REGISTRO DE FUNÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO DE FUNÇÃO. A função verdadeiramente exercida pelo empregado, quando não anotada na CTPS no prazo de lei, acarretará em descumprimento da obrigação de fazer, sujeitando o empregador às penalidades previstas em Lei.
REGISTRO DE FUNÇÃO. A função verdadeiramente exercida pelo empregado terá que ser anotada na CTPS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
REGISTRO DE FUNÇÃO. A empresa obriga-se a registrar na CTPS Digital a função do empregado conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), anotando as alterações, inclusive de salário, excluídos os casos de substituições previstos na presente Convenção Coletiva de Trabalho. Caso inexista CBO específico da função do empregado, recomenda-se utilizar o CBO mais compatível com as atividades, indicando a função e detalhando a efetiva atividade do empregado em seu contrato de trabalho.
REGISTRO DE FUNÇÃO. As empresas obrigam-se a registrar na CTPS a função que o empregado estiver exercendo efetivamente, anotando as alterações, inclusive de salário.
REGISTRO DE FUNÇÃO. As empresas acordantes promoverão a anotação na Carteira de Trabalho, as funções efetivamente exercidas pelos empregados, de acordo com o novo CBO (Código Brasileiro de Ocupação).
REGISTRO DE FUNÇÃO. A empresa fica obrigada a promover a anotação na CTPS da função efetivamente exercida pelo empregado, desde que o empregado apresente a CTPS à Administração de Pessoal para atualização.

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  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • REGISTRO 16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.