Publicação da outorga do contrato Cláusulas Exemplificativas

Publicação da outorga do contrato. 2.28 Após a outorga do contrato, o Mutuário deverá publicar no UNDB online e no dgMarket as seguintes informações: (a) o nome de todos os consultores que apresentaram propostas; (b) as notas técnicas atribuídas a cada consultor; (c) os preços avaliados de cada consultor; (d) a classificação final dos consultores; e (e) o nome do consultor vencedor, o preço, a duração e o resumo do escopo do contrato. Essas mesmas informações deverão ser enviadas a todos os consultores que apresentaram propostas.
Publicação da outorga do contrato. 2.31 O procedimento para publicação da outorga do contrato está especificado no parágrafo 7 do Apêndice 1.
Publicação da outorga do contrato. 7. O Mutuário publicará informações no UNDB online sobre todos os contratos resultantes de ICB e LIB, contratos com concessionárias no âmbito de PPPs e subprojetos nos termos de Empréstimos para Instituições e Entidades de Intermediação Financeira, bem como todos os contratos diretos, salvo o disposto abaixo, e, na impressa do país,79 no caso de contratos resultantes de NCB, inclusive os outorgados no âmbito de Acordos-Marco e Execução Direta, e contratos diretos de pequeno valor (ver a nota de rodapé 64). Essa publicação deverá ser feita no prazo de duas semanas após o recebimento da não objeção do Banco à recomendação de outorga de contratos sujeitos a revisão prévia pelo Banco, e no prazo de duas semanas após a decisão de outorga pelo Mutuário no caso de contratos sujeitos a revisão posterior pelo Banco. A publicação deverá conter a proposta, os números dos lotes e as seguintes informações pertinentes a cada método: (a) o nome de cada licitante que apresentou uma proposta; (b) os preços lidos na reunião de abertura das propostas; (c) os preços avaliados de cada proposta examinada; (d) o nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas como inadequadas ou que não cumpriram os critérios de qualificação, ou que não foram avaliadas, juntamente com os respectivos motivos e (e) o nome do licitante vencedor, o valor total final do contrato, a duração e o resumo do escopo do contrato. O Banco providenciará a publicação da outorga dos contratos objeto de revisão prévia no website do Banco, após recebimento de uma cópia assinada do contrato e da garantia de adiantamento de pagamento, conforme o caso, enviadas pelo Mutuário, em conformidade com o parágrafo 2(h) acima.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.