DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 11.6.1 - Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subseqüente ao da assinatura do contrato.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 5.1. O reajustamento de preços, e a atualização financeira observarão as normas contidas na minuta de contrato, na hipótese de ocorrência de contratação.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 11.1 A Câmara Municipal de Rio Doce, poderá conceder à empresa CONTRATADA, o equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 10.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura da ARP.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 11.1. O CIMVALPI/Municípios Consorciados e a Empresa Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 5.1. O reajustamento de preços, atualização financeira observarão as normas contidas no item 8.11.1. e subitens do edital e, ainda, a cláusula específica da minuta de contrato, na hipótese de ocorrência de contratação.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 13.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela empresa contratada.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 12.1. Poderá ocorrer reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, na hipótese de prorrogação da Ata de Registro conforme previsto no item 11.4, de acordo com a Lei Federal de n°8.666/93 e alterações, considerada a variação verificada no índice geral de custos apurados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre o mês de referência do orçamento e o da respectiva medição. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste: R = Valor de reajustamento Io = Índice referente ao mês da apresentação da proposta V = Valor dos serviços realizados a preços iniciais
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS. 3.6.1. Em havendo prorrogação, poderá, a critério comum entre as partes, conceder reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da elaboração do orçamento, qual seja 1º de janeiro. Considerada a variação verificada no índice geral de custos apurados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre o mês de referência do orçamento e o da respectiva medição. Os montantes dos pagamentos serão reajustados na forma da lei, com a aplicação da seguinte fórmula de reajuste: R = x V Io R = Valor de reajustamento Io = Índice referente ao mês da apresentação da proposta V = Valor dos serviços realizados a preços iniciais