REGISTRO DE FUNÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE FUNÇÃO. As empresas obrigam-se a registrar na CTPS a função que o empregado estiver exercendo efetivamente, anotando as alterações, inclusive de salário.
REGISTRO DE FUNÇÃO. A função verdadeiramente exercida pelo empregado, quando não anotada na CTPS no prazo de lei, acarretará em descumprimento da obrigação de fazer, sujeitando o empregador às penalidades previstas em Lei.
REGISTRO DE FUNÇÃO. As empresas acordantes promoverão a anotação na Carteira de Trabalho, as funções efetivamente exercidas pelos empregados, de acordo com o novo CBO (Código Brasileiro de Ocupação).
REGISTRO DE FUNÇÃO. A empresa fica obrigada a promover a anotação na CTPS da função efetivamente exercida pelo empregado, desde que o empregado apresente a CTPS à Administração de Pessoal para atualização.
REGISTRO DE FUNÇÃO. A empresa obriga-se a registrar na CTPS Digital a função do empregado conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), anotando as alterações, inclusive de salário, excluídos os casos de substituições previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Caso inexista CBO específico da função do empregado, recomenda-se utilizar o CBO mais compatível com as atividades, indicando a função e detalhando a efetiva atividade do empregado em seu contrato de trabalho.
REGISTRO DE FUNÇÃO. A função verdadeiramente exercida pelo empregado terá que ser anotada na CTPS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.

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  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.