TROCA DE PLANTÕES Cláusulas Exemplificativas

TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
TROCA DE PLANTÕES. Será assegurada a troca de plantões entre funcionários, desde que a chefia seja comunicada com antecedência, por escrito e esta autorize, não perdendo o prêmio de incentivo.
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pelo presente instrumento, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 04 (quatro) plantões por mês, com a comunicação previa à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que:
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pelo presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões, desde que não comprometa a prestação de serviços e seja respeitado o:
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado a todos os profissionais das categorias representadas pelo SINDSÁUDE através do presente pacto laboral a troca de no máximo 03 (três) plantões mensais, desde que a mesma troca não comprometa a realização do trabalho e nem a rotina de escala dos empregados da empresa, posto trata-se de acertos onde concordância de interesse entre o trabalhador substituído e o substituto, nem importe na extrapolação da jornada além das 12 horas. 0
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, a troca de, no máximo, 30% (trinta) por cento dos plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos com antecedência de mínima de 48 (quarenta e oito horas) e desde que:
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pela presente convenção coletiva de trabalho, que trabalha em jornada de 12 x 36 horas, a troca de, no máximo, 3 (três) plantões por mês, com a comunicação prévia, por escrito, à chefia imediata, que enviará a respectiva comunicação ao setor de recursos humanos e desde que: descanso, desde que o total de horas no mês em que ocorreram as trocas de plantões não ultrapasse o quantitativo de horas resultantes da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
TROCA DE PLANTÕES. É assegurado ao profissional abrangido pelo presente Convenção a troca de, no máximo, 4 (quatro) plantões por mês, desde que: no mês em que ocorreram as trocas de plantões não ultrapasse o quantitativo de horas resultantes da jornada de12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.