RAZOABILIDADE DE CUSTO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

RAZOABILIDADE DE CUSTO DO PROJETO. Com intuito de promover a conservação e restauração no estado do Paraná, a equipe da Diretoria do Patrimônio Natural realizou levantamento das necessidades e prioridades para o atual momento, visando o atendimento as metas estabelecidas pelos acordos internacionais, aos projetos em desenvolvimento na DIPAN e ao Plano de Governo 2023/2026. A partir da realização desta análise, verificou-se a necessidade da efetivação de um projeto em prol da Biodiversidade, conforme apresentado neste plano de trabalho. Assim, foi elaborado o escopo com estimativa de execução de 36 meses, renováveis por mais 18 meses, considerando a vivência prática da equipe a ser designada e os objetivos a serem atendidos. As atividades do Projeto Pró-Bio seguem o alinhamento da DIPAN e dão continuidade aos trabalhos que já vêm sendo executados. Com relação aos valores previstos para as prestações de serviços (Item 5), o orçamento detalhado apresentado pelo SIMEPAR demonstra a composição de custos por trimestre, para cada tipo de profissional especializado, conforme as competências específicas em cada atividade. O valor da hora/homem utilizado para calcular os valores dos honorários profissionais são os seguintes: Coordenador: R$ 180,00; Analista: R$ 150,00; Pesquisador: R$ 180,00, Técnico de Apoio e Suporte II: R$ 150,00, Técnico de Apoio e Suporte I: R$90,00, Técnico Administrativo: R$ 110,00. Tabela 5 – Dimensionamento de custo de pessoal por função em hora/homem Posição Valor/hora (R$ x 1,00) De forma a avaliar os preços aplicados no orçamento do SIMEPAR, foi realizada pesquisa com base em banco de preços e homepages, tendo sido consultadas as tabelas referenciais de honorários no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA PR e no site do Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC. A seguir estão descritas as referências destes sites, utilizadas como parâmetro de comparação, com base nas atividades descritas no Plano de Trabalho Pró-Bio e a similaridade com os serviços listados nas tabelas referenciais: i. Tabela de Honorários da Associação Paranaense de Engenheiros Ambientais – APEAM, com data de março de 2019, que estabelece o valor do salário mínimo profissional de 6 (seis) salários mínimos para a jornada de 6 horas diárias e a hora técnica mínima fixada em R$190,00 (Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx/Xxxxx/00000000000000Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxx_XXXXX.xxx. Acesso em 20/02/2023). ii. Valor da hora técnica básica do profissional fi...
RAZOABILIDADE DE CUSTO DO PROJETO. O contrato vigente é de 18 meses, sendo que o início foi em junho de 2021 e o término previsto para novembro de 2022. O aditivo irá prorrogar o contrato por mais 6 meses, postergando o término do contrato de gestão para maio de 2023. Portanto, os itens alterados no presente Plano de Trabalho visam adequar as atividades, produtos e orçamento para o aditivo, conforme segue.
RAZOABILIDADE DE CUSTO DO PROJETO. A equipe Técnica da DIPAN se reuniu no decorrer de 2020 para levantar as necessidades e descrever as atividades necessárias para implantação de um Sistema de Gestão e Monitoramento da Biodiversidade no Estado do Paraná. A partir das análises, identificou que preliminarmente ao desenvolvimento de sistemas (softwares e afins) seria necessário mapear as bases de dados, definir as métricas, metodologias e sistemáticas de gestão. Assim, elaborou o escopo do projeto para a fase 1, com estimativa de execução em 18 meses, considerando a experiência vivenciada com a equipe designada para o Contrato de Gestão 001/2017 (PSA/RPPN). O referido Contrato de Gestão 001/2017 foi firmado entre o Estado do Paraná e o SIMEPAR para a operacionalização do projeto PSA/RPPN e gestão do ICMS Ecológico por Biodiversidade. As atividades do Plano de Trabalho do SIGA BIO estão alinhadas e dão continuidade aos programas e projetos em andamento na DIPAN, evidenciando a expertise do SIMEPAR na proposta apresentada para execução do plano de trabalho do SIGA BIO. Atualmente está em execução o Contrato de Gestão 02/2021, para execução do Projeto “Sistema de Gestão e Monitoramento da Biodiversidade do Paraná” (SIGA-Bio). O plano de trabalho está previsto para 18 meses, porém a equipe técnica identificou que além da definição das métricas, metodologias e sistemáticas de gestão, é importante a formação das bases de dados e aplicação prática das metodologia, para que seja possível testá-las antes da definição dos parâmetros para o desenvolvimento do sistema do SIGA-Bio (fase 2). Com relação aos valores previstos para a execução das atividades do plano de trabalho (item 1), que serão realizadas por meio da contratação de equipe técnica, foram discriminados em homem/mês (tabela 3, página 18, deste documento), com base nos valores das bolsas para cada nível profissional, a saber: Coordenador R$ 6.500,00; Supervisor (equivalente ao nível Sênior) R$ 4.500; Técnico R$ 3.500,00. Com relação aos valores previstos para as prestações de serviços tecnológicos (item 3), para o aditivo será mantido apenas o serviço de “Vigilância e alertas de incêndios florestais em Áreas Estratégicas para Conservação e Restauração (AEC), áreas de proteção e preservação ambiental” com valor especificado na tabela 5. Considerando o limite máximo de recursos elegível para o aditivo, este serviço será executado com o contingente de pessoal mínimo necessário, de forma a garantir a continuidade no trabalho executado no atual pla...

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  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.