DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. O valor dos honorários profissionais a serem pagos será definido pela Produtividade Ambulatorial, Internação Hospitalar, Plantão e outros requeridos pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, comprovados pela emissão da Fatura Mensal, que será calculada pela Tabela Unificada de Procedimentos do SUS vigente. O CREDENCIANTE se compromete a repassar o valor dos honorários profissionais para o(a) CREDENCIADO, mediante crédito em conta corrente bancária deste ou diretamente ao profissional, junto à Tesouraria do CREDENCIANTE.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA como remuneração pelos serviços descritos na Cláusula 1ª, o valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), em 02 parcelas fixas de R$ 1.000,00 (mil reais).
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. 9.1. A título de honorários, o valor da hora/aula (sessenta minutos) será R$ 105,00 (cento e cinco reais). 9.1.1. Do total dos honorários, serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, se aplicáveis. 9.2. No mês em que prestar serviços, o contratado devera apresentar os comprovantes de pagamentos da fonte pagadora, como segurado empregado, ou declaração, sob as penas da lei, de que e segurado empregado, constando valor sobre o qual e descontado a contribuição para o INSS naquela atividade, ou que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário contribuição, identificando com a Razão social e o n° do CNPJ da empresa ou empresas, referente a competência anterior ao da prestação dos serviços. 9.3. A não comprovação do estipulado no item 9.2 acarretará o desconto previdenciário de 11% sobre o valor dos honorários.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. I. Pactuam que por todos os procedimentos advocatícios especificados acima serão cobrados: VALOR: R$ II. Em caso de pagamento parcelado e houver inadimplemento pelo contratante, o valor devido será acrescido de juros legal e multa de 10%. III. Caso a contratante desistir dos trabalhos a serem efetuados por pelos contratados, ainda sim deverá a mesma arcar com os honorários dos trabalhos já efetuados, salvo se por mutua vontade de ambas as partes manifestarem desinteresse. IV. As verbas de sucumbências pertencerão integralmente ao contratado, independentemente dos honorários estipulados.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. 3.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vencimento para o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços. 3.2 – Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE deverá pagar multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.3 – Em qualquer hipótese, além dos honorários contratuais porventura acordados, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 35, do Código de Ética e Disciplina da OAB, fará o CONTRATADO jus aos honorários advocatícios que forem arbitrados na demanda judicial em que a CONTRATANTE for vencedora, a serem pagos pela parte sucumbente. 3.4 – O valor acima pactuado será reajustado automaticamente após o período de 12 (doze) meses, com base no índice do IPCA ou, em caso de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo, podendo a vir ser repactuado mediante assinatura de termo aditivo específico.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. 14.1. Os honorários profissionais serão pagos com base nos códigos, preços e instruções da TAB- REF. 14.2. A Unidade de Custo Operacional - UCO, contemplada na TAB-REF, inclui a depreciação de equipamento, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguel, folha de pagamento e outras despesas comprovadamente associadas aos procedimentos médicos. 14.3. Para a solicitação de autorização e faturamento dos honorários profissionais deverá ser utilizada somente a codificação existente na TAB-REF, vigente na data do atendimento.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. Os honorários I - A Unidade de Custo Operacional - UCO, contemplada na TAB-REF, inclui a depreciação de equipamento, manutenção, mobiliário, imóvel, aluguel, folha de pagamento e outras II - Para a solicitação de autorização e faturamento dos honorários profissionais deverá ser utilizada somente a codificação existente na TAB-REF, vigente na data do atendimento.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. 9.1. A título de honorários, o valor da hora/aula (sessenta minutos) será R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 9.1.1. Do total dos honorários, serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, se aplicáveis.
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. 12.1 - Os honorários serão de R$ 100,00 (cem reais), por hora (60 minutos) de curso. 12.1.1 - Do total dos honorários, serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, se aplicáveis.