Reforço de Margem Cláusulas Exemplificativas

Reforço de Margem. Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente nos termos descritos em “Alavancagem Financeira”, o Banco Carregosa requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 100%, o cliente é avisado e deixa de poder abrir novas posições. Ao atingir uma percentagem de utilização de margem de 150%, o cliente recebe novo alerta. Caso o cliente não reforce o depósito/encerre posições e se a percentagem de utilização de margem atingir os 200%, todas as posições serão encerradas automaticamente e o investidor pagará o montante equivalente à diferença entre o valor da abertura de cada posição e do respectivo fecho. FOREX é o mercado global descentralizado, cujos participantes maioritários são Bancos, onde se efectuam transacções cambiais, sobre moedas, constantes no ISO 4217, onde se incluem alguns metais preciosos. O preço neste mercado denomina-se taxa de câmbio e indica o número de unidades da moeda base que equivalem a uma unidade da moeda de cotação, numa determinada data. A primeira do par é a moeda base e a segunda a moeda de cotação. Ao investir em FOREX, o cliente fica exposto à variação da taxa de câmbio do par cambial subjacente. Os pares de moeda que podem ser transaccionados na plataforma Gobuling Pro encontram-se disponíveis para consulta em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- pro/condicoes-de-negociacao/, sendo possível investir em FOREX Spot ou FOREX Forward. Os primeiros são contratos com vencimento no próprio dia, automaticamente prorrogados. O período de liquidação dos movimentos financeiros destes contratos é de dois dias úteis. Os FOREX Forward diferem dos FOREX spot por terem uma data de vencimento específica e futura, liquidando-se financeiramente os valores por eles produzidos nessa data.
Reforço de Margem. Quando o valor depositado pelo investidor for insuficiente em virtude da variação das posições abertas, o ActivoBank requererá um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma OnTrade, em particular sobre a necessidade de reforçar o depósito inicial. Caso não o faça e se o saldo líquido da conta do investidor for inferior ao do valor da margem necessário para a manutenção da posição, o ActivoBank encerrará automaticamente todas as posições do investidor e este receberá ou pagará o montante equivalente à diferença do preço do ativo subjacente no momento de abertura e no momento de fecho da posição relativamente a cada uma das posições fechadas. O encerramento automático das posições por insuficiência de margem poderá provocar uma perda superior ao capital investido. Ativos Subjacentes O preço dos CFDs é formulado pela Contraparte. No caso do subjacente ser ações, a posição reflete o valor deste ativo bem como o efeito financeiro dos eventos societários. No caso de distribuição de dividendos, o montante correspondente ao dividendo será creditado ou debitado em conta (consoante o cliente tenha uma posição longa ou curta). No caso de aumento de capital, o montante correspondente ao valor dos direitos (definido pela Contraparte) será creditado ou debitado em conta (consoante o cliente tenha uma posição longa ou curta). Outros eventos, tais como stock splits e reverse stock splits, terão também ajustamentos na conta do investidor. O preço dos CFD’s sobre índices reflete os valores de um determinado índice bolsista. No caso de distribuição de dividendos de uma ação do índice, o dividendo será creditado ou debitado em conta (consoante o cliente tenha uma posição longa ou curta), na proporção aplicável, exceto quando o próprio CFD ajusta o pagamento de dividendos (acresce ou reduz o valor do CFD). O preço dos CFDs sobre commodities e dos CFDs sobre obrigações reflete a cotação das matérias-primas e das obrigações, respetivamente.
Reforço de Margem. Sempre que o campo “Excesso de Liquidez” (“Excess Liquidity”) for igual ou inferior a zero, a Interactive Brokers UK Limited poderá encerrar automaticamente uma ou várias posições. A Interactive Brokers UK Limited tem total discricionariedade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis. O cliente irá receber ou pagar a diferença entre o preço do activo subjacente no momento de fecho da posição e no momento de abertura da mesma relativamente a cada uma das posições fechadas. O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (depósito adicional). O cliente terá acesso, a todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente. Em movimentações bruscas de mercado, poderá ser impossível à Interactive Brokers UK Limited solicitar reforços de margem previamente ao encerramento automático e compulsivo das posições com perdas para o cliente.
Reforço de Margem. Sempre que o valor dos fundos existentes na plataforma se manifestar insuficiente, o que ocorre quando a conta apresenta uma “Utilização de Margem” superior a 100%, o investidor necessitará de reforçar a sua conta na plataforma, caso contrário não poderá abrir novas posições. Após os 100% de “Utilização de margem”, o BiG tem a faculdade, mas não obrigatoriedade, de enviar emails de alerta ao cliente acerca do seu nível de margem, solicitando o reforço de Margem (margin calls). Estes alertas poderão também ser visualizados na plataforma. O Cliente obriga-se a proceder à transferência para a sua conta na plataforma, em fundos imediatamente disponíveis, dos montantes solicitados destinados ao Reforço de Margem, nas condições e prazos definidos nessa solicitação de reforço. Tipicamente, os alertas serão enviados quando a “Utilização de margem” atingir os 110% e os 125%. Contudo, eventuais variações repentinas de mercado poderão não permitir o envio dos alertas exactamente aos níveis referidos. Caso o cliente não efectue o reforço de margem na conta da plataforma, o Saxo Bank e o BiG poderão encerrar automaticamente a totalidade ou algumas posições assim que o investidor apresentar uma “Utilização de margem” superior a 100%. O Saxo Bank, actuando como contraparte do BiG, tem total discricionariedade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis. O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (transferência adicional). O cliente terá acesso, a todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar os fundos existentes na sua conta BiGlobal Trade. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente. Em movimentações bruscas de mercado, poderá ser impossível ao Saxo Bank (contraparte do BiG) solicitar reforços de margem previamente ao encerramento automático das posições com perdas para o cliente.
Reforço de Margem. Sempre que o rácio Nível de Xxxxxx (=Margem/Saldo) for inferior a 30%, a contraparte poderá encerrar automaticamente uma ou várias posições. A contraparte tem total discricionaridade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis. O cliente irá receber ou pagar a diferença entre o preço do activo subjacente no momento da abertura da posição e no momento de fecho da mesma relativamente a cada uma das posições fechadas. O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (depósito adicional). O cliente terá acesso, em todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente.

Related to Reforço de Margem

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.