REDE PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

REDE PROPOSTA. Projeto Básico, sobre o qual as proponentes elaborarão sua proposta comercial, foi formulado a partir da identificação dos principais desejos de deslocamento na cidade e análise da rede de transporte existente. Desta análise, resultou a proposição de um sistema de linhas municipais que serão operadas com veículos de tecnologia denominada convencional (veículos leves), constantes da especificação técnica do Termo de Referência. Em estudo desenvolvido objetivando atender as necessidades de descolamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Araguari, identificou-se a necessidade das seguintes providências: Aumento da oferta de viagens na Linha Fátima/Rodoviária, aos finais de semana, Domingos e Feriados. Implantação de Linha Circular 1 visando o aumento de oferta de viagem na semana, atendendo durantes os dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados. Implantação da Integração Temporal entre a linha Circular e as diversas linhas urbanas que servem o município, o que permitirá aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Araguari, transferirem-se de um ônibus para outro, no mesmo sentido de seu interesse de deslocamento, dentro do prazo máximo de 30 minutos do início de sua viagem, sem ter que pagar por mais de uma tarifa. Construção de um Terminal Central de Passageiros, em local a ser definido pelo Poder Concedente, para atendimento aos usuários do Sistema Transporte Coletivo Urbano, com capacidade para o atxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxx xx 0000 xxxxxxxxxxx xx xxxx/xxxx (xxx/xxxx), com suporte para atendimento de 36 ônibus/hora na frequência estimada 10 minutos de permanência por baia (vaga de parada) –distribuídos em 6 baias. Nestas estimativas já estão computadas a previsão de crescimento de 100% das atuais baias existentes, e possibilidade de crescimento de 40% no fluxo de passageiros na hora/pico. Estes investimentos estão previstos no item 1.5.1.5 do Edital de Licitação, cuja construção deverá ser realizada pela licitante vencedora, em até 24 meses após o Poder Concedente definir e liberar a área onde este será construído, com as obras de infraestrutura necessárias, assim consideradas – rede de água, esgoto e energia elétrica.

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  • DA PROPOSTA 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente: I. Nome; II. Razão ou Denominação Social; III. Xxxxxxxx completo do proponente; IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas; V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; 5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame. 5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência; 5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência; II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados. 5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1 8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos: 8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas. 8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula. 8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários. 8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação. 8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento. 8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido. 9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante. 9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada. 9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços. 9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital. 9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3. 9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da FUNDAÇÃO SAÚDE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

  • DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 15.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR UNITÁRIO DO ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE, E CONSIDERA-SE LOTE A SOMA DOS SEUS ITENS). 15.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta. 15.3 O licitante deverá enviar, através da ferramenta do sistema eletrônico, detalhamento do objeto ofertado, com obrigatoriedade de informar a marca/modelo/fabricante, conforme determinado no subitem 14.1.2, em conformidade com o objeto especificado no ANEXO II 15.3.1 O Licitante deverá anexar, obrigatoriamente, à Proposta de Preços reajustada a ser enviada posteriormente por e-mail, Declaração informando que os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; a) Com a Declaração indicada neste item, o Licitante afirma ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, considerando-se, assim, que a mesma efetuou o devido e real levantamento dos custos, não cabendo nenhuma justificativa para requerer alterações nos valores ofertados. 15.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 15.5 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 15.6 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último. 15.7 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 15.8 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.

  • PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • PROPOSTA 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem. 4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances. 4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver. 4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias. 4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência. 4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.

  • PROPOSTA DE PREÇO Envelope nº. 01 5.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada no Anexo IV (Formulário Padrão Para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar também a razão social, o nº. do CNPJ da licitante e o nome completo de seu signatário. 5.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo dos itens, quanto à ordem, quantidades e características do mesmo. 5.2. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, ou seja, a soma das multiplicações das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme as unidades e as quantidades mencionadas no Anexo IV), expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento. 5.3. A licitante deverá informar em sua proposta a MARCA, em se tratando de produtos. 5.4. O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência (Anexo I), que faz parte integrante deste. 5.5. Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, bem como, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.6. Local de entrega conforme especificado em termo de referência (Anexo I), que faz parte integrante deste. 5.7. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos/serviços, objeto desta licitação. 5.7.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 5.7.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos/serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 5.8. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 5.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. 5.10. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.11. Juntamente com a proposta escrita, a proponente deverá apresentar mídia (pen drive) com a cotação na forma eletrônica que será gerada mediante arquivo e aplicativo a ser acessado junto ao endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL. 16.2 A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá: (a) por opção do Concorrente estar na forma de uma carta de crédito ou uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária ou uma fiança ou garantia emitidos por uma instituição fiadora ou seguradora;

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.