REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Conjunto de ativos que compõe a infraestrutura de Iluminação Pública, incluindo a iluminação das praças, jardins, fontes e obras de arte, cedidos para exploração, manutenção e expansão pela Concessionária. REPRESENTANTE CREDENCIADO Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 13 do Edital.
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Considera-se, para os efeitos desta concessão, que a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BAURU possuirá 58.444 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ao final do período do primeiro ciclo de modernização, assim distribuídos: • ILUMINAÇÃO PÚBLICA em postes da distribuidora de energia: 47.406 (quarenta e sete mil, quatrocentos e seis) pontos (1); • ILUMINAÇÃO PÚBLICA em postes da rede exclusiva de ILUMINAÇÃO PÚBLICA: 2.202 (dois mil, duzentos e dois) pontos (2); • PONTOS ESCUROS, assim entendidos aqueles pontos que demandam infraestrutura complementar à existente, para atendimento das exigências da norma técnica ABNT NBR 5101/2018: 2.157 (dois mil, cento e cinquenta e sete) pontos; • ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser implantada na ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: 1.348 (um mil, trezentos e quarenta e oito) pontos; • DEMANDA REPRIMIDA em postes da distribuidora de energia: 1.896 (um mil, oitocentos e noventa e seis) pontos; • DEMANDA REPRIMIDA em Praças, Parques, Ciclovias, Pistas de Caminhada e outros locais com medição de energia independente: 912 (novecentos e doze) pontos; • DEMANDA REPRIMIDA na área rural: 281 (duzentos e oitenta e um) pontos; • ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser implantada nos PROJETOS ESPECIAIS: 1.778 (um mil, setecentos e setenta e oito) pontos; • ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser implantada nos CEMITÉRIOS e ESTÁDIOS DISTRITAIS: 224 (duzentos e vinte e quatro) pontos; • ILUMINAÇÃO PÚBLICA a ser implantada nas FAIXAS DE PEDESTRES: 240 (duzentos e quarenta) pontos; (1) Pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos postes da distribuidora de energia – CPFL – conforme cadastro fornecido em abril/2023, composto por: SUBTOTAL 47.406 Em razão do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – autocomposição – entre o Ministério Público Federal e a Companhia Paulista de Força e Luz na execução do julgado relativo à Ação Civil Pública nº 0004107-14.1999.4.03.6108, ficará ao encargo da distribuidora de energia a implantação de 13.790 (treze mil, setecentos e noventa) luminárias LED, prioritariamente em substituição as lâmpadas 250W existentes, com previsão de conclusão até o final de 2.023, assim deve-se considerar o cadastro como atualizado abaixo, para esta concessão. SUBTOTAL 47.406 47.406 (2) Pontos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA na rede exclusiva de IP, assim considerados os localizados em praças, parques, canteiros centrais de avenidas etc., conforme cadastro fornecido em abril/2023, composto por: LED 50 112 LED 60 9 LED 70 20 LED 100 68 LED 150...

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou