Regime cambial Cláusulas Exemplificativas

Regime cambial. Desde 1993 prevalece na Nicarágua um sistema de minidesvalorizações pré- anunciadas ou taxa de câmbio deslizante conhecido como “crawling peg”, pelo qual a desvalorização do córdoba em relação ao dólar é conhecida antecipadamente, com a taxa de câmbio oficial sendo publicada no início do mês. Até novembro de 2020 a taxa de desvalorização era de 3% ao ano, ou seja, 0,0025% ao mês, a partir de dezembro de 2020 e para todo o ano de 2021 a taxa de desvalorização do cordoba em relação ao dólar americano passou para 2% . Na Nicarágua, a taxa de câmbio é administrada de acordo com variáveis de mercado: compra e venda de moeda estrangeira. O Banco Central é a entidade oficial que indica o preço, os bancos privados, as casas de câmbio e o mercado paralelo atuam de acordo com a oferta e a demanda.
Regime cambial. Pelo regime cambial de Hong Kong (currency board), introduzido em 1983, o dólar de Hong Kong é atre- lado ao dólar americano – US$ 1,00 equivale a cerca de HK$ 7,80. Não há restrições cambiais ou ao fluxo de capital em Hong Kong.
Regime cambial. Os residentes no país e os residentes no exterior que efetuam operações de câmbio na Colômbia devem apre- sentar uma Declaração de Câmbio junto às entidades cambiais devida- mente autorizadas (intermediários financeiros, corretoras de Bolsa e casas de câmbio). Esta declaração deve ser apresentada e assinada pessoalmente por quem realiza a operação ou seu representante, e nela constarão informações sobre o montante, suas características e demais condições da operação. O mercado cambial colombiano é constituído pelas divisas que devem ser canalizadas obrigatoriamen- Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 te através dos intermediários de câmbio, assim como as divisas que, embora estejam isentas dessa obri- gação, sejam canalizadas voluntaria- mente por meio desses empresários. São obrigatoriamente canalizadas por meio do mercado de câmbio:
Regime cambial. O câmbio no Japão é regulamentado pela Lei de Controle sobre o Comércio Exterior e Moedas Estrangeiras ("The Foreign Exchange and Foreign Trade Law"). Não há restrições à realização de pagamentos ao exterior. Entretanto, o Ministério da Economia, Comércio Exterior e Indústria (METI) supervisiona o tráfego de remessas relacionado ao comércio exterior, enquanto o Ministério das Finanças (MOF) controla os outros tipos de movimentações. Os pagamentos podem ser efetuados de várias maneiras, a saber: • Quanto à época de pagamento: • Pagamento antecipado ("Payment in Advance"): pagamento antes do embarque; • Pagamento posterior ("Deferred Payment"): pagamento após determinado prazo de tempo da data de embarque; • Pagamento simultâneo ("Cash on Shipment"; "Payment against Documents at Place and Time of Shipment"); • Cálculo recíproco ("Open Account"): pagamento da diferença entre total de créditos e débitos de um determinado período originado por transações entre a matriz e sua filial. • Métodos reversos de liquidação: • Crédito Documentário: por Carta de Crédito (L/C - "Letter of Credit"), que é o mais comum; • Cobrança Documentária ("Bill of Collection"): emite-se uma letra de câmbio e solicita-se a cobrança para o banco de relacionamento; • Métodos originários de liquidação: • Liquidação em dinheiro ("Cash Payment"); • Ordem de pagamento ("Remittance"). Os documentos exigidos no Brasil nas operações de exportação são os seguintes: • Documentos referentes ao exportador - Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC. • Documentos referentes ao Contrato de Exportação - Fatura Pró Forma; - Carta de Crédito ou borderô, em caso de cobrança documentária; - Letra de Câmbio; e - Contrato de Câmbio. • Documentos referentes à mercadoria - acompanham todo o processo de traslado da mercadoria desde o estabelecimento do exportador até o local de destino designado pelo importador: - Registro de Exportação no SISCOMEX; - Registro de Operação de Crédito; - Registro de Venda; - Solicitação de Despacho (SD); - Nota Fiscal; - Conhecimento de Embarque ("bill of lading"); - Fatura Comercial ("commercial invoice"); - Romaneio de Embarque ("packing list"); - Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega. Há modalidades especiais de exportação que são objeto de regulamentação específica: as exportações temporárias e as exportações em consignação. Considera-se exportação temporári...

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  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.