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Quarta fase Cláusulas Exemplificativas

Quarta fase. Elaboração do Relatório de Julgamento, ultrapassado o prazo de recurso.
Quarta fase. Os 3 quartetos finalistas se apresentarão uma única vez, no tempo de 5 minutos para definir primeiro, segundo e terceiro lugares;
Quarta fase. 10.4.1. Manutenção das aplicações “in situ” da biomassa, por mais 90 dias; 10.4.2. Realizar levantamento batimétrico (batimetria III); 10.4.3. Demonstração dos resultados laboratoriais e da batimetria III; 10.4.4. Amostragem de efluente hídrico de saída da Estação de Tratamento de Esgoto para testes laboratoriais (DBO, DQO, ESS) para demonstração da redução da demanda biológica e química do oxigênio, elementos sólidos suspensos (precursores da formação de lodo residual); 10.4.5. Aferição do porcentual de redução do lodo residual; 10.4.6. Aferição da redução na demanda original do Oxigênio (DBO e DQO), manutenção demais níveis bioquímicos conforme requeridos pelos órgãos técnicos fiscalizadores (Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, complementando a resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); 10.4.7. Demonstração dos resultados laboratoriais.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.