Contract
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UNIDADES, TELEATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAIS RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Sumário
1 OBJETIVO 4
2 JUSTIFICATIVA 4
3 ESCOPO DOS SERVIÇOS 6
3.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 7
3.1.1 DEFINIÇÕES 8
3.1.2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 9
3.1.2.1 FUNCIONAMENTO BÁSICO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 9
3.1.2.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 11
3.1.2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA 12
3.1.2.4 MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14
3.1.2.5 ABALROAMENTO DE POSTES 16
3.1.2.6 FORNECIMENTO DE MATERIAIS 16
3.2 CADASTRAMENTO DE ATIVOS 16
3.2.1 ANÁLISE E EFETIVAÇÃO DO CADASTRO DE IP: 17
3.2.2 VALIDAÇÃO DO CADASTRO DE IP PELA DISTRIBUIDORA: 17
3.3 ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS E LUMINOTÉCNICOS 18
3.4 AUTOMAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18
3.5 GESTÃO DE MATERIAIS 18
3.5.1 ALMOXARIFADO 18
3.5.2 MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS 19
3.5.3 CONTROLE DE ESTOQUES DO “ALMOXARIFADO MATERIAL USADO” 19
3.5.4 ADEQUAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS ESTOQUES DA “SEÇÃO DE MATERIAL NOVO” 19
3.5.5 TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL 20
3.5.6 RETOMADA DOS ESTOQUES 20
3.6 SERVIÇOS DE DESCARTE DE MATERIAIS NOCIVOS (LÂMPADAS E REATORES) 21
3.7 GARANTIA DOS SERVIÇOS 21
3.8 QUALIDADE DOS SERVIÇOS 21
3.8.1 CRITÉRIO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 21
3.8.1.1 Qualidade da Manutenção 21
3.8.1.2 Qualidade da Continuidade da Manutenção 22
3.8.1.3 Qualidade da Intervenção na Iluminação – Desempenho da Manutenção 22
3.8.1.4 Situações Excepcionais 23
3.9 INSTALAÇÕES, FERRAMENTAS, MATERIAIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 24
3.9.1 HORÁRIO DOS TRABALHOS DAS EQUIPES 25
3.9.1.1 Operacional 25
3.9.1.2 Administração dos Serviços 26
3.9.2 INSTALAÇÕES 26
3.9.3 FARDAMENTOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS 27
3.9.3.1 Fardamentos e Equipamentos de Uso Individual e Coletivo 27
3.9.3.2 Caixa de Primeiros Socorros 27
3.9.4 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 27
3.9.5 PESSOAL 28
3.9.6 MATERIAIS 30
3.10 SOFTWARE DE GESTÃO E CADASTRAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 30
3.10.1 CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE 30
3.10.2 LEVANTAMENTOS DE ATIVOS 31
3.10.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE IP 32
3.10.4 SERVIÇOS DE TELE ATENDIMENTO 32
3.10.4.1 CALL CENTER 32
3.10.4.2 ATENDIMENTO 7 X 24H 33
3.10.5 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 33
4 CONTROLE E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 33
4.1 CONTROLE 33
4.2 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 33
4.3 PAGAMENTO 34
5 MULTAS E PENALIDADES 36
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 38
7 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 39
8 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 42
9 SUBCONTRATAÇÃO 43
10 REGIME DE EXECUÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS 43
11 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 43
11.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 43
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA 44
11.1.3 DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS 45
11.1.4 CATÁLOGOS E ENSAIOS 46
PROJETO BÁSICO
OBJETO
O objeto deste Projeto Básico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UNIDADES, TELE ATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAIS RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
1 OBJETIVO
Este Projeto Básico tem como objetivo estabelecer os critérios a serem observados na Licitação e no sucessivo contrato, bem como, estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA GESTÃO INTEGRAL COM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, COMPREENDENDO TODOS OS SERVIÇOS RELACIONADOS AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CADASTRO DE UNIDADES, TELE ATENDIMENTO, TELEGESTÃO, GERENCIAMENTO INFORMATIZADO, ATENDIMENTO A EVENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL DOS MATERIAIS
RETIRADOS DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme especificado detalhadamente neste documento.
2 JUSTIFICATIVA
A atual gestão municipal, ciente de que uma iluminação pública eficiente, contribui para a segurança pública, tanto do trânsito, quanto dos pedestres, e que o município tem forte uso de suas praças e pontos turísticos que devem estar eficientemente iluminadas, busca uma melhor estruturação, tanto do serviço de manutenção como dos serviços complementares, necessários ao bom desempenho do sistema de iluminação municipal.
Ciente ainda da urgente necessidade da continuação, pelo Município, dos serviços de manutenção da iluminação pública e a ampliação do atendimento das diversas demandas dentro do Município, a Administração Municipal, visando atuar com agilidade e eficiência na execução da manutenção, uma vez que é seu dever e responsabilidade organizar e prestar os serviços de interesse local, sendo a iluminação pública um desses serviços.
Considerando que o Sistema de Iluminação Pública de São Lourenço da Mata, que compreende hoje aproximadamente a 8.010 pontos de iluminação (tabela 1), conforme último levantamento da Concessionária de Energia Local, podendo ultrapassar os 9000 pontos nos próximos cinco anos, necessita de constante manutenção e que a Prefeitura não dispõe de uma estrutura técnica e operacional adequada para executar a manutenção e gerir este sistema de forma mais eficiente, faz-se necessária a contratação de empresa de engenharia para apoiar na execução dos serviços.
Tabela 1
ANO | CIDADE | ESTADO | TIPO | QUANTIDADES |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | FL 30 | 1 |
2019 | SÃO LOURENÇO DA MATA | PERNAMBUCO | FL 110 | 3 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | HL 150 | 2 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | IN 100 | 2 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | LD 50 | 9 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | LD 60 | 5 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | LD 130 | 269 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | ME 100 | 6 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | ME 400 | 663 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | MS 250 | 28 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | MS 400 | 1 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | PL 20 | 32 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | PL 30 | 14 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | PL 45 | 14 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 00 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VM 80 | 1517 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VM 125 | 72 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VM 250 | 110 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VP 150 | 217 |
2019 | SÃO LOURENÇO DA MATA | PERNAMBUCO | VP 250 | 53 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 00 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VS 70 | 1134 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VS 100 | 1167 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VS 150 | 1061 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | XX 000 | 0 |
0000 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VS 250 | 1334 |
2019 | XXX XXXXXXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX | VS 400 | 420 |
2019 | SÃO LOURENÇO DA MATA | PERNAMBUCO | VS 1000 | 3 |
8610 |
O Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata é composto predominantemente por redes de alimentação aéreas, lâmpadas de vapor de sódio em sua maioria, mas que ainda contém um grande número de lâmpadas de vapor de mercúrio (tabela 2), entre outras, extremamente ineficiente e com alto índice de metais pesados, assim como lâmpadas incandescentes e fluorescentes, que já não são mais usadas para a Iluminação Pública pelo fato da existência de tecnologias muito mais avançadas, as luminárias são constituídas pela sua grande maioria de materiais degradados, sem proteção das lâmpadas, a qual diminui a vida útil dos materiais, braços fora de padrão e com níveis de oxidação elevados.
Tabela 2
TIPO | QTD |
FL | 5 |
HL | 4 |
IN | 2 |
LD | 286 |
ME | 000 |
XX | 000 |
XX | 000 |
VM | 1774 |
VP | 376 |
VS | 5121 |
8610 |
3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
A iluminação pública é definida segunda a resolução ANEEL 414/2010 como serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.
Na mesma resolução é informada que de responsabilidade de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, caracteriza-se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos.
A iluminação das vias e logradouros é um serviço público essencial para a qualidade de vida da comunidade. É de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do Município e constitui um dos vetores para a segurança nos centros urbanos, tanto na questão do tráfego de veículos e pedestres quanto
na prevenção contra a criminalidade. Em especial nos grandes corredores faz-se necessário a manutenção das luminárias existentes, bem como dos seus controles, melhorando a imagem do Município e favorecendo o comércio, o turismo e o lazer.
A execução dos serviços será realizada de forma ampla e completa, e contemplará as seguintes atividades:
A operação informatizada do sistema de iluminação pública;
A instalação de sistema de teleatendimento gratuito ao cidadão;
Telegestão das áreas medidas, principalmente corredores principais, as praças e áreas de lazer do município;
Manutenção corretiva e preditiva do sistema de iluminação pública;
A execução de serviços de eficientização da iluminação pública;
A elaboração de projetos luminotécnicos;
O Cadastro e identificação das unidades de iluminação pública bem como atualização/manutenção das unidades cadastradas que sofrem intervenções.
3.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Nesse sentido é estabelecido que os serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, representada pela Secretaria de Infraestrutura, órgão oficial da estrutura da Prefeitura.
O procedimento básico para execução dos serviços de Manutenção do Sistema de Iluminação Pública deverá estar de acordo com as recomendações presentes neste Projeto Básico e seus anexos, considerando que haverá:
– Programação dos serviços de manutenção a serem executados, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, a serem entregues diariamente à Empresa Contratada ou demandadas pelo teleatendimento e outras fontes geradoras de Ordem de Serviço;
– Atualização permanente da base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata em sistema digital compatível de cadastro digitalizado e georreferenciado;
– Gerenciamento permanente pela Empresa Contratada de todos os seus serviços contratados relativos à iluminação pública, com o controle dos pontos a sofrerem intervenções considerando todos os recursos a serem utilizados, como: mão de obra, tempos despendidos pelas equipes e materiais utilizados;
– Busca contínua de técnicas e métodos para melhoria dos serviços prestados.
Caberá, portanto, à Empresa Contratada, na abrangência da execução do objeto contratual, desenvolver todos os serviços de manutenção corretiva, preventiva, pequenas expansões e de melhorias na troca de lâmpadas de vapor de mercúrio, fluorescentes e incandescentes por novas tecnologias, inerentes ao Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, visando a atingir os resultados e o desempenho estabelecido neste Projeto Básico, assegurando o cumprimento das Normas Brasileiras e das normas preestabelecidas aplicáveis aos serviços contratados.
Os serviços contratados serão executados nas vias e logradouros públicos sob circunscrição da área de abrangência delimitada pelo Município.
3.1.1 DEFINIÇÕES
Manutenção do Parque de Iluminação Pública
Conjunto de atividades técnicas e administrativas destinadas a prevenir e corrigir falhas ou defeitos no sistema de Iluminação do Município, preservando a funcionalidade e as características de desempenho técnico do mesmo, além de promover a segurança noturna dos cidadãos nas vias e parques do Município.
Materiais de Manutenção
Abrange todos os materiais que serão utilizados na atividade de manutenção e pequenas melhorias do Parque de Iluminação Pública do Município.
Outros Serviços
Serviços de natureza excepcional que tem de ser prestado de forma a atender as leis ambientais.
Sistema de Iluminação Pública (IP)
São todos os materiais e equipamentos de iluminação pública e respectivo circuito elétrico, instalados a partir do ponto de conexão com a rede da concessionária de distribuição de energia elétrica.
Ponto Luminoso
Entende-se por ponto luminoso a unidade constituída por uma lâmpada e os seus acessórios indispensáveis ao funcionamento da mesma (atendendo ao limite estabelecido pelo sistema de IP).
Rede Exclusiva de Iluminação Pública
É o conjunto de circuitos elétricos que tem por finalidade alimentar exclusivamente pontos luminosos de iluminação Pública.
Estação Transformadora
Conjunto de equipamentos destinados a alimentar circuitos exclusivos de iluminação pública, composto de 01 (um) ou mais transformadores e respectivos equipamentos de comando e proteção.
Unidade Tipo Aéreo de Iluminação Pública
Unidades de iluminação composta de luminária, lâmpada (ou LED), reator e relé instalados em estrutura de suporte (postes) da Celpe, ou da Prefeitura, com circuito de alimentação aérea.
Manutenção Preventiva no Sistema de Iluminação Pública
A Manutenção Preventiva tem por objetivo executar ações anteriores à ocorrência de defeitos e problemas no Sistema de Iluminação Pública para evitar e/ou minimizar a ocorrência de falhas nesse mesmo Sistema, mantendo-o funcionando continuamente com a melhor qualidade possível.
Manutenção Corretiva no Sistema de Iluminação Pública
A Manutenção Corretiva consiste em ações de reparo dos defeitos ocorridos no Sistema de Iluminação Pública. Estas ações serão executadas a partir das Ordens de Serviço (OS) geradas em decorrência das reclamações dirigidas à Secretaria de Infraestrutura, teleatendimento ou outras formas de geração de Ordem de Serviço e de inspeções prévias das equipes da Empresa Contratada.
Melhorias e eficientização no Sistema de Iluminação Pública
A Melhoria consiste na substituição de postes danificados ou deteriorados, a substituição de luminárias, substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio, incandescente, halógenas, eletrônicas, pela vapor de sódio e LED, Chaves de comando por relé, lâmpadas e demais acessórios por equipamentos com maior economia, com o objetivo promover a modernização e a maior eficiência do Sistema de Iluminação Pública.
3.1.2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Caberá à Empresa Contratada a execução, no Sistema de Iluminação Pública do Município, localizado nas vias e logradouros públicos sob circunscrição da área de abrangência delimitada pelo município, os serviços a seguir relacionados.
3.1.2.1 FUNCIONAMENTO BÁSICO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Caberá à Empresa Contratada a responsabilidade pela execução da manutenção corretiva e preventiva relativas ao Sistema de Iluminação Pública do Município, ressalvadas as obrigações estabelecidas em Contrato e as atribuídas exclusivamente a Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE.
Território de Aplicação deste Projeto Básico
Este Projeto Básico aplica-se a todas as instalações da rede de iluminação pública localizadas sobre todas as ruas e estradas municipais ou outras sob a responsabilidade do Município de São Lourenço da Mata situada no perímetro desta unidade da Federação, incluindo sistemas, praças, estacionamento da coletividade, que estejam em serviço na data da assinatura do Contrato.
Também se aplica a todas as instalações novas realizadas no decorrer do Contrato.
Manutenção Preventiva e Corretiva do Parque de Iluminação Pública.
A Manutenção Corretiva será executada de acordo com a demanda gerada pela prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura, gerando a Ordem de Serviços. Outras Ordens de Serviço serão demandadas por origem da fiscalização e outras demandas da população, por seus representantes, que não tenham ocorrido através da Secretaria de Infraestrutura, mas deverão ser autorizadas pela mesma. Quando a ordem de serviço for entregue à equipe de manutenção a mesma terá que corrigir a falha em até 72h.
Operação, Manutenção e Pequenas Melhorias das Instalações
A manutenção tem por objetivo atingir os níveis de resultados de qualidade do serviço especificados neste Projeto Básico, por meio de ações preventivas e corretivas, com fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos que se façam necessários.
Os Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva correspondem a todas as atividades necessárias para manter em condições normais de operação o Sistema de Iluminação Pública.
Para a consecução desse objetivo, caberá a Empresa Contratada a realização das seguintes atividades:
– Organizar um conjunto de equipes de manutenção, devidamente uniformizados, com identidade visual própria, mas associada à identidade da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, de modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública esteja sendo realizada pela Empresa Contratada à serviço da Prefeitura;
– Utilizar obrigatoriamente um Livro de Ocorrências diário, onde deverão ser registrados os logradouros das ocorrências, o diagnóstico da falha e/ou defeito do ponto luminoso e as ações tomadas para a volta de normalidade de funcionamento do ponto de iluminação. Os registros serão atestados pela Fiscalização da Prefeitura e por responsável da Empresa Contratada;
– Manter controle do patrimônio de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, informando sempre que ocorrer alterações dos dados cadastrais, em cada intervenção imediatamente após a mesma, de qualquer natureza, no sistema informatizado da Prefeitura;
– Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais de modo a realizar as intervenções para manutenções corretivas, ou preventivas, nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste Projeto Básico;
– Realizar a manutenção preventiva de acordo com as obrigações, e resultados quanto a:
Garantia de funcionamento após a realização dos serviços;
Garantia do nível de iluminamento;
Garantia de disponibilidade do sistema;
Garantia de excelência no aspecto visual e estético.
– Realizar a limpeza das luminárias e de seus acessórios de alimentação sempre que houver troca de lâmpada ou algum outro componente;
– Promover a manutenção do acabamento externo dos postes metálicos do Sistema de forma a deixá-lo com boa aparência, realizando as ações de limpeza de forma geral;
– Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte, após autorização, dos materiais e equipamentos retirados, e transporte sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
– Adotar de todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (Deverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia);
– Submeter os materiais a serem utilizados pela Empresa Contratada para inspeção e aprovação pela Secretaria de Infraestrutura, antes de sua utilização, (só será permitido o uso após homologação conforme Caderno Técnico);
– Responsabilizar-se pela garantia dos produtos, comunicando-se com os fabricantes e providenciando a troca de material avariado;
– Receber as notificações e multas que lhe forem pertinentes no escritório localizado no Município de São Lourenço da Mata.
Controle Visual das Instalações
A Empresa Contratada efetuará, de maneira sistemática, um controle visual das instalações, através de verificações noturnas e/ou diurnas, com o objetivo de detectar as panes visíveis dos equipamentos da rede de iluminação pública e o estado de conservação dos mesmos.
Esse controle será efetuado através de verificações diárias, devendo as panes detectadas, serem registradas em sistema informatizado especializado no gerenciamento de Sistemas de Iluminação Pública, implementado pela Empresa Contratada ou informado para Secretaria de Infraestrutura para avaliação das demandas.
Intervenções e Correções das Instalações
A Empresa Contratada deverá consertar os defeitos de acordo com os prazos fixados neste Projeto Básico, exceto quando da ocorrência de situações excepcionais de força maior, não previstas neste Projeto Básico. No que se refere às essas últimas situações, a Empresa Contratada deverá informar a Secretaria de Infraestrutura por escrito, para serem tratadas adequadamente.
Relatório Mensal de Produção
Após a realização dos diversos serviços, os dados e informações dos mesmos devem ser consolidados, segmentados por tipo de serviço e deverá ser gerado um Relatório de Produção Mensal – RPM, na qual deverá conter todas as OS executadas e assinadas por responsável pela Empresa Contratada, entregue até o 5º dia útil do mês subsequente, para a Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, para que sejam atestados e posteriormente registradas em sistema computacional, para fins de geração dos relatórios de medição de serviços.
3.1.2.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Manutenção Preventiva tem por objetivo evitar e/ou minimizar a ocorrência de falhas e reclamações dos usuários, mantendo o sistema de iluminação pública funcionando continuamente com a melhor qualidade possível.
A Manutenção Preventiva consistirá em ações programadas pela Secretaria de Infraestrutura, que estabelecerá os locais, equipamentos e os procedimentos a serem empregados nos elementos que formam o Parque de Iluminação Pública.
Consistirá nas seguintes ações:
– Avaliativas: inspeção visual, teste de fluxo luminoso, verificação do estado de desgaste pela ação de intempéries e aferição da variação de tensão da rede, realizado pela Secretaria de Infraestrutura;
– Operacionais: limpeza dos difusores, correção do posicionamento dos braços, retirada e/ou substituições dos mesmos quando solicitado pela Contratante, troca de equipamentos em fim de vida útil e troca de refrator policarbonato.
Esta rotina de manutenção será realizada periodicamente, de acordo com as recomendações e solicitações da Contratante. A cada ciclo das ações de manutenção (avaliativa e operacional), os componentes substituídos deverão ser entregues na “Seção de Materiais Usados” do Almoxarifado previamente definido pela Secretaria de Infraestrutura, para fins de conferência e destinação final. Os materiais retirados e inservíveis deverão ser, depois de submetidos a inspeção da Contratante, descartados pela Prefeitura, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente
3.1.2.2.1 RELAÇÃO PRÉVIA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Preliminarmente prevê-se que os serviços de manutenção preventiva a serem realizados, não se limitando a estes, são os seguintes:
– Correção da posição de suporte;
– Correção de fixação do reator e ignitor;
– Correção de posição de braço;
– Correção de posição de poste exclusivo de iluminação pública;
– Correção de aterramento do sistema de iluminação;
– Desligamento de unidade;
– Eliminação de cargas elétricas não destinadas à IP;
– Fechamento de xxxxxx xx xxxxx;
– Lacramento de caixa de passagem;
– Limpeza interna e externa de luminárias;
– Manutenção/limpeza na caixa de passagem;
– Numeração de unidades e circuitos de IP;
– Pequena poda de galhos de árvores;
– Redistribuição da carga de IP;
– Remoção de unidade/equipamento de IP;
– Substituição de braçadeira e braço;
– Substituição de chave magnética e/ou proteção;
– Substituição de circuito;
– Substituição de globo, acrílico, aro e guarnição
– Substituição de isolador e armação secundária;
– Substituição de lâmpada
– Substituição de luminária;
– Substituição de unidade medidora;
– Substituição de guarnição de caixa de passagem;
– Supressão de unidade/equipamento de IP.
– Substituição de luminária LED e/ou componente
3.1.2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva consistirá em ações de reparo dos defeitos ocorridos no sistema de iluminação pública. Estas ações serão geradas a partir das ordens de serviço (OS) decorrentes das reclamações dirigidas à Prefeitura através de reclamações de autoridades, de registros, de inspeções prévias das equipes de fiscalização da Secretaria de Infraestrutura.
Entende-se como “prazo de execução” o período entre a recepção da Ordem de Serviço encaminhada pela Secretaria de Infraestrutura e o horário registrado como de execução do conserto registrado das Atividades da Empresa Contratada.
As inspeções prévias deverão ser realizadas, com a finalidade de detectar as lâmpadas apagadas no período noturno e acesas no período diurno. Também serão realizadas inspeções periódicas nas áreas de maior demanda indicadas pelas chamadas registradas nas várias fontes de reclamação.
Quando dá realização de manutenção preventiva ou corretiva em pontos de iluminação com lâmpadas de vapor de mercúrio, incandescente, lâmpada mista ou fluorescente compacta, eles devem ser trocados para lâmpada de sódio de alta pressão ou luminárias em LED, conforme orientação da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura.
3.1.2.3.1 EXIGÊNCIAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO
A Empresa Contratada, com vistas a atender aos Serviços de Manutenção Corretiva e de pronto restabelecimento da Iluminação Pública, deverá dispor de uma estrutura apropriada e compatível para essa finalidade.
Deverá disponibilizar uma estrutura mínima que atenda as seguintes situações:
Situações a Serem Corrigidas ou Comunicadas
Quando da execução dos serviços de manutenção as seguintes situações devem ser observadas e corrigidas:
– Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;
– Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;
– Unidades de IP fora de prumo, desalinhadas ou tortas;
– Unidades faltantes ou abalroadas;
– Cargas clandestinas ligadas na rede de IP.
Quando da execução dos serviços de manutenção as seguintes situações devem ser observadas e comunicadas por escrito, podendo ser solicitado os registros fotográficos circunstanciando as situações:
– Luminárias com componentes faltantes (por ex.: globo);
– Logradouros onde os serviços de manutenção não são realizados devido a ameaças, restrição de acesso e vandalismo constante;
– Postes com xxxxxxx sem tampa.
Norma Geral
Quando da manutenção em qualquer unidade com poste metálico, a existência do aterramento deve ser verificada, corrigindo ou executando novo aterramento.
Quando da necessidade de intervenção da concessionária de energia elétrica, como por exemplo, substituição de chave primária, conector de alta tensão aberto, etc., o ponto de conexão entre a chave magnética e a rede de IP deve ser desconectado.
Quando da necessidade de instalação/substituição de unidades (aérea ou subterrânea) a lâmpada deverá ser instalada após a fixação e ajuste na posição da unidade.
A ficha de serviços de manutenção, realizados através da inspeção, deverá conter número de solicitação fornecido pelo sistema informatizado da Prefeitura.
Todos os materiais retirados da rede de IP deverão ter seus componentes desmontados, identificados, testados e acondicionados adequadamente.
3.1.2.3.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Preliminarmente prevê-se que os serviços de manutenção corretiva a serem realizados, não se limitando a estes, são os seguintes:
– Correção da posição de suporte;
– Correção de fixação do reator e ignitor;
– Correção de posição de braço de luminária;
– Correção de posição de poste de iluminação;
– Correção do aterramento;
– Eliminação de cargas elétricas não destinadas à IP;
– Limpeza interna e externa de conjunto óptico;
– Limpeza interna e externa de luminárias;
– Manutenção de caixa de passagem;
– Pequena poda de galhos de árvores;
– Substituição de chave magnética por relé individual;
– Substituição de conectores;
– Substituição de equipamento;
– Substituição de fiação interna de braço e luminária;
– Substituição de fiação interna de poste, braço e luminária;
– Substituição de globo, acrílico, aro e guarnição;
– Substituição de lâmpada;
– Substituição de luminária ou conjunto ótico;
– Substituição de reator ou equipamento;
– Substituição de relé fotoelétrico;
– Substituição de soquete;
– Substituição ou instalação de suporte para ignitor.
– Substituição de luminária LED ou componente.
Os serviços acima elencados contemplam todas as unidades de iluminação pública padronizadas ou especiais. Quando da troca de lâmpada, reator ou equipamento, a luminária deve ser limpa com pano de limpeza.
Quando da abertura de caixa de passagem, a mesma deve ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem falhas, inclusive quanto á isolação.
3.1.2.3.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DIVERSOS
Preliminarmente prevê-se que os serviços de manutenção corretiva diversos a serem realizados, não se limitando a estes, são os seguintes:
– Descarte de lâmpadas;
– Execução de circuito;
– Instalação de circuito;
– Instalação de unidade;
– Substituição de braçadeira e braço;
– Substituição de circuito;
– Substituição de isolador e armação secundária;
– Substituição de poste engastado de estação transformadora de IP;
– Substituição de unidade medidora;
– Substituição/instalação de guarnição de caixa de passagem;
– Utilização de alça pré-formada de 16, 25mm².
3.1.2.4 MELHORIAS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Empresa Contratada poderá vir a executar ações de Melhoria no Sistema de Iluminação Pública, empregando materiais e/ou equipamentos previstos na Planilha Orçamentária.
Entende-se por melhoria a realização de substituição de postes danificados ou deteriorados, implantação de postes, rede exclusiva de iluminação pública, luminárias, lâmpadas e demais acessórios e a substituição de luminárias, lâmpadas e demais acessórios, com o objetivo promover a modernização e a melhor eficiência do Parque com aplicação de lâmpadas de vapor de sódio e luminárias em LED ou outras tecnologias que permitam uma melhor eficiência do ponto luminoso.
A execução destes serviços obedecerá aos seguintes requisitos:
– Cada um dos serviços de melhorias será objeto de solicitação específica da Secretaria de Infraestrutura à Empresa Contratada, para elaboração de um projeto específico que atenda tecnicamente a um caso necessário no Sistema de Iluminação Pública;
– Os trabalhos de pequenas melhorias serão limitados aos quantitativos horários das equipes determinados neste Projeto Básico e, de forma geral, executados em regime de empreitada por preço unitário, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, ser excepcionalizada a aplicação de materiais e equipamentos adquiridos pela Prefeitura (em qualquer caso, devem ser precedidos de projeto executivo
elaborado pela Secretaria de Infraestrutura, incluindo memória de cálculo luminotécnico e elétrico e respectivo orçamento);
– O orçamento final de cada melhoria, ou serviço, será obtido pelo somatório de da multiplicação do preço unitário de cada material a ser utilizado, previstos na Planilha Orçamentária, multiplicado pelo número de horas previstas de utilização de cada profissional que executará o respectivo empreendimento, resultando o valor total do serviço;
– O projeto de eficientização de iluminação pública a ser realizado deverá proporcionar ao município um consumo energético inferior ao existente anteriormente, sendo o período do retorno de investimento gasto na obra inferior a 5 anos;
– O projeto deverá atender também os seguintes requisitos técnicos:
Não comprometer a estética urbanística do logradouro;
Utilizar um único modelo de luminária para a via, ou local, com exceção para os casos em que o projeto urbanístico exija mais de um modelo;
Reutilizar apenas materiais e equipamentos em condições de uso e que não comprometam a estética urbanística do logradouro, não sendo permitida a reutilização dos materiais, exceto os aprovados pela Secretaria de Infraestrutura;
Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede elétrica;
Implantar, sempre que possível, circuito independente, e com medição, para iluminação pública;
Os projetos elaborados devem seguir as recomendações da concessionária de energia local e demais normas técnicas aplicáveis, sendo a CONTRATADA a responsável pela a aprovação do mesmo junto aos órgãos legais.
– É direito da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata recusar qualquer tipo de material ou equipamento que venha a ser indicado no projeto e que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste Contrato;
– Em hipótese de excepcionalidade em que o fornecimento de materiais ou equipamentos seja realizado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, é direito da Empresa Contratada recusar aqueles que não atendam as especificações definidas nos itens anteriores, cumprindo à Prefeitura promover a sua imediata substituição ou readequar o projeto com a adequação do correspondente orçamento;
– Após aceitação por parte da Fiscalização da Prefeitura do orçamento apresentado pela Empresa Contratada, aquela formalizará a confirmação do seu interesse, e a autorização para início da execução das obras de melhorias por estas;
– Após a Empresa Contratada executar as obras ou serviços relativos às melhorias, serão realizados conjuntamente pelas equipes da Empresa Contratada e da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, as medições dos índices do iluminamento médio e uniformidade média/mínima da iluminação, conforme orientação da Xxxxx XXXX NBR-5101, de modo a comprovar o atendimento das condições estabelecidas no projeto;
– A Empresa Contratada é a única responsável pelo atendimento aos níveis de iluminamento médio e uniformidade média/mínima da iluminação, estando obrigadas a revisarem todos os trabalhos realizados de modo a atingi-los e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum ônus para a Prefeitura.
3.1.2.5 ABALROAMENTO DE POSTES
Caberá à Empresa Contratada realizar a recuperação de instalações pertencentes ao Sistema de Iluminação Pública do Município, que forem afetadas por abalroamento de postes pertencentes ao Município, sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
– Os trabalhos devem ser precedidos de perícia técnica promovida pela própria Empresa Contratada para determinar se o poste é pertencente à CELPE ou à Prefeitura, e a extensão dos danos bem como a necessidade ou não de substituição do poste;
– Caso o poste seja da rede da CELPE, a Empresa Contratada fará a comunicação à Secretaria de Infraestrutura, que repassará à Concessionária e acompanhará a recuperação, ou substituição do poste;
– Caso o poste seja da rede exclusiva de iluminação do Sistema do Município, e não havendo necessidade da substituição do mesmo, a Empresa Contratada deverá considerar o incidente como um caso de manutenção corretiva, sem contrapartida específica para a cobertura dos eventuais danos, e promover a imediata correção;
– Caso contrário, havendo necessidade da substituição do poste, a Empresa Contratada deverá, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, promover a recuperação dessas instalações, com a aplicação de materiais e equipamentos com as mesmas características dos elementos danificados, e providenciar o recolhimento destes a “Seção de Material Usado” do Almoxarifado.
3.1.2.6 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Caberá à Empresa Contratada desenvolver todos os serviços inerentes ao Sistema de Iluminação Pública previstos neste Projeto Básico, visando atingir os resultados especificados, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis. Para tanto, no fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos necessários aos serviços objeto da futura contratação, a Empresa Contatada se compromete a cumprir os requisitos e especificações técnicas definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, o selo PROCEL e o Caderno Técnico, pertinentes a cada um dos materiais e equipamentos a serem utilizados.
Só será aceito o uso de materiais que estejam de acordo com a Planilha Orçamentária, Caderno de Especificações Técnicas e aprovados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, ficando proibido o uso dos mesmos sem a autorização formal, a qual caberá a empresa as sanções devidas por qualquer utilização.
Os materiais e equipamentos, ainda devem ser compatíveis com o padrão adotado pela Celpe e com as normas do Município.
Os materiais comprados pela CONTRATADA a serem utilizados no parque de iluminação pública deverão ter data de fabricação inferior a 1 ano da data de instalação/reposição do item.
3.2 CADASTRAMENTO DE ATIVOS
Será percorrida toda a área do Município para a coleta das informações para compor o cadastro técnico de iluminação pública com a obtenção de registro fotográfico digital de cada ponto. Essas imagens estarão atreladas as unidades georreferenciadas no Sistema de Informações Geográficas Municipal.
O cadastramento da localização física será efetuado através de equipamento eletrônico portátil, com precisão mínima de 5 (cinco) metros que permita estabelecer coordenadas geográficas, onde seja possível efetuar, registrar as características de cada ponto de iluminação, conforme descrito.
Será efetuada a identificação física de cada ponto de iluminação, com a implantação de adesivo numerado em cada local, nos postes, segundo critérios de numeração e posicionamento previamente acordados entre a Contratada e o Município em altura máxima entre 1,6 a 1,8 metros.
O adesivo de identificação deve de alto rendimento, dimensões de 5cm x 10cm (conforme desenho técnico
– Anexo B).
A partir do momento do seu georreferenciamento, o poste deverá conter no adesivo, QR Code que identificará o ponto, e em caso de consulta do mesmo, por qualquer cidadão, fiscal ou órgãos de controle, deverá conter todo histórico de manutenções, modificações, garantias de equipamentos e consumo, comprovando a transparência dos serviços, sendo visualizados e fiscalizado por qualquer pessoa.
Para execução deste trabalho serão alocadas tantas equipes de campo necessária para atendimento no prazo estabelecido, sendo que cada equipe é composta por um eletricista e um auxiliar.
3.2.1 ANÁLISE E EFETIVAÇÃO DO CADASTRO DE IP:
Ao final dos trabalhos de campo, deverão estar Restituídos e Georreferenciados todos os pontos de IP e unidades consumidoras do Município, representados no mapa de face de quadras gerado através de Sistema de Gerenciamento da Iluminação Pública.
Serão avaliadas o total dos pontos de IP e unidades consumidoras, visando a identificação de discrepâncias entre os dados coletados em campo e os dados fornecidos pela Distribuidora, bem como a adequação dos ativos às normas técnicas aplicáveis.
Os pontos considerados discrepantes ou em desconformidade com as normas técnicas serão relacionados para que o Município possa tomar oportunamente as medidas necessárias.
Os pontos mínimos colhidos no levantamento deverão ser os seguintes:
Foto do ponto completo;
Foto do detalhe do ponto;
Coordenada geográfica do ponto;
Endereço do ponto;
Número da plaqueta identificadora do ponto;
Tipo e potência da lâmpada;
Tipo do reator;
Tipo de luminária;
Tipo de acionamento;
Tipo do braço;
Tipo do poste;
Tipo de pavimentação;
Tipo do cabo de alimentação;
Poste com Transformador (sim/não) - Sim - Identificação do Transformador;
Número da Plaqueta do Transformador vinculado;
Indicação se a lâmpada é medida (sim/não);
Existe rede de alta (sim/não);
Número de medidor da lâmpada, se medida;
Como os pontos estão conectados entre si (grafo de conexão);
3.2.2 VALIDAÇÃO DO CADASTRO DE IP PELA DISTRIBUIDORA:
Deverá ser convidado pela CONTRATANTE de forma oficial a participação de fiscal pela parte da concessionária, de forma a evitar qualquer conflito ou desconfiança do levantamento realizado pela Prefeitura.
O cadastro uma vez concluído, com os novos valores de consumo em kWh, base de consumo de energia elétrica, será formalmente entregue pelo Município à Distribuidora com o pedido de validação.
A Contratada ficará incumbida de fornecer eventuais esclarecimentos para subsidiar análise dos dados do cadastro pela Distribuidora.
Ao final das atividades, será entregue uma cópia do material a Distribuidora para análise, no sentido de indicar qualquer incorreção. Caso o cadastro seja considerado aceito, será efetuado o pagamento da última medição.
3.3 ELABORAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS E LUMINOTÉCNICOS
Caberá a empresa vencedora, através do seu responsável técnico, ou profissional contratado e orientando pelo responsável técnico da empresa, o desenvolvimento de projetos referentes a Iluminação Pública, tais como:
Projeto Luminotécnico;
Projeto de circuitos elétricos.
Tais projetos, estarão acobertados pelo contrato, para realização de melhorias, pequenas ampliações e extensão de redes, conforme normas Brasileiras vigentes.
3.4 AUTOMAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A telegestão deve garantir ao operador da rede a exata localização de cada ponto de luz e receba quase instantaneamente informações de desempenho e de falhas, como, por exemplo, lâmpadas queimadas no sistema.
Essa agilidade facilitará a manutenção da rede das principais avenidas e praças, pontos de maior vulnerabilidade da cidade, por possuir Comércios, Bancos, áreas turísticas e pontos de concentração noturna, pois os problemas não dependem apenas de rondas. Além dos alertas em casos de anormalidades, podem ser programadas varreduras periódicas, que fornecem dados para análises mais amplas do funcionamento da rede.
As informações individualizadas dos pontos de consumo também permitem maior controle sobre os gastos das prefeituras com energia. Hoje, para efeitos de cálculo de consumo, a conta de eletricidade considera que cada lâmpada fica ligada 11h29 por dia, exceto em casos excepcionais. Com a telegestão, o consumo acumulado do sistema é registrado com exatidão. Por outro lado, o operador pode controlar a intensidade de cada luminária de LED, reduzindo ainda mais o uso de eletricidade em horário de pouca movimentação.
3.5 GESTÃO DE MATERIAIS
3.5.1 ALMOXARIFADO
Deverá ser instalado e mantido um Almoxarifado para guarda de materiais de iluminação pública na cidade.
As instalações serão específicas para esses serviços, devendo sua localização ser de comum acordo entre as partes, dentro dos limites da área geográfica do Município.
Nesse Almoxarifado serão depositados os materiais destinados exclusivamente aos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública, devendo dispor de espaços para:
– Os materiais novos adquiridos pela Empresa Contratada, denominado por “Seção de Material Novo”;
– Guarda dos materiais de propriedade da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, denominado por “Seção de Material Usado”, tais como:
Os retirados das instalações de iluminação pública durante os serviços de manutenção, e ou melhorias, realizados pela empresa contratada, durante o período do Contrato;
Os fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata em decorrência de materiais reformados, devolvidos na garantia pelo fabricante ou materiais de unidades ornamentais.
O Almoxarifado deverá dispor de área contínua coberta. Na área coberta deverá estar computado uma área mínima necessária para o depósito temporário dos materiais e ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605 de 12/02/98.
Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os materiais retirados da iluminação pública e que serão tratados pela Empresa Contratada, e posteriormente selecionados para reutilização. Para os materiais classificados como recuperável, recuperável em garantia, e inservível, deverá existir um local marcado e identificado.
O dimensionamento exato das áreas deverá ser feito pela Empresa Contratada, que deverá considerar o volume ocupado pelo estoque operacional e pelo estoque de retorno.
Todos os materiais, novos ou retirados da iluminação pública, deverão ser catalogados e armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques.
3.5.2 MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Toda a movimentação de materiais de iluminação pública a partir da “Seção de Material Usado” ou da “Seção de Material Novo” será por conta da Empresa Contratada. Para tanto, a Empresa Contratada deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação.
Todos os materiais movimentados dentro da “Seção de Material Usado”, na retirada ou devolução de materiais de iluminação pública pela Empresa Contratada, deverão ser arranjados fisicamente de forma organizada pela mesma, sob orientação da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata.
3.5.3 CONTROLE DE ESTOQUES DO “ALMOXARIFADO MATERIAL USADO”
O controle dos materiais de iluminação pública será efetuado através de sistema informatizado, contemplando estoque existente, as movimentações relativas às entradas e saídas de materiais.
A fim de manter controlado o fluxo de materiais na “Seção de Material Usado”, a Empresa Contratada deverá dispor de equipamentos de informática, linha telefônica e funcionário(s) habilitado(s) e com dedicação exclusiva para operar o sistema de controle de estoque e movimentação de materiais de iluminação pública em seu poder.
A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, por meio de seus servidores ou por pessoas por ela designada, deverá ter sempre o acesso ao controle dos materiais de iluminação pública e aos locais de armazenagem.
3.5.4 ADEQUAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS ESTOQUES DA “SEÇÃO DE MATERIAL NOVO”
Os materiais do estoque operacional da “Seção de Material Novo” serão adquiridos, e controlados, pela Empresa Contratada.
A responsabilidade pela disponibilidade de materiais, nesse Almoxarifado, para suprir a demanda dos serviços de manutenção e melhorias, será sempre da Empresa Contratada.
3.5.5 TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL
Todos os materiais retirados do sistema de iluminação pública serão transportados pela Empresa Contratada para a “Seção de Material Usado”. A Empresa Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que representante da Secretaria de Infraestrutura, através de uma triagem, realize o descarte final dos mesmos.
A triagem dos materiais será efetuada por mão-de-obra fornecida pela Empresa Contratada, sob orientação e fiscalização de representante da Secretaria de Infraestrutura.
Após a triagem dos materiais retirados, a Empresa Contratada deverá incorporar aqueles em condições de reuso ao seu estoque operacional, e serão especificamente direcionados à instalação de novos pontos de iluminação no Município após autorização e controle do representante Secretaria de Infraestrutura.
Os serviços de movimentação de carga, descarga, manuseio e transporte dos materiais entre as Seções do Almoxarifado, observado as datas e locais programados, serão de responsabilidade da Empresa Contratada.
A Contratada será responsável pelo descarte dos materiais e/ou resíduos inservíveis, em observância a Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar após a inspeção e autorização da Contratante.
As lâmpadas de descarga contêm mercúrio (Hg), substância tóxica e nociva ao ser humano e ao meio ambiente. Além das lâmpadas de Vapor de Mercúrio propriamente ditas, também contêm mercúrio, as lâmpadas de Vapor de Sódio, Fluorescentes e Mistas. Enquanto intactas, estas lâmpadas não apresentam riscos. Entretanto, ao serem rompidas liberam vapores que são carreados pelo ar e se espalham pela natureza penetrando, através da respiração, no organismo de todos os seres vivos. Também o Hg penetra no solo devido ao seu peso molecular atingindo e contaminando lençóis freáticos. Dar destino correto às lâmpadas usadas faz parte das normas ambientais, mas, é imprescindível o prévio conhecimento do adequado manejo, armazenamento e transporte.
No Brasil, existem empresas especializadas e licenciadas por órgãos ambientais estaduais e cadastradas no IBAMA que emitem o Certificado (Termo) de Recepção e Responsabilidade referente ao descarte dessas lâmpadas com custos decrescentes ao longo dos últimos anos.
Os capacitores são equipamentos componentes dos reatores de iluminação pública e que servem para corrigir o fator de potência. Muitos modelos de fabricação antiga contêm ascarel, produto utilizado em substituição ao óleo mineral por ter boas características como isolante líquido.
Em 1976 descobriu-se que era uma substância tóxica. Sua fabricação, comercialização e utilização foram proibidas. Os capacitores que já estavam em uso e que tinham ascarel como isolante podem continuar a ser utilizados até o fim de sua vida útil, quando então, devem ser substituídos por outros capacitores sem ascarel. Assim foi decidido porque os capacitores não sofrem manutenção e reparos que possam causar vazamento do isolante.
Em caso de algum tipo de contaminação, o proprietário do material é o total responsável pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Os custos para atendimentos dos itens acima, ou seja, serviços de descarte conforme leis vigentes, devem estar previstos no montante da proposta apresentada.
3.5.6 RETOMADA DOS ESTOQUES
No vencimento do Contrato ou em caso de rescisão do mesmo por parte da Prefeitura, o estoque de materiais e peças de reposição especificadas para as instalações de responsabilidade da Empresa Contratada, poderá ser, caso haja interesse do Município, transferido para a guarda da Prefeitura, contra o ressarcimento
à Contratada, ao seu valor líquido contábil após o inventário contraditório. Essa transferência será registrada em um termo específico.
3.6 SERVIÇOS DE DESCARTE DE MATERIAIS NOCIVOS (LÂMPADAS E REATORES)
A iluminação pública gera, pelo menos, dois resíduos de materiais agressivos ao meio ambiente que devem ser tratados de acordo com a Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como a "Lei de Crimes Ambientais" que são as lâmpadas de descarga e alguns tipos de reatores.
Do processo constam as seguintes etapas: contratação de empresa especializada, identificação do material, preparação do local para o material, obtenção das licenças de transporte, de armazenagem, de destruição etc., transporte propriamente dito e incineração.
A Empresa contratada será responsável pela operação de descarte, será considerado solucionado através de certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto a ser descartado.
Os custos para atendimentos dos itens acima, ou seja, serviços de descarte conforme leis vigentes, devem estar previstos no montante da proposta apresentada.
3.7 GARANTIA DOS SERVIÇOS
Para qualquer uma das intervenções realizadas pela Empresa Contratada, em qualquer um dos tipos de serviços elencados neste Projeto Básico, será dada pela mesma garantia mínima dos materiais (Conforme Caderno Técnico), ou seja, caso venha a ocorrer defeito igual ao anterior, com a aplicação do mesmo tipo de material, a Prefeitura não realizará o pagamento da segunda intervenção, desde que se dê dentro do prazo de garantia dos materiais aplicados.
Também será de responsabilidade da Empresa Contratada a manutenção das novas instalações realizadas no Sistema de Iluminação Pública. Essas instalações correspondem às expansões e melhoramentos durante o período de vigência do Contrato.
3.8 QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Define-se a seguir os critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir à Secretaria de Infraestrutura verificar os resultados obtidos quanto a qualidade dos serviços realizados pela Empresa Contratada.
3.8.1 CRITÉRIO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Esse critério comporta três aspectos principais: a Qualidade da Manutenção, a Qualidade da Continuidade da Iluminação e a Qualidade da Intervenção na Iluminação – Desempenho da Manutenção.
3.8.1.1 Qualidade da Manutenção
Para os serviços de manutenção corretiva devem ser observadas as condições mecânicas e elétricas das unidades e da rede de IP, executando todas as ações necessárias ao restabelecimento das unidades e da rede de IP, tornando-as o mais próximo possível da condição de novas sob os aspectos funcional e estrutural de todos os seus componentes:
– A avaliação da qualidade da manutenção tem como objetivo verificar se os atendimentos à manutenção dos pontos de luz estão sendo efetuados em concordância com o contratado;
– Os pontos de controle serão relativos ao estado das luminárias em operação e ao estado em que se encontra a lâmpada (acesa ou apagada) e terá a periodicidade de cálculo mensal;
– A avaliação da qualidade da manutenção será realizada durante a noite, por intermédio de inspeção em amostras, usando critérios estatísticos, pela Fiscalização, em grupo(s) de pontos luminosos;
– A qualidade da manutenção é medida conforme a tabela abaixo:
CRITÉRIOS | ITEM DE CONTROLE* | |||
Número máximo de apagadas durante a noite | lâmpadas | 2% | do total das realizadas no mês | reclamações |
Número máximo de lâmpadas acesas durante o dia | 2% | do total das realizadas no mês | reclamações |
* máximo aceitável considerando o total de manutenções realizadas por mês.
O índice de falha de lâmpadas de iluminação pública que permanecem apagadas após o prazo de correção, não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento) em relação ao total das lâmpadas apagadas e reclamadas, cujos registros foram entregues para a contratada, pela Prefeitura, para a realização das manutenções corretivas durante o período de verificação.
O índice de falha de lâmpadas de iluminação pública que permanecem acesas após o prazo de correção, durante o dia não deverá ultrapassar a 2% (dois por cento) em relação ao total das lâmpadas acesas durante o dia e reclamadas, cujos registros foram entregues para a contratada, pela Prefeitura, para a realização das manutenções corretivas durante o período de verificação.
As inspeções serão conjuntas, entre a Secretaria de Infraestrutura e a Empresa Contratada e realizadas de acordo com planejamento da Secretaria de Infraestrutura.
3.8.1.2 Qualidade da Continuidade da Manutenção
A avaliação da qualidade da continuidade da iluminação será realizada diariamente, considerando o percentual máximo permitido total de pontos de iluminação pública apagados durante a noite, em relação ao total de pontos existentes no Sistema de iluminação pública do município.
A qualidade da continuidade da iluminação é medida conforme a tabela abaixo:
CRITÉRIOS | ITEM DE CONTROLE* |
Pontos apagados a noite – simultaneamente | 2% do total das luminárias existentes no Sistema de Iluminação |
Pontos apagados acumulados em 12 meses, em cada Bairro | 30% |
* máximo diário aceitável
Percentual total de pontos apagados acumulados em 12 meses será calculado através da soma simples dos 10 (dez) maiores percentuais parciais dos 12 meses avaliados, por período anual do Contrato.
3.8.1.3 Qualidade da Intervenção na Iluminação – Desempenho da Manutenção
A avaliação da qualidade da intervenção na Rede de Iluminação diz respeito aos prazos de intervenção em relação aos tipos de panes possíveis e são assim definidos:
– Pane Geral ou Setorial – é a causada pela falta de energia no Sistema de Iluminação Pública por parte da Concessionária distribuidora de energia elétrica, devendo, nesse caso a Empresa Contratada identificar o problema e, de imediato, acionar a Celpe para adotar as medidas cabíveis, não tendo, portanto, prazo preestabelecido para correção por parte da Empresa Contratada, uma vez que independe da sua ação direta e sim da Concessionária;
– Três pontos luminosos, ou mais, consecutivos, simultaneamente com defeito num mesmo logradouro;
– Um ponto luminoso em pane em um logradouro.
A Empresa Contratada terá todas as informações necessárias para a identificação dos pontos defeituosos com prazo de execução máximo da manutenção em qualquer ponto da área da Regional Administrativa dentro do prazo determinado conforme tabela que se segue:
TIPO DE PANE | ITEM DE CONTROLE* ATENDIMENTO EM ATÉ |
Tempo de atendimento máximo a reclamação de 3 pontos luminosos, ou mais, consecutivos apagados em um mesmo logradouro | 48 horas |
Tempo de atendimento máximo a reclamação de 1 ponto luminoso apagados em logradouros isolados | 72 horas |
* máximo aceitável por Região Administrativa
Entende-se como “prazo de execução” o período entre a data e hora da recepção da Ordem de Serviços pela Empresa Contratada e a informação da data e hora da efetiva execução da manutenção.
Quando da ocorrência de serviço em que o tempo de execução para a eliminação de falha e/ou defeito seja superior a 72 horas ou que a CONTRATADA não tenha competência para a execução, a Secretaria de Infraestrutura deverá ser informada em até 48 horas da ordem de serviço sobre o novo prazo de execução.
O CONTRATANTE deverá realizar a comunicação aos órgãos responsáveis por atendimento de alguma demanda que a CONTRATADA não tenha capacidade técnica e/ou serviço não esteja previsto nesse Projeto Básico.
Para início das avaliações dos índices, será realizado a carência de 3 (três) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, para que seja efetuado um levantamento geral e concertos pertinentes aos pontos de IP.
3.8.1.4 Situações Excepcionais
Em quaisquer dos casos estabelecidos anteriormente, se o conserto necessitar de intervenção de uma Equipe de Manutenção Pesada, a Empresa Contratada deverá informar o tempo operacional necessário para o conserto à Fiscalização e apresentar-lhe a programação da correspondente correção.
Das avaliações de Qualidade dos Serviços serão excluídas, para efeito da avaliação dos itens de controle, aquelas manutenções onde tenham sido constatados problemas causados por abalroamento de postes, situações de serviços em curso quando da avaliação, além dos decorrentes dos motivos de “força maior” discriminados a seguir.
Situações de “Força Maior” são aqueles os eventos que serão considerados como de exclusão de responsabilidade da Empresa Contratada, excepcionais, aleatórios, imprevisíveis, não domináveis no plano tecnológico, colocando a Empresa Contratada na impossibilidade de assumir em parte ou na sua totalidade os seus compromissos contratuais, tais como: enchentes, incêndios, vandalismo, catástrofes naturais, atentados, guerra e outros de mesma natureza e proporção. Na ocasião de tais acontecimentos, a Empresa Contratada deverá tomar junto com a Contratante, todas as medidas necessárias para evitar uma parada definitiva dos serviços.
3.9 INSTALAÇÕES, FERRAMENTAS, MATERIAIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Para execução dos serviços a Empresa Contratada deverá disponibilizar as quantidades a seguir especificadas de instalações, equipes, veículos, equipamentos e ferramentas.
A Contratada deverá disponibilizar, como Equipe de Administração dos Serviços, instalações, pessoal, veículos, equipe de inspeção de redes, sistema de informações e de comunicação conforme segue:
– Almoxarifado
1(um) escritório e área externa.
– Pessoal
1(um)Engenheiro Eletricista, profissional de nível superior com experiência em gerência e coordenação de equipes na área de implantação de luminárias, conhecimento em elaboração de projeto luminotécnico através de software de cálculos de iluminação e conhecimento em sistemas de distribuição de energia elétrica ou de iluminação pública
1(um)Encarregado, profissional de nível técnico em eletrotécnica com experiência em coordenação de equipes na área de implantação ou manutenção preventiva e corretiva de sistemas de distribuição de energia elétrica ou de iluminação pública
– Veículos
01 Veículos tipo passeio 1.0, Flex, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 3 anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e trio elétrico, combustível, incluindo a manutenção e lavagem semanal, seguro contra acidentes cobrindo perdas parciais, totais e indenizações, dispondo de equipamentos de segurança e atendendo às exigências da legislação de trânsito, para ficar à disposição da Contratada, lotado na Sede da Contratada para levantamentos, acompanhamentos e Fiscalização junto a Secretaria de Infraestrutura, que acompanhará a execução dos serviços realizados pela Empresa Contratada (correrão por conta da Empresa Contratada ainda as despesas com emplacamento e outros serviços junto ao DETRAN, serviços de lanternagem, pintura, mecânica e regulagem do veículo e ocorrências de trânsito, exceto aquelas de responsabilidade do motorista, observadas as especificações contidas no item 3.8.4 deste Projeto Básico), em caso de renovação de contrato, os veículos não poderão ter mais que 3 anos de fabricação/modelo da data de assinatura do Contrato/aditivo de prazo.
– Ferramentas e Equipamentos descritos neste Projeto Básico e na planilha orçamentária.
– Instalações conforme especificações contidas no item 3.8.2 deste Projeto Básico.
O veículo do tipo passeio deve ficar à disposição do CONTRATANTE, caso a mesma solicite, para atendimento de demandas administrativas e auxílio na fiscalização dos serviços prestados.
A Empresa Contratada deverá disponibilizar, ordinariamente, duas equipes operacionais, que deverão ser constituídas por pessoal, veículos, fardamentos e equipamentos de uso individual e ferramentas e equipamentos de uso coletivo. Cada equipe será composta por:
EQUIPE LEVE, a Empresa Contratada deverá disponibilizar uma equipe leve, composta por:
– Pessoal
01 Operador/Auxiliar com experiência em operar guindastes com cestos aéreos, com habilitação categoria B
01 Eletricista, profissional de nível técnico com experiência em redes de transmissão de energia elétrica.
– Veículo
01 Caminhonete Cabine Simples com chassi, tipo utilitário 4x4, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 4 anos
(fabricação/modelo) da assinatura do contrato, capacidade de carga de 136kg, com movimento giratório de 360º, dotada de lança com cesto elevatório tipo Sky Munck com alcance mínimo de 8 metros (cesto elevatório + carroceria), caixa de ferramentas em cada lateral e sinalização operacional conforme exigências do CONTRAN, observados as especificações contidas no item 3.6.4 deste Projeto Básico e na planilha orçamentária, incluindo combustível, em caso de suscetíveis renovações do contrato, o mesmo não pode ultrapassar 4 anos de fabricação/modelo em relação a data da renovação do Serviço.
– Fardamentos e equipamentos de uso individual e coletivo conforme planilha orçamentária.
EQUIPE PESADA, a Empresa Contratada deverá disponibilizar uma equipe pesada, composta por:
– Pessoal
01 Operador de Guindaste com experiência em operar guindastes com cestos aéreos, com habilitação categoria D
01 Eletricista, profissional de nível técnico com experiência em redes de transmissão de energia elétrica
01 Auxiliar de Eletricista: profissional de nível médio/técnico com experiência em manutenção elétrica
– Veículo
– 01 Caminhão de 2 eixos, min PBT 9t, distância entre eixos 4300/4400mm, cor branca, com boa aparência, com sistema de rastreamento via satélite, máximo de 6(seis) anos de fabricação, equipado com cesto aéreo instalado no veículo, altura mínima de 25m, capacidade de carga de 200kg, com movimento giratório de 360º, incluso suporte para escada auxiliar, alcance vertical aproximado de 25 metros (cesto elevatório + carroceria), caixa de ferramentas em cada lateral e sinalização operacional conforme exigências do CONTRAN, observados as especificações contidas no item 3.8.4 deste Projeto Básico e planilha orçamentária, incluindo combustível.
– Fardamentos e equipamentos de uso individual e coletivo conforme planilha orçamentária.
A Prefeitura poderá ainda, solicitar conforme necessidade, a mobilização de equipes leve ou pesada para trabalho noturno, ou a mobilização de um caminhão guindaste com cesto aéreo e lança de alcance mínimo de 25m, para trabalho noturno, para atender às demandas do município. Em caso de necessidade de mobilização a contratada será comunicada com no mínimo 24h de antecedência.
Deverá ser disponibilizado a contratante, acesso ao software de monitoramento do GPS, com login e senha, com atualização em tempo real da localização de cada veículo e histórico de localização registrada. O histórico de localização deverá ser mantido na plataforma de monitoramento pelo prazo mínimo de seis meses. O software deve ser compatível com as configurações de rede da contratante;
3.9.1 HORÁRIO DOS TRABALHOS DAS EQUIPES
3.9.1.1 Operacional
Os serviços de manutenção da rede de iluminação pública deverão ser executados diariamente de segunda- feira a domingo, em qualquer condição climática, de modo a atender às necessidades do munícipio em qualquer dia, obedecendo ao estabelecido em Ordens de Serviços.
As equipes trabalharão em períodos distintos, de forma a atender o disposto acima, conforme apresentado no quadro a seguir:
TURNO DE TRABALHO | EQUIPE | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO* | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Leve* manhã/tarde | Segunda a Sexta | 8h00 | 17h00 | |
Sábado | 8h00 | 17h00 | ||
Leve* tarde/noite | Segunda a Sexta | 13h00 | 22h00 | |
Sábado | 13h00 | 22h00 | ||
Pesada Sob Demanda | Segunda a Sexta | 8h00 | 17h00 | |
Sábado | 8h00 | 17h00 | ||
Turno Noturno ou finais de semana | *A ser definido pela Prefeitura qual melhor horário. | Sob Demanda |
*incluindo intervalo de 1h por turno para almoço/jantar.
Para o turno noturno as equipes deverão obedecer aos horários aqui definidos, sendo determinado um intervalo de almoço entre 18h00 e 19h00, para o turno diurno as equipes deverão obedecer aos horários aqui definidos, sendo determinado um intervalo de almoço entre 12h00 e 13h00, não sendo aceito a paralisação anterior ao horário fixado, a qualquer título, mesmo que seja para retorno aos escritórios da Contratada, ou seja, a equipe somente poderá se retirar para seu intervalo de almoço após 12h00, devendo a administração da Contratada se responsabilizar pelo mecanismo de registro de horário de parada e retomada dos serviços diariamente, seja em que local do Município isto venha a ocorrer.
Eventualmente a Secretaria de Infraestrutura, poderá solicitar, com aviso de 24h de antecedência, em caso excepcionais, a alteração do horário de trabalho de alguma das equipes para atender à demanda da Prefeitura.
A equipe Leve terá a função de realizar vistorias preventivas no parque de iluminação e, na ocorrência de algum incidente ou detecção de vazamento de corrente em algum ativo pertencente ao município, eliminar/amortizar o risco de acidentes com a rede elétrica.
3.9.1.2 Administração dos Serviços
As atividades da administração dos serviços manutenção da rede de iluminação pública deverá ser executados de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 7h30 às 18h30 de segunda a quinta e 7h30 às 17h30 nas sextas, totalizando 44h semanais úteis, incluindo 2:00h de intervalo para o almoço.
3.9.2 INSTALAÇÕES
A Empresa Contratada deverá dispor, em todo o período de execução dos serviços, para apoio a administração, edificação adequada aos trabalhos, composta por escritório, garagem e almoxarifado.
O Escritório deverá ser dotado de birôs, cadeiras, estantes, armários, linha telefônica, provedor de internet, aparelho de ar condicionado, devendo ainda a empresa fornece material de expediente e de escritório e responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos e com as despesas de locação do imóvel em caso de aluguel do prédio, bem como com as despesas com água, energia, telefone e outras que se verifiquem como indispensáveis ao seu perfeito funcionamento e ao atendimento das necessidades de realização dos serviços.
A garagem ou pátio de Estacionamento deverá ser de tamanho adequado ao tamanho da frota, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas quando não estiverem em serviço.
O Almoxarifado deverá observar as especificações constante do item 3.2.1 deste Projeto Básico.
A Empresa Contratada ficará responsável pelo bom funcionamento de suas instalações, devendo manter suas edificações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto, sejam elas de conservação como de segurança.
3.9.3 FARDAMENTOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
3.9.3.1 Fardamentos e Equipamentos de Uso Individual e Coletivo
O fardamento e equipamentos de uso individual e coletivo relacionado a seguir destinam-se a cada um dos funcionários disponibilizados para as equipes leves e pesada, ou seja, deverá ser fornecido na quantidade especificada na planilha orçamentária para cada um dos eletricistas, auxiliares de eletricista e motoristas / operadores de guindaste disponibilizados aos serviços.
3.9.3.2 Caixa de Primeiros Socorros
A Empresa Contratada deverá disponibilizar às suas equipes caixa de primeiros socorros.
3.9.4 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A Empresa Contratada deverá disponibilizar a quantidade de veículos descrita neste Projeto Básico.
Além dos veículos relacionados acima, a Contratante poderá solicitar, com antecedência mínima de 24h, a mobilização de um caminhão com lança elevatória e cesto aéreo de alcance máximo de 25m, para execução de trabalhos extraordinários.
Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada deverá, obrigatoriamente, utilizar os veículos indicados neste Projeto Básico, os quais deverão portar adesivos em ambas as portas dianteiras e estar equipados com todos os acessórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
Para início da execução dos serviços, todos os veículos operacionais e seus equipamentos (Caminhonete tipo utilitário), deverão ter ano de fabricação/modelo não inferior a 6 (seis) anos, referente ao ano de assinatura do Contrato (para caminhonete, será dado o período de 3 (três) meses para adaptação a este projeto Básico).
Para efeitos de renovação do Contrato, observando-se o critério de entrada em uso no Contrato, ou seja, ter ano de fabricação/modelo idêntico ao ano de assinatura do Contrato, admitir-se-á que os veículos operacionais de acordo com o item 3.6 deste termo, ou seja, decorrente de renovações sucessivas do Contrato, até alcançarem a idade de uso limite de anos, quando os mesmos deverão ser renovados.
Os veículos deverão estar disponíveis antes da assinatura do Contrato para passarem por vistoria prévia da Contratante, de forma a confirmar que foram atendidas as especificações dos mesmos e dos equipamentos, bem como que estes estão devidamente instalados nos chassis dos veículos e os conjuntos com aparência de 0km e em boas condições de operação.
Deverá ser garantida a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos de modo a não haver descontinuidade da disposição dos mesmos em mais de um dia de trabalho.
Ao longo do Contrato todos os equipamentos, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições especificadas inicialmente, não obstante o desgaste normal por uso.
Os veículos a serem colocados à disposição da Fiscalização deverá atender ao disposto acima, ou seja, ter aparência de 0km e ter no máximo 3 anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato. Para efeito de suscetíveis renovações do Contrato, o veículo à disposição da Fiscalização deverá ser substituído sempre que ultrapassar os 3(três) anos em relação a assinatura do contrato/aditivos de prazo, por outro veículo com
aparência de 0km e com no máximo 3 anos (fabricação/modelo) ao ano de assinatura da renovação do Contrato.
Caso seja observada idade superior ao estabelecido neste termo no item 3.6, a Contratante determinará o imediato descadastramento do veículo. Neste caso o veículo/equipamento descadastrado, deverá ser substituído por outro com idade compatível com o exigido no Contrato.
A Empresa Contratada deverá executar um Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos. A Contratante efetuará uma avaliação semestral na frota da Empresa Contratada, buscando verificar as condições de funcionamento.
Os padrões de pintura, adesivos com a marca da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas pela Secretaria de Infraestrutura, sendo os custos de responsabilidade da Empresa Contratada.
Todos os veículos e equipamentos utilizados deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
As alterações de veículos/equipamentos no cadastro somente serão autorizadas pela Contratante, desde que atendida as exigências anteriores.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas pela Contratante, sendo os custos de responsabilidade da Empresa Contratada, podendo as mesmas propor projeto a ser implantado nos veículos, alusivo a mensagens institucionais, que somente poderá ser realizado após a aprovação da Contratante.
Todos os veículos operacionais deverão ter sistema de rastreamento, por GPS, de modo a serem determinados os seus posicionamentos em tempo real, via internet, em qualquer hora do dia, ou da noite, e que também seja gravável em sistema computacional. A plataforma de acompanhamento da localização de todos os veículos pertencentes a este Projeto Básico deverá ser disponibilizada ao Encarregado e aos Engenheiros/Chefe de Escritório.
Os veículos deverão dispor ainda de equipamentos de segurança e atender às exigências da legislação de trânsito, correndo por conta da Empresa Contratada os custos com combustível, manutenção e lavagem semanal, seguro contra acidentes cobrindo perdas parciais, totais e indenizações, emplacamento e outros serviços junto ao DETRAN, serviços de lanternagem, pintura, mecânica e regulagem do veículo e ocorrências de trânsito.
3.9.5 PESSOAL
Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza, equipe que deverá ser constituída das quantidades de profissionais por tipo de serviço indicados para cada tipo de serviço.
Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A Fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
As equipes deverão apresentar-se uniformizadas e asseadas, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes, cuja discriminação e quantidades constam do item
3.6.3 deste Projeto Básico.
Os uniformes obedecerão ao padrão estabelecido pela Secretaria de Infraestrutura.
De acordo com as características dos trabalhos a Empresa Contratada deverá mobilizar duas equipes de manutenção fixas por mês, de acordo com o quadro a seguir:
EQUIPES OPERACIONAIS FIXAS – DIURNAS | |||
TIPO DE EQUIPE | PROFISSIONAIS | QUANTIDADE | DIAS DE TRABALHO |
Leve | Eletricista | 1 hxmês | Segunda a Sábado ou Sob demanda |
Auxiliar de Eletricista/Motorista | 1 hxmês | ||
Pesada | Operador | 1 hxmês | Segunda a Sábado |
Eletricista | 1 hxmês | ||
Auxiliar de Eletricista | 1 hxmês |
Contratada e Contratante deverão garantir ao longo da execução do trabalho as quantidades mínimas indicadas no quadro acima.
O Gestor do Contrato, solicitará através de Ordens de Serviços específicas emitidas com prazo mínimo de 24h, equipes eventuais para atender a demandas extraordinárias da Administração e da população, que deverá ser mobilizada em hora extra:
Obs.: O turno chamado aqui noturno será mobilizado através de Ordem de Serviço específica e o horário dos serviços não ultrapassará às 22h.
Para a administração dos serviços, a Empresa Contratada deverá mobilizar pelo menos a equipe relacionada a seguir.
EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
TURNO DE TRABALHO | PROFISSIONAL | QUANTIDADE |
Engenheiro Eletricista | 1 hxmês | |
Encarregado | 1 hxmês |
Para atender as Ordens de Serviços para elaboração de laudos e de pequenas melhorias nos serviços de iluminação pública, a Empresa Contratada poderá mobilizar os profissionais de acordo com o disposto na referida Ordem de Serviços:
Os horários de trabalho das Equipes Operacionais e de Administração dos Serviços são aqueles definidos no item 3.6.1 deste Projeto Básico.
3.9.6 MATERIAIS
Ao longo da execução dos serviços estima-se o fornecimento de materiais, conforme quadro apresentado na planilha orçamentária.
Na Planilha Orçamentária, há a previsão de materiais que podem ser utilizados em manutenções preventivas, corretivas e/ou eficientização do parque de iluminação. A utilização de qualquer material utilizado da planilha de materiais e mão de obra deve ser comprovada através de relatório fotográfico informando o logradouro e quantitativo aplicado, bem como justificativa técnica de sua utilização.
3.10 SOFTWARE DE GESTÃO E CADASTRAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
O software a ser utilizado pela licitante para realizar a Gestão de IP deverá estar dividido em 2 aplicativos:
Um aplicativo de celular para o levantamento de ativos de iluminação em campo, a fiscalização da manutenção e o registro de serviços.
Um aplicativo de Internet para os gestores da CONTRATANTE acompanharem o serviço de levantamento, fiscalização e manutenção.
Abertura de Ordem de Serviço para população, através de redes sociais, serviço que deverá ser 24hs por dia, 7 dias por semana.
Os aplicativos deverão conter as funcionalidades mínimas especificadas no ANEXO B - CHECKLIST DE SOFTWARE DE GESTÃO INTELIGENTE E CADASTRAMENTO DE IP, caso o atendimento seja menor do que 95%, a empresa estará automaticamente desabilitada.
3.10.1 CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE
Levantamento de ativos, através de plataforma para celulares ou tablets, com georreferenciamento e tombamento dos materiais existentes, conforme suas caraterísticas de campo.
Fornecimento de serviços de teleatendimento através de plataformas “omni-channel” (multicanal), que oferece diversos tipos de atendimento via Telefone, E-mail, WhatsApp, sendo 24horas, 7 dias na semana, atendendo a todos os pedidos e reclamações dos usuários;
Implantação de Sistema Informatizado de gerenciamento em ambiente WEB, com Dashboards on- line em sua Base de Dados para acompanhamento dos órgãos fiscalizadores;
Emissão e fechamento das Ordens de Serviços, gerando a Medição de Serviços do empreiteiro contratado;
Gerenciamento dos materiais aplicados, não permitindo trocas de equipamentos que ainda estejam em seu período de garantia;
Consultas avançadas em diversos níveis, por poste, equipamento, intervenções, rua, bairro ou pela combinação de diversas características;
Geração de relatórios gerenciais;
Simulação do Consumo de Energia Elétrica por ponto;
Gerência da Fatura de consumo de energia da Concessionária;
Níveis e Perfis de acesso configuráveis;
Portabilidade com outras plataformas;
Geração de Alertas personalizados.
3.10.2 LEVANTAMENTOS DE ATIVOS
A plataforma de cadastro deve permitir ao usuário a inserção/exclusão, editar e consultar os dados aos quais pode-se adicionar um ou mais pontos de iluminação. Para cada ponto de iluminação inserido no banco de dados, o módulo deve permitir, no mínimo, o registro das seguintes informações:
Foto do ponto completo;
Foto do detalhe do ponto;
Coordenada geográfica do ponto;
Endereço do ponto;
Número da plaqueta identificadora do ponto;
Tipo e potência da lâmpada;
Tipo do reator;
Tipo de luminária;
Tipo de acionamento;
Tipo do braço;
Tipo do poste;
Tipo de pavimentação;
Tipo do cabo de alimentação;
Poste com Transformador (sim/não) - Sim - Identificação do Transformador;
Número da Plaqueta do Transformador vinculado;
Indicação se a lâmpada é medida (sim/não);
Existe rede de alta (sim/não);
Número de medidor da lâmpada, se medida;
Como os pontos estão conectados entre si (grafo de conexão);
O adesivo a ser instalado no poste, a uma altura média entre 1,60 a 1,80m, de forma a ficar visível, deverá ter dimensões mínimas de 0,5 x 0,10m, conforme Modelo em anexo ao processo, deverá conter código de barras onde todas as informações do ponto colhido, estejam a disposição de qualquer pessoa ao escanear o código, e qualquer mudança no mesmo, possa ser editado.
Também deverá ser entregue, uma base cartografada, com todos os pontos plotados em mapa digital, para acompanhamento de todos os pontos da cidade.
3.10.3 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE IP
O sistema de Gestão e Fiscalização de iluminação Pública, deve conter, no mínimo, as seguintes características:
Inclusão/exclusão e edição de dados;
Consulta a diversos dados;
Gerenciamento das Contas de Energia;
Geração de relatórios diversos;
Inclusão de Dashboards em tela;
Configuração de Alertas;
Gerenciamento de todos os dados de manutenção dos pontos, inclusive das garantias de materiais.
3.10.4 SERVIÇOS DE TELE ATENDIMENTO
3.10.4.1 CALL CENTER
O serviço telefônico tipo Call Center deve possuir período de funcionamento mínimo de 12 (doze) horas diárias, em 02 (dois) turnos de trabalho por equipe, de segunda a sábado.
Deverá estar apto a receber ligações de aparelhos móveis ou fixos, em linha teleatendimento, sem custo para o munícipe reclamante.
A gestão do andamento das chamadas e o registro das mesmas deverá ser realizado através de meio informatizado. O número de acesso ao serviço deverá ser de fácil memorização por parte dos contribuintes.
O atendimento telefônico deverá possuir as seguintes características:
Gratuidade para o solicitante, independentemente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel;
Atendimento até o quinto toque de chamada;
Acesso em toda área do município contratante;
Estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia ou mediante adequação que venha a atender a demanda de reclamações em relação ao número de pontos de IP existentes nos municípios.
É permitida à empresa vencedora a utilização do atendimento automatizado, via Unidade de Resposta Audível - URA, com oferta de menu de opções de direcionamento ao solicitante. Em caso de recebimento da chamada diretamente via URA ou por menu de opções, devem ser respeitadas as seguintes características:
Atendimento até o quinto toque de chamada, caracterizando o recebimento da chamada;
O menu principal deve apresentar dentre suas opções a de atendimento humano;
Deve ser facultada ao solicitante a possibilidade de acionar a opção desejada a qualquer momento, sem que haja necessidade de aguardar o anúncio de todas as opções disponíveis;
O menu principal pode apresentar submenus aos solicitantes, sendo que todos devem conter a opção de atendimento humano.
A empresa vencedora deve gravar eletronicamente todas as chamadas atendidas para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade do atendimento telefônico. As gravações devem ser efetuadas com o prévio conhecimento dos respectivos interlocutores e armazenadas por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
Em todo atendimento deve ser informado ao consumidor, no início do atendimento, um número de protocolo.
Ao número do protocolo de atendimento, deve ser associado o interessado, e quando for o caso, o tipo de serviço, a data, a hora e o detalhamento da solicitação, devendo a empresa vencedora, por meio deste número de protocolo, proporcionar condições para que o interessado acompanhe o andamento e a situação de sua solicitação.
Os registros de atendimentos, acompanhados das informações constantes da letra "a", supra, devem ser implementados de forma a possibilitar a sua posterior auditagem e fiscalização, observando-se o disposto no
§ 2o do art. 145.
3.10.4.2 ATENDIMENTO 7 X 24H
O sistema deverá fornecer atendimento, 24 horas por dia e 7 dias por semana, “omni-channel” (multicanal), que oferecendo diversos tipos de atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp.
O sistema para gestão deverá dar o número da ordem de serviço, ao solicitante, incluindo rastreamento automatizado de sua solicitação, com recurso de autoatendimento.
O sistema deverá informar ao usuário na hora da solicitação dos serviços, se já tem alguma ordem de serviços aberta para o mesmo ponto, além de informar o “status quo” da solicitação.
O sistema deverá garantir todas as informações do usuário de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018)
3.10.5 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação no prazo de 48hs, a demonstração das funcionabilidades descritas conforme check list, para comprovação que o mesmo atende as especificações solicitadas, caso a mesma não atenda no mínimo de 95% dos itens do check list, a mesma será desclassificada.
O software em sua implantação, deverá estar 100% em funcionamento conforme check list.
O software de Gestão, deverá estar instalado em até 30(trinta) dias após a assinatura da Ordem de Serviço, podendo os ajustes de entrada de dados estarem disponíveis no software, no prazo máximo de 60(sessenta) dias da assinatura da “OS”.
4 CONTROLE E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1 CONTROLE
A Empresa Contratada colocará à disposição da Contratante os seguintes instrumentos:
– Relatório mensal sobre os resultados da execução dos serviços;
– Acesso dos representantes da Contratante para verificar, em campo ou por consulta, os documentos técnicos e se os serviços estão sendo executados conforme as prescrições do Contrato.
4.2 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Somente serão medidos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais.
A Contratante elaborará, mensalmente, a medição dos serviços executados baseada nas disposições contidas nos itens 3 e 4 deste Projeto Básico, adotando os seguintes procedimentos básicos:
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
33
Os dados de utilização de equipes e materiais de todas as Ordens de Serviço serão consolidados no período de 1 a 30/31 de cada mês, com exceção do primeiro mês do Contrato, quando serão consolidados os serviços realizados do primeiro dia do Contrato até o dia 30/31 do primeiro mês de Contrato, bem como de todas as ocorrências registradas pela Fiscalização. Assim, para efeitos de medição serão consideradas as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante, tanto de utilização de equipes como de fornecimentos de materiais.
O valor da medição será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.
Para efeito da elaboração do Boletim de Medição para faturamento, aos créditos de todos os serviços realizados, serão abatidos todos os valores correspondentes às eventuais penalidades, sendo aprovado o valor líquido dessa soma.
Ao final do processo, representantes da Secretaria de Infraestrutura, atestarão os dados de execução dos serviços, nos boletins e enviarão ao setor competente para o pagamento.
Serviços Extras / Melhorias
Os dados de utilização de equipes e materiais, de todos os projetos especiais executados serão consolidados no período de 1 a 30/31 de cada mês, com exceção do primeiro mês do Contrato, quando serão consolidados os serviços realizados do primeiro dia do Contrato até o dia 30/31 do primeiro mês de Contrato, bem como de todas as ocorrências registradas pela Fiscalização. Assim, para efeitos de medição serão consideradas as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante, tanto de utilização de equipes como de fornecimentos de materiais.
O valor da medição será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.
Para efeito da elaboração do Boletim de Medição para faturamento, aos créditos de todos os serviços realizados, serão abatidos todos os valores correspondentes às eventuais penalidades, sendo aprovado o valor líquido dessa soma.
Ao final do processo, representantes da Secretaria de Infraestrutura, atestarão os dados de execução dos serviços, nos boletins e enviarão ao setor competente para o pagamento.
Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da Contratante e Contratada, esta emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestada pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações, todos devidamente atestados pelo fiscal da CONTRATANTE:
Modalidade e o Número da Licitação
Número do Contrato
Objeto do Contrato
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Número do Boletim de Medição.
Em casos de divergências, verificadas posteriormente, a quantidade divergente, a mais ou a menos, será computada na medição do mês subsequente àquele em que a Secretaria de Infraestrutura manifestar o seu reconhecimento.
4.3 PAGAMENTO
A remuneração mensal a ser paga pela Contratante, pelos serviços objeto deste Projeto Básico, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviço
efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento constantes do item 4 deste Projeto Básico, conforme medição mensal, submetida à aprovação da Contratante.
Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Projeto Básico, em especial quanto a mobilização, instalação e desmobilização da Empresa Contratada.
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após a aprovação da execução dos serviços pela Contratante e entrega da fatura pela Empresa Contratada, com base no Boletim de Medição expedido pela Contratante.
Os serviços serão realizados na modalidade de preço unitários, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados, considerando a prestação de mensal dos serviços de manutenção e de itens descartados e a quantidade da equipe eventual utilizada, conforme medições mensais apresentadas pela Contratada e submetidas à aprovação da Contratante.
Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste Projeto Básico, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
Preços unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de serviço com análise de todos os valores unitários ou globais, salvo menção explícita em contrário. Dentre outros, foram considerados os custos e despesas relativas a:
– Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: lâmpadas, reatores, braços de luminárias, cabos elétricos etc., além de materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
– Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
– Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Empresa Contratada, e necessários à execução dos serviços objeto do Contrato;
– Fornecimento e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: escadas, alicates etc.;
– Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Projeto Básico;
– Fornecimento, operação e manutenção dos sistemas nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
– Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS de todos os prestadores de serviço vinculados ao Contrato. As demais faturas estarão condicionadas apenas aos recolhimentos das contribuições acima citadas.
O ISS e demais contribuições legais serão recolhidas mediante descontos diretos na fatura mensal.
Em hipótese alguma será admitido pagamento de parcela diferente daquelas definidas neste Projeto Básico.
5 MULTAS E PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da Fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
e) Rescisão contratual, com multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
O descumprimento dos itens deste projeto básico, na execução dos serviços, ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
Multa de 0,1% do valor global do contrato, por dia de atraso no fornecimento de acesso ao software de gerenciamento da localização dos veículos via GPS;
Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o atraso de horário de chegada de uma equipe for superior a uma hora;
Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, quando o relatório das atividades realizadas for entregue a contratante após o dia 10 do mês subsequente ao das realizações dos serviços;
Multa de 0,05% do valor global do contrato, por dia de atraso, calculado sobre o valor do serviço não executado a partir da data de conclusão prevista na Ordem de Serviço;
Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia em que o empregado estiver sem fardamento completo no local dos serviços;
Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer empregado, no prazo máximo de 24 horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
Multa de 0,05% calculada sobre o valor total do contrato, por cada dia de não atendimento a substituição de qualquer ferramenta, no prazo de 24 horas, caso eles apresentem falhas e/ou defeitos ou não atendam as especificações técnicas exigidas nesse Projeto Básico;
Multa de 0,05% do valor global do contrato, pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico, durante a execução dos serviços autorizados;
Multa de 0,05% do valor global do contrato, por cada item ou serviço determinado pela fiscalização para ser refeito, independentemente da execução do serviço de reparação, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa;
Multa diária de 0,05% do valor total do contrato pela não reposição de ferramenta com falha ou defeito com as mesmas características técnicas previstas neste projeto básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
Multa diária de 0,2% do valor total do contrato pela não reposição do veículo com as mesmas características técnicas dos veículos descritos neste Projeto Básico para execução da manutenção do sistema de iluminação pública.
Multa de 0,2% do valor total do contrato por cada material ou equipamento aplicado no parque de iluminação do Município que não atenda as especificações do Caderno de especificações Técnicas e este Projeto Básico.
Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA MANUTENÇÃO.
Multa de 1% do valor total do contrato por não atendimento ao parâmetro de QUALIDADE DA CONTINUIDADE DA MANUTENÇÃO.
Multa de 0,01% do valor total do contrato por dia de atraso por cada demanda registrada via ordem de serviço que não for atendida no prazo, conforme parâmetros indicados em QUALIDADE DA INTERVENÇÃO NA ILUMINAÇÃO – DESEMPENHO DA MANUTENÇÃO.
Multa diária de 0,05% do valor total do contrato por cada item deste Projeto Básico que não for atendido;
Qualquer contestação sobre a aplicação de penalidades, deverá ser feita por escrito, no prazo de 2 (dois) dias após a aplicação da mesma;
Se a Licitante Vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor. A penalidade de multa será aplicada por ocorrência nas seguintes situações:
a) Pela inexecução total do ajuste, multa de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato;
b) Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
c) Pelo não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, serão aplicadas as multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do ajuste:
– Atraso de até 5 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
– Atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
– Atraso de 15 a 30 dias, multa de 0,4% por dia de atraso;
– Atraso de até 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
O não cumprimento do prazo máximo de entrega de material fixado no Contrato ou nas Ordens de Serviço, considerando que o material não aceito pela Administração deverá ser substituído pela Empresa Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data da comunicação expressa da Administração. O seu descumprimento implicará na aplicação de multas estabelecidas na alínea “c” considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo previsto para entrega do material.
As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da última penalidade, a Empresa Contratada cometer a mesma infração, cabendo aplicação EM DOBRO das multas correspondentes.
A autuação deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação da ocorrência.
A aplicação das multas será de competência da Secretaria de Infraestrutura, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Notificada da multa, a Empresa Contratada terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo apresentar defesa escrita, perante a Contratante.
Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Empresa Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a Secretária de Infraestrutura e Serviços Municipais, que decidirá em última instância.
O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na dívida ativa, para posterior cobrança judicial
O descumprimento do prazo para a assinatura do Contrato ou retirada da nota de xxxxxxx, ou ainda a recusa em aceitá-los, implicará na cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) do valor proposto e no impedimento para contratar com a Administração por período de até 02 (dois) anos.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
As infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis.
Independente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Empresa Contratada estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 20% do valor global do Contrato nos casos de rescisão por culpa da Empresa Contratada motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93 e também estará sujeita às demais penalidades previstas neste Projeto Básico, bem como na legislação pertinente.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
A Fiscalização direcionará à Empresa Contratada todos os serviços de manutenção, e pequenas melhorias do Sistema de Iluminação Pública que lhe sejam demandados e que estejam inseridos no Contrato, propiciando- lhe exclusividade na execução dos serviços contratados durante a vigência do Contrato, em todo o Município de São Lourenço da Mata.
São ainda obrigações da Contratante:
– Colocar à disposição da Empresa Contratada cópia dos documentos técnicos descritivos existentes e integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública do Município, tais como: Catálogos, manuais de operação, manuais de fornecedores, plantas, esquemas, fichários, necessários a execução do Contrato;
– Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
– Permitir o livre acesso da Empresa Contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
– Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Velar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, durante a execução do Contrato, inclusive na hipótese de eventual paralisação dos serviços.
– Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da Empresa Contratada aos locais que estiverem sob jurisdição da Prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico;
– Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
– Informar, aos usuários dos serviços de iluminação pública das obrigações e dos limites contratuais visando a caracterizar a ação da Empresa Contratada;
– Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leves e pesada
– Repassar à Empresa Contratada a as informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento do Sistema de Controle do Contrato.
7 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à segurança do trabalho e da própria execução dos serviços, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descumprimentos das programações de trabalho, dos controles dos estoques de materiais e das condições e uso dos equipamentos de segurança, tanto individuais quanto coletivos, após a assinatura do Contrato.
A Empresa Contratada, ou os seus representantes e/ou os seus responsáveis técnicos terão a obrigação de estar presentes no escritório da Contratante ou em campo, sempre que convocados, cada vez que isso seja necessário.
São obrigações da Empresa Contratada:
– Cumprir fielmente o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato, na forma e no prazo ajustado, fornecendo equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários;
– Observar rigorosamente as normas técnicas e de operação da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE;
– Observar, na execução dos serviços, os regulamentos, as posturas edilícias, as leis, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT;
– Providenciar, às suas expensas, junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica/ART;
– Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
– Dar integral cumprimento às especificações constantes no Edital e seus Anexos, bem como em sua Proposta e ao Processo Administrativo que originou o Contrato, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
– Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como salários dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, assumindo que sua inadimplência não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
– Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Projeto Básico, no Contrato, nos seus Anexos e em eventuais Aditivos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação;
– Responsabilizar-se:
Por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
Por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações aos bens públicos, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
Pela correção dos defeitos notificados pela Fiscalização da Contratante, quando a Contratada terá 20 (vinte) dias úteis para as respectivas correções, quando outro prazo não for assinalado;
– Refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, caso não atendam às especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
– Providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes:
O Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
– Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação jurídica relativas à regularidade fiscal exigidas no Artigo 29 da Lei nº 8.666/93, atualizada, apresentando seus comprovantes de regularidade sempre que exigidos pela Contratante;
– Indicar representante aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato, sendo que a substituição somente será admitida em situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com aprovação prévia da Contratante;
– Responder, durante 05 (cinco) anos, pela qualidade do objeto contratado, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto;
– Responsabilizar-se por cumprir às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de condições mínimas para o cumprimento das medidas e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
– Responsabilizar-se para que as equipes em serviço permaneçam durante o horário de trabalho com fardamento completo, crachá, todos os equipamentos de segurança (EPI e EPC), materiais e ferramentas necessários ao desempenho das tarefas, levando em consideração as Especificações Técnicas e necessárias para o Plano de Segurança (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
– Responsabilizar-se pelo transporte entre as instalações da Contratada e as frentes de serviço (o não cumprimento desta condição impedirá a equipe de executar os serviços);
– Todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela Fiscalização da Contratante, deverão ser refeitos pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata;
– Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do
Município, de modo a evidenciar que os serviços de estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município;
– Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
– Responsabilizar-se pelo confinamento e descarte dos resíduos retirados, transporte e disposição final, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
– Apresentar juntamente com a medição dos serviços realizados mensamente, certificado ambiental proferido por empresa autorizada a receber o produto descartado, conforme Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. (Lâmpadas de Descarga e Reatores);
– Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10
– Segurança em Serviços em Eletricidade, nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de
1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13
de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15
de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho (Deverá ser apresentado pelo Eng. de Segurança da empresa Contratada, toda documentação referente as atividades, antes do início das mesmas para a autorização de início dos serviços, e mantê-las sempre em dia);
– Submeter os materiais a serem utilizados para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
– Manter registro de OS (esse sistema de registro ficará permanente à disposição da Secretaria de Infraestrutura, que poderá realizar a verificação dos controles a qualquer momento), em meio magnético, indicando com precisão, todos os serviços de intervenção no Sistema de Iluminação Pública, devendo ainda a cada mês entregar à Secretaria de Infraestrutura, um relatório do registro das manutenções realizadas, que será assinado pelas duas partes, o qual deverá constar as seguintes informações, classificáveis por cada uma das:
Data e a hora do pedido de intervenção;
Nome das pessoas que transmitiram e receberam a chamada;
Endereço, rua e número do poste cuja luminária sofreu intervenção;
Data e a hora da realização da intervenção;
Nomes das equipes que realizaram cada intervenção;
A quantidade e descrição de cada item de material, ou equipamento, que foi utilizado em cada uma das intervenções;
– Promover a renovação, modernização e permanente manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Lourenço da Mata, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes;
– Promover, dentro do processo de operação e manutenção das instalações, abordado neste Projeto Básico, a substituição de materiais e equipamentos par elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes do Sistema de Iluminação do Município, que terceiros identificados ou não venham a causar, com danos diretos ou indiretos, atos de vandalismo ou outros acontecimentos;
– Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Iluminação Pública, conforme estabelecido neste Contrato;
– Xxxxxx, em elevado nível de cortesia e eficiência, o relacionamento permanente com a Fiscalização da Contratante e os contribuintes;
– Assumir o ônus financeiro decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato;
– Encaminhar, mensalmente à Contratante, Relatório da Manutenção, elaborado de acordo com o especificado neste Projeto Básico, acompanhado de levantamentos estatísticos dos resultados obtidos com o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública;
– Manter sistemática de informação, através de meio de comunicação adequado;
– Aceitar as indicações de prioridade por parte da Fiscalização, na execução dos serviços, compatíveis com o estabelecido neste Projeto Básico, de manutenção corretiva e preventiva, bem como das melhorias do Sistema de Iluminação Pública;
– Responsabilizar-se, em relação a terceiros, por qualquer dano corporal e/ou material, quer seja decorrente, ou não, de suas ações ou omissões na execução do Contrato decorrente dos serviços estabelecidos este Projeto Básico, posto que lhe cabe a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a Contratada provar que a culpa tenha sido exclusiva da Contratante ou da pessoa que sofreu o dano;
– Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade no gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública, conforme previsto neste Projeto Básico;
– Atender consulta sobre modificações que a Contratante pretenda executar nas instalações de iluminação pública, informando se as realizações dessas modificações são compatíveis com os compromissos assumidos no Contrato, quais as eventuais implicações financeiras, devidamente justificadas que resultarão para a Contratante, bem como eventuais consequências relativas à aplicação dos dispositivos do presente Projeto Básico;
– Envidar esforços junto aos órgãos do poder público em geral no sentido de realizar consulta sobre o que possa dificultar a execução dos serviços contratados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes de apresentar os projetos para aprovação da Contratante;
– Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvimentos pela Contratante, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso;
– Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Contratada, suas viaturas de apoio as equipes de trabalho e o setor competente da Contratante, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e Fiscalização;
– Garantir ao longo da execução dos serviços a mobilização de veículos e pessoal destinados as equipes operacionais leve, média e pesada;
– Equipar suas viaturas com dispositivos que permitam a recarga dos aparelhos celulares, de forma a impedir que os mesmos interrompam a comunicação por falta de carga nas suas baterias (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município).
8 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da ordem de serviços. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
O prazo de execução contratado poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses, a teor do art. 57, §4º, da mesma lei, desde que os serviços
estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para a Contratante.
9 SUBCONTRATAÇÃO
9.1 A CONTRATADA só poderá subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto dessa licitação. Neste caso, as obrigações assumidas pela CONTRATADA principal não eximem de seus deveres em detrimento da subcontratação perante a Prefeitura;
9.2 Para que haja subcontratação deve haver anuência prévia da CONTRATANTE, verificando se a Empresa que vai realizar os trabalhos tem capacidade técnica e infraestrutura compatível com o objeto licitado, para que a qualidade e pontualidade seja equivalente a CONTRATADA principal;
9.3 A Empresa subcontratada deverá observar as obrigações da CONTRATADA principal e cumprir com todas as exigências de igual forma.
10 REGIME DE EXECUÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de forma indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
A totalidade dos serviços foram orçados a um valor máximo de R$ 3.128.064,80 (três milhões, cento e vinte e oito mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
O orçamento base desde Projeto Básico foi elaborado através das tabelas com desoneração:
XXXXXX (XX), XXX/0000-XX
EMLURB JUL/2018 (MATERIAIS SEM MÃO DE OBRA)
DNIT Consultoria JUL/2020
ORSE JAN/2021
Composições\Cotações
Foram utilizados os BDI de 24,92% para os serviços (manutenção de estações e rede de distribuição de energia elétrica) e 11,81% para fornecimento de materiais que contemplam prestação dos serviços contratados segundo Orçamento Estimativo dos Serviços, conforme Acordão nº 2.369/2011 – Plenário, revisado pelo Acordão nº 2.622/13 pelo TCU.
A composição do BDI das empresas participantes da licitação deverá estar anexa à proposta de preços, não podendo incluir no BDI impostos como o CSLL e IRPJ, conforme Súmula 254, do TCU.
11 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro, e que estes estejam na certidão da pessoa jurídica, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) elétrico(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
a) Manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s), inclusive com utilização de equipamentos necessários para trabalhos em altura, como por exemplo,
guindastes e escadas;
a.1) Manutenção de pontos de iluminação pública, concomitantes, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s)Profissional(is) correspondente(s);
b) Reforma, remodelação, modernização ou eficientização de sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
c) Instalação de luminárias em LED, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
d) Instalação de rede de baixa tensão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
e) Instalação de postes metálicos, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
f) Instalação de sistema de Telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
g) Gestão integral com teleatendimento e software específico para Iluminação Pública, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s).
Obs.: O vínculo empregatício do responsável técnico e Engenheiro de Segurança do trabalho com a empresa será comprovado da seguinte forma:
No caso de empregado da licitante: mediante apresentação de cópias autenticadas do Contrato de trabalho, das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº 61.799/67, ou da Ficha de Registro do Empregado.
No caso de proprietário, sócio ou dirigente: mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
No caso de profissional (is) autônomo(s): mediante apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviços ou declaração de compromisso, firmado(s) anteriormente à sessão de abertura de propostas entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão.
A contratada deverá apresentar declaração de que o engenheiro preposto ou responsáveis técnicos indicados irão compor o quadro técnico durante a execução do objeto. Esta declaração deverá estar contida na habilitação.
e) Responsável técnico e Engenheiro de Segurança do trabalho - Certidão de Registro pessoa física a qual comprove a aptidão para execução dos serviços (CREA).
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
a) Apresentação de Certidão de Registro da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde a empresa tiver sede, devidamente atualizada, comprovando a composição do seu quadro de responsável (eis) técnico(s):
b) Comprovação através de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade de execução de serviços da empresa emitida(s) por pessoa de direito público e/ou privado, devidamente assinado pelo responsável por emitir a declaração, indicando-se, para fins do inciso I, do §1º, do art. 30 da Lei nº 8.666/93, como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços abaixo:
b.1) Manutenção de pontos de iluminação pública, concomitantes, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo(s) Conselho(s)Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.2) Reforma, remodelação, modernização ou eficientização de sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.3) Instalação de luminárias, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s)
– (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.4) Instalação de rede de baixa tensão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.5) Instalação de postes metálicos, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.6) Instalação de telegestão, no sistema de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s)
– (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
b.7) Gestão integral do parque com teleatendimento e software específico para ILUMINAÇÃO PÚBLICA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo(s) Conselho(s) Profissional(is) correspondente(s) – (Mínimo de 50% do quantitativo em planilha);
Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome;
11.1.3 DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
a) Apresentação de declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de disponibilidade de pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do Contrato, com no mínimo os quantitativos relacionados:
- 1 (um) Engenheiro Eletricista;
- 1 (um) Encarregado Técnico em Eletrotécnica;
- 1 (um) Operador de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
- 2 (dois) Eletricistas;
- 2 (dois) Auxiliares de Eletricista.
b) Apresentação de declaração da licitante, assinada por seu representante legal, de disponibilidade de instalações, veículos e equipamentos necessários ao cumprimento do Contrato, com no mínimo os quantitativos e conforme estabelecido neste Projeto Básico abaixo relacionados:
- 1 (um) escritório dispondo de espaço para almoxarifado;
- 1 (um) 1.0, Flex, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 3 anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato, 04 (quatro) portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica e trio elétrico;
- 1 (uma) Caminhonete Cabine Simples, tipo utilitário 4x4, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, com aparência de 0km, com no máximo 6(seis) anos (fabricação/modelo) da assinatura do contrato, equipada com cesto aéreo instalado no veículo, alcance mínimo de 8m;
- 1 (um) Caminhão de 2 eixos mín. PBT 9 t, distância entre eixos 4300/4400mm, cor branca, com sistema de rastreamento via satélite, máximo de 10(dez) anos de fabricação da assinatura do contrato, equipado com cesto aéreo instalado no veículo, altura mínima de 25m.
11.1.4 CATÁLOGOS E ENSAIOS
A empresa classificada em 1º lugar, deverá encaminhar a CPL, em até 48hs após declaração da classificação, CATÁLOGOS, Certificados do INMETRO, exigidos de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas e Projeto Básico das lâmpadas/reatores/luminárias/refletores/relés. Os ensaios técnicos deverão ser realizados em laboratório acreditado pelo INMETRO (Instituto nacional de Metrologia) para comprovação dos atendimentos solicitados no Caderno de Especificações Técnicas e Projeto Básico descritas na Planilha Orçamentária.
Deverá ser apresentado também documento comprobatório exigidas de acordo com o Caderno de Especificações Técnicas/Projeto Básico descritas na Planilha Orçamentária, obedecendo as mínimas garantias solicitadas.
Elas serão analisadas por profissional técnico, que aprovará ou não os materiais e documentações entregues. Caso a empresa licitante não atenda as especificações descritas no Caderno Técnico e Projeto Básico, a documentação não terá aceitação e o Licitante será desclassificado.
Obs¹.: Os demais equipamentos não citados acima, deverão estar listados em papel timbrado da empresa licitante, com o de acordo das garantias mínimas pedidas no Caderno Técnico, e assinado por representante legal e juntada a documentação de Proposta de Preço Técnica.
Obs².: As Empresas podem apresentar mais de um catálogo técnicos/Ensaios do mesmo tipo de material para aprovação.
Recife, 23 de março de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Engenheiro Eletricista CREA RNP: 1816222844