Remanejamento de Rack Cláusulas Exemplificativas

Remanejamento de Rack. O serviço de remanejamento de rack, consiste em remover o rack de 24 ou 44US do lo- cal atualmente instalado para um novo local determinado pela CET, o serviço de rema- nejamento de rack, sempre será composto por outros serviços desse termo de referência. • A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos. • É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos de infraestrutura. • Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo 1 foto do rack aberto e 1 foto do rack fechado, antes e depois da realização dos serviços, e uma foto da etiqueta de identificação do rack, uma foto da pa- rede ou piso que o rack estava instalado após o remanejamento e uma foto da etiqueta de identificação do rack, com a respectiva data de remanejamento. • Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.