SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de julho de 2022, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes, de forma expressa e para o período de vigência desta convenção, convencionam estabelecer um salário mínimo profissional para as seguintes funções e com os respectivos valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: I) A partir de 1º de junho de 2022:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. A SCPar cumprirá a lei nº 4950-A de 1966, reajustando anualmente os salários de seus Engenheiros e Arquitetos empregados da empresa, na forma da política salarial praticada pela empresa
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. A partir de 1º de outubro de 2023, ficam ajustados os seguintes Salários Mínimos Profissionais:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As empresas abaixo pagarão a partir do dia 1º de março de 2023 os seguintes salários mínimos profissionais:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido de que as categorias abaixo relacionadas, não perceberão, a partir de 1º de maio de 2023, salários inferiores a:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários da categoria, a partir de 1º de julho de 2011, vigorarão com os seguintes valores:
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários-mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de julho de 2024, vigorarão com os seguintes valores: