Common use of REEMBOLSO CRECHE Clause in Contracts

REEMBOLSO CRECHE. As partes convencionam que a obrigação contida nos parágrafos primeiro e segundo do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a Portaria MTb 3296, de 03.09.86, e parecer MTb 196/86, aprovado em 16.07.87, poderá ser substituída, a critério das empresas, pela concessão de auxílio pecuniário às suas empregadas, no valor mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Normativo aplicável aos empregados da empresa, observadas as seguintes condições:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

REEMBOLSO CRECHE. As partes convencionam que a obrigação contida nos parágrafos primeiro e segundo do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a Portaria MTb 3296, de 03.09.86, e parecer MTb 196/86, aprovado em 16.07.87, poderá ser substituída, a critério das empresasda empresa, pela concessão de auxílio pecuniário às suas empregadas, no valor mensal correspondente a 2025% (vinte e cinco por cento) do Salário Normativo aplicável aos empregados da empresa, observadas as seguintes condições:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

REEMBOLSO CRECHE. As partes convencionam que a obrigação contida nos parágrafos primeiro e segundo do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a Portaria MTb 3296, de 03.09.86, e parecer MTb 196/86, aprovado em 16.07.87, poderá ser substituída, a critério das empresasda Empresa, pela concessão de auxílio pecuniário às suas empregadas, no valor mensal correspondente a 2025% (vinte e cinco por cento) do Salário Normativo aplicável aos empregados da empresaEmpresa, observadas as seguintes condições:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REEMBOLSO CRECHE. As partes convencionam que a obrigação contida nos parágrafos primeiro e segundo do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com a Portaria MTb 3296, de 03.09.86, e parecer MTb 196/86, aprovado em 16.07.87, poderá ser substituída, a critério das empresas, pela concessão de auxílio pecuniário às suas empregadas, no valor mensal correspondente a 2025% (vinte e cinco por cento) do Salário Normativo aplicável aos empregados da empresa, observadas as seguintes condições:

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho