Governo do Estado do Piauí Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC
Governo do Estado do Piauí Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC
xxx.xxx.xx.xxx.xx / xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx 1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2019 - SUPARC AVISO DE LICITAÇÃO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E
CONCESSÕES – SUPARC, com sede no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Teresina/PI, doravante designada ÓRGÃO LICITANTE e, neste ato, representada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria GAB.SUPARC nº 004/2019, torna pública, através do presente EDITAL, a LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM INVERSÃO DE FASES, a ser julgada pelo critério de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, POR LOTE, em consonância com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para cada um dos lotes e celebrar os respectivos contratos de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
A justificativa da CONCESSÃO foi devidamente publicada em jornal de grande circulação, dia [●] de [●] de 2019, no Diário Oficial do Estado nº [●], de [●] de [●] de 2019, página [●], e no sítio eletrônico da SUPARC: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do certame entidades devidamente constituídas sob a forma de pessoa jurídica, isoladamente ou em CONSÓRCIO, e que atendam às exigências do EDITAL de Concorrência e seus anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
A sessão de abertura da LICITAÇÃO será realizada no dia [●] de [●] de 2019, às 09 horas, no auditório da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, CEP: 64.018- 900, Teresina-PI.
OBSERVAÇÕES:
O EDITAL e seus elementos constitutivos estarão disponíveis para download no site da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxx Administrativo, CEP: 64.018-900, Teresina-PI, das 08h às 13h30min, devendo os interessados portar mídia digital.
Teresina, [●] de [●] de 2019
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2019
1
1. PREÂMBULO
1.1. PROCESSO Nº: AB.002.1.000055/17-63
1.2. ENTIDADE INTERESSADA: Secretaria de Estado [●] – [●]
1.3. MODO DE DISPUTA: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, POR XXXX, a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em consonância com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº
11.079 de 30 de dezembro de 2004, e nos termos do “Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Econômica", constante do Anexo II – Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
1.4. FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI e art. 175; Constituição Estadual, art. 189; Lei Estadual n. 5.494 de 19 de setembro de 2005, e suas alterações; Lei Estadual n. 6.019/12 – PROPIDEL; Lei Estadual n. 6.512/15; Lei Estadual n. 7.049/17; Lei Federal 6.404/76; Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Federal n. 9.074/94, art. 32; Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n. 9.478/97; Lei Federal n. 11.079/2004; Lei Federal n. 12.846/13; Resolução ANEEL n. 482/12; e demais normas técnicas e instruções normativas pertinentes, além das indicadas no presente EDITAL e seus anexos.
1.5. O ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SUPARC, com sede no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Teresina/PI, doravante designada ÓRGÃO LICITANTE e, neste ato, representada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria GAB.SEADPREV Nº 004/2019, torna pública, por meio do presente EDITAL, a LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, COM INVERSÃO DE FASES, a ser julgada pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, POR LOTE, em consonância com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, a fim de selecionar a PROPOSTA mais vantajosa para cada um dos lotes e celebrar os respectivos contratos de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE
CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA, nos termos do presente EDITAL e seus Anexos.
1.6. PRAZO DA CONCESSÃO: 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da assinatura dos CONTRATOS. 2
1.7. VALOR ESTIMADO DOS CONTRATOS, POR LOTE:
LOTE 1 | |
1.7.1. Lote 01 - MINIUSINA 01 - O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 01 é de R$ 21.823.584,37(vinte e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PÚBLICO) 1.7.2. Lote 01, MINIUSINA 02 – O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 02 é de R$ 22.003.645,16(vinte e dois milhões, três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PRIVADO) | |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 – R$43.827.229,53(quarenta e três milhões, oitocentos e | |
vinte e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) |
LOTE 2 |
1.7.3. Lote 02 MINIUSINA 01 - O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 01 é de R$ 21.823.584,37(vinte e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PÚBLICO) 1.7.4. Lote 02, MINIUSINA 02 – O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 02 é de R$ 22.003.645,16(vinte e dois milhões, três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PRIVADO) |
vinte e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos)
VALOR TOTAL DO LOTE 2 - R$43.827.229,53(quarenta e três milhões, oitocentos e
LOTE 3 | |
1.7.5. Lote 03 - MINIUSINA 01 - O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 01 é de R$ 21.823.584,37(vinte e um milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PÚBLICO) 1.7.6. Lote 03, MINIUSINA 02 – O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 02 é de R$ 22.003.645,16(vinte e dois milhões, três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PRIVADO) | |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 - R$43.827.229,53(quarenta e três milhões, oitocentos e | |
vinte e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos): |
3
LOTE 4 | |
1.7.7. Lote 04 – MINIUSINA 01 – O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 02 é de R$ 22.003.645,16(vinte e dois milhões, três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PRIVADO)) 1.7.8. Lote 04, MINIUSINA 02 – O valor estimado do CONTRATO referente a MINIUSINA 02 é de R$ 22.003.645,16(vinte e dois milhões, três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente ao total de investimentos necessários para a construção de 01 (uma) miniusina de energia elétrica fotovoltaica. (IMÓVEL PRIVADO) | |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 – R$44.007.290,32(quarenta e quatro milhões, sete mil, | |
duzentos e noventa reais e trinta e dois centavos) |
1.8. AUDIÊNCIA PÚBLICA: Realizada no dia [●] do mês de [●] de 2019, às 9h, no auditório da Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, localizado na Xx. Xxxxx
Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, CEP: 64.018-900, Teresina/PI, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente divulgada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado nº [●], de [●] de [●] de 2019, página [●].
1.9. CONSULTA PÚBLICA: realizada de [●]/[●]/2019 a [●]/[●]/2019, através da divulgação 4
dos estudos técnicos e minuta de EDITAL e CONTRATO, por meio do sítio eletrônico
xxx.xxx.xx.xxx.xx, e informada pelo Aviso publicado no Diário Oficial do Estado nº [●], de [●] de [●]de 2019, página [●].
1.10. JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO: O ato justificando a CONCESSÃO foi publicado em jornal de grande circulação, dia [●] de [●] de 2019, no Diário Oficial do Estado nº [●], de [●] de [●] de 2019, página [●], e no sítio eletrônico da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.11. RETIRADA DESTE EDITAL: O EDITAL e seus elementos constitutivos estarão disponíveis para download no site da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxx Administrativo, CEP: 64.018-900, Teresina-PI, das 08h às 13h30min, devendo os interessados portar mídia digital.
1.11.1. Ao retirar este EDITAL e seus anexos, a LICITANTE se certificará de que recebeu toda a documentação referente a esta Concorrência Pública, sendo vedada qualquer alegação posterior de insuficiência ou desconhecimento de documentos.
1.11.2. O Estado não se responsabilizará pelo EDITAL, planilhas e formulários, bem como demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a CONCESSÃO, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL.
1.12. DATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO: Dia [●] de [●] de 2019, às 09h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Teresina/PI, CEP: 64.018-900.
2. DEFINIÇÕES: Os termos destacados em caixa alta neste instrumento terão o significado constante no item 1 (um), Capítulo I, do EDITAL de CONCORRÊNCIA Nº /2019 do Estado do Piauí.
i. AGENTE DE PAGAMENTO: instituição financeira desprovida de qualquer relação societária com a CONCESSIONÁRIA ou com o PODER CONCEDENTE, contratado
pelo PODER CONCEDENTE, com interveniência da CONCESSIONÁRIA, para prestação de serviços de custódia, gerência e administração dos ativos relacionados à GARANTIA DO PARCEIRO PÚBLICO;
ii. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO IV - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE 5 PAGAMENTO do EDITAL, referentes às metas e aos padrões de qualidade da prestação
dos SERVIÇOS, que serão utilizados para aferição do desempenho e determinação da remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
iii. BENS REVERSÍVEIS: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à prestação adequada e contínua dos serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO e que, ao término do CONTRATO, serão transferidos ao patrimônio do PODER CONCEDENTE,
iv. BENS VINCULADOS: são todos os bens materiais e imateriais utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, sejam eles considerados BENS REVERSÍVEIS ou não, englobando os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio e aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA;
v. COLCHÃO DE LIQUIDEZ: saldo a ser mantido na CONTA GARANTIA, pelo GESTOR DE PAGAMENTOS, a partir da DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, na forma prevista no CONTRATO;
vi. COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS: é o comitê composto na forma estabelecida pela Resolução CGP n. 02/2018 e cujo com o objetivo é o de fiscalizar e verificar o cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações contratuais;
vii. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída, de acordo com o EDITAL e com a legislação aplicável, com o fim exclusivo de execução do CONTRATO de CONCESSÃO;
viii. CONTA GARANTIA: conta corrente de titularidade da AGÊNCIA DE FOMENTO, movimentada unicamente por ele, com a finalidade única de constituir o saldo mínimo de recursos monetário (COLCHÃO DE LIQUIDEZ) a ser retido no intuito de funcionar como a garantia real objeto do CONTRATO;
ix. CONTA VINCULADA: conta corrente de titularidade da AGÊNCIA DE FOMENTO, de movimentação restrita, movimentada conforme o CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTA GARANTIA E CONTA VINCULADA firmado com o AGENTE DE PAGAMENTO;
x. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA: é o valor máximo que poderá ser pago à CONCESSIONÁRIA, a título de remuneração pela prestação do OBJETO DA CONCESSÃO, nos termos estabelecidos no CONTRATO;
xi. CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA EFETIVA: valor efetivo que será pago mensalmente
à CONCESSIONÁRIA, resultante da multiplicação da CONTRAPRESTAÇÃO 6
MENSAL MÁXIMA ou da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PROPORCIONAL,
conforme o caso, pela nota de desempenho decorrente da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
xii. CONTROLADORES: pessoas físicas ou jurídicas que detém o CONTROLE ACIONÁRIO;
xiii. CONTROLE ACIONÁRIO: poder de determinar, individualmente, em razão da propriedade da maioria do capital votante, ou coletivamente, em razão de acordo de voto, as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas da CONCESSIONÁRIA;
xiv. CRONOGRAMA: Cronograma físico-financeiro que contempla o tempo em que as obras e serviços OBJETO da CONCESSÃO devem se realizar, cujas diretrizes estão no ANEXO I do EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA.
xv. FULL VALLUE: forma de contratação do limite da cobertura Básica e, consequentemente, da cobertura de Erro de Projeto e Manutenção Ampla no valor total da obra;
xvi. PLANO DE NEGÓCIOS: premissas, fundamentos, informações e dados estruturais que fundamentam e demonstram a viabilidade econômico-financeira do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL – deste CONTRATO;
xvii. REDUTOR: índices fixados no ANEXO IV - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO do EDITAL que serão aplicados sobre o valor bruto da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
xviii. VALOR DO CONTRATO: corresponde ao somatório nominal do investimento necessário para a prestação dos serviços objeto do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL.;
xix. VERIFICADOR INDEPENDENTE: entidade desprovida de qualquer relação societária com a CONCESSIONÁRIA ou com o PODER CONCEDENTE e que deverá ser contratada para executar o monitoramento do processo de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES
XXXXX XXX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
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ANEXO IV - MINUTAS DE CONTRATOS e ANEXOS
ANEXO V – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONOMICA, AMBIENTAL E JURÍDICA - EVTEA
XXXXX XX – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL – IMÓVEL PUBLICO ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL – IMÓVEL PRIVADO. ANEXO VIII - ÁREA DA CONCESSÃO – LOTES 1 a 3.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção da melhor PROPOSTA para cada um dos 04 (QUATRO) LOTES e a celebração dos respectivos contratos de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
4.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto desta LICITAÇÃO estão indicadas neste EDITAL e seus anexos.
4.2.1. Com exceção das premissas estabelecidas, são referenciais as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos e planilhas disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, para demonstrar a viabilidade da CONCESSÃO, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer outro efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA;
4.3. A presente CONCESSÃO pressupõe a adequada prestação dos serviços, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade e continuidade.
LOTE 1 | |
CARAÚBAS DO PIAUI IMÓVEL PÚBLICO | IMOVEL PRIVADO |
4.4. Os lotes, os terrenos públicos e os respectivos municípios são os indicados na tabela a seguir:
8
LOTE 2 | |
CABECEIRAS DO PIAUI IMÓVEL PÚBLICO | IMOVEL PRIVADO |
LOTE 3 | |
CANTO DO BURITI IMÓVEL PÚBLICO | IMOVEL PRIVADO |
LOTE 4 | |
IMOVEL PRIVADO | IMOVEL PRIVADO |
5. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1. A LICITANTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, documentos, especificações e outras referências citadas neste EDITAL e em seus anexos, inclusive a legislação aplicável ao presente certame e ao CONTRATO.
5.2. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO sobre este EDITAL e seus anexos poderão ser enviados pelo e-mail [●]@xxx.xx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à COMISSÃO,
protocolada no gabinete da SUPARC, 2º Andar, Bloco A do Centro Administrativo, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, das 08h às 13h30min, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para sessão de abertura da LICITAÇÃO.
5.3. Os ESCLARECIMENTOS deverão ser elaborados utilizando-se o formulário constante do 9
Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, do EDITAL, não sendo admitidos
esclarecimentos apresentados de forma diversa ao descrito neste item 4.
5.4. A COMISSÃO responderá todos os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS solicitados, por meio de comunicação escrita e encaminhada aos endereços de e-mails cadastrados pelos interessados e mediante publicação no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, até o 2º (segundo) dia útil antes da SESSÃO PÚBLICA.
5.5. Não serão admitidas consultas verbais ou por telefone.
6. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. As IMPUGNAÇÕES ao presente EDITAL e seus anexos deverão ser dirigidas por escrito à COMISSÃO, com exposição clara das razões e dos fundamentos do inconformismo, além de protocoladas no gabinete da SUPARC, 2º Andar, Bloco A do Centro Administrativo, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, das 08h às 13h30min, nos seguintes prazos:
a) Por QUALQUER CIDADÃO, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para sessão de abertura da LICITAÇÃO, consoante artigo 41, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Por LICITANTES, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para sessão de abertura da LICITAÇÃO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL
7.1. A COMISSÃO, ao seu exclusivo critério, seja em consequência de esclarecimentos, de impugnações ao EDITAL e/ou de qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL, em qualquer ocasião, antes da data marcada para a sessão de abertura da LICITAÇÃO.
7.2. O EDITAL alterado será divulgado da mesma forma em que se deu o texto original, sendo reaberto o prazo inicialmente estabelecido apenas quando a modificação afetar a formulação das PROPOSTAS, conforme dispõe o artigo 21, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3. Caso se constate divergência entre o corpo do EDITAL e seus anexos, prevalecerá o 10
disposto no EDITAL.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO empresas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente a todas as exigências e condições deste EDITAL e da legislação pertinente.
8.2. É vedada a participação, seja isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO:
8.2.1. De pessoas físicas;
8.2.2. De pessoas jurídicas que assumam a forma de cooperativas, fundações e associações de qualquer tipo.
8.2.3. De pessoas jurídicas que tenham representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios, controladores e/ou responsáveis técnicos/legais ocupantes de cargo de direção no Governo do Estado do Piauí, nos órgãos ou entidades vinculadas ao mesmo, ou o foram nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
8.2.4. De pessoas jurídicas declaradas inidôneas, ou que no curso do presente certame venham sofrer a penalidade imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.5. De pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública do Governo do Estado do Piauí, ou que no curso do presente certame venham a sofrer a penalidade, conforme artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.6. Em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação; ou
8.2.7. Condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/1998.
8.3. Cada LICITANTE poderá concorrer a apenas 01 (um) lote desta LICITAÇÃO, sendo vedada, ainda, a sua participação em mais de um lote, seja através de CONSÓRCIO ou isoladamente.
8.3.1. É vedada a participação da LICITANTE em mais de um CONSÓRCIO. 11
8.4. A LICITANTE deverá apresentar o “Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico”, nos termos deste EDITAL;
8.5. A LICITANTE deverá realizar, por sua conta e risco, todas as investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver todos os documentos necessários à participação na presente LICITAÇÃO.
8.6. A participação nesta concorrência implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste EDITAL e seus anexos, bem como das leis aplicáveis, não podendo as LICITANTES invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA ou do integral cumprimento da CONCESSÃO.
9. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS
9.1. Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado.
9.2. As LICITANTES que optarem pela participação em CONSÓRCIO deverão observar o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e as exigências contidas neste EDITAL.
9.3. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
9.3.1. A única exceção à regra do subitem 9.3 é a relativa à GARANTIA DE PROPOSTA, que poderá ser cumprida conjuntamente pelas consorciadas.
9.4. A qualificação técnica poderá ter suas exigências atendidas individualmente, por intermédio de qualquer consorciado, ou pela soma do acervo técnico dos consorciados, observadas as demais disposições do EDITAL sobre o tema.
9.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO.
9.6. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação do CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Instrumento de Constituição de Xxxxxxxxx ou o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, bem como de Instrumento de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, respeitada a mesma proporção de participação no CONSÓRCIO, nos termos do subitem 14.1.2 e 14.1.2.1 deste EDITAL; 12
9.7. Durante o curso da LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado do CONSÓRCIO. Posteriormente, dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
9.8. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. Às LICITANTES é facultada a visita aos imóveis públicos relacionados no Anexo I – Termo de Referência, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação das PROPOSTAS.
10.2. Para todos os efeitos, tendo realizada a visita, ou não, a entrega das PROPOSTAS resultará na declaração de que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços, fornecimentos que possam afetar sua execução dos Serviços, dos materiais e equipamentos necessários, bem como dos acessos aos locais onde serão realizados os Serviços.
10.3. A VISITA TÉCNICA deverá ser previamente agendada pela LICITANTE através do e- mail [●]@xxx.xx.xxx.xx.
10.4. Ao término da visita, será entregue à LICITANTE, pelo representante da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, um Atestado de Visita Técnica, conforme o modelo de Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação deste EDITAL.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
11.1. As LICITANTES, ao longo da LICITAÇÃO, deverão entregar 03 (três) envelopes, opacos, separados, lacrados, indevassáveis, rubricados sobre o fecho, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
[IDENTIFICAÇÃO DO LOTE AO QUAL IRÁ CONCORRER]
Concorrência Pública n.º [●]/2019 - SUPARC
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA – LOTE [●]
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
Concorrência Pública n.º [●]/2019 - SUPARC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE PROPOSTA ECONÔMICA
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ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE] [E-MAIL DA LICITANTE]
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE AO QUAL IRÁ CONCORRER]
Concorrência Pública n.º [●]/2019 - SUPARC
11.2. A fim de facilitar o exame do conteúdo dos envelopes, as LICITANTES devem apresentar todos os documentos em 1 (uma) via impressa, na língua portuguesa, encadernados, rubricados e numerados sequencialmente, com termo de abertura e de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas de cada volume, bem como em 1 (uma) via eletrônica, gravada em mídia digital (CD), com as planilhas em Excel e os textos em PDF, com conteúdo idêntico aos impressos e depositados nos respectivos Envelopes.
11.2.1. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis.
11.3. A documentação constante dos Envelopes deverá estar redigida de forma clara e objetiva, 14
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades.
11.4. Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos neste EDITAL, evitando a duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
11.5. A documentação exigida neste EDITAL deverá ser apresentada por cópia autenticada ou por cópia simples, acompanhada de sua forma original, nos termos do art. 3º, II da Lei nº13.726/18.
11.5.1. A autenticidade da assinatura do documento original pode ser feita através de firma reconhecida em cartório ou através de comparação, a ser realizada pela COMISSÃO, com aquela constante do documento de identidade do signatário, nos termos do art. 3º, I da Lei nº13.726/18.
11.6. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados por autoridade do consulado brasileiro do país onde o documento foi expedido e estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa.
11.6.1. No caso de divergência entre documento ou PROPOSTA no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado.
11.7. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 10.6 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
11.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo EDITAL, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
11.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das PROPOSTAS, os modelos e formatos indicados neste EDITAL constantes do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação.
11.10. Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 15
validade de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida
em lei.
11.11. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
11.12. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada, nem mesmo serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus anexos.
11.14. Quando da apresentação dos ENVELOPES, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
11.14.1. Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
11.14.2. O OBJETO DA CONCESSÃO está caracterizado e definido neste EDITAL, sendo suficientes para sua total e exata compreensão;
11.14.3. Conhecem as condições das áreas e demais instalações existentes, relacionadas ao OBJETO DA CONCESSÃO.
12. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
12.1. DO CREDENCIAMENTO
12.2.1. As etapas de credenciamento e abertura dos envelopes da Proposta Econômica das LICITANTES serão realizadas de forma sucessiva e separadas por lote.
12.1.1. A LICITANTE deverá apresentar a CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme Xxxxx XX – Modelos de cartas e documentos da Licitação, com firma reconhecida do signatário ou acompanhada da sua carteira de identidade, além do documento que comprove seus poderes para firmá-la, indicando até 02 (dois) representantes a serem Credenciados, que terão
competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para receber informações, ser notificados e desistir de recursos, respondendo para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada.
12.1.1.1. Poderão as LICITANTES substituir ou revogar os credenciamentos já realizados, 16
observada a limitação quantitativa descrita no item 12.1.1 acima, devendo tais atos ficarem
registrados em ata.
12.1.3. A CARTA DE CREDENCIAMENTO poderá ser substituída por PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante para firmá-la, dando poderes para o outorgado representar a LICITANTE no certame, com as mesmas competências descritas no subitem acima.
12.1.4. Caso o representante a ser credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da LICITANTE, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a ata de eleição da atual diretoria.
12.1.5. Tratando-se de CONSÓRCIO, a CARTA DE CREDENCIAMENTO ou PROCURAÇÃO deverá ser outorgada por todas as empresas consorciadas ou pelo seu líder, em nome do CONSÓRCIO, obrigando a todas as consorciadas.
12.1.6. O representante a ser CREDENCIADO deverá exibir sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, com validade reconhecida em todo território nacional.
12.1.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE nesta LICITAÇÃO, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
12.1.8. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4° da Lei Federal n° 8.666/93.
12.1.9. Durante a SESSÃO DE LICITAÇÃO, para o bom andamento dos trabalhos, as manifestações em nome da LICITANTE poderão ser realizadas por apenas 1 (um) representante credenciado, registradas em ata quando cabíveis, conforme o entendimento da COMISSÃO, sendo vedada a réplica ou a tréplica oral e respeitadas as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93.
12.2. DA GARANTIA DE PROPOSTA
12.2.1. Integra o conteúdo do Envelope nº 01, com a finalidade de assegurar o cumprimento da obrigação de firmar futuro instrumento contratual, a GARANTIA DA PROPOSTA, a ser
apresentada pela LICITANTE, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do 17
CONTRATO de CADA USINA integrante do LOTE que concorrerá, com prazo de validade de
120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão pública da LICITAÇÃO.
12.2.2. Caso vigência da GARANTIA DE PROPOSTA expire antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE, às suas expensas, deverá prorrogar seu prazo de validade pelo menos 15 (quinze) dias antes do seu vencimento.
12.2.3. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda corrente no país, depositada no Banco [●], Agência [●], conta corrente nº [●], de titularidade do Estado do Piauí, mediante o comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor;
b) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, em via original e acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor;
c) seguro-garantia, conforme condições mínimas estabelecidas no Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, com vigência mínima de 120 (cento e vinte) dias e comprovada a sua autenticidade por meio da apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice;
d) fiança bancária, em conformidade com o modelo constante Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, emitida por instituição bancária e apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento; ou
e) combinação de duas ou mais das modalidades constantes das alíneas a) a e) deste subitem.
12.2.4. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser (i) emitida em nome de todos os seus membros, indicando expressamente o nome do CONSÓRCIO e de todas as consorciadas, com suas respectivas participações percentuais, ou, alternativamente (ii) emitida individualmente, em nome de cada um de seus membros, na proporção de sua respectiva
participação no CONSÓRCIO, desde que alcance o montante prescrito neste EDITAL. 18
12.2.5. As LICITANTES que deixarem de prestar GARANTIA DE PROPOSTA ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e terão sua documentação e PROPOSTAS devolvidas pela COMISSÃO assim que encerrada a fase de credenciamento das LICITANTES.
12.2.6. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a assinatura do CONTRATO ou em caso de revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
12.2.7. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada pela SUPARC, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) caso a LICITANTE não mantenha sua PROPOSTA durante o período de validade estabelecido;
b) caso a LICITANTE incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste EDITAL e Anexos;
c) caso a ADJUDICATÁRIA deixe de assinar o CONTRATO por qualquer motivo a ela imputado; ou
d) caso a ADJUDICATÁRIA não cumpra as obrigações prévias à celebração do CONTRATO.
12.2.8. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE quanto à participação nesta LICITAÇÃO.
13. DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA
13.1. O ENVELOPE Nº 02, DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA, deverá ser apresentado de acordo com o item 10 e respectivos subitens deste EDITAL, e deverá conter a PROPOSTA ECONÔMICA, acompanhada do PLANO DE NEGÓCIOS de CADA USINA, a ser elaborado pela LICITANTE em conformidade com as condições indicadas neste EDITAL e
no ANEXO III – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, e
observadas as condições estipuladas nos itens a seguir.
13.2. Cada LICITANTE poderá concorrer a apenas um LOTE e deverá apresentar apenas uma
PROPOSTA ECONÔMICA, onde será ofertado o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA 19
MENSAL MÁXIMA de CADA USINA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, pela consecução do objeto do CONTRATO.
13.2.1. No valor da PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser incluído o valor concernente ao reembolso dos estudos técnicos elaborados pela SUPARC, nos termos do artigo 21, da Lei 8.987/95, conforme previsto no item 17.6.
13.2.2. A PROPOSTA apresentada pela LICITANTE, para concorrer ao LOTE de sua preferência, deverá ser obrigatoriamente inferior ao valor estabelecido para a respectiva USINA conforme disposto a seguir:
LOTE 1 IMOVEL PÚBLICO + IMOVEL PRIVADO |
USINA 1 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$408.299,99 (QUATROCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) USINA 2 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$413.279,25 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) TOTAL MAXIMO ADMITIDO LOTE 1 - R$818.579,24(OITOCENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E SETENT E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) |
LOTE 2 IMOVEL PÚBLICO + IMOVEL PRIVADO |
USINA 1 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$408.299,99 (QUATROCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) USINA 2 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$413.279,25 |
(QUATROCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
TOTAL MAXIMO ADMITIDO LOTE 2 - R$818.579,24(OITOCENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E SETENT E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS)
20
LOTE 3 IMOVEL PÚBLICO + IMOVEL PRIVADO |
USINA 1 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$ 408.299,99 (QUATROCENTOS E OITO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) USINA 2 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$ 413.279,25 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) TOTAL MAXIMO ADMITIDO LOTE 3 - R$818.579,24(OITOCENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E SETENT E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) |
LOTE 4 |
USINA 1 - a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$ 413.279,25 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) USINA 2 – a proposta apresentada deverá ser inferior ao valor de R$ 413.279,25 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) TOTAL MAXIMO ADMITIDO LOTE 4 - R$ 826.558,50(OITOCENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) |
13.2.3. Serão desclassificadas as LICITANTES que apresentarem PROPOSTAS ECONÔMICAS cujo valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA para o LOTE a que concorrer seja superior ao valor apontado nas alíneas do subitem 13.2.2 acima.
13.3. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser encaminhada juntamente com uma CARTA DE APRESENTAÇÃO, de acordo com o modelo constante do Xxxxx XX deste EDITAL e deverá considerar:
a) Que a PROPOSTA ECONÔMICA é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional; 21
b) Que a PROPOSTA ECONÔMICA terá validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua apresentação, podendo ser prorrogado caso não seja concluído o procedimento licitatório, com a assinatura do CONTRATO, antes do vencimento deste prazo;
c) Que a PROPOSTA ECONÔMICA deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO, observando-se o disposto no Anexo I – Termo de Referência;
d) Que a PROPOSTA ECONÔMICA deverá considerar a reversão ao PODER CONCEDENTE de todos os bens vinculados à CONCESSÃO;
e) Que a PROPOSTA ECONÔMICA levará em consideração todos os riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA no CONTRATO, conforme a minuta constante do Anexo V deste EDITAL;
f) Que a PROPOSTA ECONÔMICA considerará o prazo de 25 (vinte e cinco) anos da CONCESSÃO, a partir da assinatura do CONTRATO; e
13.4. A PROPOSTA deverá considerar a moeda corrente do Brasil e, quando se referirem a valores reais ou preços constantes, deverá utilizar a data-base o mês de apresentação das PROPOSTAS, agosto/2019.
13.5. Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas referentes à PROPOSTA ECONÔMICA, bem como o PLANO DE NEGÓCIOS, as Taxas Internas de Retorno do Projeto e dos Acionistas deverão ser fornecidas pela LICITANTE, em documento impresso e em planilhas do programa Microsoft Excel, em CD, com todas as memórias de cálculo utilizadas, bem como suas fórmulas, de forma auditável, completa, manipulável e permitindo análises de sensibilidade.
13.5.1. As planilhas deverão estabelecer com clareza a definição adotada.
13.5.2. A LICITANTE deverá encaminhar manual de utilização do modelo e do memorial de cálculo das informações aqui referidas, em versão impressa e em CD, com indicações claras
sobre como utilizar o modelo e realizar análises de sensibilidade, descrição de macros e subprogramas criados e indicação exaustiva dos dados e premissas utilizados na elaboração de projeções econômico-financeiras.
13.6. Não serão consideradas PROPOSTAS com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos 22
demais LICITANTES.
13.7. No Envelope nº 02, a LICITANTE deverá apresentar também uma DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, por meio da qual ateste, sob pena de desclassificação, que: (i) examinou o EDITAL, o Plano de Negócios da LICITANTE e sua PROPOSTA ECONÔMICA; (iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições apresentadas pela LICITANTE.
13.7.1. A instituição financeira não poderá ser LICITANTE, nem poderá ser controladora, controlada, coligada ou entidade sob controle comum de LICITANTE, tampouco poderá se encontrar submetida à liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – REAT ou regime equivalente, e deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade firmado entre o LICITANTE e a instituição financeira.
13.8. Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
13.8.1. Que não atenderem às exigências deste EDITAL;
13.8.2. Que não apresentarem Plano de Negócios ou apresentarem de forma incompleta ou em desacordo com o Anexo III – Diretrizes para elaboração da Proposta Econômica.
13.8.3. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
13.8.4. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
13.8.5. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
13.8.6. Que sejam comprovadamente inviáveis, inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO;
13.8.7. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
13.8.8. Que não estiverem redigidas em português;
13.8.9. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA CONCESSÃO, na forma da legislação vigente;
13.8.10. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam 23
previamente autorizados em lei e à disposição de todas as LICITANTES;
13.8.11. Que contenham incoerência das projeções e informações constantes da PROPOSTA ECONÔMICA e do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado.
14. DO ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1. As LICITANTES deverão apresentar:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento, além da prova de eleição dos administradores da LICITANTE, devidamente registrada no órgão competente;
b) compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico para a execução do OBJETO DA CONCESSÃO, conforme modelo do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, dispondo, no mínimo, sobre o seguinte:
b.1) denominação, organização e objeto da futura SPE;
b.2) constituição da SPE sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no estado do Piauí;
b.3) obediência a padrões de governança corporativa, de contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e as Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
14.1.2. Em se tratando de CONSÓRCIO, além da documentação exigida no subitem anterior, deverá ser apresentado também o Instrumento de Constituição de Consórcio ou o Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, subscrito por todas as consorciadas, contendo:
a) a denominação do CONSÓRCIO;
b) objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
c) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
24
d) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
e) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
f) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas por todos os atos praticados em CONSÓRCIO relacionados à LICITAÇÃO;
14.1.2.1. Poderá estar inserido no texto do compromisso de constituição de CONSÓRCIO o compromisso de constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, respeitada a mesma proporção de participação no CONSÓRCIO e atendidas as exigências da alínea “b” do subitem 14.1.1.
14.2. REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA:
14.2.1. As LICITANTES deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº 568/05 da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União e à Previdência Social;
d) Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda do Estado de seu domicílio ou sede, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a LICITANTE não estar sujeita a inscrição estadual, comprovação dessa situação;
e) Prova de regularidade da LICITANTE perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos mobiliários;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo 25
de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
previdenciários e sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.2.2. Os documentos dispostos nos incisos do subitem anterior poderão ser apresentados por meio de documento original, ou documentos emitidos pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO.
14.2.3. Caso a LICITANTE seja filial de sociedade empresária, deverão também ser apresentados os documentos exigidos neste item, relativos à sua matriz.
14.2.4. Quando da participação de CONSÓRCIO, é obrigatória a apresentação, por cada um de seus integrantes, dos documentos exigidos nas alíneas acima.
14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3.1. A(s) LICITANTE(S) deverão apresentar:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizado pelo IPCA na hipótese de encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item.
a.1) para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de balanço, na forma da Lei n.º 6.404/76, devem ser apresentadas: cópias da publicação de balanço patrimonial com as devidas notas explicativas; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa, quando exigível por lei; e demonstração das mutações do patrimônio líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
a.2) para outras empresas devem ser apresentadas: demonstrações financeiras e balanço patrimonial devidamente publicados e registrados na Junta Comercial competente; demonstração do resultado do exercício; e cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
26
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da Comarca onde a LICITANTE for sediada de, no máximo, 90 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da LICITAÇÃO;
14.3.2. O balanço patrimonial referido na alínea “a” do item 13.3.1 deste EDITAL deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da LICITANTE e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
14.3.3. A LICITANTE deverá comprovar o atendimento aos índices indicados neste item, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial de que trata a alínea “a”, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
(i) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0 ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
(ii) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
(iii) IEG (Índice de Endividamento Geral) ≤ 1,0
IEG = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total
14.3.4. No caso de participação em CONSÓRCIO, para efeito de qualificação econômico- financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.4.1. A qualificação técnica da LICITANTE será comprovada mediante:
a) comprovação de registro ou inscrição da empresa junto ao CREA, por meio da apresentação de Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro da validade na forma da Lei Federal n° 5.194/66, com habilitação em engenharia, quando aplicável a seu objeto social;
b) comprovante de registro e quitação do responsável técnico da empresa – engenheiro eletricista 27
– no CREA, conforme Resolução nº. 266/79 e 447/00, do CONFEA;
c) capacidade técnico-operacional: atestado(s) de capacidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, que comprove(m) que a LICITANTE atuou diretamente na operação de miniusinas ou usinas de energia solar fotovoltaica com capacidade de geração mínima de 2,5 Mega Watt ao mês.
d) capacidade técnico-profissional: comprovação de que a LICITANTE possui em seu quadro permanente profissional(is) de nível superior detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente à execução dos serviços relativos ao objeto desta LICITAÇÃO, de maior relevância e valor significativo em relação a tal objeto, qual seja a operação de usinas solares fotovoltaicas.
14.4.1.1. A comprovação de vínculo contratual do(s) profissional(is) se dará mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços.
14.4.1.2. No caso de o profissional ser dirigente da LICITANTE, a comprovação de seu vínculo deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da ata ou estatuto/contrato social, conforme o caso, devidamente registrados na Junta Comercial competente, que comprove a investidura de tal dirigente.
14.4.2. Os atestados a serem apresentados pela LICITANTE deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, em papel timbrado, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO.
14.4.3. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
14.4.4. Somente serão aceitos atestados em que o LICITANTE individual ou membro de CONSÓRCIO figure como responsável direto pela execução do empreendimento. Neste caso, a
atuação no empreendimento deve ter sido individual, ou como consorciado, com participação mínima de 30% (trinta por cento) no CONSÓRCIO.
14.4.4. As LICITANTES deverão apresentar DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
CORPO TÉCNICO, por meio da qual a LICITANTE declara que possui e manterá em seu 28
quadro permanente de pessoal, durante toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO,
profissionais detentores de qualificação técnica para execução do objeto da presente Concorrência.
14.5. DECLARAÇÕES
14.5.1. Junto com os demais Documentos de Habilitação, as LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações:
a) declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação;
b) declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi) intervenção, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação;
c) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar de LICITAÇÃO ou contratar com a Administração Pública Estadual, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação;
d) declaração, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação, de que a LICITANTE (a) se sujeita a todas as condições do EDITAL; (b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da CONCESSÃO; (c) tem pleno conhecimento do local e respectivas condições em que o CONTRATO será executado; (d) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das PROPOSTAS apresentadas; e (e) recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua PROPOSTA;
e) declaração de capacidade financeira constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação deste Edital. A LICITANTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter
recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive para integralização no capital social da SPE nos montantes definidos neste EDITAL e anexos, até a data de assinatura do CONTRATO, caso vencedora desta LICITAÇÃO. Nesta Declaração não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da PROPOSTA ECONÔMICA da 29
LICITANTE.
14.5.2. Todas as declarações constantes do item 13.5.1 deste EDITAL deverão ser apresentadas individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO, com exceção das declarações constantes das alíneas d) e e) que, no caso de participação em CONSÓRCIO, poderão ser emitidas pelo próprio CONSÓRCIO.
14.5.3. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da LICITANTE ou pelo Representante Credenciado, para os fins da LICITAÇÃO.
14.5.4. As LICITANTES estrangeiras deverão apresentar todos os documentos equivalentes à documentação exigida das LICITANTES nacionais e, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) procuração outorgada a representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação.
b) declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do Anexo II – Modelos de cartas e documentos da Licitação.
14.5.5. As LICITANTES estrangeiras poderão, para os fins de sua habilitação, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais brasileiras que sejam equivalentes aos solicitados para Habilitação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da LICITANTE estrangeira.
14.5.6. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste EDITAL, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as LICITANTES estrangeiras deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância.
14.5.7. Os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser levantados em 31 de dezembro de 2017, aprovados pela administração, ou em dezembro de 2018, se já aprovados pela administração. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios
contábeis aceitos no Brasil, a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as LICITANTES.
15. DA SESSÃO DE LICITAÇÃO E PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
15.1. No dia [●] de [●] de 2019, às 09h, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração e 30 Previdência do Piauí – SEADPREV, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx X, 0x Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Teresina/PI, CEP: 64.018-900, a COMISSÃO dará início à SESSÃO DE LICITAÇÃO, não se responsabilizando por eventuais atrasos das interessadas em participar do certame.
15.2. A SESSÃO será realizada e processada de forma sucessiva por lote.
15.2.1. Após iniciada a SESSÃO, a COMISSÃO receberá os ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA das LICITANTES presentes e concorrentes do LOTE 01, e assim sucessivamente.
15.3. Em seguida fará a abertura dos ENVELOPES Nº 01 e passará a realizar os seguintes atos:
a) o CREDENCIAMENTO dos representantes das LICITANTES, conforme item 11.1 do EDITAL, e a rubrica dos documentos constantes do envelope;
b) a análise das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, à luz do exigido no subitem 11.2 do EDITAL;
c) a desclassificação, se houver, das LICITANTES que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da GARANTIA DE PROPOSTA;
d) encerradas as análises dos documentos de credenciamento para todos os lotes a COMISSÃO encerrará esta fase e seguirá para recebimento e abertura dos ENVELOPES Nº 02, por lote, em etapas sucessivas, das LICITANTES credenciadas;
15.4. Em ato contínuo serão recebidos e abertos na sequência, dos LOTES, os ENVELOPES de Nº 02 – DOCUMENTOS DA PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES CREDENCIADAS, momento em que os representantes credenciados serão chamados para rubricar os documentos.
15.5. Devido a quantidade de LOTES, a SESSÃO DE LICITAÇÃO será suspensa para verificação, pela COMISSÃO, do atendimento aos requisitos previstos neste EDITAL acerca da PROPOSTA ECONÔMICA pelas LICITANTES.
15.6. Cada LOTE terá sua LISTA DE CLASSIFICAÇÃO, estabelecida em ordem crescente com relação ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA ofertada para o LOTE, sendo a primeira classificada a LICITANTE que ofertar o menor valor.
15.6.1. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS que concorram ao 31
mesmo LOTE, a COMISSÃO publicará, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx, do DOE e do e-mail
cadastrados pelas LICITANTES, o AVISO com o agendamento da RETOMADA DA SESSÃO para realização do SORTEIO DE DESEMPATE, para cada LOTE, que seguirá as seguintes regras:
a) serão dispostas na urna de nº 01 tantas cédulas quantas forem as LICITANTES empatadas, cada qual com a indicação dos respectivos nomes em disputa.
b) serão dispostas na urna de no 02 tantas cédulas quantas forem as LICITANTES empatadas, cada qual indicando uma ordem de classificação, respeitada a quantidade de LICITANTES empatadas.
c) a COMISSÃO procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 01 o nome de uma LICITANTE e da urna de no 02 uma cédula, que indicará sua ordem de classificação dentre as demais LICITANTES empatadas.
15.6.2. Conhecido o resultado do SORTEIO DE DESEMPATE, a LISTA DE CLASSIFICAÇÃO do LOTE empatado será atualizada.
15.7. O AVISO DE RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS DE CADA LOTE, assim como o AVISO PARA RETOMADA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, para recebimento e abertura do ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, serão publicados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no DOE e no e-mail cadastrados pelas LICITANTES.
15.8. Para cada LOTE, as LICITANTES classificadas em primeiro lugar deverão entregar em SESSÃO PÚBLICA o ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ocasião em que serão abertos e rubricados, procedendo a COMISSÃO à análise dos documentos conforme as exigências deste EDITAL.
15.9. Verificada a conformidade, ao estabelecido neste EDITAL, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES classificadas em primeiro lugar para cada LOTE, estas serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame em seus respectivos LOTES.
15.10. INABILITADA a LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADA de determinado LOTE, por não atendimento às disposições quanto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será analisado o ENVELOPE Nº 03 da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em SEGUNDO LUGAR para aquele respectivo LOTE, e assim sucessivamente, até
que uma LICITANTE classificada atenda às condições do presente EDITAL e seja considerada 32
VENCEDORA DO LOTE.
15.11. Ocorrendo a DESCLASSIFICAÇÃO de todas as PROPOSTAS ou a INABILITAÇÃO de todas as LICITANTES de determinado LOTE ou de todos os LOTES, a COMISSÃO poderá conceder às LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras PROPOSTAS escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no art. 48, § 3ª, da Lei Federal nº 8666/93.
15.12. O RESULTADO FINAL DE CADA LOTE DA LICITAÇÃO será conhecido durante a SESSÃO DE LICITAÇÃO e lavrado em Ata, assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO, dando início à FASE RECURSAL, conforme item 15 deste EDITAL.
15.13. O AVISO DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO PARA CADA LOTE será publicado no site da SUPARC, xxx.xxx.xx.xxx.xx, no site do TCE e na Imprensa Oficial do Estado do Piauí.
15.14. Além do procedimento acima mencionado, esta LICITAÇÃO deverá observar as seguintes disposições gerais:
15.14.1. Em qualquer fase da LICITAÇÃO será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a LICITANTE possa satisfazer às exigências dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da COMISSÃO.
15.14.2. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise da documentação e das PROPOSTAS na própria SESSÃO PÚBLICA ou em sessão própria entre os membros da COMISSÃO. Em qualquer das hipóteses, a COMISSÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
15.14.3. A COMISSÃO não se responsabiliza por falhas na comunicação eletrônica dos LICITANTES.
15.14.4. Constituirão peças do processo de que trata este EDITAL toda a documentação e PROPOSTA das LICITANTES.
15.14.5. Não cabe desistência de PROPOSTA durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 33
15.14..6. É de inteira responsabilidade das LICITANTES o meio escolhido para entrega dos envelopes à COMISSÃO, não sendo considerada, para qualquer efeito, a data em que tenham sido postados ou a entrega em local que não seja o gabinete da SUPARC, conforme endereço indicado, bem como não serão considerados envelopes recebidos intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiro.
15.14.7. A COMISSÃO se resguarda no direito de adiar a data prevista para a sessão de abertura da LICITAÇÃO, por motivo de interesse público, força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível, publicando o aviso de adiamento nos mesmos meios em que foi publicado o aviso anterior.
15.14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO, podendo o seu Presidente convocar especialistas para lhe assessorar no julgamento das PROPOSTAS.
16. DOS RECURSOS
16.1. Por se tratar de LICITAÇÃO com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as LICITANTES poderão interpor recurso sobre as decisões da COMISSÃO, no que toca à desclassificação, julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou habilitação e inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento do RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO PARA CADA LOTE, este lavrado em Ata.
16.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais LICITANTES que concorram ao mesmo LOTE, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
16.3.1. Serem devidamente fundamentados;
16.3.2. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
16.3.3. Serem protocolados de forma física e diretamente na SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES; e
16.3.4. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado as PROPOSTAS ECONÔMICAS ou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.4. Os recursos interpostos intempestivamente ou em local diferente do protocolo da SUPARC, não serão conhecidos. 34
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.6. As LICITANTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ou de mero registro nas atas de reunião da LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16.7. O resultado do julgamento dos recursos pela COMISSÃO será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior.
16.8. Os casos omissos deste certame serão decididos pela COMISSÃO.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. Declarado pela COMISSÃO a vencedora de cada LOTE da LICITAÇÃO, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES, que poderá:
17.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
17.1.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
17.1.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
17.1.4. Homologar o resultado e adjudicar o objeto da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
17.2. A COMISSÃO divulgará, no Diário Oficial do Estado, no site do TCE e no site da SUPARC, os atos de homologação do certame e adjudicação do objeto às LICITANTES vencedoras de cada LOTE.
17.3. Os CONTRATOS resultantes da presente LICITAÇÃO serão celebrado entre o PODER CONCEDENTE e as SPEs constituídas pelas Adjudicatárias de cada LOTE.
17.4. As ADJUDICATÁRIAS serão convocadas para assinar os respectivos CONTRATOS em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da Superintendente da SUPARC.
17.5. Em até 02 (dois) dias anteriores à data prevista para assinatura dos CONTRATOS, as Adjudicatárias deverão cumprir com as seguintes obrigações: 35
a) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, Anexo IV deste EDITAL;
b) Demonstrar que constituiu a SPE, conforme o Termo de Compromisso de Constituição de SPE apresentado pela LICITANTE no ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Comprovar que integralizou o capital mínimo da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no item 18.3 do EDITAL;
d) Cada adjudicatária deverá comprovar, para fins de atendimento ao art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95, o pagamento de R$ 273.661,65(duzentos e setenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades, a título de ressarcimento pelos custos incorridos na preparação de parte dos estudos que embasaram a presente LICITAÇÃO, os quais foram autorizados pelo Conselho Gestor, em conta indicada pela SUPERINTENDENCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SUPARC no ato de convocação da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO;
e) Cada adjudicatária deverá comprovar, para fins de atendimento ao art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95, o pagamento de R$75.256,95(setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) a título de reembolso devido à SUPARC pelos custos incorridos na modelagem de parte dos estudos que embasaram a presente LICITAÇÃO, os quais foram autorizados pelo Conselho Gestor, que deverá ser pago através de investimentos pela CONCESSIONÁRIA em ações de apoio ao fortalecimento do Programa de Parcerias Público- Privadas do Estado do Piauí, como ações de integralização conta garantia, comunicação em mídia social, campanhas publicitárias em sites específicos, patrocínios ou doações, etc.
17.7. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará a execução da GARANTIA DE PROPOSTA da Adjudicatária infratora, sem prejuízo das demais penalidades legais.
17.8. No ato de assinatura do CONTRATO será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no EDITAL, as quais deverão ser mantidas pela CONCESSIONÁRIA durante toda a vigência do CONTRATO.
18. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 36
18.1. A CONCESSIONÁRIA de cada LOTE será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (“SPE”), na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o objeto do seu respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.
18.1.1. Para fins de atendimento do item acima, a LICITANTE deverá constituir subsidiária integral, mantendo o mesmo controle acionário pré-existente à constituição da SPE.
18.1.2. Na hipótese de a LICITANTE ter se apresentado na forma de CONSÓRCIO, a SPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos termos deste EDITAL.
18.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo PODER CONCEDENTE, no caso de intervenção.
18.1.4. As SPEs deverão ter sede e foro no Município de Teresina, Estado do Piauí.
18.2. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações a ela atribuídas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à CONCESSÃO, conforme regulado contratualmente, respeitadas as disposições legais.
18.3. O capital social mínimo de cada SPE será correspondente a 50% do valor do investimento para a construção das USINAS que compões o lote para o qual a LICITANTE se habilitar. observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital:
18.3.1. Previamente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO deverá ser integralizado no mínimo o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social previsto no item 18.3.
18.3.2. Até o final do 1 º ano da CONCESSÃO, deverá ser integralizado à SPE o equivalente a 15%(QUINZE POR CENTO) do capital social previsto no item 18.3.
18.3.3. Até o final do 3 º ano da CONCESSÃO, deverá ser integralizado à SPE o equivalente a 30(trinta por cento) do capital social previsto no item 18.3.
18.3.4. Até o final do 5 º ano da CONCESSÃO, deverá ser integralizado à SPE o equivalente a 100%(trinta por cento) do capital social previsto no item 18.3. 37
18.3.4. A SPE poderá, mediante anuência expressa do PODER CONCEDENTE e cumprida a total implantação e construção das USINAS SOLARES que compõem o LOTE para o qual se habilitou, reduzir o seu capital social para até [●]% ([●] por cento) do capital social mínimo definido nos itens 18.3, para o LOTE 1,
18.4. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO coincidirão com o ano civil.
18.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do CONTRATO.
18.6. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta CONCESSÃO, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informado e comprovado perante o PODER CONCEDENTE.
18.7. A CONCESSIONÁRIA, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito do Estado, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
18.8. A CONCESSIONÁRIA se vincula pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO, neste EDITAL, à documentação por ela apresentada, aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
18.9. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO ou até que todas as suas obrigações, perante o PODER CONCEDENTE, tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
18.10. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e 38
demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º 6.404/1976, e respectivas alterações, e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade -CFC).
18.11. A SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA não fará jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, por parte do PODER CONCEDENTE.
19. DAS PENALIDADES
19.1. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA oferecida;
19.1.3. Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
19.2. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ficam as LICITANTES cientes de que a simples apresentação da PROPOSTA indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do EDITAL e CONTRATO, bem como de todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do CONTRATO.
20.2. No interesse do Estado do Piauí, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da LICITAÇÃO ou alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo para realizar-se a LICITAÇÃO.
20.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou 39
determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de
terceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
20.4. As LICITANTES, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a COMISSÃO DE LICITAÇÃO seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das LICITANTES, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
20.5. O Estado do Piauí, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - SUPARC, reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente LICITAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
20.6. O EDITAL e seus anexos bem como a PROPOSTA da LICITANTE serão partes integrantes do CONTRATO a ser lavrado, independente da transcrição.
20.7. As LICITANTES responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
20.8. Na contagem dos prazos previstos neste EDITAL, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.9. Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela COMISSÃO.
20.10. A publicidade dos atos pertinentes a esta LICITAÇÃO será efetuada mediante Publicação site institucional do Estado: xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
20.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Teresina.
20.12. Após encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DE PROPOSTA serão devolvidas às LICITANTES desclassificadas, inabilitadas ou remanescentes, mediante solicitação formal junto à SUPARC. Não apresentado o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta LICITAÇÃO, os documentos serão destruídos, sem qualquer direito de reivindicação pelas
LICITANTES. 40
Teresina, [●] de [●] de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
APROVO:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Parcerias e Concessões