Relatório SISCOB Cláusulas Exemplificativas

Relatório SISCOB. 9. Resposta à comunicação de Visita.
Relatório SISCOB. 5. Resposta à comunicação de Visita. CONTRATO No: 004/2016 - Edital no 001/16 CONTRATO - TCMRJ No: 40/002.111/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 06/600.090/16 PT: 49.41.17.512.0097.4728 VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 3.188.160,25 VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 10.228.949,18 VALOR TOTAL A EMPENHAR (FINCON): – 4ª medição 2ª etapa normal 20/05/16 a 18/06/16 1.011.526,20 9,89 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (matr.: 0118770-7); - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (matr.: 0153532-7); - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (matr.: 0190890-4); - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (matr.: 0248562-1). • Edital de CO no 001/16 (processo TCMRJ no 40/000.966/2016) – conhecido e arquivado com recomendação na sessão de 22/03/2016; • Contrato no 004/16 (processo TCMRJ no 40/002.111/2016) – conhecido e arquivado na sessão de 27/10/2016. • 1º Termo Aditivo nº 31/2016 (processo TCMRJ nº 40/4347/2016) – em tramitação 1 Desassoreamento ambiental com escavadeira flutuante;

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: