REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados: i. Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro; ii. Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental; iii. Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica; iv. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento; v. Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado; vi. Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais; vii. Os depoimentos de testemunhas, se houver; viii. Em caso de Danos Corporais: a. Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O 17.1 - Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados.
17.1.1. Fica entendido e acordado que para a Regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
i. Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
ii. Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
iii. Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
iv. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
v. Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
vi. Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais;
vii. Os depoimentos de testemunhas, se houver;
viii. Em caso de Danos Corporais:
a. Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O 19.1. Fica entendido e acordado que para a Regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOSPorto Seguro o AVISO DE SINISTRO, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
i. Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
ii. Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
iii. Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídicajurídica em sinistros sobre a Cobertura de Responsabilidade Civil;
iv. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
v. Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o SeguradoSegurado em sinistros sobre a Cobertura de Responsabilidade Civil;
vi. Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locaislocais em sinistros sobre o Incêndio, Explosão e/ou Responsabilidade Civil;
vii. Os depoimentos de testemunhas, se houver;
viii. Em caso de Danos CorporaisCorporais nos sinistros sobre a Cobertura de Responsabilidade Civil:
a. Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
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Samples: Insurance Agreement
REGULAÇÃO DE SINISTROS. 15.1 O 17.1 - Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para a determinação da causa, natureza e extensão dos danos causados.
17.1.1. Fica entendido e acordado que para a Regulação e Liquidação do Sinistro, o Segurado deverá apresentar à Seguradora DOCUMENTOS BÁSICOS, sem prejuízo de outros previstos neste contrato e/ou na legislação de seguros em vigor, o qual deverá ser detalhado, contendo no mínimo os seguintes dados:
i. Lugar, data, horário e descrição sumária do Sinistro;
ii. Natureza dos Danos alegados e suas possíveis consequências para o Segurado, com base em evidência documental;
iii. Qual(is) é(são) o(s) Terceiro(s) prejudicado(s), pessoa física e/ou jurídica;
iv. A data em que o Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez dos fatos narrados no Aviso de Sinistro, bem como uma breve descrição da maneira como este Sinistro chegou ao seu conhecimento;
v. Cópia da notificação, citação, intimação judicial ou extrajudicial, ação judicial proposta contra o Segurado;
vi. Registro oficial da ocorrência (Boletim de Ocorrência Policial e/ou equivalente) e, caso realizadas, as perícias locais;
vii. Os depoimentos de testemunhas, se houver;
viii. Em caso de Danos Corporais:
a. Laudo do Instituto de Criminalística / Laudo de Exame de Corpo Delito;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral