RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021): I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021): 5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) O objeto será recebido (art. 140, I II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnicocontratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 039/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) 19.1 O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) 19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) 19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) 19.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento Decreto municipal Decreto nº261/2022 nº 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) 19.5 Os ensaios, os testes recebimentos provisórios e definitivos deverão conter no mínimo as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).seguinte informações:
I - Provisório:
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) O objeto será recebido (art. 140, I II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnicocontratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 39/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) 19.1. O objeto será recebido (art. 140, I II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente): I.Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnico;
II - Definitivamentecontratuais; II.Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) 19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) 19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) 19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021)::
5) Os ensaios, os testes a. Compras e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).Serviços que não são de engenharia: aposição de carimbo na nota fiscal;
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 119.1) O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
219.2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
319.3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
419.4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 nº 175/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
519.5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 Municipal nº 952/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) 18.1 O objeto será recebido (art. 140, I II da Lei nº 14.133/2021):), após o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a implantação/execução e conclusão dos serviços contados da data da Ordem de Serviço:
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnicocontratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) 18.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) 18.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) 18.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 nº 952, de 31 de Março de 2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).,
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Samples: Pregão Presencial
RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) O objeto será recebido (art. 140, I II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das com verificação posterior da conformidade do material com as exigências de caráter técnicocontratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).objeto
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto nº261/2022 039/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
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RECEBIMENTO DO OBJETO. 1) 19.1 O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) 19.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) 19.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) 19.4 Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento Decreto municipal Decreto nº261/2022 nº 4859/2023 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
519.5 Os recebimentos provisórios e definitivos deverão conter no mínimo as seguinte informações:
I - Provisório:
a) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução Número do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).processo de contratação;
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