Common use of Qualificação Técnico-Profissional Clause in Contracts

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação 7.21.1. a licitante deverá apresentar o REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de comprovante Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme legislação profissional dos respectivos conselhos vigente; 7.21.2. apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico‐Profissional, em nome do profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s), suficientes para a comprovação do acompanhamento e/ou execução de serviços com características semelhantes, compatíveis com o objeto desta licitação e com o conselho profissional de origem. o(s) Atestados devem conter, no mínimo, as informações do objeto do contrato, nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços, quantificação principal, local, data de emissão do atestado, período de execução, além do nome e assinatura do signatário, contemplando os seguintes serviços: QUADRO 02: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 01 EXECUÇÃO DE PASSEIO ENGENHEIRO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CIVIL OU PROFISSIONAL DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM ENSINO SUPERIOR OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, DEVIDAMENTE HABILITADO ESPESSURA 6 CM, ARMADO. PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 02 REVESTIMENTO CERÂMICO ENGENHEIRO PARA PISO COM PLACAS TIPO CIVIL OU PROFISSIONAL DE PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM ENSINO SUPERIOR APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR DEVIDAMENTE HABILITADO QUE 10 M². PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 03 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE ENGENHEIRO BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA CIVIL OU PROFISSIONAL DE HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 ENSINO SUPERIOR CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO DEVIDAMENTE HABILITADO COM PREPARO EM BETONEIRA. PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 04 PAREDE COM SISTEMA EM ENGENHEIRO CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, USO CIVIL OU PROFISSIONAL DE INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ENSINO SUPERIOR ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DEVIDAMENTE HABILITADO SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA PELO CONSELHO LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, COM PROFISSIONAL COMPETENTE VÃOS. Comprovar a qualificação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica, dispostos no quadro 02, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente do licitante, conforme disposto abaixo: 7.21.3. Profissional Engenheiro Civil ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referente ao item 01 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem; 7.21.4. Profissional Engenheiro Eletricista ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referentes aos itens 03 e 04 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem; 7.21.5. A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do CREA; c) Certidão do CAU; d) Contrato Social; e) Contrato de prestação de serviços; f) Contrato de Trabalho registrado na DRT; e g) Termo, por meio do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. 7.21.6. Nos casos em que a licitante de que possui não possuir em seu quadro permanente o(s) profissional(is) exigidos no quadro 02, a Licitante deverá apresentar a Declaração de responsável (eisCompromisso de Contratação Futura referente ao(s) técnico (s)profissional(is) – Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista, na data prevista do certame, Engenheiro Eletricista ou profissional com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalareshabilitação técnica equivalente. 12.3.2.2 Para 7.21.7. A referida Declaração deverá conter a indicação (nome do profissional, nº CREA e/ou CAU) a ser contratado, bem como deverá conter a anuência do mesmo (assinatura). Nos casos de apresentação de Compromisso de Contratação Futura será exigido da licitante, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação do de efetivação de vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissionaldevidamente registrado junto ao seu respectivo conselho. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados 7.21.8. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante Licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão técnica deverá(ão) participar dos serviços da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO 7.21.9. Deverá ser apresentado, no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (smínimo, um acervo técnico do(s) pela empresa (sprofissional(is), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validadedevidamente acervado(s) pelo CREA e/ou pelo CAU, conforme art. 55 conselho de origem, com a comprovação da execução dos serviços de forma clara e art. 58 da lei n° 5.194/1966legível. 12.3.2.4 Se necessário 7.21.10. Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantesregularidade do(s) profissional(is) indicado(s) pelo Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além dentro de comprovar a veracidade seu prazo de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadasvalidade.

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Samples: Concorrência

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Ala Vermelha e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadasAv. Borborema, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63

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Samples: Contratação De Serviços

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante d.2.1 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que possui em seu quadro disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de responsável (eisnível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentor(es) técnico (s)de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) registrado no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIApelo CREA de sua jurisdição, que comprove ter executado responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução de serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva programada e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagemcélula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalarescertificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2. 12.3.2.2 Para a d.2.1.1. A comprovação do vínculo profissional da disponibilidade do(s) responsável(eisprofissional(is) técnico(s)com a licitante será admitida para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios de cópia da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO carteira de trabalho (CTPS)) em que conste o licitante como contratante, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOdo contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso do contrato de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOtrabalho ou, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA ainda, de declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo de declaração de anuência do profissional. 12.3.2.2.1 É vedada d.2.1.2. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável (técnicos que acompanharão a indicação execução dos serviços de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.trata o objeto desta licitação) 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados d.2.1.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administraçãopelo TJPB. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Licensing Agreements

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.10.9.1. Comprovação da LICITANTE de comprovante fornecido pela licitante de que possui possuir em seu quadro de responsável (eis) técnico (s)permanente, na data prevista do certamepara entrega da proposta, com formação em Engenhariaprofissional de nível superior, pós-graduação em registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com pósas mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-graduação a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em Engenharia Clínica diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou graduado/pós prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93. 18.7.10.9.2. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos: 18.7.10.9.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em Engenharia Biomédica nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou; 18.7.10.9.2.2. Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou; 18.7.10.9.2.3. Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIAMinistério do Trabalho, ou; 18.7.10.9.2.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício. 18.7.10.9.3. O profissional indicado pela LICITANTE, deverá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços contratados. 18.7.10.9.4. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica que contemplem Prestação de Serviços de Provedores de Internet e afins, por não possuírem nenhuma similaridade com o Objeto do LOTE 1, que comprove trata de fornecimento de Rede de Transporte de Dados entre pontos fixos e conhecidos, sendo que o Serviço de Internet conecta apenas um ponto fixo a outro qualquer, de forma continuadamente variável, do imensurável número de pontos da rede mundial de computadores, tipicamente chamada de “nuvem internet”. 18.7.10.9.5. Não serão aceitos somatório de Atestados distintos para o LOTE 1 para comprovação das quantidades e prazos exigidos, pois, considerando que o Objeto em questão é justamente caracterizado pela Unidade e Indissociabilidade, uma vez que se trata do provimento de uma única Rede Privada de Telecomunicações; e considerando o fato de determinada empresa ter executado serviços prestado serviço de características iguais comunicação de dados com circuitos independentes entre si para diferentes clientes, não configura experiência da empresa na implantação e execução de uma grande rede única e dedicada. 18.7.10.9.6. O Atestado apresentado deverá conter, no mínimo: Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento órgão emitente, razão Social da LICITANTE, número do contrato (se houver), data ou prazo do fornecimento, descrição do objeto do contrato, local e data de contratosemissão do atestado, custos nome e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços assinatura do signatário, bem como telefone e e-mail para contato. 18.7.10.9.7. Caso o órgão público ou empresa privada emissor do Atestado emita um documento padrão em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e formato que não evidencie as informações exigidas no processo de montagemitem anterior, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREAjuntada de documentos adicionais como, onde constarão todos os responsáveis técnicos por exemplo, o contrato e sócios o edital da Licitantecontratação, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação complementação e atendimento de tais exigências. 18.7.10.9.8. A SEFIN/RO poderá promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se Administração. 18.7.10.9.9. A promoção de diligência em face do atestado de capacidade técnica ou de qualquer outro documento exigido na fase de habilitação terá como finalidade tanto a substituição por profissionais complementação de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administraçãoinformação ausente no documento como a confirmação. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Adendo Modificador

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação 10.5.2.1 O(s) Responsável(eis) Técnico(s) indicado(s) no subitem 10.5.1 para participar(em) da execução da obra deverá(ão) ser detentor(es) e apresentar(em) de comprovante fornecido pela Certidão(ões) de Acervo Técnico expedida(s) por CREA's e/ou CAU's apensada(s) do(s) correspondente(s) atestado(s), relativa(s) à execução de obras com características semelhantes ao objeto desta licitação, limitadas às parcelas de maior relevância definidas a seguir: I) Execução de sub-base ou base em solo brita, brita corrida, brita graduada e/ou estabilizada granulometricamente com ou sem mistura; II) Execução de pavimentação com Blocos intertravados de concreto na espessura 8 cm; III) Execução de calçada em concreto TCK = 15 mpa com ladrilho portátil. 10.5.2.2 Comprovação da licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios indicados têm vinculação ao seu quadro permanente. 10.5.2.2.1 Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da Licitanteempresa: Empregado, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)S ócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente. 10.5.2.2.2 A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma: I - Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOEMPREGADOS ", CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso onde se identifique os campos de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOadmissão e rescisão, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA juntamente com o Termo de Abertura do profissional detentor Livro de atestado apresentadoRegistro de Empregados; II - S ócio: Cópia do Contrato S ocial devidamente registrado; III - Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, desde que acompanhada ou cópia da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIAata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima; IV - Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida por CREA e/CONCORDÂNCIA assinado pelo ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos; V - Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Concorrência Pública

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante d.2.1 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que possui em seu quadro disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de responsável (eisnível superior, ENGENHEIRO MECÂNICO E ENGENHEIRO ELETRICISTA, detentor(es) técnico (s)de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) registrado no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIApelo CREA de sua jurisdição, que comprove ter executado responsabilidade técnica, na sua área de atuação, pela execução de serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva programada e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagemcélula estanque do tipo Sala Cofre/Sala-Segura, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalarescertificadas pela norma ABNT NBR 15.247 ou EN 1047-2. 12.3.2.2 Para a d.2.1.1. A comprovação do vínculo profissional da disponibilidade do(s) responsável(eisprofissional(is) técnico(s)com a licitante será admitida para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios de cópia da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO carteira de trabalho (CTPS)) em que conste o licitante como contratante, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOdo contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso do contrato de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOtrabalho ou, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA ainda, de declaração de contratação futura do(s) profissional(is) detentor(es) do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo de declaração de anuência do profissional. 12.3.2.2.1 É vedada d.2.1.2. Declaração exigida neste item deverá constar o nome, CPF e número do registro no CREA do(s) responsável (técnicos que acompanharão a indicação execução dos serviços de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.trata o objeto desta licitação) 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados d.2.1.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administraçãopelo TJPB. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (sd.2.2. Atestado poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo Inota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário d.2.3. Declaração, expedida pelo PROPONENTE, de que manterá durante a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência vigência do contrato sede, filial ou escritório na sede das Participantesregião metropolitana de João Pessoa com capacidade operacional para receber e solucionar as demandas da Administração, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além a ser comprovada no prazo máximo de comprovar 60 (sessenta) dias contados a veracidade de quaisquer documentos. O resultado partir da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.vigência do contrato

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Samples: Licensing Agreements

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação 9.4.7.1 a licitante deverá apresentar o REGISTRO ou INSCRIÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) indicado(s) no Conselho Regional de comprovante fornecido pela licitante Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de que possui em seu quadro de responsável Arquitetura e Urbanismo (eis) técnico (sCAU), na data prevista conforme legislação profissional dos respectivos conselhos vigente; 9.4.7.2 apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnico‐Profissional, em nome do certameprofissional, com formação em Engenhariafornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pós-graduação em Engenharia Clínica devidamente registrado no CREA ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia BiomédicaCAU, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(sacompanhado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIAresponsável(is) técnico(s), que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para suficientes para a comprovação do vínculo acompanhamento e/ou execução de serviços com características semelhantes, compatíveis com o objeto desta licitação e com o conselho profissional de origem. o(s) Atestados devem conter, no mínimo, as informações do objeto do contrato, nome do(s) responsável(eisprofissional(is) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação deresponsável(is) pela(s) obra/serviços, quantificação principal, local, data de emissão do atestado, período de execução, além do nome e assinatura do signatário, contemplando os seguintes serviços: CERTIDÃO QUADRO 02: SERVIÇOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 01 EXECUÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREAPASSEIO ENGENHEIRO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CIVIL OU PROFISSIONAL DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da LicitanteFEITO EM ENSINO SUPERIOR OBRA, CÓPIA DA CARTEIRA ACABAMENTO CONVENCIONAL, DEVIDAMENTE HABILITADO ESPESSURA 6 CM, ARMADO. PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 02 REVESTIMENTO CERÂMICO ENGENHEIRO PARA PISO COM PLACAS TIPO CIVIL OU PROFISSIONAL DE TRABALHO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM ENSINO SUPERIOR APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR DEVIDAMENTE HABILITADO QUE 10 M². PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 03 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE ENGENHEIRO BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA CIVIL OU PROFISSIONAL DE HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (CTPS)ESPESSURA 9 ENSINO SUPERIOR CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO DEVIDAMENTE HABILITADO COM PREPARO EM BETONEIRA. PELO CONSELHO PROFISSIONAL COMPETENTE 04 PAREDE COM SISTEMA EM ENGENHEIRO CHAPAS DE GESSO PARA DRYWALL, FICHA USO CIVIL OU PROFISSIONAL DE REGISTRO DE EMPREGADOINTERNO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCOM DUAS FACES SIMPLES E ENSINO SUPERIOR ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DEVIDAMENTE HABILITADO SIMPLES PARA PAREDES COM ÁREA PELO CONSELHO LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M2, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissionalCOM PROFISSIONAL COMPETENTE VÃOS. 12.3.2.2.1 É vedada 9.4.7.3 Comprovar a indicação qualificação do(s) profissional(is) de um mesmo responsável técnico por mais nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de uma empresa proponenteResponsabilidade Técnica, fato este que inabilitará todas as envolvidas.dispostos no quadro 02, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente do licitante, conforme disposto abaixo: 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados 9.4.7.3.1 Profissional Engenheiro Civil ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo licitante para fins conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) ou Registro(s) de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços objeto referente ao item 01 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem; 9.4.7.3.2 Profissional Engenheiro Eletricista ou profissional de ensino superior devidamente habilitado pelo conselho profissional competente, detentor do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços referentes aos itens 03 e 04 emitido(s) pelo seu respectivo conselho de origem; 9.4.7.4 A comprovação de pertencer ao quadro permanente da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: a) Carteira de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.Trabalho;

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Samples: Concorrência

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação 15.2.3.1. Registro ou inscrição e prova de comprovante fornecido pela regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 15.2.3.2. Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão (ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes: a) Comprovação através de atestado que certifique experiência na elaboração de projetos de dragagem, limpeza mecanizada com dragine, limpeza e desobstrução manual de canal, dragagem de canais com draga de sucção, dragagem com escaveira hidráulica Long reach (braço longo), transporte de material dragado, limpeza manual de comportas, manutenção e recuperação de comportas stop lock, ou compatível. 15.2.3.3. Considerando o interesse de que atendam às necessidades imediatas da COSANPA e aos requisitos normativos pertinentes ao objeto deste Termo, o interessado deve apresentar no mínimo 04 anos de experiência profissional na área de saneamento ambiental, projeto executivo de dragagem, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e quantitativos de materiais necessários para os serviços. 15.2.3.4. Quando o atestado, referente à comprovação do item 15.2.3.1 e 15.2.3.2 deste Edital não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada à seguinte documentação: a) Documento formal do Contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução ou co-responsável técnico, ou; b) Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com os respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, todos com data compatível com a de execução dos serviços objeto do atestado, ou; c) Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA à época da execução do objeto do atestado. 15.3. A licitante deverá comprovar que possui experiência anterior na execução na elaboração de projetos executivos de dragagem, no prazo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação do objeto licitado, instrumento de vínculo contratual com empresa especializada ou pessoa física que possua essa experiência e a demonstre pelos mesmos meios exigidos na alínea “a” ou, no caso de pessoa física, mediante apresentação de Acervo Técnico compatível com o objeto da licitação, sob pena de ser chamada outra licitante obedecida à ordem classificatória; a) O Responsável Técnico deve fazer parte do quadro de Pessoal da empresa licitante ou ser contratado (comprovar vínculo obrigacional) e, nessa condição, deve estar registrado no CREA e ser detentor de Acervo Técnico compatível com o objeto da licitação. No caso da licitante indicar dois ou mais Responsáveis Técnicos, pelo menos um deverá atender esta exigência. b) Declaração formal de que o licitante possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s)funcional permanente, na data prevista do certame, profissionais com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, e experiência compatíveis com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços o grau de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar complexidade dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administraçãoserem contratados. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Contract for Specialized Services

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de 16.5.1 Comprovar que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s)pessoal, na data prevista do certameda entrega dos envelopes, Técnico Responsável com formação em EngenhariaEngenharia Civil ou Ambiental ou Sanitária, pós-graduação em Engenharia Clínica detentor(es) de Certidão(ões) ou Mestrado Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia BiomédicaPrivado, com registro ativo acompanhado da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(sregistrada(s) no CREA/CAU, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CATcomprovando a execução de serviço(s) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos compatível(is) e equipe técnicasemelhante(s) com o(s) do objeto lcitado; 12.3.2.1.2 Prestação 16.5.2 Comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s), pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, mediante apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Centro Cirúrgicoe/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva 16.5.2.1 Na inviabilidade de equipamentos médicos hospitalares e no processo comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de montagempessoal da Empresa, desmontagem e instalação apresentar Termo de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREACompromisso, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindocomprometendo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superiorcontratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, desde que aprovada pela administração.se vencedora; 12.3.2.3 REGISTRO 16.5.3 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 – com Xxxxxx Xxxxxxx no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s)horário das 08:00h às 12:00h, de modo e das 14:00h às 18:00h; 16.5.3.1 Caso o Licitante não se predisponha a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I)realizar visita, deverá apresentar, em plena validadesubstituição ao atestado de visita, conforme art. 55 declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e art. 58 da lei n° 5.194/1966peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município/SEMASA. 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Contract for Engineering Services

Qualificação Técnico-Profissional. 12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) com registro de atestado, registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes: 12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica; 12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Unidade Centro de Terapia Intensiva (UTI) CTI), contendo respiradores, oxímetros e monitores e Centro Cirúrgico; 12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares. 12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional. 12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966.. Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.

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Samples: Contratação De Serviços