentativas de interferir nos serviços de qualquer outro CLIENTE, provedor, servidor ou rede, incluindo ataques, tais como “negativa de acesso”, ou que provoque o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; d) O uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a interferir com sessão de assinantes; e) Tentativa de introduzir vírus, códigos nocivos e/ou “cavalos-de- tróia” em computadores de assinantes ou terceiros; f) Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste. g) A PRESTADORA reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços da PRESTADORA para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis à espécie.
PRÁTICAS LESIVAS. 16.1. Sem prejuízo de outras não elencadas, são consideradas como práticas lesivas ao serviço Plano de Internet e/ou aos demais ASSINANTES, sujeitando-se o infrator a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual:

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: