Regime Geral de Previdência Social Cláusulas Exemplificativas

Regime Geral de Previdência Social. Beneficiários. Salário de contribuição. Salário de benefício. Contribuições. Acidente do Trabalho. Moléstias ocupacionais. Benefícios e serviços.
Regime Geral de Previdência Social. 4.1. Princípios e objetivos. 4.1. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). 4.3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, atualizada até a data de publicação do edital). 4.3. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu enfoque jurídico, atualizada até a data do edital (Lei do custeio). 11. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 12. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 13. Principais funções, programas e projetos. 4.4 Segurados obrigatórios. 4.5. Filiação e inscrição. 4.6. Conceito, características e abrangência de: empregado, empregado doméstico, empresário, contribuinte individual, equiparado ao contribuinte individual, microempreendedor individual (MEI), trabalhador avulso e segurado especial e Segurado facultativo; 4.8 conceito, características, filiação e inscrição.
Regime Geral de Previdência Social. 4.1. Princípios e objetivos. 4.1. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). 4.3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, atualizada até a data de publicação do edital). 4.3. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu enfoque jurídico, atualizada até a data do edital (Lei do custeio). 4.4 Segurados obrigatórios. 4.5. Filiação e inscrição. 4.6. Conceito, características e abrangência de: empregado, empregado doméstico, empresário, contribuinte individual, equiparado ao contribuinte individual, microempreendedor individual (MEI), trabalhador avulso e segurado especial e Segurado facultativo; 4.8 conceito, características, filiação e inscrição. 4.9. Dos dependentes. 5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 6. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 6. Financiamento da seguridade social. 6.1. Receitas da União. 6.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, de concursos de prognósticos e de outras fontes. 6.3. Salário de contribuição. 6.3.1. Conceito. 6.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 6.3.3. Limites mínimo e máximo. 6.3.4. Salário-base: enquadramento, fracionamento, progressão e regressão. 6.3.5. Proporcionalidade. 6.3.6. Reajustamento.

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.