REAJUSTE E PISO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE E PISO SALARIAL. Os salários dos motoristas e ajudantes que trabalham nas empresas abrangidas pelo Sindicato Patronal Convenente serão reajustados em 1º de dezembro de 2020, no percentual de 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento), aplicados sobre os salários vigentes em 01.06.2019.
REAJUSTE E PISO SALARIAL. As empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas que mantêm sede no Estado do Rio de Janeiro, excetuado a Capital e o Sul Fluminense, concederão reajuste salarial de 5,90% (cinco inteiros e nove décimos por cento) a todos os seus empregados, representados pelo SINDEAP/RJ, excluídos os empregados de Empresas de Serviços Contábeis e os de categorias diferenciadas nos termos da lei, a partir de 1º de maio de 2008, sobre o salário base de maio de 2007, sendo que os admitidos posteriormente a maio de 2007, serão reajustados proporcionalmente, ou seja, 1/12 avos para cada mês trabalhado, conforme Instrução Normativa nº. 01 do TST.
REAJUSTE E PISO SALARIAL. A partir de 1º de maio de 2011, os salários serão corrigidos com o percentual único e negociado de 8,00% (oito por cento), sobre o salário de 1º de maio de 2.010, cujo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 950,45 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e cinco centavos), por mês, e considerando a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
REAJUSTE E PISO SALARIAL. Todos os empregados da BS SERVICES, em efetivo exercício, na data de 01/01/2020, excluindo os ocupantes de cargos de diretoria, farão jus ao reajuste salarial de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2021.
REAJUSTE E PISO SALARIAL. A partir da vigência do presente acordo, os salários da categoria serão reajustados com aplicação de índice em 7,5% (sete e meio por cento), sendo que a partir de então, os pisos da categoria terão os seguintes valores: Supervisor de Operações R$ 2.257,50 Leiturista I R$ 1.182,50 Leiturista II* (motociclista) R$ 1.182,50 Mais Periculosidade Eletricista I R$ 1.630,78 Mais Periculosidade Técnico de Segurança do Trabalho R$ 2.580,00 Auxiliar Administrativo R$ 1.343,75 Auxiliar Administrativo QHSE R$ 1.290,00
REAJUSTE E PISO SALARIAL. A partir de 01 de agosto de 2020, o piso anterior, sofrerá dispêndio REMUNERATÓRIO, no importe de 5% (Cinco por cento).

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  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022