Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista Cláusulas Exemplificativas

Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 15.8. As Licitantes deverão apresentar:
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 9.5.1. Prova de inscriça˜o da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí´dicas (CNPJ).
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 14.2.1. As LICITANTES deverão apresentar:
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. As Licitantes deverão apresentar: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº 568/05 da Receita Federal do Brasil (RFB).; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação de Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN. Em substituição às certidões especificadas neste item, a Licitante poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) da RFB, da dívida ativa da União e do INSS, porventura válidas na data para recebimento dos Envelopes; Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede da Licitante; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários e sociais instituídos por lei; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões. Quando da participação de Xxxxxxxxx, é obrigatória a apresentação dos documentos e informações exigidos nos subitens acima por cada um de seus integrantes.
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 9.3.1. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista. 16.5. AS LICITANTES deverão apresentar:

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  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.