QUADRO MURAL Cláusulas Exemplificativas

QUADRO MURAL. Mediante comunicação prévia ao empregador pelo sindicato suscitante, fica permitida a divulgação, em quadro mural exclusivo e de fácil acesso aos empregados, de editais, avisos e notícias editadas pelo sindicato e associações, desde que não contenham matéria de cunho partidário ou ofensivo ao empregador.
QUADRO MURAL. A Confederação manterá quadro-mural, instalado em local de fácil acesso e visualização, para que o Sindicato dos Empregados fixe suas comunicações à categoria profissional, com responsabilidades civil e penal da entidade relativamente às matérias expostas.
QUADRO MURAL. Fica assegurada a divulgação pelo sindicato profissional em quadro mural de fácil acesso aos empregados de editais, avisos e notícias editadas pelo sindicato, desde que não contenham matéria de cunho partidário ou ofensivo ao empregador. Para a formação da comissão eleitoral e a convocação das eleições para a constituição da comissão de representação dos empregados, os trabalhadores poderão utilizar o quadro mural mediante a autorização do empregador.
QUADRO MURAL. A EMPRESA manterá um quadro mural no estabelecimento, instalado em local de fácil acesso e visualização, para que o SINDPPD/RS fixe suas comunicações à categoria profissional, com responsabilidades civil e penal da entidade relativamente às matérias exposta.
QUADRO MURAL. As empresas manterão um quadro-mural em cada estabelecimento, instalado em local de fácil acesso e visualização, para que o Sindicato dos Empregados fixe suas comunicações à categoria profissional, com responsabilidades civil e penal da entidade relativamente às matérias expostas.
QUADRO MURAL. As empresas deverão permitir a colocação de um quadro mural de avisos, em local visível, preferencialmente junto ao relógio-ponto, destinado á afixação dos informes relativos ás atividades desenvolvidas pelo sindicato suscitante.
QUADRO MURAL. As empresas obrigam-se a destinarem um espaço no quadro mural ou outro local apropriado de livre acesso ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Antônio da Patrulha, para que a entidade profissional possa fixar avisos, notas e comunicados aos membros de categoria, desde que não tenham cunho político.
QUADRO MURAL. As empresas obrigam-se a destinar espaços apropriados no quadro mural, ou em outro local, para que a entidade profissional utilize para fixar avisos, notas e comunicados aos integrantes da categoria.
QUADRO MURAL. É permitida a divulgação pelo Sindicato, em quadro mural nas empresas, de Avisos despidos de conteúdo político-partidário ou ofensivo.
QUADRO MURAL. Será disponibili- zado, em todos os centros e setores, 1/3 do espaço no quadro mural da Fundação Casa, com fácil acesso aos empregados (as) e servidores (as), para as pu- blicações do SITSESP, vedadas as de conteúdo políti- co partidário ou ofensivo.