LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024 – CL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024 – CL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 – EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS, na unidade de
HOSPITAL DA ILHA, localizada no Município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: até às 14h45min do dia 27/03/2024.
Abertura das Propostas: às 14h45min do dia 27/03/2024.
Disputa: às 15h00min do dia 27/03/2024, horário de Brasília- DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação ID n° [1039550]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 – EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 617 datada e publicada no dia 26 de outubro de 2023 no Diário Oficial do Estado do Maranhão torna público que se realizará Licitação Eletrônica, do tipo menor preço por lote, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo administrativo nº 171.815/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a Contratação de empresa
especializada em prestação de serviços técnicos no ramo de engenharia clínica, abrangendo gerenciamento do parque tecnológico, serviços de manutenção preventiva, corretiva (com substituição de peças e acessórios), calibração, ensaio de segurança elétrica, qualificação, metrologia legal, treinamento de operadores, elaboração de especificações/pareceres/laudos técnicos e consultorias no auxílio ao gerenciamento de equipamentos médico-assistenciais, na unidade de Hospital da Ilha, localizada no município de São Luís no Estado do Maranhão, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste documento.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritos no Termo de Referência (Anexo I) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e prevalecerão as descritas no Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
1.3. O valor estimado será de 948.188,04 (novecentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e oito reais e quatro centavos), sem prejuízo da divulgação do
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detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
2. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-03-39 Manutenção de Equipamento Médico Hospitalar |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos
neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. A prestação de declaração falsa ou indevida neste certame ensejará a desclassificação / inabilitação da licitante.
3.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.4. As exigências previstas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, não elencadas no subitem 7.10 para a Aceitabilidade da Proposta de Preços, e no item 12 para a Habilitação do Licitante, deste Edital, não serão levadas a efeito para fins de licitação, podendo o setor interessado solicitar-lhes o cumprimento como condição de contratação;
3.5. Havendo qualquer divergência no subitem 7.10 para a Aceitabilidade da Proposta de Preços, e no item 12 para a Habilitação do Licitante entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia integral dos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente,
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através dos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.x-xxx.xx.xxx.xx.
3.12. Ao Agente de Licitação compete auxiliar-se de apoio do setor técnico responsável para:
a) responder às impugnações formuladas e aos pedidos de esclarecimentos recebidos;
b) dirimir dúvidas acerca dos documentos de habilitação enviadas pelos licitantes;
c) elaboração dos julgamentos de recursos.
3.13. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
c) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
d) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
g) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
h) Xxxxxxx aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Comissão de Licitação -
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CL da EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar
esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão de Licitação – CL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da Comissão de Licitação
– CL da EMSERH.
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6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e
cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Comissão de Licitação – CL da EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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7.1. O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, Marca e Fabricante, para todos os itens (se houver);
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticadas na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e cargo da empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, preço total da proposta, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e
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irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a entrega dos materiais objeto desta licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: conforme Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: conforme Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Validade/Garantia dos Serviços: conforme Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Conjunta, conforme Xxxxx XXX;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, local de execução dos serviços, prazo de início da prestação dos serviços e do prazo da vigência sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
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7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no
preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação quando identificar lances abaixo de 30% do valor estimado solicitará comprovação de exequibilidade, que deverá ser apresentada sob pena de desclassificação.
a) O Agente de licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no
§ 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na alínea “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar.
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
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9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada originalmente não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for
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obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR XXXX, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
d.1) Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no §3º do art. 4º-E da Lei nº 13.979/20201.
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como:
a) Planilha de Custos apresentando preço dos serviços, margem de lucro, impostos (federais, estaduais e municipais incidente sobre a execução do objeto), bem como o detalhamento de todos os custos diretos e indiretos da empresa com base em seu regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real); e;
b) Documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da abertura da licitação.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
1 § 3º Na situação excepcional de, comprovadamente, haver uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público. (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
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11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número
do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante como inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
b) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização.
12.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas no Anexo I (Termo de Referência).
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
a.2) O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
a.3) Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de contratada, acervo técnico do CREA, que comprove a execução de serviços de características técnicas similares do objeto da presente licitação.
a.3.1) Prestação de serviços em unidade hospitalar de com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou ala vermelha, contendo centro cirúrgico com no mínimo 02 (duas) salas e Central de Material Esterilizado (CME);
a.3.2) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares;
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b) Será aceito somatórios dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acordão TCU n° 1.983/2014-Plenário)
c) REGISTRO da Licitante no CREA, da jurisdição da empresa, através de CERTIDÃO, de modo a comprovar estar habilitada nas áreas de engenharia clínica, em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966.
d) DECLARAÇÃO de que disponibilizará aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço.
12.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
12.3.2.1 Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) com registro de atestado, registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características iguais ou semelhantes:
12.3.2.1.1 Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica;
12.3.2.1.2 Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Centro de Terapia Intensiva (CTI), contendo respiradores, oxímetros e monitores e Centro Cirúrgico;
12.3.2.1.3 Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares.
12.3.2.2 Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional.
12.3.2.2.1 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
12.3.2.2.2 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
12.3.2.3 REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I), em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966.
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12.3.2.4 Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.
12.4. DA VISITA TÉCNICA / VISTORIA
12.4.1. A empresa licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, examinando as áreas, tomando ciência do estado de conservação e características dos equipamentos, e eventuais dificuldades para execução dos serviços;
12.4.1. A vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local;
12.4.1.2. A empresa licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste edital, devendo ainda apresentar a Declaração Formal de Dispensa de Visita/Vistoria (Anexo I- L). A empresa que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
12.4.1.3. Caso a empresa opte por realizar a visita/vistoria a mesma deverá apresentar a Declaração Formal de Visita/Vistoria (Anexo I-B);
12.4.1.4. A empresa licitante que optar pela vistoria deverá agendá-la em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, na Gerencia de Engenharia Clinica, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou pelo telefone
(00) 00000000 da EMSERH, devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.
12.5. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário e das notas explicativas2.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB vigente, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de junho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as
2TCU, Acórdão 1544/2008, Plenário, rel. XXXXXX XXXXXXXXX, x. 13.05.2008; Art. 176, §4º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6404/76); Resolução CFC n.º 1.255 De 10/12/2009; Resolução CFC nº. 1.328/11; ITG 09; NBC TG 1001; NBC TG 1002; INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI/SGD/ME Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2022.
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Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.5.2.1. Quanto às demonstrações contábeis, entende-se que estas serão
“apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas
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as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto no instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.6. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.6.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
12.6.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata as alíneas “a” e “b” do subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.9 deste Edital.
12.6.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.6.6. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
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assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.7. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.7.1. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.8. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.9. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
a) O disposto no subitem 12.10 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante.
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12.11. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a partir da data de sua expedição.
12.12. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam-se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.13. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
“proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou preferencialmente através dos e-mails “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo não inferior a 01 (um) dia útil a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão de Licitação - CL da EMSERH, localizado na Av. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, XXX: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame deverão ser apresentados em original ou cópia. Ressalta-se que, NÃO existe a necessidade de autenticação em cartório ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação - CL da EMSERH. No entanto, SOMENTE em caso de dúvidas quanto a integridade dos documentos, o Agente de Licitação poderá solicitar em diligência o documento original ou cópia autenticada em cartório, ou por colaborador vinculado à Comissão de Licitação - CL da EMSERH ou autenticado digitalmente, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, de modo a atestar a sua validade, conforme preceitua o item 3.12 alínea “a” deste Edital.
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a) No caso de autenticação através da Comissão de Licitação da EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias3.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, em seguida será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele
3 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
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especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo.
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem
14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação,
ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do parágrafo único do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH, nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no
caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
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16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
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17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 29
do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
22. DO REAJUSTE
21.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22.1. Conforme Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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23.1. Além das sanções previstas no Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 3. do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | I | Termo de Referência |
ANEXO | I-A | Descrição da localização da unidade |
ANEXO | I-B | Modelo de declaração de visita/vistoria |
ANEXO | I-C | Modelo de declaração dispensa de visita/vistoria |
ANEXO | I-D | Lista dos equipamentos |
ANEXO | I-E | Grupos de equipamentos |
ANEXO | I-F | Indicadores e metas do acordo do nível de serviço |
ANEXO | I-G | Planilha de cálculo pagamento mensal |
ANEXO | I-H | BDI |
ANEXO | I-I | Planilha orçamentária |
ANEXO | I-J | Planilha da medição mensal |
ANEXO | II | Modelo de proposta de preços |
ANEXO | III | Declaração Conjunta |
ANEXO | IV | Minuta de Contrato |
ANEXO | IV-A | Descrição da localização da unidade |
ANEXO | IV-B | Lista dos Equipamentos |
ANEXO | IV-C | Grupos de Equipamentos |
ANEXO | IV-D | Indicadores e Metas do Acordo do Nível de Serviço |
ANEXO | IV-E | Planilha de Cálculo Pagamento Mensal |
ANEXO | IV-F | BDI |
ANEXO | IV-G | Planilha Orçamentária |
ANEXO | IV-H | Planilha da Medição Mensal |
São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2024.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 3844
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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 – EMSERH ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA –
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS, na unidade de HOSPITAL DA ILHA, localizada no Município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando que as unidades de saúde geridas pela EMSERH prestam serviços de assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma estrutura tecnológica diversificada, faz-se necessário o apoio contínuo de equipe especializada em Engenharia Clínica para a utilização dos equipamentos médicos assistenciais e hospitalares de forma plena, prevenindo e corrigindo possíveis defeitos e ou problemas operacionais.
2.2.É indispensável a contratação dos serviços de manutenção do parque tecnológico a fim de evitar a falha dos equipamentos, que são elementos cruciais na prestação do
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serviço de Saúde à População, cumprindo desta forma não somente a missão Institucional como também a promoção do princípio constitucional do direito à saúde como direito fundamental por intermédio dos arts. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
2.3.A execução de manutenções corretivas, manutenções preventivas, testes de segurança elétrica e calibrações nos equipamentos médico-hospitalares são imprescindíveis para o funcionamento dentro dos padrões estabelecidos por diversas organizações nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade através de terapias e diagnósticos fidedignos, além de proporcionar segurança a operadores e pacientes.
2.4.A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos usuários. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
2.5.A Implantação de um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares (PGEMH) de acordo com a RDC N° 2, de 25 de janeiro de 2010 é obrigatória e faz parte da resolução que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em estabelecimentos de saúde.
0.0.Xxx isso, a EMSERH almeja a contratação de empresa especializada na gestão de equipamentos médico-hospitalares, visando assegurar dentre outros benefícios:
a) Xxxxxxxxxx no reparo de equipamentos, reduzindo o tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados por indisponibilidade.
b) Estabelecer indicadores de desempenho dos equipamentos médico- hospitalares.
c) Maior qualidade no atendimento, provendo satisfação e segurança ao usuário, agregando economia nos processos de trabalho.
d) Acompanhamento pleno de todos os serviços executados no parque tecnológico.
e) Capacitação do corpo clínico para minimizar riscos e dificuldades com a utilização dos equipamentos.
f) Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Qualificação e Validação, tendo como base o previsto pelo fabricante e determinado pelas normas que regem grupos de EMH para garantir a confiabilidade dos diagnósticos e procedimentos médicos, aumentando, assim, a segurança dos procedimentos e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos.
g) Xxxxxx informatizada do Parque de EMH, possibilitando uma melhor gestão
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e maior agilidade nas decisões.
h) Criação de indicadores gerenciais para monitorar os trabalhos de gestão de equipamentos e viabilizar os ajustes necessários.
i) Criação de indicadores de custo para promover o controle efetivo e redução dos custos na manutenção do parque tecnológico.
j) Cumprimento à RDC ANVISA 02/2010, que determina a rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde, bem como à NBR 15943/2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
2.7. Considerando ainda o memorando circular nº 28/2023 que versa sobre o estabelecimento Recomendações acerca do Decreto Estadual nº 38.565/2023 sobre de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo, informamos que o intento desta contratação é promover Saúde de Qualidade aos usuários do Sistema conjuntamente com a diminuição dos custos hoje praticados.
3. DOS SERVIÇOS:
3.1.A execução de Serviços de Engenharia Clínica nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde caracteriza-se pelo gerenciamento do parque tecnológico durante todo o seu ciclo de vida seguindo orientações dos fabricantes dos equipamentos e órgãos reguladores. 3.2.Este gerenciamento dá-se pela manutenção dos equipamentos médico-assistenciais, participação em processos de aquisição, recebimento, instalação, treinamento, desativação e todos os assuntos referentes aos equipamentos visando à máxima segurança e disponibilidade operacional dos equipamentos. Incluem-se também nas atividades da engenharia clínica a participação em processos de qualidade, tecno vigilância e gerenciamento de riscos.
3.3.Desta forma, o serviço de engenharia clínica referente e implantação do PLANO DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - PGEMH, a serem
executados durante a vigência do contrato serão descritos nos itens 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13 e 16 deste Termo de Referência.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1.A execução dos serviços terá início na data de assinatura do contrato, e vigorará por toda a sua vigência, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, conforme determinação legal.
4.2.A CONTRATADA deverá seguir o seguinte cronograma de atividades:
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTRATADA
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | 1° Mês | 2° Mês | 3° Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | 7° ao 12° Mês | |||||||
1 | |||||||||||||||
2 | Inventário dos equipamentos, Levantamento Cadastramento |
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(físico e sistema), Etiquetamento /TAG | |||||||||||||||
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5 | Execução da manutenção preventiva, calibração, qualificação, ensaio de segurança elétrica, validação e metrologia legal conforme plano de gerenciamento. | ||||||||||||||
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Obs.: O período que permeia a duração das atividades é o máximo aceitável para funcionamento pleno dos serviços. Diversas atividades deverão ser desenvolvidas de modo concomitante e o cronograma poderá ser readequado a critério da CONTRATANTE.
5. CADASTRAMENTO E CONTROLE DO INVENTÁRIO
5.1. A CONTRATADA deverá fazer um cadastro informatizado de todos os equipamentos beneficiados pelo contrato em sistema informatizado (software) específico para gestão de equipamentos. Esse cadastro deverá conter informações como identificação do equipamento, tag, condição, localização, marca, modelo, série, patrimônio, data de fabricação, data de aquisição, data de instalação, fornecedor, valor de aquisição, valor de substituição, registro na ANVISA, criticidade, prioridade, término de garantia, dados elétricos, histórico de manutenção, e etc., conforme cronograma deste Termo, quando essas informações estiverem disponíveis.
5.2. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de resistência e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deverá ser fornecida pela CONTRATADA e conterá o código (TAG) de identificação do equipamento. A forma de codificação dos equipamentos deverá ser definida em comum acordo com a CONTRATANTE.
5.3. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos e etiquetagem é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais, conforme cronograma constante neste Termo.
a) Não conclusão deste item implicará no não pagamento da primeira fatura.
5.4. Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não disponibilize a última versão atualizada deste banco de dados à CONTRATANTE, a mesma ficará sujeita a sanções contratuais. O pagamento da última fatura só será efetuado após entrega deste banco de dados a CONTRATANTE.
5.5. Fica aberta aos proponentes deste certame, a opção de fazer visita técnica a fim de verificar o inventário disponibilizado neste, com o parque tecnológico disponível
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nas unidades que compõem este termo de referência, para que não haja inconsistência nas informações. Caso o proponente julgue não ser necessária a realização da visita técnica, o mesmo deve apresentar declaração de dispensa de vistoria, o que não o exime da obrigação de assinatura do contrato e desconhecimento da situação dos equipamentos do objeto deste certame.
5.6. A visita técnica deverá ser previamente agendada com setor de engenharia clínica - EMSERH, através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para que seja autorizada a entrada nas dependências da unidade de saúde e disponibilizado um servidor da unidade durante todo o levantamento do parque tecnológico, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas. Na solicitação deverá constar nome da empresa proponente, nome do visitante, CPF do visitante e data do agendamento, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da licitação.
6. PLANEJAMENTO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
6.1.Conforme o Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médicos - Hospitalares (PGEMH), a empresa CONTRATADA deverá elaborar e apresentar (no prazo máximo de 30 dias) um planejamento estratégico em relação aos EMHs. Este planejamento deverá ser aprovado pela CONTRATANTE (Engenharia Clínica – EMSERH) e caso haja necessidade de correções, a CONTRATADA terá um prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentar a versão corrigida.
6.2.Estabelecer e documentar em procedimentos escritos, em conjunto com a CONTRATANTE, um fluxo para incorporação tecnológica, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Definição de critérios para a seleção de equipamentos;
b) Avaliação de necessidades clínicas;
c) Elaboração de especificações técnicas de equipamentos;
d) Definição de condições de entrega e exigências a serem solicitadas nos processos de compra;
e) Busca mercadológica;
f) Confecção de pareceres técnicos;
g) Acompanhamento de instalações e testes de funcionamento;
h) Acompanhamento do ciclo de vida dos equipamentos;
i) Planejamento de instalação de novos equipamentos;
j) Acompanhamento de instalações e testes de funcionamento;
k) Acompanhamento do ciclo de vida dos equipamentos.
6.3.Para aquisição de novas tecnologias/equipamentos devem constar os documentos aprovados pela ANVISA de corresponsabilidade da CONTRATADA, em caso de substituição deve ser emitido o parecer técnico do Engenheiro responsável tecnicamente pelo sucateamento ou substituição da máquina ou equipamento.
7. RECEBIMENTO, VERIFICAÇÃO e INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
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7.1.A cada novo equipamento adquirido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de recebimento, instalação e testes de aceitação, sempre que solicitado pela Contratante, inserindo as informações no software de gestão de equipamentos.
7.2.O processo deverá contemplar:
a) O recebimento dos equipamentos;
b) A verificação da integridade de embalagem de modo a garantir que o equipamento não sofreu avaria no transporte;
c) A verificação da compatibilidade da ordem de compra com nota fiscal de entrega para afirmar que o item entregue está de acordo com o solicitado;
d) Testes funcionais no equipamento e instalação deste no setor de destino, conforme manual do fabricante.
e) Quando aplicável, garantir a calibração e testes elétricos do equipamento;
f) Quando aplicável, realizar a abertura das embalagens e checar a presença e a integridade de todos os itens (equipamento, acessórios e manuais). Para equipamentos de alta complexidade, acompanhar a instalação do equipamento pelo fornecedor checando todos os itens acima citados.
7.3.Para equipamentos que a instalação é de responsabilidade da fabricante, fica vedada para a contratada esse tipo de serviço.
a) Caso a contratada instale algum desses equipamentos sem a liberação da contratante, dessa forma perdendo a garantia do equipamento, fica a contratada com essa responsabilidade de garantia até o prazo estabelecido pelo fabricante.
7.4.A empresa deverá propor, para a administração da EMSERH, rotina para recebimento e aceitação das novas tecnologias médicas adquiridas, na qual devem ser aprovados pela Gerência de Engenharia Clinica da Emserh.
7.5.A empresa deverá desenvolver e manter procedimento que assegure que os equipamentos sejam avaliados antes de seu primeiro uso, por meio dos ensaios de aceitação. Quando aplicável, os ensaios deverão ser realizados pelo fornecedor do equipamento, com devido acompanhamento da CONTRATADA. Em casos de não conformidades constatadas deverá ocorrer a reprova no recebimento e a informação deverá ser repassada imediatamente ao fiscal do contrato.
8. PLANO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E INSPEÇÕES PERIÓDICAS
8.1.Caberá a CONTRATADA desenvolver e implantar o PLANO ANUAL DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais.
8.2.O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução dos serviços de manutenções preventivas e inspeções periódicas é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais.
8.3.O Planejamento Anual de Manutenções Preventivas desenvolvidas pela Contratada deverá ser divulgado aos responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam
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disponibilizados os equipamentos indicados quando na data programada.
8.4.O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante e avaliando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação da Gerência de Engenharia Clínica da EMSERH.
8.5.Toda manutenção preventiva realizada deverá gerar um documento denominado “ORDEM DE SERVIÇO (O.S) DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”, ou similar, com no mínimo as seguintes informações:
a) Número da Ordem de Serviço;
b) Dados de identificação do equipamento;
c) Data de realização da manutenção preventiva;
d) Código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados;
e) Checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas;
f) Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção;
g) Assinatura legal do Enfermeiro ou funcionário responsável pelo Setor de lotação vigente do equipamento.
8.6.A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos submetidos à manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de realização da preventiva e a data da próxima preventiva.
8.7.A CONTRATADA deverá realizar as Manutenções Preventivas na sede do CONTRATANTE, apresentando no final da manutenção um relatório técnico em 02 (duas) vias, sendo uma via para o setor de Manutenção do Contratante a segunda para compor o processo de pagamento.
8.8.Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva, calibração, teste de segurança elétrica e qualificação de cada tipo de equipamento que será de responsabilidade da Contratada e validado pela Gerência de Engenharia Clínica.
8.9.Estes POP’s indicados no item anterior deverão constar no manual de Engenharia Clínica da CONTRATADA, fazendo parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-hospitalares, o PGEMH, devendo estar disponível para a conferência da CONTRATANTE a qualquer tempo.
0.00.Xx Manutenções Preventivas deverão ser realizadas periodicamente nos equipamentos relacionados e de acordo com um cronograma anual elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização do contrato.
8.11.A periodicidade das Manutenções Preventivas deverá obedecer às recomendações técnicas do fabricante dos equipamentos e às normas vigentes. Na ausência desta recomendação, a periodicidade será definida em conjunto com a Gerência de Engenharia e Manutenção da EMSERH.
8.12.A CONTRATADA deverá obedecer a garantia de cada equipamento, ou seja,
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executar os serviços observando e conferindo se estão de acordo com o padrão do fabricante, sem violação dos lacres.
8.13.Os equipamentos à proporção que forem terminando o prazo de garantia fornecida pelo fabricante do equipamento passarão a ser objeto dessa licitação, sendo necessário manutenção preventiva, corretiva, segurança elétrica, calibração, metrologia legal e qualificação, quando necessário, de acordo com o ANEXO V.
8.14.Todas as atividades de Manutenção Preventiva deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico sob a responsabilidade da Contratada.
8.15.Caberá a CONTRATADA a realização de inspeção periódica, de modo a garantir que todos os equipamentos disponíveis nas unidades de saúde geridas pela EMSERH possam executar suas funções de forma plena e segura. O técnico deverá visitar os setores assistenciais e verificar, junto ao enfermeiro responsável, ou a alguém que por ele seja designado, se há algum equipamento que tenha apresentado algum tipo de falha para, se necessário, encaminhá-lo à manutenção ou a sua substituição.
0.00.Xx INSPEÇÕES PERIÓDICAS compreendem a verificação da normalidade de funcionamento dos equipamentos, se estão corretamente instalados e regulados para uso, por meio da aplicação de uma lista de checagem (checklist), devidamente documentada, buscando identificar irregularidades no funcionamento dos equipamentos. As inspeções periódicas devem consistir, no mínimo, de checagem do funcionamento, quantidade e integridade de acessórios e checagem visual do estado dos equipamentos, garantindo que os mesmos possam ter utilização imediata pela equipe assistencial.
0.00.Xx Inspeções Periódicas deverão ser realizadas diariamente em setores críticos como CENTRO CIRÚRGICO, UTIs e CME, com checagem mínima dos seguintes equipamentos e seus respectivos acessórios: aparelhos de anestesia, monitores multiparamétricos, focos cirúrgicos, incubadoras, fototerapias, bisturis eletrônicos, mesas cirúrgicas, ventiladores pulmonares, cardioversores e sistemas filtrantes de água. Para demais setores, as Inspeções Periódicas deverão ser realizadas com frequência semanal.
8.18.A lista de Setores que devem receber inspeção periódica diária não é exaustiva, podendo ser alterada a qualquer momento por critério da contratante ou em virtude de possíveis mudanças de denominação dos setores.
8.19.Faz parte das atribuições da contratada o gerenciamento do parque e a verificação/inspeção, de modo que todos os equipamentos médicos disponíveis para uso dentro das dependências das Unidade de Saúde, incluindo balanças e esfigmomanômetros, estejam conforme as determinações da RDC nº 509, de 27 de maio de 2021.
9. MANUTENÇÕES CORRETIVAS
9.1. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento a todos os chamados abertos para solução de problemas por não funcionamento ou funcionamento irregular de todos
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os equipamentos assistenciais e/ou hospitalares disponíveis na unidade de saúde, conforme equipamentos listados no Anexo IV (Lista não exaustiva), para avaliação de defeitos, e pela solução integral dos problemas.
9.2. Os atendimentos ocorrerão no horário comercial ou em horário extra comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a CONTRATADA possuir um técnico de sobreaviso, para estes atendimentos;
9.3. É do escopo da CONTRATADA o atendimento inicial que consiste na prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, conforme ANEXO V – ITEM G09 (APOIO A GESTÃO, PRIMEIRO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DEFINIDOS, A SEREM EXECUTADOS POR OUTROS FORNECEDORES).
9.4. É de responsabilidade da contratada a manutenção corretiva com solução integral, conforme listado no ANEXO V – ITENS G01 ao G08, dos Equipamentos Médico- Hospitalares constantes no parque tecnológico das Unidades de Saúde, sendo a mesma responsável pela mão de obra e aquisição dos materiais necessários, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
9.5. As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, calibrações, testes de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal.
9.6. Os serviços aqui descritos deverão ser executados conforme orientação do manual do fabricante do equipamento. As ordens de serviço da manutenção corretiva deverão ser emitidas pela CONTRATADA e assinadas pelo responsável do Setor no qual o equipamento encontra-se ou é utilizado.
9.7. O prazo para início das atividades referentes à Execução de Manutenções Corretivas é imediato, após a assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido neste Termo.
9.8. Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção da unidade de saúde, coordenadores de setores ou pela Gerência de Engenharia Clínica, por telefone, software de gerenciamento, e-mail ou por escrito.
9.9. A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra para a solução integral dos defeitos provenientes de todas as Manutenções realizadas nos equipamentos relacionados. Havendo necessidade de troca de peças, acessórios e consumíveis, será de responsabilidade da CONTRATADA a imediata aquisição e instalação dos itens.
9.10.A substituição das peças, acessórios e aquisição de materiais necessários à execução dos serviços, somente poderá ocorrer após a apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos e/ou materiais a serem adquiridos, o quantitativo, a marca e os valores respectivos de cada item, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Contratante, sem o que não deverá ser executado o serviço, sob pena de não se efetuar o respectivo
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pagamento.
a) Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas em ordem de serviço (O.S.) e registradas em sistema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal, saída e entrada do equipamento em caso de serviço realizado externamente ao hospital, assinatura legal do Enfermeiro ou funcionário responsável pelo Setor de lotação vigente do equipamento.
9.11.A CONTRATADA tem um prazo máximo para atendimento inicial de chamados para manutenção corretiva de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. Para chamados de manutenções corretivas emergenciais dos equipamentos considerados críticos o prazo máximo é de 02 (DUAS) HORAS. Os equipamentos críticos são:
a) Cardioversor/Desfibrilador;
b) Autoclave;
c) Aparelho de anestesia;
d) Ventilador pulmonar.
e) Ventilador pulmonar de transporte
f) Hemodialisador
g) Foco cirúrgico fixo
h) Mesa cirúrgica elétrica
i) Bisturi eletrônico
j) Monitor multiparamétrico
k) Eletrocardiógrafo – ECG
l) Ressonância magnética
m) Arco cirúrgico
n) Tomógrafo
o) Angiógrafo
p) Câmera de conservação
A lista de equipamentos críticos supracitada poderá ser alterada pela CONTRATANTE a qualquer momento;
9.12. O prazo para correção do serviço mal executado é de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS;
9.13. O prazo para a resolução definitiva do chamado técnico é de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
a) Em casos que a resolução definitiva dependa da troca de peças não disponíveis no estoque da CONTRATADA, o prazo para a resolução definitiva será de 07 (SETE) DIAS CORRIDOS.
b) Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos deverá apresentar justificativa formal, que deverá ser avaliada pelo Fiscal do Contrato.
9.14.Após o conserto dos equipamentos todas as peças, componentes e acessórios substituídos deverão ser apresentadas à Contratante que validará a substituição, ficando, a contratada, responsável pelo descarte com a apresentação da evidencia (documento de descarte).
9.15.Após o conserto de equipamento que tenha necessitado de troca de peças ou
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componentes, a CONTRATADA deverá realizar serviço de calibração e ensaio de segurança elétrica, caso o equipamento seja elegível para estes procedimentos conforme anexo VI, antes de disponibilizar o equipamento para uso da equipe assistencial.
0.00.Xx manutenções corretivas ou qualquer outro atendimento de elevada criticidade, com eventos adversos causados por falhas de equipamentos do objeto deste contrato, deverão ser registrados em meio físico (ordens de serviço), e em software de Engenharia Clinica, com intuito de atender as notificações de órgãos competentes, fornecedores, ou até mesmo a administração EMSERH, quando necessário.
10. CALIBRAÇÕES, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÕES
10.1.Caberá à Contratada desenvolver e implantar um PLANO ANUAL DE CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO e
METROLOGIA LEGAL, de modo a estabelecer uma revisão frequente dos sistemas de medidas e desempenhos no intuito de garantir que os equipamentos médico- assistenciais sejam utilizados dentro de sua normalidade de operação, atendendo plenamente as funções especificadas pelo fabricante e garantindo a confiabilidade e segurança de pacientes e operadores.
10.2.CALIBRAÇÃO: Operação que estabelece, sob condições especificadas, numa primeira etapa, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões rastreados e as indicações correspondentes com as incertezas associadas. Numa segunda etapa, utiliza esta informação para estabelecer uma relação visando à obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação.
10.3.TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA: Conjunto de testes que avaliam a resistência de isolação, a resistência de aterramento e fuga de corrente elétrica (para terra através do gabinete e do paciente) de um equipamento eletrônico. Os testes de segurança elétrica deverão ser aplicados conforme a classe do equipamento e o tipo de suas partes aplicadas, determinando respectivamente o tipo e o grau de proteção contrachoque elétrico.
10.4.QUALIFICAÇÃO: Processo que corresponde à ação de verificação, quando um equipamento trabalha corretamente e produz os resultados esperados. Deverão ser aplicáveis três tipos de qualificação:
a) QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO: verificação documentada de que as instalações, sistemas e equipamentos, como instalados ou modificados, cumprem com o projeto aprovado e as recomendações de seu fabricante;
b) QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL: comprovação, mediante testes, de que o equipamento está funcionando como previsto e atende às necessidades do processo ao qual se destina. A qualificação operacional deverá incluir: calibração de parâmetros especificados; avaliação dos parâmetros críticos; verificação dos itens de segurança; testes nas condições limite especificados; verificação dos itens especificados; treinamento de pessoal.
c) QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO: consiste na verificação sistemática da eficácia do(s) equipamento(s) no processo, com a finalidade de garantir que o(s)
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produto(s) final(is) possa(m) ser produzido(s) e reproduzido(s) conforme a qualidade exigida. Ou seja, verificar se o equipamento funciona como previsto durante o seu uso rotineiro.
d) Para os serviços específicos de qualificação térmica que consistem também é conhecida como validação térmica, tem por objetivo testar os equipamentos, assegurando que a temperatura interna durante o trabalho realizado permaneça adequada, atestando a eficiência e qualidade desses equipamentos, que são utilizados no CME para esterilizar os materiais cirúrgicos e hospitalares, certificando que todos os micro-organismos e bactérias contaminantes sejam mortos, levando mais segurança ao paciente e colaboradores da Unidade. Para este serviço é permitida a subcontratação. 10.5.METROLOGIA LEGAL: é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes. Tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias. No caso específico do hospital e deste termo de referência, estão sujeitos a metrologia legal os esfigmomanômetros e as balanças.
a) Para os serviços específicos de metrologia legal é permitida a subcontratação, que consiste em Manutenções corretivas, preventivas e verificação anual de balanças e esfigmomanômetros, que OBRIGATORIAMENTE devem ser realizadas diretamente pelo INMETRO ou por empresas homologadas pelo INMETRO.
10.6.A Contratada deverá apresentar o calendário de calibração, ensaio de segurança elétrica, qualificação e metrologia legal correspondente ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 15 (quinze) DIAS contados a partir da data de assinatura do contrato.
10.7.O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de 30 (trinta) DIAS após o início das atividades contratuais, após aprovação do Plano pela Gerência de Engenharia Clínica.
10.8.Todos os padrões de medição (instrumentos, simuladores e analisadores) utilizados e disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser devidamente calibrados, em laboratórios acreditados pelo INMETRO ou, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
10.9.A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso.
10.10.Os desvios máximos admitidos deverão ser aprovados pela equipe assistencial. 10.11.Caso ocorra uma não conformidade no serviço de calibração, ensaio de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal, que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá sinalizar a CONTRATANTE, providenciar devida manutenção
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corretiva. Após o conserto de equipamento a CONTRATADA deverá realizar novamente calibração, ensaio de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal, conforme a situação, caso o equipamento seja elegível para estes procedimentos em acordo com o anexo V, antes de disponibilizar o equipamento para uso da equipe assistencial.
10.12.Os certificados de calibração deverão ser emitidos conforme norma NBR ISO/IEC 17025.
10.13.Os serviços realizados deverão gerar um documento denominado de “CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO”, “LAUDO DE SEGURANÇA ELÉTRICA” OU “RELATÓRIO
DE QUALIFICAÇÃO”, de acordo com o respectivo serviço executado, com no mínimo as seguintes informações: Número do Documento; Tipo do Documento, Data de execução do serviço; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, se aplicável, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura e da incerteza da leitura, se aplicável; Indicação do Técnico responsável pela execução do serviço.
10.14.Os equipamentos que sujeitos a metrologia legal devem receber o devido selo do Inmetro além do documento emitido certificando que cumpriu os requisitos.
10.15.A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos, de acordo com o tipo de serviço que foi executado, contendo, no mínimo, o número do documento, a data de realização do serviço e a data da próxima execução deste.
10.16.Deverá existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração, teste elétrico e qualificação de cada tipo de equipamento relacionado no anexo IV. Estes POPs deverão constar no manual de Engenharia Clínica da CONTRATADA, fazendo parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- hospitalares, o PGEMH, devendo estar disponível para a conferência da CONTRATANTE a qualquer tempo.
10.17.Todas as atividades de Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Qualificação e Metrologia Legal, deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado específico (software) sob responsabilidade da Contratada.
11. GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO
11.1.A CONTRATADA será responsável pelo apoio à gestão dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções técnicas realizadas. Esse processo de gestão deve ser efetivado por meio de Ordens de Serviço e deverá ser utilizado software específico para gestão do parque tecnológico.
11.2.A CONTRATADA deverá dar suporte ao Setor de Engenharia Clínica na elaboração dos procedimentos operacionais.
11.3. Todas as intervenções técnicas que necessitem dos serviços externos às
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instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal de Contrato ou do Setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA deverá analisar todos os alertas de tecnovigilância, quando for o caso abrir Ordem de Serviço específica e documentar as ações adotadas.
11.5. A Contratada deverá apoiar a CONTRATANTE na elaboração dos mecanismos de controle de entrada/saída de equipamentos, de acessórios e de materiais médico- assistenciais das unidades de saúde geridas pela EMSERH e partes integrantes do contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá elaborar uma lista de peças, acessórios e materiais de reposição para compor o estoque mínimo necessário para os EMAs cadastrados. Os itens (com suas especificações detalhadas) e as quantidades dessa lista devem ser sugeridos pela CONTRATADA e acordadas com o Fiscal do Contrato.
11.7. Após a elaboração dessa lista, a CONTRATADA deverá manter atualizado o estoque e enviar relatório mensal à CONTRATANTE. O estoque/armazenamento dos materiais deverão ser armazenados, preferencialmente, no Hospital da Ilha. Tal exigência visa diminuir ao máximo o tempo de eventual equipamento parado sem a sua utilização.
11.8. A CONTRATADA deverá apresentar relatório MENSAL, ou sempre que solicitado, relatório técnico, conforme modelo a ser definido pela CONTRATANTE, e disponibilizado cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo responsável da equipe técnica da CONTRATADA, com a apresentação no mínimo dos itens sugeridos abaixo:
a) Quantitativo de ordens de serviço corretiva, preventiva e de controle de qualidade. Considera-se serviços de controle de qualidade a soma das calibrações, ensaio de segurança elétrica, metrologia legal e qualificações.
b) Percentual de ordens de serviço abertas X ordens de serviço concluídas no período por tipo de serviço e quantidade (recebimento, instalação, manutenção corretiva, manutenção preventiva, calibração, ensaio de segurança elétrica, metrologia legal, qualificação/validação, inativação, melhoria e tecnovigilância).
c) Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, para o mês relativo ao relatório, com análise de resultados.
d) Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados.
e) Gráfico com o quantitativo de manutenções preventivas mensalmente realizadas em comparação com as planejadas.
f) Gráfico de evolução mensal de pendências de manutenções programadas, com análise de resultados e plano de ação para resolução.
g) Gráfico de Tendência indicando o percentual de serviços de controle de qualidade realizados X planejados, para o mês relativo ao relatório, com análise de resultados.
h) Gráfico com o quantitativo de serviços de controle de qualidade mensalmente realizados em comparação com os planejados.
i) Gráfico de evolução mensal de pendências de serviços de controle de qualidade,
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com análise de resultados e plano de ação para resolução.
j) Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados.
k) Gráfico de evolução mensal de pendências de manutenções corretivas, com análise de resultados e plano de ação para resolução.
l) Gráfico com tempo médio de resposta ao primeiro atendimento (TMA) por criticidade, de evolução mensal, com análise de resultados e plano de ação para resolução.
m) Pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA.
n) Indicação dos custos dos serviços realizados, incluindo troca de peças de equipamentos.
o) Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato e demais considerações pertinentes aos serviços executados.
p) Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações.
q) Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, definidos e no padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
r) Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falha em infraestrutura física.
s) Atividades gerenciais realizadas ou planejadas.
t) Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato.
u) Apresentação de indicadores de qualidade, como TMR (Tempo Médio de Reparo), MTBF (Tempo Médio entre Falhas), Percentual de Disponibilidade de Equipamento (PDISP).
v) Dados de acompanhamento de serviços de física médica e de segurança em vasos de pressão
w) Documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
11.9.A CONTRATADA deverá apresentar relatório SEMESTRAL, conforme modelo a ser definido pela CONTRATANTE, e disponibilizado cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo responsável da equipe técnica da CONTRATADA, com a apresentação no mínimo dos itens sugeridos abaixo:
a) Relatório de desativação de equipamentos;
b) Ações de tecnovigilância;
c) Lista de equipamentos que compensam ser substituídos por conta dos custos de manutenção e/ou obsolescência.
11.10.A CONTRATADA deverá apresentar relatório trimestral, envolvendo todas as informações trazidas nos relatórios mensais e trimestrais, de modo que sejam detalhadas as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas, calibrações e peças efetivamente trocadas, bem como o custo envolvendo
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manutenções e calibrações ou qualquer outro aspecto que a Contratante considere pertinente e necessário.
11.11.A CONTRATADA deverá manter histórico documentado dos problemas e incidentes relacionados aos eventos adversos causados, ou potencialmente causados, por falhas dos equipamentos.
11.12.Deverá existir evidência da ação tomada (encaminhamento da ação para o Setor de Engenharia Clínica, com o intuito de que essa notifique à administração, órgão sanitário competente ou fornecedor, quando pertinente).
11.13.A CONTRATADA deve gerenciar todo o parque tecnológico, no que tange, as certificações, testes elétricos e calibrações emitindo relatórios rotineiros garantindo a qualidade dos equipamentos.
12. SOFTWARE ESPECÍFICO PARA GESTÃO DE EQUIPAMENTOS
12.1.A gestão deverá, obrigatoriamente, ser executada com o auxílio de ferramenta de software, plataforma WEB, cuja licença de uso será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, com acesso via WEB de domínio público, permitindo níveis de segurança e acesso diferenciado para usuários por senhas, possibilitando o acesso dos profissionais do Setor de Engenharia Clínica da EMSERH e Gerencia de Engenharia do Hospital da Ilha às informações alimentadas e compiladas.
12.2.A CONTRATADA deverá apresentar rotineiramente os relatórios, evidenciando informações relativas aos indicadores do software de manutenção, com gráficos e custos, planejamento e reprogramações de Ordem de Serviço (O.S), gestão das calibrações, pendências de manutenção, e outras informações relevantes, todas serão definidas junto ao CONTRATANTE e Fiscal do Contrato.
12.3.Caso a CONTRATANTE possua sistema de gestão, mediante a solicitação da mesma, fica a contratada obrigada a utiliza-lo na gestão do parque tecnológico.
12.4.A ferramenta deverá permitir a avaliação do Setor de Engenharia Clínica e seus profissionais por meio de, no mínimo, dos seguintes indicadores de desempenho:
a) Tempo Medio entre Falhas (MTBF – Mean Time Between Failures);
b) Tempo Médio de Resposta ao Primeiro Atendimento (TMA);
c) Tempo Médio de Reparo (TMR);
d) Tempo de paralisação dos equipamentos;
e) Índice de Rechamada por Técnico e por toda a equipe técnica;
f) Produtividade por Técnico;
g) Percentual de Resolutividade Interna (PRI);
h) Percentual de Obsolescência do Parque tecnológico;
i) Percentual de Disponibilidade Operacional dos Equipamentos (PDISP).
12.5.O sistema deverá permitir a emissão de relatórios como:
a) Ordens de Serviço;
b) Ordens de Serviço por setor;
c) Ordens de Serviço por tipo do serviço executado;
d) Ordens de Serviço por período;
e) Ordens de Serviço por equipamento;
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f) Ordens de Serviço por técnico;
g) Ordens de Serviço pendentes;
h) Ordens de Serviço encerradas;
i) Custo de manutenção por equipamento;
j) Custo de manutenção por custo de aquisição (por equipamentos);
k) Custo de manutenção por setor (ou centro de custos);
l) Custo de manutenção por período.
12.6.O sistema deverá permitir, no mínimo:
a) o cadastro de equipamentos por: TAG;
b) o cadastro e o controle histórico das ordens de serviço;
c) o controle e a emissão de alertas para vencimento de garantias (venda de produtos e contratos);
d) a programação de serviços (manutenções preventivas, calibrações, etc);
e) o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço;
f) o controle de transferência de equipamentos entre setores ou localidades distintas;
g) o cadastro de contratos de manutenção com outros prestadores de serviço;
h) a requisição de serviços de manutenção por parte dos usuários dos equipamentos, sem limitação do número de usuários com permissão para “requisição de serviço”;
i) a incorporação de fotos ou documentos, tanto no cadastro de equipamentos quanto de ordens de serviço;
j) a incorporação de check lists de manutenção, calibração e procedimentos operacionais padrões;
k) a qualificação ou avaliação do serviço executado por parte do requisitante do serviço;
l) exportação de informações e relatórios para os formatos Excel®, PDF, outros.
m) Permitir a priorização de ordens de serviço;
n) cadastro de recursos humanos;
o) Permitir o cadastro de ordens de seviço tanto vinculadas a equipamentos individuais, equipamentos genéricos e acessórios.
12.7.O sistema deverá ter interface com o usuário a fim de permitir, de modo simples, elaborar consultas à base de dados e usá-las em documentos gerenciais, agregando dados para a elaboração de gráficos, relatórios textuais e tabelas, estes gerados também pelo próprio software.
12.8.Toda a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE. Ao final do contrato, os dados de cadastro dos equipamentos e de registro das ocorrências e serviços serão fornecidos à CONTRATANTE em meio magnético em até 30 dias corridos a contar da data do fim da vigência do contrato, contendo arquivos editáveis. A CONTRATANTE poderá vincular o pagamento da última fatura a conclusão deste serviço.
12.9.Os técnicos da CONTRATADA deverão estar qualificados para operação e inserção de todos os dados e informações no sistema.
12.10.A CONTRATADA deverá prover treinamento e suporte para operação do sistema
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pela CONTRATANTE.
12.11.A CONTRATADA deverá manter o software disponibilizado em sua versão mais recente, realizando quaisquer trocas de versões ou upgrades necessários, bem como fornecimento de correções, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
12.12.É de inteira responsabilidade da contratada a qualificação dos usuários para operação plena do software, de acordo com o nível de acesso indicado.
12.13.O serviço de backup da base de dados no servidor deverá ser diário.
12.14.A Contratada utilizará e disponibilizará o software para a gestão dos equipamentos médico-assistenciais. Quando a CONTRATANTE disponibilizar software próprio para abertura e acompanhamento das ordens de serviço (sistema em fase de implantação), a CONTRATADA deverá utilizar ambos os sistemas durante o tempo que for requerido para uso pleno do software próprio da CONTRATANTE.
13. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
13.1.A CONTRATADA realizará O PRIMEIRO ATENDIMENTO A TODOS OS CHAMADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, mesmo que o Equipamento Médico-Assistenciais, motivo da solicitação, seja de alta complexidade, esteja no período de garantia, coberto por contrato de manutenção ou comodato, para averiguação da necessidade de acionamento da empresa prestadora do serviço.
13.2.Para o caso dos equipamentos disponíveis na unidade de saúde em caráter de cessão de uso/comodato, locação ou empréstimo cuja responsabilidade de manutenção preventiva/corretiva e calibração seja de terceiros, caberá a CONTRATADA o acompanhamento, registro e apoio técnico aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato, bem como o primeiro atendimento aos usuários.
13.3.A CONTRATADA deverá elaborar planilha de prestadores de serviços de manutenção preventiva e corretiva (nome, telefone, equipamentos atendidos), com lista de contratos de manutenção preventiva e corretiva (data início e término, empresa, nº contrato, equipamentos cobertos identificando o nº de série e patrimônio), assim como indicadores de produção, destacando desconformidades contratuais que impliquem em descontos nas respectivas faturas mensais, sendo que todo o histórico destas manutenções ou calibrações do serviço de outra empresa deve ser inserido em software de manutenção.
13.4.Documentar e implementar critérios, em conjunto com a CONTRATANTE, na avaliação e qualificação de fornecedores de modo a promover a melhor aquisição de produtos e serviços, em termos técnicos e econômicos.
13.5.Os equipamentos que porventura sejam incorporados, submetidos a contrato com empresa especializada, caberá a CONTRATADA o acompanhamento e registro dos serviços executados, bem como o primeiro atendimento aos usuários para solução de problemas de baixa complexidade, com vistas a aumentar o “uptime” de máquina.
13.6.Caso ocorra calibração e qualificação por uma empresa externa, ou terceiros, a própria empresa CONTRATANTE tem total corresponsabilidade em relação ao parecer e atestado de calibração e certificação da empresa ou laboratório.
14.1.Caberá à Contratada desenvolver e implantar um Programa Anual de Treinamentos
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e Educação Continuada, “in loco”, aos usuários dos EMAs, de modo a auxiliar na melhora continua do aproveitamento dos equipamentos médico-assistenciais tanto em relação à exploração dos recursos tecnológicos adicionais, quanto em relação ao cuidado com a operação dos mesmos.
14.2.A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados como os mais críticos em termos de uso, permitindo assim, que a equipe de enfermagem ou outra a que seja designada esteja apta a executar inspeções periódicas.
14.3.O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção.
14.4.O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de até 15 (quinze) dias, após o início das atividades contratuais após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica, devendo estar inserido no Programa de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares.
14.5.A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento, além da emissão dos certificados.
14.6.A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados.
14.7.A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada.
14.8.A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE.
14.9.Caberá ainda à Contratada coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamentos adquiridos pela EMSERH.
14.10.Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em sistema informatizado (software) específico.
14.11.A CONTRATADA deverá apoiar o Setor de Engenharia Clínica e Setores Assistenciais no intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados somente por profissionais comprovadamente treinados.
15. DESATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
15.1.A CONTRATADA deverá estabelecer e documentar critérios para o descarte, alienação ou desativação dos equipamentos médico-assistenciais, nos quais devem ser validados pela Gerência de Engenharia Clínica.
15.2.Deverá ser gerado laudo de desativação para cada equipamento que necessite ser
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desativado, com no mínimo as seguintes informações técnicas: identificação do equipamento (série, patrimônio, marca, modelo e foto real), data, motivo e responsável pela de desativação.
15.3.A decisão para realizar a desativação deverá ser, obrigatoriamente, baseada em análise técnica e financeira (custos envolvidos), devendo o laudo ser submetido e assinado pelo Setor de Engenharia Clínica, Engenheiro Clínico e Encarregado de Manutenção da CONTRATADA, de modo que possa ser decidido com maior rapidez e menor sobrecarga da alta administração.
15.4.A necessidade de desativação de um equipamento deve possuir uma ou mais das razões descritas a seguir:
a) Obsolescência do equipamento, podendo ser substituído por outro com desempenho superior ou com custo de operação/manutenção menor;
b) Alterações nos padrões de tratamento médico que exigem tecnologia distinta;
c) Fatores de segurança que resultam em aumento do risco para operadores ou pacientes;
d) Materiais e peças de reposição pararam de ser fornecidos ou se tornaram indisponíveis no mercado;
e) Alterações em exigências de legislações e normas, desde que estas sejam citadas.
f) Notificação e parecer de equipes de Saúde como CCIH (Comissao de controle de Infecção Hospitalar), ou notificação da ANVISA.
g) Alto índice de manutenções corretivas
h) Custo de manutenção anual superior ao valor residual
i) Custo de manutenção superior ao valor residual
j) End of life
k) End of service
l) Sem condição de reparo.
15.5.Os equipamentos desativados deverão estar separados e devidamente identificados quanto a sua condição e destino.
15.6.A sugestão da definição quanto à destinação pós-alienação de um equipamento será orientada pela CONTRATADA.
15.7.A aprovação da desativação de um equipamento será encaminhada ao Setor de Engenharia e Manutenção da CONTRATANTE, que se encarregará dos procedimentos administrativos do descarte.
16.1.O contrato em questão prevê uma verba anual para o fornecimento de materiais (peças, consumíveis e acessórios) para execução dos serviços de manutenção corretiva sob demanda. O valor reservado para peças é de R$ 435.750,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
16.2.Somente serão pagas as peças que forem efetivamente substituídas, devendo a CONTRATADA apresentar PREVIAMENTE o orçamento das peças para aprovação da
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contratante, após a liberação para uso dos equipamentos de acordo com os parâmetros. 16.3.Ficam também incluídos para o fornecimento das peças todos os equipamentos adquiridos durante a vigência do contrato.
16.4.Dada à natureza dos serviços objeto deste contrato, que inclui a manutenção preventiva e corretiva de uma grande diversidade de equipamentos, de distintos graus de complexidade, risco, impacto, categoria e fabricante, faz-se necessário uma amplitude de conhecimentos técnicos e a aplicação de peças de diversas naturezas, cujo detalhamento seria de difícil precisão, motivo do não detalhamento de materiais.
16.5.Deste modo, os materiais serão aplicados mediante as condições a seguir apresentadas:
a) O valor reservado para peças, acessórios e consumíveis estará sujeito à identificação da necessidade e a efetiva aplicação da peça, o que deverá ser comprovado por meio de relatório, com devido atesto do responsável técnico.
b) A Aquisição de materiais deverá ser precedida de ampla pesquisa de mercado antes, sendo de obrigação da CONTRATADA a apresentação de três ou mais orçamentos, respeitado o limite de valor de reserva estabelecido. As peças danificadas deverão ser novas. Nos casos extraordinários, considerando a impossibilidade de aquisição de peça original, será admitida a aplicação de peça genérica, desde que garantida sua compatibilidade, segurança e que possua qualidade e origem comprovada.
c) Para aquisição de peças ou componentes decorrentes de falhas imprevisíveis ou falhas prematuras, tal pedido de aquisição deve ser anexado ao mesmo um relatório de falhas do equipamento.
d) No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fabricante e uma do fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
e) É vedado o uso de material improvisado ou peças adaptadas, com vistas a eliminar riscos de imprecisão ou funcionamento inapropriado dos equipamentos.
16.6.Sobre o conceito de PEÇAS subentende-se: placas de circuito impresso, relés, contatores, resistores, capacitores, transistores, circuitos integrados, válvulas eletrônicas, retificadores, fios e cabos elétricos, parafusos, arruelas, diodos, enrolamentos, teclados, comandos, display, resistências, etc. A lista de peças não é exaustiva.
16.7.Dos ITENS ACESSÓRIOS, o fornecimento deverá ser realizado para os seguintes equipamentos: Bisturis Elétricos (Placa de retorno, cabos, pedal, canetas e eletrodos), Monitor Multiparamétrico (Cabos de Paciente para monitorização de pressão não- invasiva, ECG, SpO2 e temperatura), Eletrocardiógrafos (Cabos de Paciente, Eletrodos e Clips), Oxímetro (Sensor), Ventilador Pulmonar (Membranas), Sistema Ergométricos (Cabos de ECG), Aparelhos de Pressão e Estetoscópios (Olivas, Diafragmas, Tubo Y, Haste metal, Braçadeiras, Pêras, Válvulas e Pedestal, ) Cadeiras Odontológicas (Seringa,
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Caneta de alta ou Micro Motor, Caneta de Baixa, Lâmpada do refletor). A lista de acessórios não é exaustiva
16.8.Dos ITENS CONSUMÍVEIS compreendem-se: kit manutenção, lâmpadas, filtros, células de oxigênio, pilhas e baterias. A lista de consumíveis não é exaustiva.
16.9. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, que serão empregados nos serviços, deverão possuir GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO ou pelo prazo estabelecido pelo fabricante, o que for mais vantajoso para a CONTRATANTE.
16.10.A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os insumos necessários à revisão, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos.
16.11.Entende-se por ITENS DE INSUMO, de forma exemplificativa: álcool, benzina, estopa, flanela, fita isolante, soldas, graxas, lixas, óleo lubrificante, vaselina, gás, produto de limpeza não abrasivo e biodegradável, necessários à manutenção dos equipamentos e recomendados pelo fabricante e correlatos.
16.12.A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar quaisquer equipamentos, aparelhos e ferramentais que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, desde que os mesmos possuam a confiabilidade, segurança ao paciente e laudos de calibração pelo Inmetro, em caso de necessidade, sendo fornecidos como evidencia para o CONTRATANTE.
16.13.A CONTRATADA deverá manter os instrumentos e as ferramentas utilizadas para a execução dos serviços calibrados e em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS.
16.14.A substituição destas peças dar-se-á mediante aprovação do gestor de contrato, de um orçamento de peças contendo os valores de mercado e o BDI contratual. 16.15.Para aprovação dos preços das peças e componentes apresentados, a contratada deverá fazer uma cotação de no mínimo 03 propostas para pesquisa de mercado, exceto em casos excepcionais, afim de certificar que a proposta apresentada está de acordo com o preço de mercado;
16.16.A contratante poderá efetuar pesquisa de mercado para se certificar que os preços estão de acordo com o mercado.
16.17.Uma vez coletado preço menor, que o apresentado pela contratada, fica esta obrigada a adotar o menor valor encontrado.
16.18.A Contratada deverá ofertar garantia sobre a Peça Trocada, mesmo findando-se o Contrato celebrado entre ambas as Partes prevalecerão à garantia das peças que foram trocadas antes do Término do que foi celebrado, devendo a Contratada responsabilizar- se pela execução dos serviços.
16.19.A CONTRATADA deve garantir que os instrumentos e as ferramentas utilizadas para a execução dos serviços sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha. 16.20.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
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justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
16.21.A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
16.22.O Fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes, além da perfeita execução dos serviços, além de registrar tais substituições no software de manutenção.
16.23.A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos.
16.24.A CONTRATADA é responsável pela destinação e descarte de peças ou equipamentos que forem substituídos, desde que não sejam itens com tombamento (patrimônio), obedecendo a normas e legislação ambiental vigentes, o qual ocorrerá por solicitação da Fiscalização e mediante autorização expressa desta. Para bens patrimoniados, o descarte será de responsabilidade da CONTRATANTE.
17.1. O dimensionamento da equipe adequada para a execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral dos níveis de serviço estabelecidos, no que tange ao tempo de atendimento, emissão de pareceres e laudos, emissão de ART, gestão de software de manutenção, treinamentos, execução de preventivas, corretivas, calibração, qualificação térmica e demais outras atividades pertinentes ao objeto contratado, entretanto, é OBRIGATÓRIO no mínimo a presença de um Profissional Técnico em equipamentos biomédicos com Registro no CFT – Conselho Federal de Técnicos na Unidade de Saúde(HOSPITAL DA ILHA), com carga horária semanal de 44 horas, de segunda à sexta-feira e um profissional de sobreaviso para atender em caso de falhas que possam ocorrer nos equipamentos classificados como críticos durante o fim de semana (sábado e domingo).
17.2.O perfil da equipe técnica (formação e experiência) é apresentado a seguir:
a) Engenheiro Clínico – Formação em Engenharia, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, para emissão de ART e experiência comprovada em manutenção de Equipamento Médico Hospitalar, conforme atividades pertinentes ao objeto contratado;
b) Profissional Técnico com Registro no CFT – Conselho Federal de Técnicos – estes devem ter curso técnico com registro ativo e adimplente no CFT e experiência comprovada em manutenção de Equipamento Médico Hospitalar.
17.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários e ao fiscal do contrato, canal de contato com a CONTRATANTE, nomeando preposto responsável, na cidade
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de São Luís, com a finalidade de resolver todas as demandas administrativas tais como reuniões com a CONTRATANTE quando solicitado, apresentação de indicadores de serviços, substituição de funcionários (com mesma qualificação técnica e experiência exigidas neste memorando), entrega de documentos e medições de contrato, cobertura de falta e outros.
00.0.Xx atribuições de recebimento de demandas pelo preposto visam descaracterizar qualquer relação direta de subordinação entre a Administração e os funcionários da Contratada.
17.5.A empresa CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, a relação nominal dos profissionais que farão parte de sua equipe técnica e que realizarão os serviços objetos deste Termo de Referência, bem como a documentação probatória da qualificação exigida nos subitens acima citados.
17.6.A substituição de qualquer membro da equipe técnica apresentada pela CONTRATADA deverá ser prévia e formalmente solicitada à CONTRATANTE, somente podendo ser efetivada após autorização emitida pela Gerencia de Engenharia Clínica da EMSERH.
17.7.Os integrantes da equipe técnica indicados pela CONTRATADA somente poderão ser substituídos por profissional de qualificação técnica igual ou superior ao exigido neste Termo de Referência.
17.8. A CONTRATADA deverá substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias, todo componente da equipe que for apontado pelo Fiscal do Contrato com o desempenho insatisfatório.
17.9. A CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe para o constante atendimento do objeto do contrato mesmo em caso de afastamento de funcionários (férias, licença médica, entre outros).
17.10.Caso haja a perda de garantia de um equipamento a CONTRATADA não deve ter o atendimento limitado ou não executado, tendo a necessidade de dimensionar seu quadro de pessoal para manter o atendimento com qualidade.
18. REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1.A contratada assumirá responsabilidade integral pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução do serviço. Nestes serviços serão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e nas resoluções e portarias do Ministério da Saúde e da ANVISA.
18.2.A CONTRATADA deverá comprovar através de certificados de calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como apresentar a identificação do técnico responsável pela execução destes serviços
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de manutenção e calibração.
18.3.A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações, ou de terceiros em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo dano deverá ser corrigido imediatamente.
18.4.A CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas expensas, todo material de informática, mobiliário e administrativo para execução dos serviços constantes deste termo de referência.
18.5.A CONTRATADA deverá disponibilizar toda e qualquer ferramenta necessária para o atendimento do OBJETO, bem como materiais de consumo (álcool isopropílico, graxas, soldas, etc.)
18.6.A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter fixos os instrumentos para manutenção e calibração.
19.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o participante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto ao Setor de Engenharia Clínica, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência da data de realização da licitação, pelo telefone (00) 00000000 ou no e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2.Para a vistoria, o participante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
19.3.A vistoria é facultativa, entretanto recomenda-se que a licitante se certifique das condições em que se encontra o parque tecnológico nas unidades de saúde, a situação dos equipamentos existentes, de modo à corretamente dimensionar sua proposta. 19.4.Deste modo, a vistoria não é de caráter obrigatório, podendo a empresa Licitante participar de todo o certame, mesmo que não vistorie o local, devendo preencher a declaração formal de dispensa, conforme modelo constante neste Termo de Referência.
19.5.A Licitante que optar pela não vistoria do local não poderá, em hipótese alguma, descumprir qualquer regra, decisão e acordo consequente deste Termo e de sua Proposta. A Licitante que não vistoriar o local será tratada nas mesmas condições daquela que vistoriou.
19.6.Caso seja realizada a vistoria, a Licitante deverá preencher um Termo de Vistoria, conforme modelo constante neste Termo de Referência.
20.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
20.2.Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e
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comerciais decorrentes da execução do Contrato.
20.3.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 20.4.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.5.Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
20.6.Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
20.7.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
20.8.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
20.10.Impedir que terceiros não pertencentes à CONTRATADA executem os serviços objeto deste contrato.
20.11.O recebimento provisório acontecerá a partir da data da prestação do serviço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
20.12.O recebimento definitivo acontecerá em até 15 (quinze) dias corridos, após verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência.
21.1.O (s) Engenheiro (s) disponibilizado (s) pela empresa deverá (ão) possuir registro no CREA, em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966 bem como possuírem VISTO DE AUTORIZAÇÃO (EXIGIDO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO), nos casos em que se aplicarem as normas, emitido pelo CREA/MA, para atuação no Estado do Maranhão.
21.2.Os técnicos deverão possuir registro no CFT, em plena validade.
21.3.A CONTRATADA deverá nomear preposto, como canal de contato com a CONTRATANTE, com a finalidade de representa-la na execução do contrato, na cidade de São Luís, estando disponível para participar de reuniões e tratar de assuntos relativos à execução dos serviços sempre que solicitado, assim como resolver todas as demandas administrativas tais como substituição de funcionários, cobertura de falta, indicadores de serviços e outros.
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a) A CONTRATADA pode nomear o engenheiro como preposto se assim o desejar.
21.4.A CONTRATADA deverá realizar a gestão de todos os equipamentos que se encontrem em seu período de garantia, bem como os adquiridos no decorrer da vigência de seu contrato.
21.5.A CONTRATADA deverá manter no mínimo a composição da equipe técnica mínima.
21.6.Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
21.7.Oferecer para cada serviço realizado uma garantia mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, não obstante a garantia já estipulada para as peças, conforme o fabricante.
21.8.A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
21.9. A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
21.10.A CONTRATADA será responsável por todos os danos (estragos, quebras e prejuízos) que seus empregados causarem à CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo repará-los imediatamente ou pagar à CONTRATANTE a indenização que couber (estabelecidas conforme a lei);
21.11.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 21.12.Os funcionários da CONTRATADA não serão considerados funcionários da CONTRATANTE, devendo responder a CONTRATADA por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
21.13.Manter o empregado nos horários exigidos pela CONTRATANTE, consoante ao estipulado neste Termo.
21.14.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações deste termo de referência.
21.15.Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs, quando for caso. Portanto, nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de EPIs adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas.
21.16.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
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transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
21.17. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
21.18.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
21.19.Utilizar e disponibilizar sistema informatizado (software) específico para a execução dos serviços contratados.
21.20.Disponibilizar, durante a vigência do contrato, todo material e equipamentos necessários para a execução de seus serviços e adequação do seu espaço físico para o laboratório de manutenção e apoio à gestão.
21.21.Disponibilizar telefonia móvel para o preposto para fácil e rápida localização.
21.22.A CONTRATADA deve comunicar formalmente ao Fiscal do Contrato, qualquer desvio identificado na execução dos serviços, em qualquer equipamento critica ou não critico.
21.23.Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente. O PAGAMENTO DA PRIMEIRA NOTA FISCAL ESTARÁ CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DESTA.
21.24.A ART deve ser emitida junto ao CREA/MA, contendo as informações da Unidade de Saúde pertencente ao lote.
21.25.A ART emitida pelo Responsável Técnico, junto ao CREA MA, deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) Data de validade de acordo com a duração do contrato (180 dias);
b) Informação sobre a atividade de Calibração/Metrologia;
c) Informação sobre atividade de Manutenções Corretivas e Preventivas;
d) Informação sobre a responsabilidade pela Gestão de Equipe Técnica;
e) Informação sobre a responsabilidade pela Gestão do Parque Tecnológico
21.26. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
21.27.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções.
21.28.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
21.29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com
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eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
21.30.A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que tem instalado ou que instalará escritório, pelo menos, na região metropolitana de São Luís, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
21.31.A Contratada deverá elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 DIAS um plano para atendimento em relação aos EMHs do Hospital da Ilha, o PGEHM. Este plano deverá ser aprovado pela CONTRATANTE (Engenharia-EMSERH) e caso haja necessidade de correções, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (SETE) DIAS corridos para apresentar a versão corrigida.
21.32.Todas as intervenções técnicas que necessitem dos serviços externos às instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal de Contrato ou do Setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
21.33.A Contratada deverá apoiar a CONTRATANTE na elaboração dos mecanismos de controle de entrada/saída de equipamentos, de acessórios e de materiais médico- assistenciais das unidades de saúde geridas pela EMSERH.
21.34.A CONTRATADA deverá manter histórico documentado dos problemas e incidentes relacionados aos eventos adversos causados, ou potencialmente causados, por falhas dos equipamentos.
21.35.Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22. MEDIÇÕES E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
22.1.O Acordo do Nível de Serviço (ANS) é um ajuste escrito, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
22.2.Os níveis de serviço foram definidos baseados em critérios objetivos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
22.3.A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório de desempenho, apresentando-o à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
22.4.25.4 Os primeiros 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nos procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas.
22.5.O objeto contratual deverá ser executado de acordo com as necessidades do hospital e em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no
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endereço do Anexo I – Descrição da localização da unidade.
22.6.Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
22.7.O modelo de pagamento adotado no contrato será de pagamento de serviço condicionada ao alcance de metas de desempenho. Neste modelo, o valor total dos serviços é estabelecido quando da contratação, com base na proposta da CONTRATADA, porém o valor mensal a ser faturado é calculado com base nos resultados (indicadores de nível de serviço) alcançados pela CONTRATADA na prestação do serviço. Portanto, os valores apresentados nas planilhas de composição de custos e formação de preços, quando da apresentação de propostas, correspondem aos valores máximos a serem faturados na hipótese de a CONTRATADA atingir a meta exigida em todos os indicadores. NÃO há previsão de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a CONTRATADA superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. A superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem assim o não atendimento da mesma meta em outro período.
22.8.A CONTRATADA utilizará os indicadores e metas de desempenho para medição contratual conforme apresentados no Anexo VI - Indicadores e Metas do Acordo do Nível de Serviço. Caso a meta não seja cumprida, será aplicado desconto sobre a fatura mensal, da forma estabelecida neste Termo de Referência e no Anexo VII. Outros indicadores de desempenho, que se julgarem necessários, podem ser incorporados a qualquer tempo ao contrato desde que em comum acordo entre as partes.
22.9.Nas manutenções programadas, serão excluídas as ordens de serviços que não foram realizadas nos seguintes casos:
a) Não localização do equipamento pela equipe assistencial
b) Não disponibilização do equipamento pela equipe assistencial;
c) Equipamentos que estão em manutenção corretiva.
22.10.Os equipamentos que não foram executados devido a estarem em manutenção corretiva, serão contados a partir do próximo mês após a sua conclusão.
22.11.Em relação ao tempo médio para reparo os equipamentos que estão em garantia, nos quais esses reparos são de responsabilidade da empresa autorizadas da fabricante, não entram nessa relação.
22.12.Os equipamentos que são locados, comodatos ou que possuem contratos com outras empresas não entram na relação do tempo médio de reparo.
22.13.Os equipamentos na qual a contratada é responsável apenas pela gestão, não é de responsabilidade dela os serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração e metrologia legal.
00.00.Xx item referente ao Tempo Médio de Resposta ao Primeiro Atendimento, as unidades que possuem Postos fixos, nos chamados feitos fora do horário do técnico na unidade, 08:00 – 12:00/ 14:00 – 18:00, o tempo começará a conta a partir da primeira
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hora do primeiro dia útil.
23.1.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
23.1.1. Apresentar, na data prevista para a entrega da documentação, ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constando no mesmo a realização de serviços similares ao objeto desta licitação, em estabelecimentos assistenciais de saúde de direito público ou privado, na(s) qual(is) a participante comprove ter executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantitativos e prazos com as solicitadas neste Termo de Referência.
23.1.2. Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de atestados ou fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de contratada, acervo técnico do CREA, que comprove a execução de serviços de características técnicas similares do objeto da presente licitação:
a) Prestação de serviços em unidade hospitalar com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou ala vermelha, contendo centro cirúrgico com no mínimo 02 (duas) salas e Central de Material Esterilizado (CME);
b) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares;
23.1.3. Será aceito somatórios dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acordão TCU n° 1.983/2014-Plenário);
23.1.4. O participante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
23.1.5. O (s) atestado (s), devidamente datado (s) e assinado (s), deverá (ão) ser emitido (s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e-mail da pessoa jurídica.
23.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
23.2.1. Apresentação de comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro de responsável (eis) técnico (s), na data prevista do certame, com formação em Engenharia, pós-graduação em Engenharia Clínica ou Mestrado ou Doutorado em engenharia biomédica ou graduado em Engenharia Biomédica, com registro ativo e adimplente no CREA, com pós-graduação em Engenharia Clínica ou graduado/pós em Engenharia Biomédica devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT) registrada no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, que comprove ter executado serviços de características
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iguais ou semelhantes:
a) Gerenciamento de contratos, custos e equipe técnica;
b) Prestação de serviços em Unidade Hospitalar dotada de Centro de Terapia Intensiva (CTI), contendo respiradores, oxímetros e monitores e Centro Cirúrgico;
c) Experiência em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos hospitalares e no processo de montagem, desmontagem e instalação de equipamentos médico hospitalares.
23.2.2. Para a comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(eis) técnico(s)com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CREA, onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA do profissional detentor de atestado apresentado, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional.
23.2.3. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
23.2.4. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, DESDE QUE APROVADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
23.3.REGISTRO da Licitante no CREA, da jurisdição da empresa, através de CERTIDÃO, de modo a comprovar estar habilitada nas áreas de engenharia clínica, em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966.
23.4.REGISTRO no CREA dos Responsáveis Técnicos disponibilizado (s) pela empresa (s), de modo a comprovar as modalidades indicadas neste Termo, em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966.
23.5.DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA comprovando que a participante tomou conhecimento da situação dos equipamentos e contratos existentes para cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. Considerando a vistoria ser opcional, caso o participante desconsidere tal necessidade, não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para recusar-se a assinar o contrato ou eximir-se das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto, momento em que deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA.
23.6.DECLARAÇÃO de que disponibilizará aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela prestação do serviço.
23.6.1. Se necessário a CONTRATANTE designará representantes técnicos em diligência na sede das Participantes, objetivando avaliar as informações das declarações apresentadas, além de comprovar a veracidade de quaisquer documentos. O resultado
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da avaliação faculta a CONTRATANTE inabilitar as empresas visitadas.
24.1.A CONTRATADA deverá atender todos os requisitos aplicáveis a suas atividades ou aos equipamentos, sistemas e afins que estejam dentro de seu escopo de atuação. A CONTRATADA deverá atender as demais normas e/ou leis que se apliquem a seu escopo de atuação incluindo das normas listadas abaixo e suas futuras atualizações; Além das exigências legais, a CONTRATADA seguirá algumas diretrizes específicas definidas pela CONTRATANTE.
24.2. Os materiais empregados e os serviços executados deste termo de referência deverão obedecer rigorosamente às seguintes normas e especificações, dentre outras:
a) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial, à NBR 15.943/2011, que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde;
b) Às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em especial, À Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 20, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde;
c) Às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e suas regulamentações;
d) Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos;
f) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT, ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas;
g) Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
h) Norma NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
i) Norma NR-12 - Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos;
j) Norma NR-13 – Caldeiras, Vasos de pressão e Tubulações;
k) Norma NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
00.0.Xx tocante aos aspectos relativos ao direito à propriedade intelectual dos materiais a serem elaborados em conjunto com a CONTRATANTE e utilizado na gestão dos equipamentos tais como manuais, POP’s, fluxogramas, etc., bem como os dados gerados da utilização do software de gestão de equipamentos, não cabe a CONTRATADA seus direitos vistos serem inerentes ao desenvolvimento de suas atividades para o pleno atendimento ao objeto deste contrato.
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25.2.Quando do encerramento da prestação dos serviços estabelecida nesse Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar e deixar em poder da CONTRATANTE, um exemplar atualizado de todos os materiais utilizados na prestação de serviço tanto em meio físico como eletrônico bem como realizar a última atualização dos dados no software de gestão de equipamento da CONTRATANTE.
25.3.A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
26.1.Não será permitida a subcontratação principal do objeto, que consiste no gerenciamento e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos médico hospitalares, considerando a complexidade do escopo do objeto aqui descrito. Assim sendo, pela especificidade e similaridade do referido objeto, a empresa contratada deverá estar apta a atender o escopo ora contratado, exceto METROLOGIA LEGAL (Calibração a ser feita pelo INMETRO ou empresas por este HOMOLOGADAS) e QUALIFICAÇÃO TÉRMICA, conforme subitem 10.1.
27.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
28.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
29.1.Os pagamentos se darão de forma parcelada, de acordo com a efetiva demanda requisitada pela EMSERH, sendo realizados em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal ou fatura (devidamente atestada pelo fiscal do contrato) e demais documentos previstos neste contrato e nos atos normativos aplicáveis à contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência.
29.2.A correta apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento, acompanhada de todos os documentos previstos neste contrato e no (s) ato (s) administrativo (s) correspondente (s) é uma obrigação da Contratada.
29.3.A emissão da nota fiscal obedecerá às normas fiscais, conforme legislação vigente aplicável ao objeto do contrato e só será apresentada para pagamento após o recebimento definitivo do (s) produto (s) pelo fiscal do contrato.
29.4.A apresentação da nota fiscal ou fatura dar-se-á no Setor de Protocolo da EMSERH,
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devendo corresponder ao (s) produto (s) fornecido (s) e certificado (s) pelo fiscal do contrato.
29.5.O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”, pelo fiscal do contrato, na nota fiscal ou fatura apresentada pela Contratada, observadas todas as normas contratuais e administrativas vigentes no âmbito da EMSERH.
29.6.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes ao pagamento, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que o fato se dê por culpa da Contratada, o prazo para pagamento será prorrogado, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
29.7.O pagamento estará condicionado à inexistência de pendências da Contratada no Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, nos termos da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
29.8.O pagamento será feito por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em instituição bancária por ela indicada, observadas as condições propostas e aceitas pela EMSERH.
29.9.Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta à sua regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. A consulta observará ao disposto na Portaria nº 371/2023 – GAB/EMSERH, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14/06/2023 (ou no ato normativo que vier a substituí-la, em seu caderno executivo.
30.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
30.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a Contratada, sendo assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada.
30.2. A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme modelo proposto.
30.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
30.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos serviços, inclusive despesas com documentação. Todas as despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
30.5. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
30.6. O valor ofertado pela CONTRATADA deverá contemplar os valores para mão de obra corretiva e preventiva para cada equipamento.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
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31.1.Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico IPCA ou outro equivalente, caso esta seja extinta.
32.1.A Diretoria da Enganharia indicará os fiscais, que deverá ter preferencialmente um da própria Unidade, para acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do contrato, de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado.
33.1.Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços; 00.0.Xx condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas;
33.3.São partes integrantes deste Termo de Referência:
• Anexo I-A: Descrição da localização da unidade;
• Anexo I-B: Modelo de Declaração de Visita/Vistoria;
• Anexo I-C: Modelo de Declaração de Dispensa de Visita/Vistoria;
• Anexo I-D: Lista dos Equipamentos;
• Anexo I-E: Grupos de Equipamentos;
• Anexo I-F: Indicadores e Metas do Acordo do Nível de Serviço;
• Anexo I-G: Planilha de Cálculo Pagamento Mensal;
• Anexo I-H: BDI;
• Anexo I-I: Planilha Orçamentária;
• Anexo I-J: Planilha da Medição Mensal.
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ANEXO I-A – DESCRIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE
A manutenção nos equipamentos hospitalres serão realizadas no Hospital da Ilha, São Luís/MA, mediante ordem de serviço emitida pela EMSERH, conforme endereço abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO | MUNICÍPIO |
HOSPITAL DA ILHA | Av. São Luís Rei de França, 10913 – Olho D’água | SÃO LUÍS/MA |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
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XXXXX X-X - DECLARAÇÃO DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º , sediada a
, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º , declara, expressamente que visitou/vistoriou as áreas do
, em especial aquelas destinadas à , a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas externas das Unidades de saúde para a consecução do contrato de serviços contínuos de , obtendo o conhecimento de todos os detalhes, informações e condições necessárias à elaboração da proposta, de acordo com o edital e anexos do presente certame.
São Luís, de de 2024.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
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ANEXO I-C – MODELO DE DECLARAÇÃO DISPENSA DE VISITA/VISTORIA
A empresa (razão social), inscrita no CNPJ n.º , sediada a
, por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para fins de realização do pregão n.º , declara, expressamente que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, e que ASSUME todo e qualquer risco por essa decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compões o processo
na modalidade Pregão de n.º . Processo Administrativo n.º
.
São Luís, de de 2024.
Representante Legal da Empresa Assinatura/Cargo/Carimbo Vistos:
(colocar data e referência da LICITAÇÃO)
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
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ANEXO I-D – LISTA DOS EQUIPAMENTOS
LISTA DOS EQUIPAMENTOS HOSPITAL DA ILHA | |||
UNIDADE DE SAÚDE | EQUIPAMENTO | FORNECEDORES | QUANTIDADE ATUAL |
HOSPITAL DA ILHA | APARELHO DE RAIOS-X - FIXO | VMI | 1 |
APARELHO DE RAIOS-X - MÓVEL | VMI | 3 | |
ARCO CIRÚRGICO | SIEMENS/PHILIPS | 2 | |
ASPIRADOR - CIRÚRGICO | PROTEC | 3 | |
AUTOCLAVE | BAUMER/STERMAX | 3 | |
BALANÇA – ANTROPOMÉTRICA | WELMY/LIDER | 7 | |
BALANÇA - ELETRÔNICA/MESA | BALMAK | 2 | |
BANHO MARIA | SOLIDSTEEL | 4 | |
BERCO - AQUECIDO | OLIDEF | 1 | |
BOMBA INFUSORA | SAMTRONIC | 106 | |
BISTURI - ELÉTRICO | WEM | 9 | |
CAMA – ELÉTRICA | META HOSPITALAR | 42 | |
CÂMARA REFRIGERADA | INDREL/ELBER | 3 | |
CARDIOVERSOR | INSTRAMED/ZOLL | 13 | |
CENTRÍFUGA | FANEN/HOFFMANLAB | 2 | |
ELETROCARDIÓGRAFO | GUANGZHOU 3RAY/COMEN | 6 | |
ESFIGMOMANÔMETRO - ANALÓGICO MÃO/PORTÁTIL | SOLIDOR | 83 | |
ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA | BIONOVA | 1 | |
ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO | FANEM | 1 | |
FOCO CIRÚRGICO TETO - LED | SKYLED | 6 | |
FOCO CIRÚRGICO PEDESTAL - LED | GRUPO KSS | 2 | |
FONTE DE LUZ - XXXXX | XXXXXXX XXXX | 3 | |
GLICOSÍMETRO | GLICOSÍMETRO | 32 |
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PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
IMPRESSORA DE FILME RADIOLÓGICO | CARESTREAM | 1 | |
LARINGOSCÓPIO | MCN/HOSPICENTER | 18 | |
LAVADORA ULTRASSÔNICA | ULTONIQUE | 2 | |
MESA CIRÚRGICA - ELÉTRICA | BAUMER | 6 | |
MICROSCÓPIO - CIRÚRGICO | ZEISS | 1 | |
MONITOR – MULTIPARÂMETROS | PROLIFE/ALFAMED | 71 | |
NEGATOSCOPIO | ORTOMED | 1 | |
OSMOSE REVERSA - PORTÁTIL | BAUMER | 4 | |
OTOSCÓPIO | MIKATOS | 1 | |
PIPETA | KASVI BASIC | 3 | |
PROCESSADOR RADIOLÓGICO – CR | CARESTREAM | 1 | |
REANIMADOR NEONATAL | FISHER&PAYKEL | 1 | |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | SIEMENS | 1 | |
SELADORA | REGISTRON | 1 | |
SISTEMA DE ANESTESIA | SISTEMA DE ANESTESIA/HB HOSPITALAR | 10 | |
TERMODESINFECTADORA | BAUMER | 2 | |
TERMOHIGROMETRO | AKSO | 3 | |
TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO | CANON/SIEMENS | 1 | |
ULTRASSOM - GERAL | ALFAMED | 1 | |
UMIDIFICADOR | GLOBALTEC/INTERMED | 9 | |
VAPORIZADOR - ISOFORINE | MINDRAY/HB HOSPITALAR | 8 | |
VAPORIZADOR - SEVORANE | MINDRAY/HB HOSPITALAR | 8 | |
VENTILADOR PULMONAR | VYAIRE | 39 | |
VENTILADOR PULMONAR - TRANSPORTE | MAGNAMED | 2 | |
530 |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
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ANEXO I-E – GRUPO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | EQUIPAMENTO | G 00 MC | G 01 MP | G 02 CAL | G 03 TSE | G 04 QUAL | G 05 VAL | G 06 ML | G 07 FM | G 08 NR13 | G09 APOIO |
1 | ARCO CIRÚRGICO | X | X | X | |||||||
2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | X | X | X | X | ||||||
3 | AUTOCLAVE | X | X | X | X | X | X | ||||
4 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | X | X | X | X | X | |||||
5 | BALANÇA ELETRÔNICA | X | X | X | X | ||||||
6 | BANHO-MARIA | X | X | X | X | ||||||
7 | BERÇO AQUECIDO | X | X | X | X | X | |||||
8 | BISTURI ELÉTRICO | X | X | X | X | ||||||
09 | BOMBA DE INFUSÃO | X | X | X | X | ||||||
10 | BOMBA DE SERINGA | X | X | X | |||||||
11 | CADEIRA - OFTALMOLÓGICA | X | X | ||||||||
12 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | X | X | X | |||||||
13 | CÂMARA REFRIGERADA | X | X | X | X | ||||||
14 | CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR / DEA | X | X | X | X | ||||||
15 | CENTRÍFUGA | X | X | X | X | ||||||
16 | ELETROCARDIÓGRAFO | X | X | X | X | ||||||
17 | ELETROENCEFALÓGRAFO | X | X | X | X | ||||||
18 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | X | X | X | |||||||
19 | ESTABILIZADOR | X | X | ||||||||
20 | ESTUFA | X | X | X | X | x | |||||
21 | ESTUFA DE CULTURA BACTERIOLÓGICA | X | X | X | X | X | |||||
22 | FOCO CIRÚRGICO FIXO TETO | X | X | X | X | ||||||
23 | FOCO CIRÚRGICO PEDESTAL | X | X | X | X | ||||||
24 | FONTE DE LUZ - XENON | X | X | X |
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PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
25 | X | X | |||||||||
26 | IMPRESSORA DE FILME CR | X | |||||||||
27 | IMPRESSORA DE PAPEL | X | X | X | |||||||
28 | LARINGOSCÓPIO ADULTO | X | |||||||||
29 | LARINGOSCÓPIO PEDIÁTRICO | X | |||||||||
30 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | X | X | X | X | ||||||
31 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | X | X | X | |||||||
32 | MISTURADOR DE GASES (BLENDER) | X | X | X | |||||||
33 | MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO | X | X | X | |||||||
34 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO TIPO I (ECG/SPO2/TEMP/PNI) | X | X | X | X | ||||||
35 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO TIPO II (ECG/ SPO2/TEMP/PNI/PI/CAPNOGRAFI A) | X | X | X | X | ||||||
36 | NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS | X | |||||||||
37 | OTOSCÓPIO | X | |||||||||
38 | PROCESSADOR RADIOLÓGICO CR | X | X | ||||||||
39 | APARELHO DE RAIO X FIXO | X | X | ||||||||
40 | APARELHO DE RAIO X MÓVEL | X | X | ||||||||
41 | SECADORA - TRAQUÉIA | X | X | X | |||||||
42 | SELADORA | X | X | X | X | ||||||
43 | SERRA DE GESSO | X | X | ||||||||
44 | SISTEMA DE ANESTESIA | X | X | X | X | ||||||
45 | TERMODESINFECTADORA | X | X | X | X | ||||||
46 | TERMOHIGRÔMETRO | X | X | ||||||||
47 | X | X | X | ||||||||
48 | ULTRASSOM DIAGNÓSTICO | X | X | X | X | ||||||
49 | UMIDIFICADOR | X | |||||||||
50 | VENTILADOR PULMONAR | X | X | X | X | ||||||
51 | VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE | X | X | X | X | ||||||
52 | VENTILÔMETRO | X | X | ||||||||
GRUPO | SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS POR TIPO DE EQUIPAMENTO | ||||||||||
G 00 MC | MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||||||||
G 01 MP | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||||||||
G 02 CAL | CALIBRAÇÃO | ||||||||||
G 03 TSE | TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA | ||||||||||
G 04 QUAL | QUALIFICAÇÕES |
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PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
G 05 VAL | VALIDAÇÃO |
G 06 ML | METROLOGIA LEGAL |
G 07 FM | TESTES DE QUALIDADE E FÍSICA MÉDICA |
G 08 NR13 | SEGURANÇA EM VASOS DE PRESSÃO, TUBUÇÕES E TANQUES DE ARMAZENAMENTO |
G09 APOIO | APOIO A GESTÃO, PRIMEIRO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DEFINIDOS, A SEREM EXECUTADOS POR OUTROS FORNECEDORES |
ANEXO I-F - INDICADORES E METAS DO ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
Nome do Indicador | Fórmula | Descrição do Indicador | Frequência de Medição |
Tempo Médio de Resposta ao Primeiro Atendimento (TMA) | TMA = ∑ TA / N, onde: | Tempo Médio de Resposta dentro do Tempo Limite estipulado, para todos os equipamentos do Anexo V. | Mensal |
TMA = Tempo médio de resposta ao primeiro atendimento, em horas. | |||
TA = Tempo de atendimento por ordem de serviço de manutenção corretiva. Ou seja, a diferença entre as horas do primeiro atendimento e do chamado técnico, por ordem de serviço, dentre as OS's fechadas no mês de apuração | |||
N = Número de ordens de serviço concluídas de manutenção corretiva fechadas no mês de apuração | |||
Tempo Médio de Reparo (TMR) | TMR = ∑ TR / N, onde: | Tempo Médio de Conserto dos serviços internos de manutenção corretiva | Mensal |
TMR = Tempo médio de reparo, em dias. | |||
TR = Tempo de reparo por ordem de serviço de manutenção corretiva, ou seja, a diferença entre as horas da conclusão do serviço e do chamado técnico, por ordem de serviço. fechadas no mês de apuração | |||
N = Número de ordens de serviço concluídas de manutenção corretiva fechadas no mês de apuração | |||
Performance da Manutenção Preventiva (PMP) | PMP (%) = (Quantidade de Ordens de Serviço Preventivas Executadas) / (Quantidade de Ordens de Serviço Preventivas Programadas) x 100 | Percentual de Ordens de Serviço Preventivas internas executadas | Mensal |
Performance de Calibrações, TSE, Qualificações e Metrologia Legal (PCSQ) | PCSQ (%) = (Quantidade de Ordens de Serviço de Calibrações, TSE, Qualificações e Metrologia Legal Executadas) / (Quantidade de Ordens de Serviço de Calibrações, TSE, Qualificações e Metrologia Legal Programadas) x 100 | Percentual de Ordens de Serviço de Calibrações, TSE, Qualificações e Metrologia Legal executadas | Mensal |
Performance de Treinamentos (PTREIN) | PTREIN (%) = (Quantidade de Ordens de Serviço de Treinamentos Realizados) / (Quantidade de Ordens de Serviço de Treinamentos Programados) x 100 | Percentual de Ordens de Serviço de Treinamentos realizados | Mensal |
Percentual de Resolutividade Interna (PRI) | PRI (%)= (Quantidade Total de Ordens de Serviço executadas internamente) / (Quantidade Total de Ordens de Serviço executadas) x 100 | Percentual de Ordens de Serviço executadas internamente | Mensal |
Obs.: não considerando equipamentos do grupo 6 (Anexo II), sob garantia ou sob contrato terceirizado. | |||
Percentual de Disponibilidade Operacional de Equipamentos (PDISP) | Percentual de equipamentos médico- assistenciais disponíveis para uso | Mensal | |
Tdisp = Tempo (horas) de disponibilidade do equipamento no período de 30 dias. | |||
EMA = Número Total de Equipamentos Médico- Assistenciais, exceto os do grupo 6, sob garantia ou sob contrato terceirizado. |
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PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
Ausência do técnico em equipamentos biomédicos no hospital (FTB) | Soma dos dias de ausência dos técnicos em equipamentos biomédicos, ou de substituto de qualificação igual ou superior, no mês | Número de faltas não cobertas por outro profissional com no mínimo mesma qualificação | Mensal |
ANEXO I-G – PLANILHA DE CÁLCULO PAGAMENTO MENSAL
Nome do Inicador | Análise do Desempenho | VTD = Percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
(sobre a parcela de serviços) | ||
Tempo Médio de Resposta ao Primeiro Atendimento (TMA) – (Unidade de saúde com posto fixo) | TMA ≤ 2,0 hora | = 0 |
2,0 < TMA ≤ 4,0 horas | = - (Valor da Fatura *0,01) | |
TMA > 4,0 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |
Tempo Médio de Resposta ao Primeiro Atendimento (TMA) – (Unidades de Saúde com posto volante) | TMA ≤ 4,0 horas | = 0 |
4,0 < TMA ≤ 8,0 horas | = - (Valor da Fatura *0,01) | |
TMA > 8,0 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |
Tempo Médio de Reparo (TMR) | TMR ≤ 7,0 dias, para no mínimo 75% dos serviços. | = 0 |
TMR > 7,0 dias, de 26% a 50% dos serviços. | = - (Valor da Fatura * 0,01) | |
TMR > 7,0 dias, para mais de 50% dos serviços. | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |
Performance da Manutenção Preventiva (PMP) | PMP ≥ 90 % | = 0 |
80% ≤ PMP < 90% | = - (Valor da Fatura * 0,015) | |
PMP < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,03) | |
Performance de Calibrações, TSE, Qualificações e Metrologia Legal (PCSQ) | PCSQ ≥ 95% | = 0 |
85% ≤ PCSQ < 95% | = - (Valor da Fatura * 0,01) | |
PCSQ < 85% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |
Performance de Treinamentos (PTREIN) | PTREIN ≥ 90% | = 0 |
70% ≤ PTREIN < 90% | = - (Valor da Fatura * 0,01) | |
PTREIN < 70% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |
Percentual de Resolutividade Interna (PRI) | PRI ≥ 75% | = 0 |
50% ≤ PRI < 75% | = - (Valor da Fatura * 0,015) | |
PRI < 50% | = - (Valor da Fatura * 0,03) | |
Percentual de Disponibilidade Operacional de Equipamentos (PDISP) | PDISP ≥ 92% | = 0 |
80% ≤ PDISP < 92% | = - (Valor da Fatura * 0,015) | |
PDISP < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,03) | |
Ausência do técnico em equipamentos biomédicos no hospital (FTB) – posto fixo | Nenhuma ausência sem cobertura | = - (Valor da Fatura * 0,00127 * FTB) |
VTD a ser aplicado = | ∑ VTD |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
XXXXX X-X - COMPOSIÇÃO PARCELA BDI
XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) | ||
DESCRIÇÃO | SIGLA | PERCENTUAL (%) |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 2,00% |
SEGURO E GARANTIA | SG | 0,90% |
RISCO | R | 0,95% |
DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,00% |
LUCRO | L | 5,89% |
TRIBUTOS (PIS E COFINS) | CP | 3,65% |
TRIBUTOS (ISS) | ISS | 3,00% |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA | CPRB | 4,50% |
VALORES ADOTADOS COM BASE NO ACÓRDÃO DO TCU N° 2622/2013 | ||
COM BASE NA FÓRMULA PROPOSTA, TEM-SE: | ||
BDI | 25,00% |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
ANEXO I-I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | HOSPITAL DA ILHA | ||||
1.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DE EQUIPE MINIMA NECESSÁRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA nas unidades de saúde geridas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, localizadas em CAXIAS e região- MA – para a unidade de saúde HOSPITAL DA ILHA, localizadas no município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão | MÊS | 12,00 | R$ - | |
1.2 | METROLOGIA LEGAL | R$ - | |||
1.2.1 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | UND | 9,00 | ||
1.2.2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | UND | 83,00 | ||
1.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | R$ - | |||
1.3.1 | AUTOCLAVE | UND | 3,00 | R$ | |
1.3.2 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | UND | 2,00 | R$ | |
1.3.3 | SELADORA | UND | 1,00 | R$ | |
2.0 | R$435.750,00 | ||||
TOTAL DO ITEM 01+02 | R$ | ||||
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
ANEXO I-J – PLANILHA DE MEDIÇÃO MENSAL
O cálculo da medição mensal será da seguinte forma:
• Somatório dos “Serviços técnicos no ramo de engenharia clínica, abrangendo gerenciamento do parque tecnológico, serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, ensaio de segurança elétrica, treinamento de operadores, elaboração de especificações/pareceres/laudos técnicos e consultorias no auxílio ao gerenciamento de equipamentos médico-assistenciais conforme os grupos de equipamentos do anexo V, para a unidade de saúde HOSPITAL DA ILHA, localizadas no município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão, Metrologia Legal e qualificação técnica quando houver, executadas no mês de medição”
• Qualificação técnica, executadas no mês de medição;
• Somatório do calculo dos indicadores de meta e nível de serviço, conforme ANEXO VI.
Segue abaixo a planilha:
PLANILHA DE MEDIÇÃO MENSAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | HOSPITAL DA ILHA | ||||
1.1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DE EQUIPE MINIMA NECESSÁRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA nas unidades de saúde geridas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, localizadas em CAXIAS e região- MA – para a unidade de saúde HOSPITAL DA ILHA, localizadas no município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão | MÊS | 12,00 | R$ - | |
1.2 | METROLOGIA LEGAL | R$ - |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
1.2.1 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | UND | 9,00 | ||
1.2.2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | UND | 83,00 | ||
1.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | R$ - | |||
1.3.1 | AUTOCLAVE | UND | 3,00 | ||
1.3.2 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | UND | 2,00 | ||
1.3.3 | SELADORA | UND | 1,00 | ||
2 | VALOR RESERVADO PARA PEÇAS | R$435.750,00 | |||
3 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 01+02+03 |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 – EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 – EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS,
na unidade de HOSPITAL DA ILHA, localizada no Município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu
representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o(s) serviço(s) do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LOTE UNICO | ||||
ITEM 1 – HOSPITAL DA ILHA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VIGÊNCIA (MÊS) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Prestação de serviços técnicos no ramo de Engenharia clínica, abrangendo gerenciamentos do parque tecnológico, serviços de manutenção preventiva, corretiva(com substituição de peças e acessórios), calibração, ensaio de segurança elétrica, qualificação, metrologia legal, treinamento de operadores, elaboração de especificações/pareceres/laudos técnicos e consultorias no auxílio ao gerenciamento de equipamentos médicos-assistenciais, incluindo o aprovisionamento de equipe mínima necessária conforme termo de referência, na unidade de saúde Hospital da Ilha. | 12 | R$ 41.390,92 | R$ 496.691,04 |
1.2 | METROLOGIA LEGAL | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.2.1 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | 9 | R$ 300,00 | R$ 2.700,00 |
1.2.2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | 83 | R$ 100,00 | R$ 8.300,00 |
1.3 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.3.1 | AUTOCLAVE | 3 | R$ 1.200,00 | R$ 3.600,00 |
1.3.2 | LAVADORA ULTRASSÔNICA | 2 | R$ 173,50 | R$ 347,00 |
1.3.3 | SELADORA | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
VALOR TOTAL DO ITEM | R$ 512.438,04 |
VALOR RESERVADO PARA PEÇAS | R$ 435.750,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 948.188,04 |
OBS1: OS VALORES ESTIMADOS PARA PEÇAS SERÃO FIXOS, NÃO PODERÁ SER ATRIBUÍDO DESCONTO SOBRE O MESMO NO MOMENTO DA OFERTA DOS LANCES.
RESSALTAMOS QUE O VALOR DAS PEÇAS SERÁ DE R$ 435.750,00
(quatrocentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) DEVERÁ SER UTILIZADO CASO HAJA NECESSIDADE, OU SEJA, POR DEMANDA.
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame.
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX- XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 014/2024 – CL/EMSERH
Processo Administrativo n° 171.815/2021 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra- assinado, , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do RILC/EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a
ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, VIII, do RILC/EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, inciso I, alínea “d” do RILC/EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°,
§ 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006; Normal.
⮚ Declarar que a licitante (Pessoa Jurídica) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
⮚ Declaramos ter ciência, que a prestação de declaração falsa ou indevida neste certame ensejará a desclassificação / inabilitação da licitante.
⮚ Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 014/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.815/2021 - EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GGC/EMSERH PROCESSO Nº 171.815/2021- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA .
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Xxxxxxxxx, Xx. xx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxx – XXX: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001- 63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 (GEJUSPC-MA) e pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 (SSP/MA), ambos, residentes e domiciliados nessa Cidade.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP.: neste ato representada pelo Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 171.815/2021 - EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO-ASSISTENCIAIS, na unidade de HOSPITAL DA ILHA, localizada no Município de SÃO LUÍS no Estado do Maranhão, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será de 12 (dozes) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS:
5.1 A execução de Serviços de Engenharia Clínica nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde caracteriza-se pelo gerenciamento do parque tecnológico durante todo o seu ciclo de vida seguindo orientações dos fabricantes dos equipamentos e órgãos reguladores.
5.2 Este gerenciamento dá-se pela manutenção dos equipamentos médico- assistenciais, participação em processos de aquisição, recebimento, instalação, treinamento, desativação e todos os assuntos referentes aos equipamentos visando à máxima segurança e disponibilidade operacional dos equipamentos. Incluem-se também nas atividades da engenharia clínica a participação em processos de qualidade, tecno vigilância e gerenciamento de riscos.
5.3 Desta forma, o serviço de engenharia clínica referente e implantação do PLANO DE GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - PGEMH, a serem executados durante a vigência do contrato serão descritos nos itens 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13 e 14 deste Memorando.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
6.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa:
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.2Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.4 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.5Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação.
7.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.7 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
7.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.10 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, com crachá e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas.
7.11 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato.
7.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
7.13 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.14 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
7.15 Impedir que terceiros não pertencentes à CONTRATADA executem os serviços objeto deste contrato.
7.16 O recebimento provisório acontecerá a partir da data da prestação do serviço, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
7.17 O recebimento definitivo acontecerá em até 15 (quinze) dias corridos, após verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação;
8.3 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.6 O (s) Engenheiro (s) disponibilizado (s) pela empresa deverá (ão) possuir registro no CREA, em plena validade, conforme art. 55 e art. 58 da lei n° 5.194/1966 bem como possuírem VISTO DE AUTORIZAÇÃO (EXIGIDO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO), nos casos em que se aplicarem as normas, emitido pelo CREA/MA, para atuação no Estado do Maranhão.
8.7 Os técnicos deverão possuir registro no CFT, em plena validade.
8.8 A CONTRATADA deverá nomear preposto, como canal de contato com a CONTRATANTE, com a finalidade de representa-la na execução do contrato, na cidade de São Luís, estando disponível para participar de reuniões e tratar de assuntos relativos à execução dos serviços sempre que solicitado, assim como resolver todas as demandas administrativas tais como substituição de funcionários, cobertura de falta, indicadores de serviços e outros.
a) A CONTRATADA pode nomear o engenheiro como preposto se assim o desejar.
8.9 A CONTRATADA deverá realizar a gestão de todos os equipamentos que se encontrem em seu período de garantia, bem como os adquiridos no decorrer da vigência de seu contrato.
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
8.10 A CONTRATADA deverá manter no mínimo a composição da equipe técnica mínima.
8.11 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
8.12 Oferecer para cada serviço realizado uma garantia mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, não obstante a garantia já estipulada para as peças, conforme o fabricante.
8.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Contrato.
8.14 A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
8.15 A CONTRATADA será responsável por todos os danos (estragos, quebras e prejuízos) que seus empregados causarem à CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo repará-los imediatamente ou pagar à CONTRATANTE a indenização que couber (estabelecidas conforme a lei);
8.16 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.17 Os funcionários da CONTRATADA não serão considerados funcionários da CONTRATANTE, devendo responder a CONTRATADA por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
8.18 Manter o empregado nos horários exigidos pela CONTRATANTE, consoante ao estipulado neste Contrato.
8.19 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações deste Contrato.
8.20 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPIs, quando for caso. Portanto, nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, de EPIs adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas.
8.21 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.22 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato.
8.23 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.24 Utilizar e disponibilizar sistema informatizado (software) específico para a
Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63
PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
execução dos serviços contratados.
8.25 Disponibilizar, durante a vigência do contrato, todo material e equipamentos necessários para a execução de seus serviços e adequação do seu espaço físico para o laboratório de manutenção e apoio à gestão, como mobiliário, bancada técnica, material de escritório, computador e seus periféricos, impressora, EPIs, ferramentas, instrumentos, materiais de consumos, telefonia fixa para chamadas externas, telefonia celular, etc.
8.26 Disponibilizar telefonia móvel para o preposto para fácil e rápida localização.
8.27 A CONTRATADA deve comunicar formalmente ao Fiscal do Contrato, qualquer desvio identificado na execução dos serviços, em qualquer equipamento critica ou não critico.
8.28 Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a legislação vigente. O pagamento da primeira nota fiscal estará condicionado à apresentação desta.
8.28.1 A ART deve ser emitida junto ao CREA/MA, contendo as informações da Unidade de Saúde pertencente ao lote.
8.28.2 A ART emitida pelo Responsável Técnico, junto ao CREA MA, deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) Data de validade de acordo com a duração do contrato (180 dias);
b) Informação sobre a atividade de Calibração/Metrologia;
c) Informação sobre atividade de Manutenções Corretivas e Preventivas;
d) Informação sobre a responsabilidade pela Gestão de Equipe Técnica;
e) Informação sobre a responsabilidade pela Gestão do Parque Tecnológico
8.29 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.30 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, sob pena de sanções.
8.31 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
8.32 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
8.33 A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que tem instalado ou que instalará escritório, pelo menos, na região metropolitana de São Luís, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
8.34 A Contratada deverá elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 DIAS um plano para atendimento em relação aos EMHs do Hospital da Ilha, o PGEHM. Este plano deverá ser aprovado pela CONTRATANTE (Engenharia-EMSERH) e caso haja necessidade de correções, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (SETE) DIAS corridos para apresentar a versão corrigida.
8.35 Todas as intervenções técnicas que necessitem dos serviços externos às instalações da CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia do Fiscal de Contrato ou do Setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
8.36 A Contratada deverá apoiar a CONTRATANTE na elaboração dos mecanismos de
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controle de entrada/saída de equipamentos, de acessórios e de materiais médico- assistenciais das unidades de saúde geridas pela EMSERH.
8.37 A CONTRATADA deverá manter histórico documentado dos problemas e incidentes relacionados aos eventos adversos causados, ou potencialmente causados, por falhas dos equipamentos.
8.38 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
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econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.6.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.6.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
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I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.6.3 Declaração de ciência da retenção prevista no art. 31 da Lei Federal nº 8212/91 e art. 219 do Decreto Federal nº 3048/99, para as empresas prestadoras dos serviços, inclusive de saúde, por cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra, conforme rol de serviços descritos no § 4º do art. 31 da Lei Federal nº 8212/91, no § 2º do art. 219 do Decreto federal nº 3048/91 e nos arts. 117 e 118 da IN RFE nº 971/2009.
11.6.4 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.6.5 Cópia da Anotação da Responsabilidade técnica (ART) da obra junto ao Conselho regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia –Crea -MA, assim como cópia da comprovação de inscrição da obra junto ao INSS;
11.6.6 Quando cabível, comprovação de pagamento dos encargos sociais e previdenciários da empresa executora do serviço, com apresentação de cópia das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados à execução do serviço, nominalmente identificados, nos termos do Decreto Federal nº 3.048/1999.
11.6.7 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.6.8 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.6.9 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.6.10 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.6.11 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.6.12 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.6.13 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do
(s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.6.14 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.6.15 Os documentos mencionados nos itens 11.6.7 a 11.6.10 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.8 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
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encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO
12.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa da contratada, será aplicado o índice IPCA, conforme Portaria nº 352/2022/GAB/EMSERH, de 1º de Julho de 2022, que dispõe;
I – Nas contratações em que o objeto se tratar de Prestação de Serviços, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
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16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
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VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
18.1 A execução dos serviços terá início na data de assinatura do contrato, e vigorará por toda a sua vigência, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes, conforme determinação legal.
18.2 A CONTRATADA deverá seguir o seguinte cronograma de atividades:
18.2.1 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTRATADA
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | 1° Mês | 2° Mês | 3° Mês | 4° Mês | 5° Mês | 6° Mês | 7° ao 12° Mês | |||||||
1 | Mobilização | ||||||||||||||
2 | Inventário dos equipamentos, Levantamento Cadastramento (físico e sistema), Etiquetamento /TAG | ||||||||||||||
3 | |||||||||||||||
4 | |||||||||||||||
5 | Execução da manutenção preventiva, calibração, qualificação, ensaio de segurança elétrica, validação e metrologia legal conforme plano de gerenciamento. | ||||||||||||||
6 |
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Obs.: O período que permeia a duração das atividades é o máximo aceitável para funcionamento pleno dos serviços. Diversas atividades deverão ser desenvolvidas de modo concomitante e o cronograma poderá ser readequado a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CADASTRAMENTO E CONTROLE DO INVENTÁRIO
19.1 A CONTRATADA deverá fazer um cadastro informatizado de todos os equipamentos beneficiados pelo contrato em sistema informatizado (software) específico para gestão de equipamentos. Esse cadastro deverá conter informações como identificação do equipamento, tag, condição, localização, marca, modelo, série, patrimônio, data de fabricação, data de aquisição, data de instalação, fornecedor, valor de aquisição, valor de substituição, registro na ANVISA, criticidade, prioridade, término de garantia, dados elétricos, histórico de manutenção, e etc., conforme cronograma deste contrato, quando essas informações estiverem disponíveis.
19.2 Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de resistência e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro. Esta etiqueta de identificação deverá ser fornecida pela CONTRATADA e conterá o código (TAG) de identificação do equipamento. A forma de codificação dos equipamentos deverá ser definida em comum acordo com a CONTRATANTE.
19.3 O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos e etiquetagem é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais ou das renovações, conforme cronograma constante neste contrato.
a) Não conclusão deste item implicará no não pagamento da primeira fatura.
19.4 Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não disponibilize a última versão atualizada deste banco de dados à CONTRATANTE, a mesma ficará sujeita a sanções contratuais. O pagamento da última fatura só será efetuado após entrega deste banco de dados a CONTRATANTE.
19.5 Fica aberta aos proponentes deste Contrato, a opção de fazer visita técnica a fim de verificar o inventário disponibilizado neste, com o parque tecnológico disponível nas unidades que compõem este termo de referência, para que não haja inconsistência nas informações. Caso o proponente julgue não ser necessária a realização da visita técnica, o mesmo deve apresentar declaração de dispensa de vistoria, o que não o exime da obrigação de assinatura do contrato e desconhecimento da situação dos equipamentos do objeto deste contrato
19.6 A visita técnica deverá ser previamente agendada com o setor de engenharia clínica – EMSERH, através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para que seja autorizada a entrada nas dependências da unidade de saúde e disponibilizado um servidor da unidade durante todo o levantamento do parque tecnológico, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas. Na solicitação deverá constar nome da empresa proponente, nome do visitante, CPF do visitante e data do agendamento, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da licitação.
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XXXXXXXX XXXXXXXX – DO PLANEJAMENTO, SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
20.1 Conforme o Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médicos - Hospitalares (PGEMH), a empresa CONTRATADA deverá elaborar e apresentar (no prazo máximo de 30 dias) um planejamento estratégico em relação aos EMHs. Este planejamento deverá ser aprovado pela CONTRATANTE (Engenharia Clínica – EMSERH) e caso haja necessidade de correções, a CONTRATADA terá um prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentar a versão corrigida.
20.2 Estabelecer e documentar em procedimentos escritos, em conjunto com a CONTRATANTE, um fluxo para incorporação tecnológica, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Definição de critérios para a seleção de equipamentos;
b) Avaliação de necessidades clínicas;
c) Elaboração de especificações técnicas de equipamentos;
d) Definição de condições de entrega e exigências a serem solicitadas nos processos de compra;
e) Busca mercadológica;
f) Confecção de pareceres técnicos;
g) Acompanhamento de instalações e testes de funcionamento;
h) Acompanhamento do ciclo de vida dos equipamentos;
i) Planejamento de instalação de novos equipamentos;
j) Acompanhamento de instalações e testes de funcionamento;
k) Acompanhamento do ciclo de vida dos equipamentos.
20.3 Para aquisição de novas tecnologias/equipamentos devem constar os documentos aprovados pela ANVISA de corresponsabilidade da CONTRATADA, em caso de substituição deve ser emitido o parecer técnico do Engenheiro responsável tecnicamente pelo sucateamento ou substituição da máquina ou equipamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO, VERIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
21.1 A cada novo equipamento adquirido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de recebimento, instalação e testes de aceitação, sempre que solicitado pela Contratante, inserindo as informações no software de gestão de equipamentos.
21.2 O processo deverá contemplar:
a) O recebimento dos equipamentos;
b) A verificação da integridade de embalagem de modo a garantir que o equipamento não sofreu avaria no transporte;
c) A verificação da compatibilidade da ordem de compra com nota fiscal de entrega para afirmar que o item entregue está de acordo com o solicitado;
d) Testes funcionais no equipamento e instalação deste no setor de destino, conforme manual do fabricante.
e) Quando aplicável, garantir a calibração e testes elétricos do equipamento;
f) Quando aplicável, realizar a abertura das embalagens e checar a presença e a
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integridade de todos os itens (equipamento, acessórios e manuais). Para equipamentos de alta complexidade, acompanhar a instalação do equipamento pelo fornecedor checando todos os itens acima citados.
21.3 Para equipamentos que a instalação é de responsabilidade da fabricante, fica vedada para a contratada esse tipo de serviço.
a) Caso a contratada instale algum desses equipamentos sem a liberação da contratante, dessa forma perdendo a garantia do equipamento, fica a contratada com essa responsabilidade de garantia até o prazo estabelecido pelo fabricante.
21.4 A empresa deverá propor, para a administração da EMSERH, rotina para recebimento e aceitação das novas tecnologias médicas adquiridas, na qual devem ser aprovados pela Gerência de Engenharia Clinica da Emserh.
21.5 A empresa deverá desenvolver e manter procedimento que assegure que os equipamentos sejam avaliados antes de seu primeiro uso, por meio dos ensaios de aceitação. Quando aplicável, os ensaios deverão ser realizados pelo fornecedor do equipamento, com devido acompanhamento da CONTRATADA. Em casos de não conformidades constatadas deverá ocorrer a reprova no recebimento e a informação deverá ser repassada imediatamente ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PLANO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E INSPEÇÕES PERIÓDICAS
22.1 Caberá a CONTRATADA desenvolver e implantar o PLANO ANUAL DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS de modo a reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais.
22.2 O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução dos serviços de manutenções preventivas e inspeções periódicas é de 30 (trinta) dias após o início das atividades contratuais.
22.3 O Planejamento Anual de Manutenções Preventivas desenvolvidas pela Contratada deverá ser divulgado aos responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos indicados quando na data programada.
22.4 O Planejamento deverá ser desenvolvido com base na análise da criticidade do parque, considerando as recomendações do fabricante e avaliando o risco físico associado ao paciente, a função do equipamento e requisitos de manutenção. Critérios adicionais, além destes especificados, poderão ser aplicados, mediante aprovação da Gerência de Engenharia Clínica da EMSERH.
22.5 Toda manutenção preventiva realizada deverá gerar um documento denominado “ORDEM DE SERVIÇO (O.S) DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA”, ou similar, com no mínimo as seguintes informações:
a) Número da Ordem de Serviço;
b) Dados de identificação do equipamento;
c) Data de realização da manutenção preventiva;
d) Código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados;
e) Checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas;
f) Indicação do Técnico responsável pela execução da manutenção;
g) Assinatura legal do Enfermeiro ou funcionário responsável pelo Setor de lotação vigente do equipamento.
22.6 A CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os equipamentos submetidos à manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de
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realização da preventiva e a data da próxima preventiva.
22.7 A CONTRATADA deverá realizar as Manutenções Preventivas na sede do CONTRATANTE, apresentando no final da manutenção um relatório técnico em 02 (duas) vias, sendo uma via para o setor de Manutenção do Contratante a segunda para compor o processo de pagamento.
22.8 Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva, calibração, teste de segurança elétrica e qualificação de cada tipo de equipamento que será de responsabilidade da Contratada e validado pela Gerência de Engenharia Clínica.
22.9 Estes POP’s indicados no item anterior deverão constar no manual de Engenharia Clínica da CONTRATADA, fazendo parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-hospitalares, o PGEMH, devendo estar disponível para a conferência da CONTRATANTE a qualquer tempo.
22.10 As Manutenções Preventivas deverão ser realizadas periodicamente nos equipamentos relacionados e de acordo com um cronograma anual elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização do contrato.
22.11 A periodicidade das Manutenções Preventivas deverá obedecer às recomendações técnicas do fabricante dos equipamentos e às normas vigentes. Na ausência desta recomendação, a periodicidade será definida em conjunto com a Gerência de Engenharia e Manutenção da EMSERH.
22.12 A CONTRATADA deverá obedecer a garantia de cada equipamento, ou seja, executar os serviços observando e conferindo se estão de acordo com o padrão do fabricante, sem violação dos lacres.
22.13 Os equipamentos à proporção que forem terminando o prazo de garantia fornecida pelo fabricante do equipamento passarão a ser objeto dessa contratação, sendo necessário manutenção preventiva, corretiva, segurança elétrica, calibração, metrologia legal e qualificação, quando necessário, de acordo com o ANEXO III do contrato.
22.14 Todas as atividades de Manutenção Preventiva deverão ser documentadas e registradas em sistema informatizado (software) específico sob a responsabilidade da Contratada.
22.15 Caberá a CONTRATADA a realização de inspeção periódica, de modo a garantir que todos os equipamentos disponíveis nas unidades de saúde geridas pela EMSERH possam executar suas funções de forma plena e segura. O técnico deverá visitar os setores assistenciais e verificar, junto ao enfermeiro responsável, ou a alguém que por ele seja designado, se há algum equipamento que tenha apresentado algum tipo de falha para, se necessário, encaminhá-lo à manutenção ou a sua substituição.
22.16 As INSPEÇÕES PERIÓDICAS compreendem a verificação da normalidade de funcionamento dos equipamentos, se estão corretamente instalados e regulados para uso, por meio da aplicação de uma lista de checagem (checklist), devidamente documentada, buscando identificar irregularidades no funcionamento dos equipamentos. As inspeções periódicas devem consistir, no mínimo, de checagem do funcionamento, quantidade e integridade de acessórios e checagem visual do estado dos equipamentos, garantindo que os mesmos possam ter utilização imediata pela equipe assistencial.
22.17 As Inspeções Periódicas deverão ser realizadas diariamente em setores críticos como CENTRO CIRÚRGICO, UTIs e CME, com checagem mínima dos seguintes
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PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA:
equipamentos e seus respectivos acessórios: aparelhos de anestesia, monitores multiparamétricos, focos cirúrgicos, incubadoras, fototerapias, bisturis eletrônicos, mesas cirúrgicas, ventiladores pulmonares, cardioversores e sistemas filtrantes de água. Para demais setores, as Inspeções Periódicas deverão ser realizadas com frequência semanal.
22.18 A lista de Setores que devem receber inspeção periódica diária não é exaustiva, podendo ser alterada a qualquer momento por critério da contratante ou em virtude de possíveis mudanças de denominação dos setores.
22.19 Faz parte das atribuições da contratada o gerenciamento do parque e a verificação/inspeção, de modo que todos os equipamentos médicos disponíveis para uso dentro das dependências das Unidade de Saúde, incluindo balanças e esfigmomanômetros, estejam conforme as determinações da RDC nº 509, de 27 de maio de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS
23.1 A CONTRATADA será responsável pelo atendimento inicial a chamados abertos para solução de problemas por não funcionamento ou funcionamento irregular de todos os equipamentos assistenciais e/ou hospitalares disponíveis na unidade de saúde, conforme equipamentos listados no Anexo II do contrato, para avaliação de defeitos, e pela solução integral dos problemas.
23.2 É do escopo da CONTRATADA o atendimento inicial que consiste na prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, conforme ANEXO III – ITEM G09 (APOIO A GESTÃO, PRIMEIRO ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DEFINIDOS, A SEREM EXECUTADOS POR OUTROS FORNECEDORES)
23.3 É de responsabilidade da contratada a manutenção corretiva com solução integral, conforme listado no ANEXO III – ITENS G01 ao G08, dos Equipamentos Médico- Hospitalares constantes no parque tecnológico das Unidades de Saúde, sendo a mesma responsável pela mão de obra e aquisição dos materiais necessários, conforme critérios estabelecidos neste Contrato.
23.4 As Ordens de Serviço de Manutenções Corretivas deverão ser abertas sempre que houver um chamado ou quando uma falha for detectada durante as Inspeções Periódicas e execução das Manutenções Preventivas, calibrações, testes de segurança elétrica, qualificação ou metrologia legal.
23.5 Os serviços aqui descritos deverão ser executados conforme orientação do manual do fabricante do equipamento. As ordens de serviço da manutenção corretiva deverão ser emitidas pela CONTRATADA e assinadas pelo responsável do Setor no qual o equipamento encontra-se ou é utilizado.
23.6 O prazo para início das atividades referentes à Execução de Manutenções Corretivas é imediato, após a assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido neste Contrato.
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23.7 Os serviços serão executados, mediante uma solicitação de manutenção corretiva, por parte da fiscalização, direção da unidade de saúde, coordenadores de setores ou pela Gerência de Engenharia Clínica, por telefone, software de gerenciamento, e-mail ou por escrito.
23.8 A CONTRATADA será responsável pelos serviços e mão-de-obra para a solução integral dos defeitos provenientes de todas as Manutenções realizadas nos equipamentos relacionados. Havendo necessidade de troca de peças, acessórios e consumíveis, será de responsabilidade da CONTRATADA a imediata aquisição e instalação dos itens.
23.9 A substituição das peças, acessórios e aquisição de materiais necessários à execução dos serviços, somente poderá ocorrer após a apresentação de orçamento prévio, discriminando os serviços a serem efetuados, as peças e/ou acessórios a serem repostos e/ou materiais a serem adquiridos, o quantitativo, a marca e os valores respectivos de cada item, o qual ficará sujeito à autorização por parte do Contratante, sem o que não deverá ser executado o serviço, sob pena de não se efetuar o respectivo pagamento.
a) Todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas em ordem de serviço (O.S.) e registradas em sistema informatizado (software) específico, informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade, material aplicado e seus valores, bem como cópia da referida nota fiscal, saída e entrada do equipamento em caso de serviço realizado externamente ao hospital, assinatura legal do Enfermeiro ou funcionário responsável pelo Setor de lotação vigente do equipamento.
23.10 A CONTRATADA tem um prazo máximo para atendimento inicial de chamados para manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) HORAS. Para chamados de manutenções corretivas emergenciais dos equipamentos considerados críticos o prazo máximo é de 02 (duas) HORAS. Os equipamentos críticos são:
a) Cardioversor/Desfibrilador;
b) Autoclave;
c) Aparelho de anestesia;
d) Ventilador pulmonar.
e) Ventilador pulmonar de transporte
f) Hemodialisador
g) Foco cirúrgico fixo
h) Mesa cirúrgica elétrica
i) Bisturi eletrônico
j) Monitor multiparamétrico
k) Eletrocardiógrafo – ECG
l) Ressonância magnética
m) Arco cirúrgico -
n) Tomógrafo
o) Angiógrafo
p) Câmera de conservação.
23.11 A lista de equipamentos críticos supracitada poderá ser alterada pela CONTRATANTE a qualquer momento.
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