SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários da categoria, a partir de 1º de julho de 2012, vigorarão com os seguintes valores: a) para os empregados em geral, salário mínimo profissional (normativo): R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: I) A partir de 1º de junho de 2022: A) Empregados que percebam exclusivamente comissões (comissionista puro): R$ 1.613,17 (um mil seiscentos e treze reais e dezessete centavos);
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. A SCPar cumprirá a lei nº 4950-A de 1966, reajustando anualmente os salários de seus Engenheiros e Arquitetos empregados da empresa, na forma da política salarial praticada pela empresa
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes de forma expressa e para o período de vigência desta Convenção, se ajustam no sentido de que as categorias abaixo relacionadas, não perceberão, a partir de 1º de maio de 2021, salários inferiores a: Motoristas Carreteiros R$ 1.478,00 Demais Motoristas R$ 1.251,10 Ajudantes/Carregadores R$ 1.100,00
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As partes, de forma expressa e para o período de vigência desta convenção, convencionam estabelecer um salário mínimo profissional para as seguintes funções e com os respectivos valores: a) Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.090,66 (três mil e noventa reais e sessenta e seis centavos);
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Os salários-mínimos profissionais da categoria, a partir de 1º de julho de 2021, vigorarão com os seguintes valores: a) Para os empregados em geral – R$ 1.508,28 (um mil quinhentos e oito reais e vinte e oito centavos);
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. A partir de 1º de outubro de 2023, ficam ajustados os seguintes Salários Mínimos Profissionais: a) Empregados que percebem salário misto (fixo + comissões) ou exclusivamente comissões: R$ 1.864,00 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais )
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos, a partir de 1º de junho de 2023, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral: R$1.712,70 (hum mil, setecentos e doze reais e setenta centavos);
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, vigentes a partir do mês de julho de 2021: 7.1 - Empregados em geral: R$ 1.490,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e dois reais) 7.2 - Empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de "office-boy": R$ 1.366,00 (hum trezentos e sessenta e seis reais). 7.3 - No caso do salário mínimo do Estado de São Paulo ultrapassar os valores dos salários profissionais acima mencionados por ocasião da edição da lei na vigência desta convenção, serão reajustados automaticamente par este valor. 4 - PISO SALARIAL Fica estabelecido como piso salarial a importância resultante da aplicação do reajuste salarial e do aumento real sobre o piso fixado na norma coletiva anterior, respeitado como limite mínimo a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. As empresas abaixo pagarão a partir do dia 1º de janeiro de 2019 os seguintes salários mínimos profissionais: a) Carbonífera Metropolitana S/A. – R$2.422,40 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos);