Common use of Qualificação Técnico-Profissional Clause in Contracts

Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.10.9.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93. 18.7.10.9.2. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:

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Samples: Termo De Ciência Das Condições Da Infraestrutura Tecnológica, Termo De Ciência Das Condições Da Infraestrutura Tecnológica, Termo De Ciência Das Condições Da Infraestrutura Tecnológica