SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de julho de 2022, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários da categoria, a partir de 1º de julho de 2011, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes, de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções e com os respectivos valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais em favor dos empregados da empresa acordante:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. A SCPar cumprirá a lei nº 4950-A de 1966, reajustando anualmente os salários de seus Engenheiros e Arquitetos empregados da empresa, na forma da política salarial praticada pela empresa.
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná, terão seu piso salarial reajustados a partir de 1° de Julho de 2011, nos mesmos índices auferidos na cláusula 4ª deste instrumento normativo, que passarão a vigorar com os seguintes valores, conforme tabela abaixo: AUXILIAR DE INFORMÁTICA/PROCESSAMENTO CONFERENTE/PREPARADOR DE DOCUMENTO CONFERENTE ADUANEIRO DIGITADOR 545,00 COLETOR DE DADOS 545,00 TELE ATENDENTE 551,00 OPERADOR DE TELEVENDAS 788,00 OPERADOR DE WINDOWS NT 1.336,00 OPERADOR 773,00 TELEFONISTA 545,00 RECEPCIONISTA ADUANEIRO 663,00 OPERADOR DE TELEMARKETING 788,00
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários dos empregados da empresa acordante, a partir de 1º de julho de 2022, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes convencionam estabelecer um reajuste salarial equivalente ao acumulado do INPC do período, acrescido do percentual de 3%(três por cento) de ganho real sobre a inflação do período, sobre os salários vigentes em 01 de Junho de 2016 e salários mínimos profissionais para as seguintes funções e com os respectivos valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir do mês de julho de 2021: 7.1 - Empregados em geral: R$ 1.490,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais) 7.2 - Empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de "office-boy": R$ 1.366,00 (hum trezentos e sessenta e seis reais). 7.3 - No caso do salário mínimo do Estado de São Paulo ultrapassar os valores dos salários profissionais acima mencionados por ocasião da edição da lei na vigência desta convenção, serão reajustados automaticamente par este valor. 4 - PISO SALARIAL Fica estabelecido como piso salarial a importância resultante da aplicação do reajuste salarial e do aumento real sobre o piso fixado na norma coletiva anterior, respeitado como limite mínimo a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As empresas abaixo pagarão a partir do dia 1º de janeiro de 2019 os seguintes salários mínimos profissionais: