RECORTE À ANÁLISE Cláusulas Exemplificativas

RECORTE À ANÁLISE. A cautela impõe uma breve tangente às premissas balizadoras do instituto do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos. É que cenários extraordinários, por si só, não se revelam suficientes para sua concessão. Para tanto, obrigatoriamente o evento de impacto deverá ser superveniente à celebração do contrato, ou seja, sua ocorrência deverá ser imprevisível.2 Caso o evento tenha se manifestado em momento anterior à celebração do pacto, ao menos as suas consequências deverão ser imprevisíveis e/ou incalculáveis.3 Xxxxxxxx Xxxxxxxx explica que a superveniência não pode decorrer “de culpa ou de responsabilidade do contratado”.4 Dizendo de outro modo, se o contratado der ensejo ao fato imprevisto e/ou se na matriz contratual de riscos o ônus de tais eventos sobre ele recair, então os efeitos da materialização do risco não poderão ser transferidos à Administração. Nesse sentido, o doutrinador apresenta em seu magistério quatro requisitos cumulativos à recomposição do equilíbrio regido pela Lei 8.666/93: (i) superveniência; (ii) imprevisibilidade; (iii) extracontratualidade e (iv) onerosidade.5 2 Valmir Campelo aponta que a “[...]. Amparados na teoria da imprevisão, fatos imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, ou ainda caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração, compelem a revisão do contrato para restabelecimento das condições iniciais pactuadas”. (original sem grifos). CAMPELO, Valmir. Obras públicas: comentários à jurisprudência do TCU / V. Campelo; Xxxxxx X. Cavalcante; xxxxxxxx xx Xxxxxx X. Filho. 4. ed, rev. e atualizada. Belo Horizonte: Fórum, 2018. Pg. 747. 3 Nota do Autor: Cita-se como exemplo a recente pandemia do COVID-19. Contratos firmados após o reconhecimento do cenário pandêmico podem ser afetados pelas consequências do surto, eis que impraticável estimar e/ou dimensionar os desdobramentos políticos, sociais, econômicos, etc. Em outras palavras, mesmo o evento não sendo superveniente, suas consequências são imensuráveis.

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  • DA ANÁLISE A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Secretaria Municipal, conforme determina a legislação em vigor.

  • Análise A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.