Qualidade da Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Qualidade da Manutenção. A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de Iluminação Pública estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada. A avaliação da Qualidade da Manutenção será realizada também durante o dia por intermédio de inspeção em amostras escolhidas pela fiscalização do MUNICÍPIO, em grupo(s) de pontos luminosos dispostos em sequência contínua localizados em bairros ou áreas definidas pelo MUNICÍPIO. Serão inspecionados 5% (cinco por cento) dos pontos dos bairros ou áreas escolhidas. A periodicidade das inspeções nas amostras será definida junto ao MUNICÍPIO. Os resultados apurados na avaliação serão objeto de relatório assinado pelas partes, onde serão registrados os números de luminárias sujas, de luminárias com defeito e de lâmpadas acesas. As inspeções não deverão ser realizadas duas vezes consecutivas na mesma área, a menos que seja de repetição em área onde não ocorreu aprovação da manutenção, em todos os critérios, na vez anterior. A Qualidade da Manutenção é medida de acordo com os seguintes itens de controle (máximo aceitável): ⮚ Número máximo de luminárias sujas: 5% (cinco por cento) do total da amostra; ⮚ Número máximo de luminárias defeituosas: 2,5 % (dois e meio por cento) do total da amostra; ⮚ Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia: 2,5% (dois e meio por cento) do total da amostra;
Qualidade da Manutenção. A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se a limpeza e o atendimento aos pontos de iluminação estão sendo efetuados em concordância com o Contrato. Os pontos de controle serão relativos à limpeza do refletor ou da luminária, estado das luminárias em operação e o estado em que se encontra a lâmpada: acesa ou apagada.
Qualidade da Manutenção. Para os serviços de manutenção corretiva devem ser observadas as condições mecânicas e elétricas das unidades e da rede de IP, executando todas as ações necessárias ao restabelecimento das unidades e da rede de IP, tornando-as o mais próximo possível da condição de novas sob os aspectos funcional e estrutural de todos os seus componentes: – A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se os atendimentos à manutenção dos pontos de luz estão sendo efetuados em concordância com o contratado; – Os pontos de controle serão relativos ao estado das luminárias em operação e ao estado em que se encontra a lâmpada (acesa ou apagada) e terá a periodicidade de cálculo mensal; – A avaliação da qualidade da manutenção será realizada durante a noite, por intermédio de inspeção em amostras, usando critérios estatísticos, pela Fiscalização, em grupo(s) de pontos luminosos; – A qualidade da manutenção é medida conforme a tabela abaixo: Número máximo de apagadas durante a noite lâmpadas 2% do total das realizadas no mês reclamações Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia 2% do total das realizadas no mês reclamações * máximo aceitável considerando o total de manutenções realizadas por mês. O índice de falha de lâmpadas de iluminação pública que permanecem apagadas após o prazo de correção, não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento) em relação ao total das lâmpadas apagadas e reclamadas, cujos registros foram entregues para a contratada, pela Prefeitura, para a realização das manutenções corretivas durante o período de verificação. O índice de falha de lâmpadas de iluminação pública que permanecem acesas após o prazo de correção, durante o dia não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento) em relação ao total das lâmpadas acesas durante o dia e reclamadas, cujos registros foram entregues para a contratada, pela Prefeitura, para a realização das manutenções corretivas durante o período de verificação. As inspeções serão conjuntas, entre a Secretaria de Infraestrutura e a Empresa Contratada e realizadas de acordo com planejamento da Secretaria de Infraestrutura.
Qualidade da Manutenção. A avaliação da Qualidade da Manutenção tem como objetivo verificar se os conjuntos apresentam as condições condizentes com os serviços contratados nos aspectos de estado de conservação, limpeza, visibilidade e apresentação.

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  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

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  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.