REGISTRO DE PONTO. Cada estabelecimento das empresas ou empregadores cujo número de empregados alocados for superior a 5 (cinco) adotará, obrigatoriamente, folha de ponto ou outro controle da jornada diária de trabalho de seus empregados, na qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, as horas de compensação e as eventuais horas extras efetuadas. O registro a que se refere esta cláusula poderá ser efetuado de forma manual, mecânica, eletrônica ou por outro meio legível, devendo constar em cada um deles os principais dados funcionais do empregado, datas e sua assinatura, ao final.
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REGISTRO DE PONTO. Cada estabelecimento das As empresas ou empregadores cujo número de empregados alocados for superior a 5 (cinco) adotaráadotarão, obrigatoriamente, folha de ponto ou outro controle da jornada diária de trabalho de seus empregados, na qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, as horas de compensação e as eventuais horas extras efetuadas. O registro a que se refere esta cláusula poderá ser efetuado de forma manual, mecânica, eletrônica ou por outro meio legível, devendo constar em cada um deles os principais dados funcionais do empregado, datas e a sua assinatura, assinatura ao final.
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REGISTRO DE PONTO. Cada estabelecimento Os estabelecimentos das empresas ou empregadores cujo número de empregados alocados for superior a 5 (cinco) adotaráadotarão, obrigatoriamente, folha de ponto ou outro controle da jornada diária de trabalho de seus empregados, na qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, as horas de compensação e as eventuais horas extras efetuadas. O registro a que se refere esta cláusula poderá ser efetuado de forma manual, mecânica, eletrônica ou por outro meio legível, devendo constar em cada um deles os principais dados funcionais do empregado, datas e a sua assinatura, assinatura ao final.
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REGISTRO DE PONTO. Cada estabelecimento das As empresas ou empregadores cujo número de empregados alocados for superior a 5 (cinco) adotaráadotarão, obrigatoriamente, folha de ponto ou outro controle da jornada diária de trabalho de seus empregados, na qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, as horas de compensação e as eventuais horas extras efetuadas. O registro a que se refere esta cláusula poderá ser efetuado de forma manual, mecânica, eletrônica ou por outro meio legível, devendo constar em cada um deles os principais dados funcionais do empregado, datas e sua assinatura, ao final.
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