Regime comum Cláusulas Exemplificativas

Regime comum. Sem prejuízo da aplicação das regras contidas no pre- sente regime, ao contrato de seguro celebrado com a inter- venção de um mediador de seguros é aplicável o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros.
Regime comum. Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente: a) Da sua denominação e do seu estatuto legal;
Regime comum. 1 —— Sem prejuízo do disposto em matéria de seguro de vida, o tomador do seguro tem a faculdade de transmitir a sua posição contratual nos termos gerais, sem necessidade de consentimento do segurado. 2 —— Salvo disposição legal ou convenção em contrário, em caso de transmissão do bem seguro, sendo segurado o tomador do seguro, o contrato de seguro transmite-se para o adquirente, mas a transferência só produz efeito depois de notificada ao segurador. 3 —— Salvo disposição legal ou convenção em contrário, em caso de transmissão do bem seguro por parte de segurado determinado transmite-se a posição de segurado para o adqui- rente, sem prejuízo do regime de agravamento do risco. 4 —— Verificada a transmissão da posição do tomador do seguro, o adquirente e o segurador podem fazer cessar o contrato nos termos gerais. 5 —— A transmissão da empresa ou do estabelecimento determina a transferência para o adquirente dos seguros associados a essa unidade económica, nos termos previstos nos n.os 2 e 3.
Regime comum. O NRJCS prevê que, sem prejuízo de a liberdade de denúncia do tomador de seguro poder ser estabelecida em termos mais amplos pelas partes e de nos seguros de grandes riscos a liberdade de denúncia poder ser livremente ajustada, os contratos de seguro podem ser denunciados nas seguintes condições:
Regime comum. O que acontece quando há um dano originado num vício próprio da coisa segura?
Regime comum a) Que tipo de coberturas podem ser abrangidas pelo contrato de seguro de pessoas?
Regime comum. 1 - O contrato de seguro celebrado por período determinado e com prorrogação automática pode ser livremente denunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação. 2 - O contrato de seguro celebrado sem duração determinada pode ser denunciado a todo o tempo, por qualquer das partes. 3 - As partes podem estabelecer a liberdade de denúncia do tomador do seguro em termos mais amplos do que os previstos nos números anteriores. 4 - Nos seguros de grandes riscos, a liberdade de denúncia pode ser livremente ajustada.
Regime comum. Caso a importação contenha elementos que descaracterizem a condição de remessa expressa ,a RFB poderá caracterizar como importação comum. Neste sentido o CONTRATANTE deverá por suas custas e responsabilidade contratar um despachante aduaneiro, obter eventualmente a devida habilitação e promover o despacho aduaneiro. 9.5.A ASIA SHIPPING não se responsabiliza pelas consequências da descaracterização da operação courier, incluindo, mas não limitados a valores adicionais de armazenagem, multas aduaneiras, impostos adicionais, honorários de despachante aduaneiro e outras taxas e valores vinculados. 10.1.A ASIA SHIPPING irá considerar o endereço constante nos documentos instrutivos para entrega da mercadoria ou bem ao CONTRATANTE em duas tentativas. 10.2.Caso não tiver sucesso irá contatar o CONTRATANTE via telefone cadastrado para agendar entrega. 10.3.Não identificando ou validando o endereço e não conseguindo contato, admitirá a entrega como status de “não localizado” e a encomenda retornará ao depósito da empresa permanecendo neste pelo prazo de 30 dias. 10.4.Superado o prazo, a encomenda poderá retornar ao vendedor ou poderá ser sujeita a disposição que melhor convier a ASIA SHIPPING. 11.PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE RECLAMATÓRIA E LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO Ao receber a mercadoria ou bem com avaria (amassado, quebrado, molhado) o CONTRATANTE poderá em até 10 (dez dias), solicitar a ASIA SHIPPING avaliação da ocorrência mediante abertura de reclamatória, devendo cumprir os seguintes passos: (1) Tirar foto datada; (2) Enviar e-mail para xxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx anexando além da(s) foto(s), os documentos vinculados; (3) relatar com riqueza de detalhes a ocorrência. A ASIA SHIPPING irá analisar em até 30 dias a reclamatória e retornará ao reclamante com o resultado da análise. IMPORTANTE: A ASIA SHIPPING não se responsabilizará pelo funcionamento, configurações, desistências voluntárias, cancelamentos injustificáveis. Sua responsabilidade estará vinculada a eventuais ocorrências típicas do transporte e manuseios de embalagem.
Regime comum. 1 —— O contrato de seguro celebrado por período determi- nado e com prorrogação automática pode ser livremente de- nunciado por qualquer das partes para obviar à sua prorrogação. 2 —— O contrato de seguro celebrado sem duração deter- minada pode ser denunciado a todo o tempo, por qualquer

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ÁGUA POTÁVEL Nos locais de trabalho deve ser fornecida água fresca e potável, filtrada, e climatizada em bebedouro apropriado de jato inclinado, proibindo-se o uso do local para lavagem das mãos, ferramentas, peças e etc.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.