QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DECLARAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DECLARAÇÕES a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2017), assinada pelo responsável técnico (contador) e pelo administrador da empresa, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta comercial do respectivo estado. OBS 1: Para empresas que adotem o sistema de contabilidade através do SPED CONTÁBIL, a apresentação do balanço poderá ser substituída pelo comprovante de transmissão do SPED e suas respectivas fichas preenchidas, impressas diretamente do sistema; OBS 2: Para empresas que estejam incluídas no SIMPLES NACIONAL, a apresentação do balanço poderá ser substituída pela apresentação do comprovante de transmissão da DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – com suas respectivas fichas preenchidas, impressas diretamente do sistema; OBS 3: Caso a empresa tenha iniciado as atividades no ano de 2017 e/ou 2018, poderá ser substituída pela apresentação pelo Balanço Inicial; OBS. 4 : É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DECLARAÇÕES a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes;

Related to QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DECLARAÇÕES

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não