PRÁTICAS TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

PRÁTICAS TRABALHISTAS. A Novonor respeita e promove os direitos humanos em suas atividades e em suas relações comerciais e de trabalho. A empresa apenas admite o estabelecimento de relação comercial com Fornecedores que respeitem os direitos humanos e observem a legislação trabalhista, bem como os princípios e valores abaixo elencados.
PRÁTICAS TRABALHISTAS. Para assegurar que as atividades do Fornecedor não violem os direitos humanos e o direito trabalhista, todos os fornecedores, seus empregados e pessoas ou empresas com as quais estes se relacionem, deverão cumprir e fazer cumprir por sí e seus subordinados os itens abaixo relacionados e demais condições deste Manual:
PRÁTICAS TRABALHISTAS. As leis de muitos países que promovem o tratamento justo dos trabalhadores, especialmente das mulheres e as minorias, variam consideravelmente. IBT adere aos padrões globais para que os seus colaboradores ao redor do mundo sejam tratados com dignidade, respeito e justiça. Em particular, IBT não participa ou tolera o uso de trabalho forçado de qualquer forma, incluindo, a modo enunciativo mas não limitativo, o trabalho infantil, a escravidão ou tráfico humano, em nenhuma das suas operações globais e espera que seus Associados fornecedores ou contratantes com quem mantém atividades comerciais respeitem estas normas. • Cumprirão com todas as leis relativas ao tratamento dos trabalhadores e práticas trabalhistas. • Nunca utilizarão ou tolerarão o uso de trabalho forçado de qualquer forma, incluindo, a modo enunciativo mas não limitativo, o trabalho infantil, a escravidão e o tráfico de seres humanos.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

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  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: