Pré-Serviço Cláusulas Exemplificativas

Pré-Serviço. O objetivo da etapa de Pré-Serviço é suportar o planejamento do serviço da Contratada desde o início, evitando atrasos e interrupções no trabalho, desperdícios de tempo e esforço em decorrência das pendências com o programa. Os passos necessários ao Pré-Serviço são: a) O RCC deve fazer a checagem de pré-serviço, verificando e preenchendo o formulário específico de Pré-Serviço (ver Anexo F); b) O RCC deve estabelecer um Plano de Ação para cada Contratada mediante as não conformidades encontradas nessa fase de Pré Serviço; c) A Contratada só será liberada pela portaria, após o cumprimento do plano de ação estabelecido ou parecer do RCC ou mediante a liberação formal; d) Os documentos da área Médica, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e PCMSO quando obrigatórios devem ser avaliados pelo Enfermeiro ou Médico do Trabalho; e) Os demais documentos, quando obrigatórios, provenientes da Matriz de Requisitos (ver Anexo A), devem ser avaliados pelo RCC; f) Não havendo restrições na checagem do Pré-serviço, ou seja, equipamentos, EPIs e documentos obrigatórios, o RCC poderá liberar a Contratada junto a Portaria para início de suas atividades; g) Após liberação, a Contratada deverá ser encaminhada para integração e demais treinamentos específicos, conforme as atividades a serem desenvolvidas, h) A Portaria emitirá o crachá de entrada com período igual à validade do ASO de cada funcionário da Contratada.

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  • Serviço 1.1. Portfólio de Serviços Técnicos especializados a serem executados pela CONTRATADA, visando a entrega efetiva de produtos a eles relacionados (entregáveis) para a CONTRATANTE.

  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • SERVIDOR <A> - MATRICULA - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX 021677 01 CARGO MEDICO (CLINICO GERAL) Nivel:070 X.Xxxxxxx:020 HS LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 03/08/2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS PORTARIA Nº. 8240/2021 O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr. 0011988 / 2020 de 28/07/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE > DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL RESOLVE REVOGAR a partir de 31/03/2021, Portaria nr. 11194/2019 de 21/11/2019. CONCEDER - ADICIONAL ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 26,067.67 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71332000 N.º 9002 31 de maio de 2023 Pág. 2 Valor: 26,067.67 EUR

  • Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas. 109 3352 16/01/2014 BANCO DO BRASIL 7,40 P 7,40 EXTRATO 00023840 6.2.2.1.1.33.90.39.002.043 - Serviços Bancários Pagamento gerado automaticamente a partir da conciliação bancária para taxas e tarifas. 109 3375 16/01/2014 BANCO DO BRASIL 20,00 P 20,00 EXTRATO 54895035

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.