Common use of QUANTO À FORMA E VALIDADE Clause in Contracts

QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, além da expressão, Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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Samples: Licensing Agreements

QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassadosendereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade , dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-Financeira, Financeiro; desde que acompanhado do extrato colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassadosendereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade , dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-Financeira, Financeir; desde que acompanhado do extrato do cadastro colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação.B 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto SAEB acompanhado com o extrato e comprovação de regularidade extrato, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-FinanceiraFinanceira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação.B 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade SAEB acompanhado do extrato, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-Financeira, Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor; desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação.B 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade , dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-FinanceiraFinanceira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto SAEB acompanhado com o extrato e comprovação de regularidade extrato, dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico- Financeira e à Qualificação Econômico-FinanceiraDeclaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. 5.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois02(dois) envelopes distintos, lacrados, indevassadosendereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, além da expressão, Envelope A – Proposta os Itens de Preços, e Envelope B – Habilitação.II a V do 5.1.2. 5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. 5.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. 5.1.4 À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade , dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-Financeira, ; desde que acompanhado do extrato do cadastro colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. 5.1.5 Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. 5.1.6 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade , dentro de seu prazo de validadevalidade acompanhado do extrato, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico- Financeira e à Qualificação Econômico-FinanceiraDeclaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade SAEB ou Municipal dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à á Qualificação Econômico-FinanceiraFinanceira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, SAEB ou Municipal que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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Samples: Licitação

QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. 5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, e ou Envelope B – Habilitação. 5.1.2. 5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 5.1.3. 5.1.3 - Os documentos relativos à de habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada original ou cópia simples acompanhada reprográfica autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial. As cópias reprográficas dos documentos também poderão ser autenticadas por servidor efetivo do Município lotado na Coordenadoria de Licitações, até um dia antes da data marcada para recebimento abertura dos envelopes de proposta de preços/habilitação, no horário das 08h (oito horas) às 12h (doze horas), a partir da apresentação do documento original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar o Certificado de Registro Cadastral/CRC5.1.3.1 - A pregoeira não autenticará quaisquer documentos, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. Junto com o extrato e comprovação de regularidade dentro de seu prazo de validadenem antes, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar nem durante a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitaçãosessão. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, 5.1.4 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio necessidade de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastradoautenticações. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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Samples: Pregão Presencial

QUANTO À FORMA E VALIDADE. 5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassadosendereçados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ; ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação. 5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da que na procuração que apresentada no credenciamento, contemple expressamente este poder. 5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiropela pregoeira. 5.1.4. À opção de o licitante apresentar do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB. , Junto com o extrato e comprovação de regularidade dentro de seu prazo de validade, ; poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade FiscalFiscal e Trabalhista, à Qualificação Econômico-FinanceiraEconômico- Financeiro, desde que que, colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, bem como o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação. 5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado. 5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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