LICITAÇÃO Nº 048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0302/21
LICITAÇÃO Nº 048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA, SOB DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ABERTURA | |||
Fundamentação: Lei 13.303/16 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP | Data: 27/03/2023 - 10h 30min | Ambiente Eletrônico: Comprasnet (UASG 925095) | Modo de Disputa: Aberto (Pregão Eletrônico) |
Prazo para inserção do valor da proposta e envio do ANEXO II e documentos de habilitação: | |||
Até o dia 27/03/2023 – 10h 29min (data e horário da abertura da sessão pública) | |||
Prazo para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação: | |||
Até o dia 20/03/2023 encaminhado pelo e-mail xxx0@xxxxx.xxx.xx | |||
VALOR ESTIMADO | |||
O valor do orçamento estimado para a contratação (preços unitários e preços globais máximos admitidos) é sigiloso e será informado após o final da negociação do valor total com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. | |||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS * | |||
Menor preço global. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. A aceitação dos preços será aferida mediante comparação com a pesquisa de preço constante no expediente. Não será permitida a majoração dos preços unitários entre a primeira proposta apresentada e a proposta após a negociação, devendo os preços unitários obtidos através do preço total após negociação ser inferiores ao referencial divulgado na negociação. *É necessária a apresentação do ANEXO II juntamente com os documentos de habilitação para a inserção do valor da proposta e participação no certame. | |||
ME/EPP EXCLUSIVA/COTA RESERVADA | VISTORIA TÉCNICA | REGISTRO DE PREÇO | Publicidade do Edital |
Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | 15 dias úteis |
EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ÍNDICE
1. DO PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CONTRATADO PELA CET
5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DOS LANCES
9. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11. DAS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
12. DA FASE RECURSAL
13. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
14. DO PREÇO
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DOS PRAZOS
17. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20. DAS PENALIDADES
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS :
ANEXO I - Termo de Referência e seu Anexo 1 ANEXO II - Proposta
ANEXO III - Minuta do Contrato
ANEXO IV - Modelo de Declaração Sobre Tributos Municipais ANEXO V - Modelo de Fiança Bancária
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Disponibilidade
1 - DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser processada e julgada em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, na seguinte conformidade:
A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, ocorrerá no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, às 10h 30min do dia 27/03/2023.
MODO DE DISPUTA: Aberto
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total
Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via Internet nos sites do COMPRASNET: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, da PMSP: xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e da CET xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, preventiva, instalação, desinstalação, remanejamento e execução de projetos em redes de telefonia e lógica por demanda, para atendimento das necessidades da CET, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, que tenham objeto social pertinente e compatível com o licitado e estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.2. Para participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas não cadastradas no SICAF, deverão providenciar seu cadastramento, seguindo as orientações no endereço: xxx.xxx.xx/xx- br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica.
3.3. Como requisito para a participação, a licitante deverá assinalar no Sistema Comprasnet, os campos das declarações, os termos de concordância e condições do pregão, afirmando:
3.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
3.3.2. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.3. Declaro sob as penas da lei, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
3.3.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
3.3.5. Ainda, como requisito para participação, as licitantes, antes do início do pregão, deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no Edital, juntamente com sua proposta, sob pena de serem sumariamente desclassificadas as licitantes que deixarem de atender ao descrito no item 7.1.
3.3.6. A participação na presente licitação implica para a Licitante a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta licitação; aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.3.7. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
3.4. Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
3.5. Da Participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Artigo 53 do RILCC)
Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão concedidos às mesmas, os benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores, observando o seguinte:
I - Aplicam-se as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do presente certame deverão declarar no campo próprio do sistema que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, como condição de participação.
III - Serão consideradas, para os efeitos deste Pregão Eletrônico, Microempresas, Empresas de pequeno porte, aquelas sociedades empresárias, sociedades simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades cooperativas, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 56.475/15 e empresários enquadrados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
IV - Como requisito para a participação, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, disponibilizado pelo sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e Anexos e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.6. A licitante tem o dever de acompanhar a sessão, respondendo aos questionamentos do(a) pregoeiro(a) sempre que solicitado.
3.7. A inercia da licitante diante de questionamentos do(a) pregoeiro(a), por um período de 15 (quinze) minutos poderá ensejar a convocação da próxima licitante.
3.8. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) através dos seguintes meios:
3.8.1. Apenados PMSP | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx etarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empr |
3.8.2. Apenados TCESP | xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx ados/apenados.shtm |
3.8.3. Apenados Estado de São Paulo | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/ sancoes.aspx |
3.8.4. Sistemas Federais: | |
a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) | xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- como-fornecedor-da-administracao-publica |
b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União | xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0::: NO:3,4,6::&cs=3NnbdQq4hnljePM6H1Ah- R9B8IVA |
c) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração, em todas as esferas e nos três Poderes | xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx es/ceis |
d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade) | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xx nsultar_requerido.php |
4 - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES OU SER CON- TRATADO PELA CET
4.1. Conforme artigo 18 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILCC da CET:
4.1.1. Estará impedida de participar da licitação ou de ser contratada pela CET a pessoa física ou jurídica:
I - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CET;
II - Suspensa pela CET;
III - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federati- va a que está vinculada a CET, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - Impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública do Muní- cipio de São Paulo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002;
V - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impe- dida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - À contratação do empregado ou dirigente da CET, como pessoa física, bem como à partici- pação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CET;
b) Empregado da CET cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) Autoridade do Município de São Paulo a que a CET esteja vinculada.
III - Contratação de pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha ter- minado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET há menos de 06 (seis) meses.
4.2. Estão impedidas de participar, ainda, as empresas:
a) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua formação.
b) Cooperativas de mão de obra, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11.
c) Sob processo de falência ou insolvência civil.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal poderão solicitar os esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da licitação, pelo e-mail: xxx0@xxxxx.xxx.xx ou protocolizar na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas.
5.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5.2. Para a impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenti- cada.
5.2.1. No caso de impugnação por meio eletrônico, os documentos solicitados deverão ser encaminhados digitalizados.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição pelo provedor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
6.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
6.3.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
6.4. No caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, os procedimentos da licitação seguirão o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/15, devendo as interessadas declarar tal condição, mediante os meios disponibilizados pelo sistema.
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da Licitante e de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.6. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CET responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta (ANEXO II) com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A partir das 10h 30min do dia 27/03/2023, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços, recebidas de acordo com as especificações e condições do Edital, iniciando-se a etapa de lances, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.2. A proposta deverá ser inserida com preço total, referente à soma dos 12 (doze) meses de execução dos serviços, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo conter as especificações detalhadas do objeto.
7.2.1. Após a inserção da proposta no sistema e início da sessão, as Licitantes não poderão fazer nenhuma alteração nas especificações técnicas, sob pena de desclassificação.
7.2.2. O Licitante deverá descrever as especificações dos serviços em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, constante deste Edital.
7.2.3. Até a abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 11 do Edital, anteriormente inseridos no sistema.
7.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
7.5 . A apresentação da proposta comercial, após a etapa de lances e de negociação, e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme modelo constante do ANEXO II - Proposta e subitem 9.3 e atender aos seguintes requisitos:
7.5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal, devendo constar: nome ou razão social da licitante, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, telefone, endereço eletrônico, bem como o nome, cargo, número do RG de seu representante legal;
7.5.2. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
7.5.3. Ser apresentada com cotação de preço unitário e total, com duas casas decimais. Em havendo divergência, prevalecerá o preço unitário.
7.6. O preço cotado deverá ser equivalente ao praticado no mercado na data de sua apresentação e compreenderá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como transporte, frete, ou quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto do Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e Anexos, ao especificado nos itens 3.3.5. e 7.1 deste Edital, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7.1. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento possam representar riscos de fraude aos princípios da licitação.
7.8. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em 1° lugar.
7.8.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações pelos modos aberto ou fechado sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8 - DOS LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances relativos ao preço total exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente, informadas do seu recebimento.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras para a sua aceitação.
8.2.1 A licitante somente poderá oferecer lance ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$500,00
(quinhentos reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances válidos e aceitos pelo sistema, enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.9. Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do ofertante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão persistir, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Pregoeiro às Licitantes.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso emitido pelo sistema eletrônico.
8.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.14. Em havendo participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a partir deste momento, deverá ser observado o previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015.
8.14.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado, deverá verificar se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.14.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado o vencedor do certame, ou não o faça
no tempo aprazado, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto previsto no subitem 8.14.1. Na ordem classificatória para exercício do mesmo direito.
8.15. Concluída a fase de lances, após a negociação do valor global, serão divulgados os valores unitários e global em sessão pública.
9 - DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Após a fase de lances, confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primei- ra colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CET deverá negociar condi- ções mais vantajosas com quem a apresentou.
9.1.1. O valor do orçamento estimado para a contratação (total máximo admitido) é sigiloso, e será informado após o final da etapa de negociação com o primeiro classificado, nos termos do artigo 40, VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
9.1.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, podendo ser acompanhada por todos os licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
9.1.3. Se depois de adotada a providência referida no item 9.1.2. não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
9.2. Após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor preço total, o Pregoeiro anunciará no sistema Comprasnet a licitante detentora da melhor oferta.
9.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, mediante encaminhamento de arquivos eletrônicos digitalizados que deverão ser anexados ao Sistema Comprasnet por meio da opção “enviar anexo”.
9.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro a seu critério ou por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.3.2. Na remota hipótese da indisponibilidade comprovada do sistema, a documentação poderá ser enviada, através de correio eletrônico para o endereço: xxx0@xxxxx.xxx.xx, o qual não recebe arquivos com extensões do tipo -.zip, .exe , .com, bem como, arquivos anexados maiores que 6Mb, desde que autorizado pelo Pregoeiro.
9.3.3. O Pregoeiro poderá solicitar o reenvio da proposta visando seu saneamento, caso detecte algum erro que não comprometa os valores negociados.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.1.1. Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes
estrangeiros deverão ser submetidas à equalização dos preços visando acrescer a elas o valor correspondente aos gravames decorrentes dos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a que estão submetidos os licitantes brasileiros.
10.2. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta ou lance de menor preço total, comparando-o com a pesquisa de preço constante nos autos, que estará disponível ao acesso na fase recursal. Caso a proposta/lance não for aceitável ou se, na fase seguinte, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.2.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários e total, superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.2.1.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis, as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a licitação pela CET e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.2.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade do preço ofertado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para fins de comprovação de sua viabilidade econômica.
10.2.2. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Apresentem valores unitários e globais superiores ao valor estimado para a licitação pela CET, informado após o final da etapa de lances na negociação;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CET;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
VII - Não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
10.2.3. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
10.2.4. A CET poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.2.4.1. Caso o melhor preço global não corresponda aos parâmetros da pesquisa, o pregoeiro poderá requerer a comprovação do custo conforme item 10.2.1.2. deste Edital.
10.2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta de preço, a partir da disponibilização do sistema até o horário previsto para o início da Sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
11.1.2. Sem prejuízo da obrigação anterior, a Licitante declarada vencedora deverá enviar para a respectiva Comissão de Licitação, localizada na rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, até as 17:00 horas, o original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item 11.2, bem como proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e após a negociação realizada.
11.1.2.1. Documentos de habilitação encaminhados pelo sistema e que apresentem chancela eletrônica serão aceitos, desde que seja possível a checagem da autenticidade dos mesmos, as- sim como documentos assinados digitalmente (declarações, atestados, proposta de preços, etc), desde que a assinatura digital também possa ter sua autenticidade verificada. Nesta situação, a licitante declarada vencedora ficará desobrigada do atendimento ao subitem 11.1.2.
11.1.3. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir no que tange a regularidade fiscal/trabalhista, documento(s) que apresente(m) alguma restrição. Nesse caso, em havendo atendimento aos demais requisitos do Edital, a sessão será suspensa, concedendo- se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, conforme os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 56.475/15, na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores.
11.1.3.1. A não regularização da documentação, nos termos do subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá apresentar a documentação em plena validade, referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico Financeira e Qualificação Técnica, conforme descrito a seguir:
11.2.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
11.2.1.1. Registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
11.2.1.1.1. Ausente ou vencida alguma certidão constante no SICAF, essa poderá ser substituída através da documentação de habilitação anexada nos termos do item 7.1, devendo o credenciamento da licitante estar regular.
11.2.1.2. Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
11.2.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
11.2.1.4. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.
11.2.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício
11.2.1.7. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
11.2.2. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
11.2.2.1. Apresentar o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação.
11.2.2.2. Comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor da proposta, por meio de balanço patrimonial, apresentado na forma do item 11.2.2.1.
11.2.2.3. Apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, em se tratando de sociedade empresária, deverá ser expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica.
11.2.2.3.1. No caso de certidão positiva, a empresa deverá juntar a Certidão de Objeto e Pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.2.2.3.2. No caso de sociedade simples e nas ações que dizem respeito à solvência ou não, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.2.2.4. Em se tratando de empresa estrangeira, para efeito de atendimento da exigência constante do item 11.2.2.2., o valor equivalente ao Patrimônio Líquido será convertido da moeda de origem para a moeda corrente nacional, mediante a taxa de câmbio oficial da data do encerramento do exercício financeiro a que se refere.
11.2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.3.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
11.2.3.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicilio da li- citante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
11.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda do Município de São Pau- lo, (Tributos Mobiliários) da empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1. Caso a empresa licitante esteja sediada fora do Município de São Paulo e não estar cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, deverá apresentar:
11.2.3.3.1.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do Município onde a empresa está sediada, relativa à empresa licitante, seja matriz ou filial. Esta Certidão deverá ser a do CNPJ cadastrado para esta licitação.
11.2.3.3.1.2. Declaração, firmada pelo respectivo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários, conforme Anexo IV.
11.2.3.3.1.2.1. Na hipótese da empresa licitante, estar cadastrada também no Município de São Paulo, a mesma deverá apresentar apenas a Declara- ção de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativa- mente aos Tributos Mobiliários.
11.2.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi- ço - F.G.T.S.
11.2.3.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive a regularidade das Contribui- ções Previdenciárias e de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.
11.2.3.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
11.2.3.7. Serão consultadas no sistema Comprasnet as declarações de “Inexis- tencia de fatos Impeditivos” e de “pleno atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal”. Caso não assinaladas no sistema, a licitante deverá enviá-las juntamente com a documentação de habilitação.
11.2.3.8. Caso a empresa participe da licitação na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a respectiva declaração será consultada pelo no sistema Comprasnet, apenas – tendo em vista que a não declaração desse enquadramento no sistema não permite que a interessada usufrua dos benefícios por questões operacionais.
11.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal/trabalhista das empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado do julgamento da habilitação ou, na hipótese de inversão de fases, da classificação final dos licitantes, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3.10. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, em dispositivo legal ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.2.3.11. Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da CET, membro da comissão de licitação ou pregoeiro, por publicação em órgão da impren- sa oficial ou obtida pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
11.2.3.12. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou
chancela de servidor dos órgãos emissores.
11.2.3.13. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.4.1. Apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA vigente, da sede da licitan- te, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
11.2.4.1.2. No caso de registro de outro estado, o visto do CREA de São Paulo será obrigatório apenas para a celebração do contrato, consoante Resoluções nº 336/1989 e 413/1997 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
11.2.4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis em prazo, quantidade e características com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.2.1. Apresentar, necessariamente em nome da licitante, atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, pertinente e compatível em prazo, quantidade e características com o objeto licitado, comprovando que a licitante prestou serviços de instalação de, no mínimo, 222 (duzentos e vinte e dois) pontos lógicos.
11.2.4.2.1.1. Para se alcançar o quantitativo exigido, poderá ser contabilizado o somatório dos atestados apresentados, sempre que comprovem a simultaneidade na prestação do serviço.
11.2.4.2.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.2.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.3. Apresentar a Declaração de Disponibilidade - Anexo VI.
11.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal o procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo.
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da ma- triz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
12 - DA FASE RECURSAL
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, em fase aberta pelo Pregoeiro e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas razões ao recurso, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes e igual prazo terão as demais licitantes para a apresentação das contra-razões, contado do término do prazo da recorrente.
12.1.1. Havendo manifestação de intenção de recurso, caberá ao Pregoeiro verificar as condições de admissibilidade do recurso para decidir se admite ou não a intenção de recurso, fundamentadamente
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verifi- cará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. São condições de admissibilidade da intenção de recurso:
12.1.3.1. Tempestividade, devendo a intenção de recurso ser inserida no sistema no prazo estipulado em sessão;
12.1.3.2. Motivação, devendo ser clara e coerente, com a exposição breve das razões que levam à irregularidade e que será objeto dos memoriais.
12.1.3.3. Não serão aceitas as intenções de recurso que apresentarem motivações genéri- cas e sem apontamento substancial devidamente fundamentado. Tal prática poderá ser considerada como meio de retardamento do certame.
12.1.4. Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, para ciência e tomada de decisão.
12.1.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado.
12.1.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.1.8. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.9. A ausência de manifestação imediata e motivada por parte da licitante na Sessão Pública, importará na decadência do direito de recurso, assim como na Adjudicação do objeto do certame por parte do Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do procedimento licitatório à autoridade competente para a Homologação.
12.2. No prazo para a apresentação das razões do recurso, o expediente ficará custodiado junto à Gerência de Suprimentos - GSP, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação por escrito encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico xxx0@xxxxx.xxx.xx.
13 - DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
13.1. Em não havendo a interposição de recurso administrativo, após o pregoeiro realizar a Adjudicação do objeto, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Homologação do procedimento licitatório.
13.2. Em havendo a interposição de recurso administrativo e constatada a regularidade dos atos praticados, o expediente será submetido à autoridade competente para fins de Adjudicação do objeto do certame à licitação vencedora e de Homologação do procedimento licitatório.
13.3. A Adjudicação do objeto e a Homologação da licitação não obrigam a CET à contratação do objeto licitado, gerando mera expectativa de direito.
14 - DO PREÇO
14.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela prestação de serviços, até o local de entrega.
15 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. Após a publicação da adjudicação e homologação da licitação, para a formalização do Contrato a Licitante adjudicatária, quando convocada pela CET, deverá apresentar a seguinte documentação:
15.1.1. Comprovação do vínculo empregatício dos funcionários descritos na Declaração de Disponibilidade apresentada no item 11.2.4.3. deste Edital, através de quaisquer um dos seguintes documentos:
15.1.1.1. Registro em Carteira de Trabalho, por meio da sua via original ou de cópia autenticada, acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, para ser entregue na CET;
15.1.1.2. Demonstração de que os funcionários integram o quadro do Contrato Social da Empresa, pela apresentação de uma cópia autenticada do mesmo;
15.1.1.3. Apresentação de uma cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço, firmado pela licitante com os funcionários.
15.1.2. No caso de ter sido apresentada como Qualificação Técnica a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da sede da licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia – CREA de outro estado, será obrigatório o visto do CREA-SP para a celebração do con-
trato, consoante Resoluções nº 336/1989 e 413/1997 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
15.2. A documentação entregue será checada e analisada pela equipe técnica da CET, no prazo máximo de 24 horas após a entrega, que emitirá um relatório aprovando ou reprovando a documentação.
15.2.1. No caso do não atendimento ao exigido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará na aplicação da penalidade descrita no item 20.1.4. deste Edital e a avaliação por parte da CET do prosseguimento do certame, convocando as Licitantes remanescentes na ordem de classificação.
15.3. Após o atendimento ao exigido, a Licitante adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.3.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.
15.4. Caso a Licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cin- co) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.4.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.4.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos nes- te edital para a fase de habilitação.
15.4.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou em- presa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.5. Pela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 20.1.4. deste Edital.
15.5.1. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Caso ocorra o vencimento do prazo de validade dos documentos apresentados na habilitação, subitens 11.2.3.3. a 11.2.3.6., a Licitante deverá providenciar a renovação e apresentá-los no ato da assinatura do Contrato e:
16.1.1. Prova de inexistência de registro no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06).
16.1.2. Prova de inexistência de registro de restrições para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública: suspensa, impedida e inidônea, em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme endereços constantes no item 3.8 deste Edital.
16.2. Em decorrência da não regularização da documentação descrita acima, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 21.1.3 deste Edital.
17 - DOS PRAZOS
17.1. O prazo total contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por períodos inferiores, iguais ou superiores ao contrato inicial, até conclusão dos serviços, respeitado o limite legal.
17.2. Os prazos para a execução dos serviços estão previstos no Anexo I - Termo de Referência.
18 - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão prestados nas unidades da CET localizadas no Município de São Paulo e especificadas no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. Caso a CET altere ou adicione endereços, a Contratada deverá executar os serviços contratados nos novos endereços, sem nenhum ônus para a CET.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento estão previstas no ANEXO III - Minuta do Contrato.
20 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. A garantia de execução contratual, está prevista no ANEXO III - Minuta do Contrato.
20.2. A licitante vencedora deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de mul- ta.
20.2.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
20.2.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 20.2, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sob pena de aplicação de multa.
20.2.3. Em caso da licitante vencedora optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no ANEXO V do Edital.
20.2.4. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
20.3. Se houver prorrogação ou acréscimo no valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação vigente, sujeitará o licitante, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.1.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
22.1.1.1. A aplicação da sanção descrita neste subitem importa na comunicação da advertência à Licitante, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
21.1.1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de multa correspondente a até 1% (um por cento) do valor total da proposta da licitante.
21.1.2. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
21.1.3. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43º, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme previsto no instrumento convoca- tório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
21.1.4. Pelo não atendimento ao estabelecido no ANEXO VI deste Edital ou pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total da proposta da licitante.
21.1.5. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento con- tratual preverá, a incidência de penalidade específica.
21.1.6. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CET, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
22.1.6.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão po- derá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
21.1.6.2. O prazo da sanção a que se refere o caput deste subitem terá início a partir da sua publicação no Impressa Oficial da Cidade de SP, estendendo-se os seus efeitos à todas as Unidades da CET.
21.1.6.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de con- tratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
21.1.6.4. Se a sanção de que trata o caput deste item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a CET poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada à contratada, ou mantê-lo vigente.
21.1.6.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
21.2. A fixação dos percentuais de multa previstos no item 21 serão estabelecidos a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área de suprimentos da CET.
22 - DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Somente será permitida a subcontratação pela empresa Contratada a disponibilização do ambiente em nuvem de forma operacional.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
23.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Adjudicatária, integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
23.3. É facultado ao pregoeiro, comissão ou a autoridade superior, em qualquer fase da licita- ção, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não existente no Edital, com fundamento no artigo 39, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, poden- do o mesmo ser consultado em nosso site, através do seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
23.3.1. Poderá ser solicitada a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, mediante, dentre outros documentos, de cópia do respectivo contrato, endereço da contratante e local em que foram prestados os serviços.
23.4. Fica assegurado à CET o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
23.5. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após ou durante a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CET não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CET.
23.10. Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.11. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
23.12 Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Edital e as constantes nos catálogos de materiais e serviços do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do Edital.
23.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXX X. XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Departamento de Aquisição de Bens Gerente de Suprimentos e Serviços Especializados
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 Descrição
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, preventiva, instalação, desinstalação, remanejamento e execução de pro- jetos em redes de telefonia e lógica por demanda.
1.2 Quantidades Estimadas dos Serviços
Item | Descrição | Marca / Modelo | Unidade | Quantidade Estimada (A) |
1 | Instalação de Rack de 24U´s | Serviço | Un | 5 |
2 | Instalação de Rack de 44U´s | Serviço | Un | 5 |
3 | Desinstalação de ponto de rede, elétrica e rack existente | Serviço | Un | 370 |
4 | Instalação de ponto lógico CAT5E Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | Serviço | Un | 370 |
5 | Instalação de ponto lógico CAT6 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | Serviço | Un | 370 |
6 | Manutenção de ponto de rede CAT5E existente | Serviço | Un | 30 |
7 | Manutenção de ponto de rede CAT6 existente | Serviço | Un | 30 |
8 | Remanejamento de pontos lógicos Cat5e ou 6 | Serviço | Un | 20 |
9 | Identificação e fusão de cabo óptico | Serviço | Un | 5 |
10 | Instalação cabeamento de telefonia através de cabos CI50 de até 30 pares | Serviço | Un | 5 |
11 | Elaboração de As-built | Serviço | Un | 5 |
No Anexo 1, segue tabela com as quantidades estimadas dos materiais, sendo apenas referências para execução dos serviços descritos nesse item.
1.3 Locais de Prestação dos Serviços
Endereços das unidades da CET dentro do Município de São Paulo para a execução dos servi- ços.
ID | Tipo | Endereço(DENOMINAÇÃO) | Número |
1 | XXX | XXXXX XXXX (XXXXX-XX) | 00 |
0 | AVENIDA | XXXXXXX XXXXX XXXXX (XX0) | 000 |
0 | XXX | XXX XXXXXXX XXXXXX (XXXX) | 655 |
4 | PRAÇA | XXXXXXX XXXX (XXXXX XXXXXXX XXXX) | 399 |
5 | AVENIDA | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXX) | s/n |
6 | PARQUE | XXX XXXXX XX (XXXXX XXXXXX XXXXXXX) | 1000 |
7 | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXXXX) | 00 |
0 | XXX | XXXXXX ( XXXXX XXXXX LANDI) | 575 |
9 | XXX | XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXXXX) | 000 |
10 | AV. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX X REPÚBLICA DO LÍBANO (TÚNEL XXXXXX XXXXX) | 816 |
11 | RUA | SUMIDOURO (COMPLEXO SUMIDOURO) | 740 |
12 | AV | XXXX XX XXXXXXXXXXX (GET SU) | 2986 |
13 | PRAÇA | XXXX XXXXXXXXX (DCS SU) | s/n |
00 | XXXXXXX | XXXXX XXXXX (XXX XX) | 100 |
15 | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXX) | 000 |
16 | RUA | LAGUNA (GET SO) | 1170 |
17 | XXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX (XXX XXXXX) | 00 |
00 | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (XXX XX) | 88 |
19 | XX | XX XXXXXX (XXXXXX) | 000 |
00 | RUA | SUMIDOURO (GTE) | 546 |
21 | XXX | XX. XXXXXXX XXXXX (XXXXXXXX) | 00 |
00 | XXX | XXX XXXXX (SECRETARIA) | 236 |
23 | RUA | XXXXXX XXXXXXX (GET SE) | 1073 |
24 | XX | XXX XXXXXX | 0000 |
00 | XX | XXXXXXX XXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXXX) | 5000 |
26 | XXXXXXX | XXXXXXX XX XXX XXXXXXX (XXXXX) | 0000 |
00 | XXX | XXXX XXXXXX (CONCENTRADOR) | 385 |
28 | RUA | XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 85 |
Obs.: Caso a CET altere ou adicione endereços, a Contratada deverá executar os serviços contratados nos novos endereços, sem nenhum ônus para a CET.
2. ESCOPOS DOS SERVIÇOS
2.1. Vistoria
Compreende as seguintes atividades:
• Vistoria para levantamento de necessidades de instalação de rede de dados, voz, infraes- trutura e projetos específicos solicitados pela CET.
• Verificação das características do prédio vistoriado, tombado, reformado, tipo de infra- estrutura que pode ser instalada, se externa, interna, necessidade de interligação óptica, interligação de telefonia, horário de funcionamento da localidade.
• Elaboração de pré-projeto (croqui) da localidade relatando todas as necessidades e pos- síveis divergências, para a perfeita instalação da solução adotada.
• Emissão de parecer técnico quanto à necessidade de aterramento exclusivo para Tele- com.
• Relatório fotográfico da localidade com apontamento, em cada foto, da solução verifi- cada e sugerida.
• Entrega de relatório de vistoria assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável.
• As vistorias serão realizadas única e exclusivamente quando solicitadas pela CET.
2.2. Fornecimento e Instalação de Rack, manutenção, remanejamento, desinstalação de rack existente.
2.2.1 Instalação de Rack de piso de 24U e acessórios
• Rack de piso de 24U com acessórios( 2 bandejas fixas, régua de energia com 8 tomadas, porcas, parafusos, guia de cabos), Fechamento laterais e traseiros removíveis com fe- chos rápidos e aletas de ventilação, cobertura em chapa de aço, porta com visor transpa- rente, abertura para entrada de cabos na base e no teto com tamanho aproximado de 40x300mm, kit com 2 ventiladores de teto bivolt 110/220V, Pintura Epóxi-pó ou ele- trostática na cor bege, na base, quatro niveladores ½" permitem a acomodação do Gabi- nete em pisos irregulares. Medidas aproximadas: 1185 x 650 x 700 x 600mm (piso).
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• Os racks de piso não poderão ser fixados, possibilitando uma mobilidade mínima para manutenção.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos de infraestrutura.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo 1 foto do rack aberto e 1 foto do rack fechado e uma foto da eti- queta de identificação do rack, com a respectiva data de instalação.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, GIN/CET e Contratada) rela- tando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do lo- cal, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de exe- cução, deverá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.2.2 Instalação de Rack de piso de 44U e acessórios
• Rack de piso de 44U com acessórios( 2 bandejas fixas, régua de energia com 8 tomadas, porcas, parafusos, guia de cabos), Fechamento laterais e traseiros removíveis com fe- chos rápidos e aletas de ventilação, Cobertura em chapa de aço porta com visor transpa- rente, abertura para entrada de cabos na base e no teto com tamanho aproximado de 40x300mm, kit com 2 ventiladores de teto bivolt 110/220V, Pintura Epóxi-pó ou ele- trostática na cor bege, na base, quatro niveladores ½" permitem a acomodação do Gabi- nete em pisos irregulares. Medidas aproximadas: 2075 x 650 x 700 x 600mm (piso).
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• Os racks de piso não poderão ser fixados, possibilitando uma mobilidade mínima para manutenção
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos de infraestrutura.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo 1 foto do rack aberto e 1 foto do rack fechado e uma foto da eti- queta de identificação do rack, com a respectiva data de instalação.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, GIN/CET e Contratada) rela- tando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do lo- cal, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de exe- cução, deverá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.2.3 Manutenção de Rack
Compreende a manutenção do rack:
• Instalação de Kit de Ventilação para Rack 19” com 2 ventiladores para Rack 19”, bivolt 110/220V, com interruptor liga/desliga, - Porta fusível com fusível de 1A; - Cabo PP 3x1,0mm² com no mínimo 1,8m de comprimento. Pintura Epóxi-pó ou eletrostática be-
ge ou preto.
• Instalação de bandeja fixa para rack de 24 e 44U de 500mm de profundidade, estrutura em aço e Pintura Epóxi-pó ou eletrostática bege e com fixação nas 4 extremidades.
• Instalação de porta e lateral de rack de 24U.
• Fixar rack que está se desprendendo do ponto de instalação.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo 1 foto do rack aberto e 1 foto do rack fechado, antes e depois da realização dos serviços, e uma foto da etiqueta de identificação do rack, com a respecti- va data de manutenção.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.2.4 Remanejamento de Rack
• O serviço de remanejamento de rack, consiste em remover o rack de 24 ou 44US do lo- cal atualmente instalado para um novo local determinado pela CET, o serviço de rema- nejamento de rack, sempre será composto por outros serviços desse termo de referência.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos de infraestrutura.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo 1 foto do rack aberto e 1 foto do rack fechado, antes e depois da realização dos serviços, e uma foto da etiqueta de identificação do rack, uma foto da pa- rede ou piso que o rack estava instalado após o remanejamento e uma foto da etiqueta de identificação do rack, com a respectiva data de remanejamento.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.2.5 Desinstalações de Rack
• Desinstalação de rack e seus componentes.
• Restauração de pinturas, rebocos e outras avarias quando necessário.
• Retirada de materiais removidos.
• Entrega de relatório de execução devidamente assinado e carimbado pela unidade aten- dida.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades,
contendo no mínimo uma foto da parede ou piso que o rack estava instalado após a de- sinstalação.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.2.6. Preparação para Entrada de Link
• Instalação de Eletroduto galvanizado eletrolítico de 2 polegadas com os devidos acessó- rios abraçadeiras, conduites, curvas, conduletes, parafusos, com o intuito de receber a passagem da fibra ótica, par metálico ou outra tecnologia necessária para a ativação do link de internet.
• A instalação dessa tubulação deverá ter início da caixa de passagem do local de atendi- mento até o rack que irá receber os equipamentos para ativação do link de internet.
• Não serão realizados quaisquer serviços de instalações de eletrodutos de passagens sub- terrâneas.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar cabo guia para auxiliar a passagem da fibra ou par metálico.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos de infraestrutura.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo fotos que deixem claro todo o encaminhamento do serviço realizado.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.3. Fornecimento e Instalação de Novo Ponto, manutenção, remanejamento, desinstala- ção de ponto existente, de Rede CAT 5E, 6
Compreende as seguintes atividades:
2.3.1 Instalação de novo ponto CAT 5E
• Fornecimento do conector RJ45 fêmea conforme item 5 Especificações técnicas dos ma- teriais.
• Fornecimento de patch cords e patch cables RJ45 conforme item 5 Especificações técni- cas dos materiais.
• Os Patch Cords para as instalações de uplinks, impressoras computadores, APS, projeto- res etc., devem seguir conforme orientação abaixo;
- Cord Amarelo: Identificação de cabos uplinks;
- Cord Verde: identificação de pontos de impressoras.
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.
• Fornecimento de patch panel, voice panel se necessários na composição do novo ponto de rede conforme item 5 Especificações técnicas dos materiais;
• Fornecimento e lançamento de cabo UTP Categoria 5E 4 pares conforme item 5 Especi- ficações técnicas dos materiais.
• Instalação de infraestrutura através de eletrodutos, eletrocalhas, canaletas de PVC ou do tipo rodapé para atender ao novo ponto de rede conforme atestado após vistoria quando por solicitação da CET ou contato com a localidade a ser instalada;
• Instalação de caixa de sobrepor, espelho ou acessório de calhas ou rodapé para acomo- dação do conector RJ45 fêmea de forma adequada e segura, seguindo os padrões norma- tivos para a Categoria mencionada;
• Conectorização com a utilização de ferramenta adequada do cabo nas tomadas RJ-45 (fêmea) e patch panels;
• Certificação através de equipamento do tipo Penta Scanner para a Categoria 5E;
• Identificação do novo ponto de rede no cabo em ambas as extremidades. As etiquetas utilizadas para a identificação dos pontos devem ser conforme padrão de Telecomunica- ções.
• A CONTRATADA deverá encaminhar para a CET um croqui com o esquema de insta- lação de toda a infraestrutura realizada na localidade.
• Todos os pontos (UTP categoria 5E) instalados pela CONTRATADA deverão ser certi- ficados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de certificação deve- rão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipamento de certifi- cação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, contendo no mínimo 2 fotos por ponto executado, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch pa- nel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
• Os pontos instalados deverão ser identificados no espelho e no patch panel, informando a instalação e a data de execução conforme exemplo: etiqueta do ponto RK 01 – PT 01.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso, etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos e infraestrutura.
• A CONTRATADA se restringirá a executar os serviços constantes da Ordem de Servi- ço, e não acatar demandas de usuários ou terceiros. Alterações na forma e no escopo de execução das Ordens de Serviços deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equi- pe técnica da CET.
• Casos específicos devem ser comunicados, documentados e aprovados pela CET.
• No relatório deverá constar até 2 fotos por ponto instalado;
• Todo ponto deverá ser devidamente ativado, sendo considerado do patch panel para o switch, patch cord de 1,5 metros e na outra extremidade do ponto para o equipamento,
patch cord de 2,5 metros. Para alguns casos específicos poderão ser solicitados cords de 6 e 10 metros.
2.3.2 Instalação de novo ponto CAT6
• Fornecimento do conector RJ45 fêmea conforme item 5 Especificações técnicas dos ma- teriais;
• Fornecimento de patch panel, voice panel se necessários na composição do novo ponto de rede conforme item 5 Especificações técnicas dos materiais;
• Fornecimento de patch cords e patch cables RJ45 conforme item 5 Especificações técni- cas dos materiais;
• Os Patch Cords para as instalações de uplinks, impressoras computadores, APS, projeto- res, etc. devem seguir conforme orientação abaixo:
- Cord Amarelo: Identificação de cabos uplinks;
- Cord Verde: identificação de pontos de impressoras.
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.
• Fornecimento e lançamento de cabo UTP Categoria 6, 4 pares conforme item 5 Especi- ficações técnicas dos materiais;
• Instalação de infraestrutura através de eletrodutos, eletrocalhas, canaletas de PVC ou do tipo rodapé para atender ao novo ponto de rede conforme atestado após vistoria quando por solicitação da CET ou contato com a localidade a ser instalada;
• Instalação de caixa de sobrepor, espelho ou acessório de calhas ou rodapé para acomo- dação do conector RJ45 fêmea de forma adequada e segura, seguindo os padrões norma- tivos para a Categoria mencionada;
• Conectorização com a utilização de ferramenta adequada do cabo nas tomadas RJ-45 (fêmea) e patch panels;
• Certificação através de equipamento do tipo Penta Scanner para a Categoria 6;
• Identificação do novo ponto de rede no cabo em ambas as extremidades. As etiquetas utilizadas para a identificação dos pontos devem ser conforme padrão de Telecomunica- ções;
• A CONTRATADA deverá encaminhar para a CET um croqui com o esquema de insta- lação de toda a infraestrutura realizada na localidade.
• Todos os pontos (UTP categoria 6) instalados pela CONTRATADA deverão ser certifi- cados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de certificação deve- rão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipamento de certifi- cação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, contendo no mínimo 2 fotos por ponto executado, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch pa- nel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
• Os pontos instalados deverão ser identificados no espelho e no patch panel, informando a instalação e a data de execução conforme exemplo: etiqueta do ponto RK 01 – PT 01.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos
nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso, etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos e infraestrutura.
• A CONTRATADA se restringirá a executar os serviços constantes da Ordem de Servi- ço, e não acatar demandas de usuários ou terceiros. Alterações na forma e no escopo de execução das Ordens de Serviços deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equi- pe técnica da CET.
• Casos específicos devem ser comunicados, documentados e aprovados pela CET.
• No relatório deverá constar até 2 fotos por ponto instalado;
• Todo ponto deverá ser devidamente ativado, sendo considerado do patch panel para o switch, patch cord de 1,5 metros e na outra extremidade do ponto para o equipamento, patch cord de 2,5 metros. Para alguns casos específicos poderão ser solicitados cords de 6 e 10 metros. Quando for solicitado ponto para VOIP nas escolas, a ativação do ponto, deverá ser realizada com cabeamento RJ11.
2.3.4 Instalação de novo ponto CAT6A
• Fornecimento do conector RJ45 fêmea conforme item 5 Especificações técnicas dos ma- teriais;
• Fornecimento de patch panel, voice panel, se necessários na composição do novo ponto de rede conforme item 5 Especificações técnicas dos materiais;
• Fornecimento de patch cords e patch cables RJ45 conforme item 5 Especificações técni- cas dos materiais;
• Os Patch Cords para as instalações de uplinks, impressoras computadores, APS, projeto- res, etc. devem seguir conforme orientação abaixo:
- Cord Amarelo: Identificação de cabos uplinks;
- Cord Verde: identificação de pontos de impressoras.
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.
• Fornecimento e lançamento de cabo UTP Categoria 6A 4 pares conforme item 5 Especi- ficações técnicas dos materiais;
• Instalação de infraestrutura através de eletrodutos, eletrocalhas, canaletas de PVC ou do tipo rodapé para atender ao novo ponto de rede conforme atestado após vistoria quando por solicitação da contratante ou contato com a localidade a ser instalada;
• Instalação de caixa de sobrepor, espelho ou acessório de calhas ou rodapé para acomo- dação do conector RJ45 fêmea de forma adequada e segura, seguindo os padrões norma- tivos para a Categoria mencionada;
• Conectorização com a utilização de ferramenta adequada do cabo nas tomadas RJ-45 (fêmea) e patch panels;
• Certificação através de equipamento do tipo Penta Scanner para a Categoria 6A;
• Interconexão da blindagem dos patch panels e conectores CAT 6A com os cabos e ater- ramento existente no Rack;
• Identificação do novo ponto de rede no cabo e tomada em ambas as extremidades. As etiquetas utilizadas para a identificação dos pontos devem ser conforme padrão de Tele- comunicações;
• A CONTRATADA deverá encaminhar para a CET um croqui com o esquema de insta- lação de toda a infraestrutura realizada na localidade;
• Todos os pontos (UTP categoria 6A) instalados pela CONTRATADA deverão ser certi-
ficados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de certificação deve- rão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipamento de certifi- cação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, contendo no mínimo 2 fotos por ponto executado, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch pa- nel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
• Os pontos instalados deverão ser identificados no espelho e no patch panel, informando a instalação e a data de execução conforme exemplo: etiqueta do ponto RK 01 – PT 01 ;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso, etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos e infraestrutura.
• A CONTRATADA se restringirá a executar os serviços constantes da Ordem de Servi- ço, e não acatar demandas de usuários ou terceiros. Alterações na forma e no escopo de execução das Ordens de Serviços deverão ser sempre submetidas e aprovadas pela equi- pe técnica da CET.
• Casos específicos devem ser comunicados, documentados e aprovados pela CET.
• No relatório deverá constar até 2 fotos por ponto instalado;
• Todo ponto deverá ser devidamente ativado, sendo considerado do patch panel para o switch, patch cord de 1,5 metros e na outra extremidade do ponto para o equipamento, patch cord de 2,5 metros.
2.3.5 Manutenção de ponto de rede lógica CAT5E
• Verificação da qualidade da terminação nas duas extremidades do cabo UTP;
• Verificação através de link test, ou equipamento similar, da continuidade e posição de cada um dos pares terminados;
• Verificação da condição física do conector RJ45 macho, RJ45 fêmea, conector IDC em bloco 110 ou porta traseira ou dianteira de patch panel e voice panel;
• Verificação da condição de uso de patch cords e patch cables através de link test ou equipamento similar;
• Fixação de eletrodutos, eletrocalhas, conduletes e espelhos;
• Caso necessário troca de patch Cords para as Manutenções de uplinks, impressoras computadores, VOIP, APS, projetores, etc., devem seguir conforme orientação abaixo;
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.;
- Cord Verde: identificação de pontos de impressoras.
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.
• Re-conectorização das duas extremidades do cabo UTP do ponto existente para sua completa restauração e volta a produção com troca de conector se necessário;
• Considerar nesse serviço porta de patch panel existente;
• Todos os pontos (UTP categoria 5E) realizados manutenção pela CONTRATADA de- verão ser certificados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de cer- tificação deverão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipa- mento de certificação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entre- gues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, contendo no mínimo 2 fotos por ponto, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch panel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente das ma- nutenções realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades. Em caso de manutenções como fixação de eletrodutos, eletrocalhas, conduletes e espelhos, fica desconsiderada a necessidade de certificação de pontos.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.3.6 Manutenção de ponto de rede lógica CAT6
• Verificação da qualidade da terminação nas duas extremidades do cabo UTP;
• Verificação através de link test, ou equipamento similar, da continuidade e posição de cada um dos pares terminados;
• Verificação da condição física do conector RJ45 macho, RJ45 fêmea, conector IDC em bloco 110 ou porta traseira ou dianteira de patch panel ou voice panel;
• Verificação da condição de uso de patch cords e patch cables através de link test ou equipamento similar;
• Caso necessário troca de patch Cords para as Manutenções de uplinks, impressoras computadores, VOIP, APS, projetores, etc., devem seguir conforme orientação abaixo;
- Cord Amarelo: Identificação de cabos uplinks;
- Cord Verde: identificação de pontos de impressoras.
- Cord Azul: Pontos para computadores, APS, projetores, etc.
• Fixação de eletrodutos, eletrocalhas, conduletes e espelhos
• Re-conectorização das duas extremidades do cabo UTP do ponto existente para sua completa restauração e volta a produção com troca de conector se necessário;
• Todos os pontos (UTP categoria 6) realizados manutenção pela CONTRATADA deve- rão ser certificados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de certi- ficação deverão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipa- mento de certificação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entre- gues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, contendo no mínimo 2 fotos por ponto, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch panel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente das ma- nutenções realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades. Em caso de manutenções como fixação de eletrodutos, eletrocalhas, conduletes e espelhos, fica desconsiderada a necessidade de certificação de pontos.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.3.7 Remanejamentos de pontos lógicos CAT5E e 6
• Remanejamento de um ponto de rede de dados existente;
• Remanejamento, quando possível, da Infraestrutura que atende ao ponto remanejado;
• Complemento da Infraestrutura, eletrodutos, eletrocalhas, calha de rodapé se, necessá- rio;
• Certificação através de equipamento do tipo Penta Scanner para a Categoria 5E e 6 dos pontos remanejados;
• Restauração de pinturas, rebocos e outras avarias quando necessário;
• Entrega de relatório de execução devidamente assinado e carimbado pela unidade aten- dida;
• Devem ser considerados todos os materiais necessários para esse serviço tais como: eti- quetas, terminais de compressão, buchas e parafusos, etc.
• Todo ponto deverá ser devidamente ativado, sendo considerado do patch panel para o switch, patch cord de 1,5 metros e na outra extremidade do ponto para o equipamento, patch cord de 2,5 metros. Para alguns casos específicos poderão ser solicitados cords de 6 e 10 metros. Quando for solicitado ponto para VOIP nas escolas, a ativação do ponto, deverá ser realizada com cabeamento RJ11.
• Todos os pontos (UTP categorias 5E e 6) realizados remanejamento pela CONTRA- TADA deverão ser certificados de acordo com as Normas ANSI/EIA/TIA 568-C. Os testes de certificação deverão ser realizados pela CONTRATADA através da utilização de equipamento de certificação aferido (com certificado de calibração), o qual deverá apresentar mensagem em caso de ruído no cabeamento. Os testes destes pontos deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfico, con- tendo no mínimo 2 fotos por ponto, com a etiqueta de identificação, uma foto frontal e lateral do patch panel com as devidas identificações e uma foto panorâmica do ambiente do remanejamento realizado em até 15 dias corridos após a execução das atividades.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.3.8 Desinstalações de pontos lógicos CAT5E e 6
• Retirada de conectores RJ45 Fêmea, RJ45 macho, IDC e patch panels, Voice panels (quando desinstalado a sua total quantidade de portas);
• Retirada de tubulações, eletrodutos, eletrocalhas, canaletas e rodapé técnico quando da retirada da totalidade de cabos dos mesmos;
• Retirada de racks, brackets, mini-racks quando da retirada da totalidade de cabos insta- lados nos mesmos;
• Restauração de pinturas, rebocos e outras avarias quando necessário;
• Retirada dos materiais removidos;
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, registro fotográfico das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo no mínimo uma foto do ponto antes da desinstalação e uma foto da superfície que o ponto estava instalado após a desinstalação;
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com
carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.4 Fornecimento, Instalação, Identificação e fusão de cabo óptico-
No caso de solicitações que as instalações de pontos lógicos ultrapassem os 90 metros entre o rack de origem e o rack destino dos pontos, será solicitado a instalação de uplink de fibra ótica, para prover a conexão ao ambiente solicitado.
• Fornecimento e lançamento de cabo óptico de 04 vias Indoor / Outdoor MM (OM2 / OM3).
• Quando houver necessidade, a CET, poderá solicitar uplink de fibra ótica, mesmo para distâncias inferiores à 90 metros.
• Caso não exista um rack no futuro ambiente de instalação, juntamente será solicitado o serviço de instalação de rack.
• As instalações deverão ser feitas com eletrodutos, eletrocalhas ou tubulações embutidas e seus respectivos acessórios desde que o local de instalação permita essa condição ou caso seja necessário uma passagem de infraestrutura subterrânea, não se trata de respon- sabilidade da Contratada, sendo apenas responsabilidade da mesma passar o uplink de fibra, pela infraestrutura subterrânea e se necessário posteriormente finalizar a instala- ção com os eletrodutos ou eletrocalhas até os respectivos racks.
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• É de responsabilidade da CONTRATADA realizar a recomposição da infraestrutura original (pintura, paredes, gesso, etc.) caso ocorra algum dano durante a instalação dos pontos e infraestrutura.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo fotos que deixem claro todo o encaminhamento do serviço realizado, e foto dos conversores devidamente conectados em ambos os racks
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.5 Fornecimento e Instalação cabeamento de telefonia através de cabos CI50 de 30 pares
• Fornecimento e lançamento de cabo CI50 de 30 pares;
• O Cabo CI deverá possuir Condutores de cobre eletrolítico, estanhados, isolados e em capa externa de PVC.
• Realizar o espelhamento com cabo CI50 de 30 pares entre o rack (Principal) e o Rack PABX (Telefonia);
• Realizar a passagem (espelhamento) de um cabo CI50 de 30 pares a partir do Rack (Principal) para os racks secundários;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas e todos os instrumentos nos tipos e quantidades suficientes e necessários para execução dos serviços relaciona- dos.
• Deverão ser entregues para a CET em meio digital, acompanhados de registro fotográfi- co das instalações realizadas em até 15 dias corridos após a execução das atividades, contendo fotos que deixem claro todo o encaminhamento do serviço realizado desde a
passagem do cabo pelo PABX até o rack e do rack para os racks secundários.
• Deverá ser entregue junto com as fotos, a ordem de execução, dividida em 3 vias (Área/Departamento que está sendo executado o serviço, CET e Contratada) relatando a solicitação da demanda e o serviço executado assinado pelo responsável do local, com carimbo da Área/Departamento e do responsável. O documento ordem de execução, de- verá ser entregue para a CET em meio digital e original.
2.6. As - Built
Para localidades nas quais seja solicitado, pela CET, a CONTRATADA deverá, após a instala- ção, fornecer o As-Built do serviço realizado. Este As-built deverá conter em plantas no forma- to AUTO CAD, plano de face dos racks, encaminhamento da infraestrutura, encaminhamento dos cabeamentos de dados, voz e diagrama unifilar da nova rede, diagramas das instalações de cabeamento de dados e voz, diagrama de backbones de dados e voz, testes de certificação dos pontos, bem como fotos da instalação realizada.
2.7. Garantia
Todos os serviços a serem prestados e os materiais utilizados dentro do objeto deste Termo de Referência, deverão ter garantia de 12(doze) meses, contados a partir do aceite do Relatório de Execução. A manutenção dos mesmos será feita nos prazos expostos nos itens abaixo, sem ne- nhum custo para a CET.
a) A CONTRATADA será obrigada a atender os chamados técnicos, sempre que solicitado pela CET. Em caso de não atendimento das solicitações e persistindo as falhas, as Notas Fiscais po- derão ficar suspensas de pagamento, bem como serem aplicadas as demais penalizações previs- tas em contrato.
b) A CONTRATADA terá até 3 (três) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.
c) Para os casos de Urgência (casos em que os problemas de infraestrutura impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem conexão à Internet), a CONTRATADA terá até 2 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de co- municação do chamado.
d) Caso a CONTRATADA se encaminhe à localidade para atendimento considerado como DENTRO DA GARANTIA e constate que a avaria relatada tenha se dado por mau uso, caberá à CONTRATADA colher fotos e outros materiais que comprovem a real causa do problema, a fim de que a CET caracterize o caso como MANUTENÇÃO e inclua o reparo em uma nova Ordem de Serviço.
2.8. Serviços de retirada do cabeamento inutilizado
Este item trata daquilo que está sendo conhecido no mercado como TI Verde. As exigências aqui apresentadas se justificam no cenário atual de reutilização do cobre, pois alguns problemas são encontrados como: emissão de gases tóxicos pela queima de resíduos plásticos e pelo pro- cesso de metalurgia do cobre, deposição de PVC e PE (polietileno) em aterros sanitários, alto custo ambiental dos processos metalúrgicos que demandam grande quantidade de energia.
A Contratada será responsável pela retirada de todo o sistema de cabeamento de dados e voz atual, no caso de substituições de cabos antigos que serão inutilizados com a ativação da nova rede estruturada, sem nenhum ônus para a Companhia de Engenharia de Tráfe- go
3. SLA – Níveis de Serviço
3.1 Relativamente aos serviços cabeamento estruturado, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:
Indicador | Penalidade |
“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data da assinatura da Or- dem de Serviço pela CONTRATADA e a data de solução do problema (conclusão do atendi- mento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação. Meta estabelecida: - até 30 (trinta) dias consecutivos. | Multa equivalente a 1% sobre o valor do servi- ço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabe- lecida, até o 10º dia de atraso. Para fins de cálculo, considera-se como “servi- ço previsto na localidade” todas as interven- ções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no pri- meiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço. |
3.2 Relativamente aos serviços em Garantia, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:
Indicador | Penalidade |
“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre a data de comunicação do chamado e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infra- estrutura em condições normais de operação. Meta estabelecida: - até 3 (três) dias úteis para casos Normais e até 2 (dois) dias úteis para casos definidos como Urgência. | Multa equivalente a 1% sobre o valor do servi- ço inicial na localidade, multiplicado pelo nú- mero de dias úteis adicionais à meta estabele- cida, até o 10º dia de atraso. Define-se como “serviço inicial na localidade” aquele que deu origem à intervenção e que é o objeto da Garantia. O tempo de multa começará a contar no pri- meiro minuto após o fim do tempo de solução do problema. |
3.3 Outras Penalidades:
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
ADVERTÊNCIA sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, sua instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega e instalação, calculada sobre o valor da parcela entregue e instalada com atraso, até o 10º dia de atraso.
Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega e instalação, calculada sobre o valor da parcela entregue e instalada com atraso, a partir do 11° dia de atraso, limitada a 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, facultada sua rescisão após esse prazo, além da penalidade pecuniária.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula
Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, sobre a parcela não cumprida do Contrato, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
4. PERFIL E QUANTIDADE MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar para execução das instalações o número de profissio- nais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em conformidade com o grau de complexi- dade e as habilidades requeridas, devendo apresentar e comprovar que existem no mínimo as quantidades e os perfis abaixo transcritos:
4.1. Coordenador Técnico (mínimo de 02)
a) Formação de nível superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil com registro no CREA –SP., com via quitada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA – SP no momento da assinatura da Ordem de Serviço, responsável pela gestão do projeto;
b) Experiência em Instalação, Configuração de Sistemas de Rede de Cabeamento Estruturado.
c) Conhecimento de topologias de rede local e protocolos de comunicação e equipamentos de LAN e WAN;
d) Experiência mínima de 03 anos na área de infraestrutura;
e) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualiza- ção de documentação AS-BUILT.
f) Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;
g) Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e conectorização óptica.
h) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.
4.2. Supervisor Técnico (mínimo de 03)
a) Formação de nível médio, responsável pelo acompanhamento de equipes de campo.
b) Experiência comprovada por Certificado de Fabricante em Instalação, Configuração de Sis- temas de Rede de Cabeamento Estruturado.
c) Conhecimento de topologias de rede local;
d) Experiência mínima de 02 anos na área de infraestrutura;
e) Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;
f) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualiza- ção de documentação AS-BUILT
g) Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e conectorização óptica.
h) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.
i) Treinamento e certificação NR10, emitida por órgão competente.
4.3. Instalador (mínimo de 10)
a) Formação de nível médio, responsável pela instalação dos pontos e infraestrutura.
b) Conhecimento em sistemas de cabeamento com fios metálicos, Cat.5E, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e conectorização óptica;
c) Experiência mínima de 01 ano na área;
d) Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DSP-4000 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualiza- ção de documentação AS-BUILT
e) Experiência em Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; Instalação de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.
f) Treinamento e certificação NR10, emitida por órgão competente.
Deverá ser comprovado o vínculo empregatício dos profissionais com a empresa no ato da assinatura do contrato. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante con- trato social, registro na carteira de trabalho acompanhada da ficha de registro de empre- gado, ambas com os dados devidamente atualizados ou contrato de trabalho.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
5.1. Características gerais dos produtos de Cabeamento
a) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser novos e sem uso.
b) Os materiais de conectividade (cabos UTP, conectores RJ45, patch pane) a serem emprega- dos na execução dos serviços, devem ser de um único fabricante,
5.2. Cabo UTP 4 pares Categoria 5E LSZH
a) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel e o número do certificado impresso na capa externa
b) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especi- ficações da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 5E, bem como certificado para flama- bilidade (UL LISTED ou ETL) LSZH impressos na capa externa;
c) O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente. aa) Possuir impresso na capa externa
- Nome do fabricante e marca do produto;
- Norma TIA e Categoria do Cabo;
- Possuir data de fabricação dos cabos;
- Número do Certificado Anatel;
- Classe de flamabilidade LSZH IEC 00000-0-00 (Categoria D);
- Gravação sequencial métrica decrescente a partir de 305m que permita o reco-
nhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
bb) Ser composto por condutores de cobre; capa externa em PVC não propagante à
chama;
cc) Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
- par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
- par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
- par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
- par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
dd) Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elé- tricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), RL (dB), ACR (dB), para frequências de 100 e 200MHz;
ee) O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001.
5.3. Cabo UTP 4 pares Categoria 6 LSZH
a) O cabo utilizado deve estar certificado pela Anatel e o número do certificado impres- so na capa externa.
b) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Category 6) e ISO/IEC 11801 impres- sos na capa externa
c) O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
d) Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
- par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
- par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
- par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
- par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco;
e) Ser composto por condutores de cobre;
f) Possuir impresso na capa externa;
- Nome do fabricante e marca do produto;
- Norma TIA e Categoria do Cabo;
- Possuir data de fabricação dos cabos;
- Número do Certificado Anatel;
- Classe de flamabilidade LSZH IEC 00000-0-00 (Categoria D);
- Gravação sequencial métrica decrescente a partir de 305m que permita o reconheci- mento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
g) Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fuma- ça (LSZH) e possuir teste de conformidade para queima vertical LSZH conforme NBR 14705;
h) Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabri- cante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), RL (dB), ACR (dB), para frequências de 100 e 200Mhz;
i) O fabricante deve possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001.
5.4. Conector RJ45 fêmea Categoria 5E
a) Deve possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED;
b) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
c) Possuir protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), de ícones de identifi-
cação;
d) Possuir vias de contato RJ45 produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro;
e) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores: branco, bege, cinza, vermelho, azul, amarelo, marrom, laranja, verde e preto;
f) O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a AN- SI/TIA/EIA-568-C.2;
g) Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2(-568- C.2); Categoria 5E;
h) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) em material bronze fosforoso e estanhado para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;
i) Possuir acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado;
j) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cin- quenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
k) Possibilitar o perfeito acoplamento com a tomada para conexão do RJ – 45 fêmea, uma e duas posições, e com os espelhos para conexão do RJ – 45 fêmea de duas, quatro e seis posições;
l) Identificação do conector como categoria 5E, gravado na parte frontal do conector;
m) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
n) Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;
o) O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
p) Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório.
q) O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
5.5. Conector RJ45 fêmea Categoria 6
a) Possuir Certificação UL LISTED e ETL VERIFIED;
b) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
c) Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação;
d) Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de ní- quel e 1,27 m de ouro;
e) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta);
f) O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a AN- SI/TIA/EIA-568-C.2 (568-C);
g) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;
h) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cin- quenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
i) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
j) Identificação do conector como Categoria 6 (CAT 6) gravado na parte frontal do conec- tor;
k) Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-12 (568- C); Categoria 6;
l) O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
m) O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.
5.6 Patch Panel Categoria 5E 24 portas
a) Possuir Certificação UL LISTED ou ETL e ETL VERIFIED, tendo o selo das mesmas impressas no produto;
b) O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
c) Apresentar certificação de componente (component level ou component compliance com EIA/TIA 568C.2)
d) Painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acríli- co para proteção;
e) Apresentar largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D e altura de 1 U ou 44,5 mm;
f) Ser disponibilizado com 24 conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fi- xados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);
g) Atender a ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 5E, ter corpo em termoplástico de alto im- pacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
h) Identificação do fabricante no corpo do produto;
i) Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme re- quisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
j) Fornecido de fábrica com ícones ou etiquetas de identificação coloridos;
k) Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na monta- gem;
l) Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração);
m) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cin- quenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
n) Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
o) Ser fornecido em módulos de 6 ou 8 posições;
p) Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta;
q) O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
5.7 Patch Panel Categoria 6 24 portas
a) Possuir certificação UL LISTED ou ETL e ETL VERIFIED tendo os selos das mesmas impressos no produto.
b) Painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx)
c) Apresentar largura de 19 “e altura de 1 U ou 44,5mm.
d) Ser disponibilizado com 24 conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);
e) O produto deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
f) As conexões fêmea RJ-45 devem possuir as seguintes características: Atender a AN- SI/TIA/EIA-568-C.2-1, Categoria 6, possuir vias de contato produzidas em bronze fosfo-
roso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação, permitindo inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
g) Identificação do fabricante no corpo do produto;
h) Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação) conforme ANSI/EIA/TIA 606-A;
i) Fornecido de fábrica com ícones ou etiquetas de identificação;
j) Os conectores devem suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
k) Disponibilizar em módulos de 8 posições;
l) Os conectores devem suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
m) Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2-1, Ca- tegoria 6;
n) O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
5.8 Patch Cord RJ45-RJ45 Categoria 5E - CM
a) Aplicação: Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de traba- lho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
Para ativação dos pontos deverão ser fornecidos patch cords nos tamanhos de 1,5 metro, 2,5 metros e para alguns caso específicos poderão ser solicitados 6 e 10 metros e no caso do VOIP das escolas RJ11.
b) Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
c) Possuir Certificação UL LISTED.
d) Possuir Certificação ETL VERIFIED (Componente testado e verificado).
e) O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
f) Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
g) Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conec- tores contra enroscamentos e quebras;
h) Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores;
i) O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 5E - com capa termoplástica (boot) envolvendo os conectores nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), deve atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.22 Categoria 5E, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
j) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
k) Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 5E;
l) Características elétricas e performance testada em frequências de até 100 MHz;
m) O Cabo utilizado deve apresentar resistência elétrica máxima do condutor igual a 93,8 Ohms/km;
n) O Cabo utilizado deve apresentar capacitância mútua máxima de 56pF/m;
o) NEXT mínimo de 35,3dB a 100MHz;
p) PS-NEXT mínimo de 32,3dB a 100MHz;
q) O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001
5.9 Patch Cord RJ45-RJ45 Categoria 6 -LSZH
a) Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
b) Para ativação dos pontos deverão ser fornecidos patch cords nos tamanhos de 1,5 metro, 2,5 metro e para alguns caso específicos poderão ser solicitados 6 e 10 metros e no caso do VOIP das escolas RJ11.
c) Possui Certificação UL LISTED.
d) Possuir Certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado).
e) Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
f) Deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
g) Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
h) O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshiel- ded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifi- lar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectori- zados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2-1 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, gar- ras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
i) Deve possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL);
j) Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo LSZH;
k) O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma AN- SI/TIA/EIA-568-C.2-1(stranded cable);
l) Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conec- tores contra enroscamentos e quebras;
m) Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especifi- cações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
n) Atender as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2-1) Cate- goria 6;
o) Possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 250 MHz;
p) O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001
5.10 Patch Panel de Voz 30 portas
a) Deve ser fornecido em aço com pintura epóxi, resistente a corrosão e riscos;
b) Ocupar somente 1U no Racks;
c) Composto por 3 módulos de conexão de 10 portas;
d) Largura de 19”, conforme requisitos da Xxxxx ANSI/TIA/EIA-310D;
e) Permitir terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 24 AWG;
f) Possuir identificação com número da posição na parte frontal e traseira;
g) Compatibilidade com patch cords conectorizados em RJ-11 ou RJ-45;
h) Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética);
i) Ser totalmente compatível com conectores plug RJ11;
j) Permitir o uso de ferramenta punch-down na conexão dos condutores nas terminações 110 IDC traseiras;
k) Performance garantida dentro dos limites da Norma EIA/TIA 568 para categoria 3.
l) Deve atender as especificações das normas EIA/TIA 568 C e seus adendos, ISO/IEC 11801 e NBR 14565.
m) Deve possuir certificação UL.
n) O fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001
5.11 Distribuidor Óptico (DIO)
a) Deve suportar conectores Small Form Factory, para até 48 fibras com conectores LC, até 36 fibras com conector SC.
b) Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ópti- co e as extensões óticas;
c) Ser compatível com os adaptadores ópticos (SC, LC Duplex);
d) Ser modular permitindo expansão do sistema;
e) Deve possui placa frontal padronizada, para permitir modularidade com outros produ- tos da linha;
f) Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19”
g) Deve possuir acessório para adaptar em rack padrão 23”;
h) Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras para acomodação, as emendas devem ficar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
i) Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
j) Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos.
k) Ser fabricado em aço SAE 1020;
l) Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos.
m) Xxxx possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manuten- ção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack;
n) Deve possuir kit para permitir uma melhor ancoragem dos cabos, essa ancoragem deve ser feita no mínimo de 02 formas diferentes;
o) Deve ser compatível com acessório de encaminhamento de excesso de fibras;
p) Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
q) Os adaptadores ópticos devem ser suportados por uma placa padrão dispostos de 12 em 12 ou de 8 em 8.
r) Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas (no máximo 2 por distribuidor óptico em caso de fusão óptica);
s) Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos traseiros;
t) O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISSO 14001
5.11. Cabo Óptico uso interno/externo multímodo 4 fibras, 50/125 microns
a) Permitir aplicação em ambiente externo e interno, com construção do tipo “tight”, composto por fibras ópticas multímodo com revestimento primário em acrilato e revesti- mento secundário em material polimérico colorido (900 m), reunidas e revestidas por fi- bras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cobertas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo na cor preta;
b) Ser constituído por fibras multímodo 50/125 m 3m, proof-test 100Kpsi.
c) Apresentar Certificação UL (OFNR);
d) Apresentar atenuação máxima de: 3,5 dB/km em 850m; 1,5 dB/km em 1300m
e) Apresentar largura de banda: 000XXx.xx (62,5) ou 000XXx.Xx (50) em 850m; 000XXx.xx (62,5) ou 500 XXx.Xx (50) em 1300m.
f) Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmis- são contra propagação de descargas elétricas atmosféricas.
g) Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);
h) Possuir resistência à tração durante a instalação de 185Kgf;
i) Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através do teste de ciclo tér- mico.
j) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabri- cação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
k) Aplicação em Sistemas de cabeamento intrabuilding e interbuilding, segundo as nor- mas ANSI EIA/TIA 568B e ANSI EIA/TIA 568-B.3
l) O fabricante deve possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001
m) O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
5.13. Cordão Óptico multímodo
a) Os cordões e extensões ópticas deverão possuir características para aplicações em sis- temas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisi- tos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3, para uso interno em cabeamento vertical ou pri- mário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.
b) Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas multímodo 50/125m OM3 cor AQUA, tipo “tight”;
c) Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
d) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e reves- timento secundário em PVC;
e) Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
f) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
g) Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm.
h) O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001;
i) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
j) Deverá constar uma etiqueta com o símbolo da Anatel e o nome do conector
k) Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC e LC ou LC e LC.
l) O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC e LC ou LC e LC.
5.14 Cabo Óptico uso interno/externo multímodo 4 fibras, 50/125 microns 10GB OM3
a) O cabo óptico deverá ser para uso externo e interno em construção do tipo “tight”, composto por fibras ópticas multímodo 50/125m com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico colorido (900 m), reunidas e revesti- das por fibras sintéticas dielétricas para suporte mecânico (resistência à tração) e cober- tas por uma capa externa em polímero especial para uso interno e externo;
b) Possuir certificação para flamabilidade (UL LISTED) CMR “Riser” impressa na capa externa;
c) O fabricante deste cabo óptico deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
d) Este cabo deverá ser constituído por fibras multímodo 50/125 m 3m, proof-test
100Kpsi.
e) Apresentar atenuação máxima de:3,0 dB/km em 850m; 1,0 dB/km em 1300m
f) Apresentar largura de banda mínima de: (10 GIGABIT Ethernet em 550m): 4700 XXx.xx em 850m, 500 XXx.xx em 1310m (Laser EMB);
g) Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmis- são contra propagação de descargas elétricas atmosféricas.
h) Possuir resistência à tração durante a instalação de 185Kgf;
i) Temperatura de operação de -20 a 65 graus, comprovada através de teste ciclo térmi- co.
j) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fa- bricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
k) O cabo deve cumprir com requisitos que não agridam ao meio ambiente.
5.15. Cordão Óptico multímodo 10GB
a) Os cordões e extensões ópticas deverão possuir características para aplicações em sis- temas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisi- tos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.3, para uso interno em cabeamento vertical ou pri- mário em salas ou armários de distribuição principal, ou para cabeamento horizontal ou secundário em salas de telecomunicações (cross-connect) na função de interligação de distribuidores e bloqueios ópticos com os equipamentos de rede.
b) Este Cordão deverá ser constituído por fibras multímodo 50/125 m 3m, proof-test 100Kpsi.
c) Apresentar atenuação máxima de: 3,0 dB/km em 850m; 1,0 dB/km em 1300m
d) Apresentar largura de banda mínima de: (10 GIGABIT Ethernet em 550m): 4700 XXx.xx em 850m, 500 XXx.xx em 1310m (Laser EMB);
e) Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
f) A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e reves- timento secundário em PVC;
g) Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
h) As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
i) Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50mm.
j) O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001;
k) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
l) Deverá constar uma etiqueta com o símbolo da Anatel e o nome do conector
m) Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores LC.
n) O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos LC
5.16. Materiais de Infraestrutura
a) As características dos materiais de infraestrutura presentes nesse documento definem requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos materiais ofertados.
b) Os itens especificados podem ser classificados em 3 grupos de acordo com sua nature- za:
c) Infraestrutura galvanizada, infraestrutura em alumínio e infraestrutura em material po- limérico. A escolha do material que será aplicado em determinada atividade será feita pe- la CET no momento em que a documentação do projeto for entregue para avaliação. Dife- rentes tipos de materiais podem ser aplicados em diferentes atividades no decorrer do contrato ou mesmo em diferentes locais num mesmo serviço.
5.17 Eletrodutos Eletrolítico
a) Os eletrodutos devem ser rígidos, fabricados em aço carbono eletrolítico, com espessura de, no mínimo, 0,75mm, fornecidos em barras de 3 (três) metros e em conformidade com os diâmetros especificados em projeto. Eletrodutos zincados eletrolíticos em aço carbono, norma NBR 13057/93. Todos os acessórios dos eletrodutos devem seguir a mesma norma para zincados eletrolítico (abraçadeiras tipo BC, unidut’s,etc).
5.18 Eletrodutos Eletrolítico Galvanizado a Fogo
a) Os eletrodutos devem ser rígidos, fabricados em aço carbono eletrolítico, com espessu- ra de, no mínimo, 0,75mm, fornecidos em barras de 3 (três) metros e em conformidade com os diâmetros especificados em projeto. Eletrodutos zincados a fogo, norma NBR 5624/93. Todos os acessórios dos eletrodutos devem seguir a mesma norma para zincados a fogo. (abraçadeiras tipo BC, unidut’s,etc).
5.19 Eletrocalhas
a) As eletrocalhas deverão ser lisas com virola e tampa de pressão, serão fabricadas em aço galvanizado eletrolítico, com espessura (bitola 16 AWG) para eletrocalhas com área de secção transversal superior a 10.000mm² e espessura (bitola (18 AWG) para eletroca- lhas com área de secção transversal inferior a 20.000mm².
b) Devem ser fornecidas em barras de 3 metros e apresentar cantos arredondados. Os acessórios (curvas, tês, reduções, deverão ser fornecidos no mesmo padrão das eletroca- lhas,porém sem virola. Apenas quando especificado em projeto as eletrocalhas deverão ser perfuradas.
5.20 Conduletes
a) Os conduletes, unidut’s, buchas, arruelas, adaptadores e outros acessórios utilizados nos conduletes deverão ser fabricados em alumínio silício. Os conduletes deverão ter per- feito acabamento e deverão possuir tampas nas saídas não utilizadas.
5.21 Caixas de Passagem Alumínio
a) As caixas de passagem de 60cm x 60cm x 10cm deverão ser em alumínio silício, com resistência às intempéries e vedação adequada na tampa e conexões, deverá possuir aba específica para fixação em parede. Os parafusos para fixação da tampa na caixa serão em aço inox. Caixas com dimensões diferentes da apresentada acima só poderão ser utiliza- das quando especificadas em projeto.
5.22 Caixas de Passagem Latão
a) As caixas de passagem de 20cm x 20cm x 10cm, 30cm x 30cm x 10cm e 40cm x 40cm x 15cm deverão ser em Latão tratado ou Epoxi , com resistência às intempéries e vedação adequada na tampa e conexões, deverá possuir aba específica para fixação em parede. Os parafusos para fixação da tampa na caixa serão em aço inox. Caixas com dimensões dife- rentes da apresentada acima só poderão ser utilizadas quando especificadas em projeto.
5.28 Caixas para piso elevado
5.23 Caixas para piso elevado
a)Caixa para piso elevado completa, em termoplástico para 02 tomadas elétrica e 02 pontos de dados/voz 115 x 200 x 35 mm. Caixas com dimensões diferentes da apresentada acima só poderão ser utilizadas quando especificadas em projeto.
5.24 Eletrodutos Flexíveis
a) Os eletrodutos flexíveis deverão possuir o interior metálico formado por fita de aço
galvanizada eletrolítica laminada à frio, com revestimento exterior extrudado sob pressão em PVC anti-chama.
5.25 Materiais de infraestrutura em alumínio
a) Todos os materiais devem ser fabricados por líderes de mercado em seus segmentos e os produtos devem ter aceitação e reconhecimento mundial, no referente às entidades pa- dronizadoras, mesmo quando não normatizadas.
b) Todos os produtos de infraestrutura aparente para cabos elétricos e de comunicação (canaletas e acessórios) devem ser de um mesmo fabricante. O canal instalado deve ser compatível com os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA 569-B. Os produtos devem ser ga- rantidos pelo período de 12 meses no mínimo.
c) O fabricante dos produtos de infraestrutura aparente para cabos elétricos e de comuni- cação deve
d) ser uma empresa certificada ISO 9001 e ISO 14001.
e) Todas as comprovações técnicas deverão ser feitas através de certificado apresentado no ato da assinatura do contrato.
f) Os dutos de alumínio deverão ser pintados na cor branca ou outra cor definida no proje- to e possuir, ao menos, uma divisão interna que permita a passagem de cabeamento da re- de de dados/voz e da rede elétrica separadamente em todo o percurso dos cabos, inclusive em acessórios de derivação e curvas.
g) A solução de infraestrutura em alumínio indicada no certame deverá ser mantida du- rante todo o período de vigência do contrato. Qualquer alteração na relação de produtos ofertados deverá ser submetida a aprovação da CET.
5.26 Dutos de Alumínio
a) Duto para instalação aparente deve ser em alumínio extrudado com 1,5mm de espessu- ra 3 dimensões externas de 73mmx25mm e 45mmx73mm e liga especial 6060-T5, com características paramagnéticas e garantia de blindagem aos campos eletromagnéticos e não centelhamento.
b) Tampas com encaixe para fechamento sob pressão garantindo excelente fixação mecâ- nica quando fechada e de fácil remoção, não deixando frestas entre a tampa e os septos divisores, quando estes existirem.
c) As emendas dos dutos devem ser feitas pela transposição de 100 mm (mínimo) das tampas, garantido a continuidade elétrica das mesmas. Os dutos devem ter tratamento su- perficial: anodizado e ou pintado. Quando pintados, a pintura deve ser de alta qualidade com pré-cromatização (base) e aplicação de tinta pó híbrida/poliéster com cura a 210 graus centígrados. Quando anodizados devem possuir uma camada de anodização mínima de 10 micras.
d) Devem permitir repetibilidade, expansão e ou substituição das instalações bem com a fácil alteração de layout.
e) Xxxxx possuir laudos de ensaios que comprovem a atenuação de interferência eletro- magnética.
f) Comprimento do duto com tampa: 3,00 metros.
5.27 Tampas para instalações aparentes
a) As tampas devem ser com encaixe para fechamento sob pressão devem ser do tipo: Plana Lisa, Plana ranhurada, Curva Lisa, Curva Ranhurada.
5.28 Curvas para instalações aparentes
a) As curvas para instalações APARENTES devem ser fabricadas pelo processo de inje- ção de alumínio sob pressão. Devem ser fixadas nos duto por encaixe sob pressão, permi- tindo a continuidade elétrica do conjunto. A curva deve ter raio interno compatível com o raio de curvatura exigido pelo cabo que será usado.
b) Não será permitido o uso de meia esquadria ou outra forma para realização de curvas, tanto horizontais como verticais.
c) Será permitido o uso de Caixas de Derivação quando se fizer necessário.
d) As curvas devem ser dotadas de septos móveis que permitam a formatação da curva para cada necessidade.
e) Curvas em material plástico só serão aceitas quando utilizado material com homologa- ção junto a órgão homologadores como UL, ABNT, Inmetro. A matéria prima utilizada dever ser isenta de halogenados e ter característica anti-chama a nível V0. Neste caso, os dutos devem ser interligados com cabo/fio para permitir a continuidade elétrica.
5.29 Acessórios
a) Todos os acessórios devem ser fabricados utilizando alumínio e ou material termoplás- tico com homologação junto a órgão homologadores com UL, ABNT. INMETRO. A ma- téria prima utilizada dever ser isenta de halogenados e ter característica anti-chama a nível V0.
5.30 Caixas de Derivações para instalações aparentes
a) As caixas de derivações para instalações APARENTES devem ser fabricadas em alu- mínio ou latão com espessura mínima de 1,2mm. Devem ser fixadas nos duto e na parede.
b) As Caixas de Derivação devem ser providas de selos removíveis para ajustar a cada situação e a cada duto.
c) As caixas de Derivação devem ser pintadas com pré-cromatização (base) e aplicação de tinta pó híbrida/poliéster com cura a 210 graus centígrados.
5.31 Caixa de terminação
a) As caixas de terminação devem ser fabricados com material termoplástico ABS, com matéria prima certificada na UL, isenta de halogenados. Sua fixação deve ser por encaixe sob pressão sobre nos dutos permitindo que os equipamentos de saída (tomadas, RJ, etc...) fiquem fora da área do duto, deixando livre a secção do duto para passagem dos cabos.
b) Devem estar preparados para receber as novas tomadas Brasileira, NBR 14136. Sua fabricação deve atender as normas EIA/TIA 568 e 569 quanto aos raios de curvatura para cabos categoria 6.
5.32 Dutos e acessórios de PVC
a) Todos os materiais necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela empresa contratada, sendo obrigatório à apresentação de catálogos ou folhas técnicas do fabricante do sistema de infraestrutura aparente para a comprovação das características dos produ- tos, marca e modelo, para cada um dos itens a seguir especificados.
b) Todos os materiais devem ser fabricados por líderes de mercado em seus segmentos e os produtos devem ter aceitação e reconhecimento mundial, no referente às entidades pa- dronizadoras, mesmo quando não normatizadas.
c) Todos os produtos de infraestrutura aparente para cabos elétricos e de comunicação (canaletas e acessórios) devem ser de um mesmo fabricante. O canal instalado deve ser compatível com os requisitos da norma ANSI/TIA/EIA 569-B. Os produtos devem ser ga- rantidos pelo período de 12 meses no mínimo.
d) O fabricante dos produtos de infraestrutura aparente para cabos elétricos e de comuni- cação deve
e) ser uma empresa certificada ISO 9001 e ISO 14001. Todas as comprovações técnicas deverão ser feitas através de certificado apresentado no ato da assinatura do contrato.
f) Os dutos de PVC deverão ser fabricados em material auto extinguível na cor branca e possuir, ao menos, uma divisão interna que permita a passagem de cabeamento da rede de dados/voz e da rede elétrica separadamente em todo o percurso dos cabos, inclusive nos acessórios de derivação e curvas. Pelo menos uma das seções destes dutos deve possuir uma área interna útil de no mínimo 1.300mm² para passagem de pelo menos 20 (vinte) cabos UTP, categoria 6 considerando uma taxa máxima de ocupação de 60% (comprova- do em catálogo do fabricante). O duto deverá suportar ainda a instalação de, no mínimo, uma segunda divisão interna esta não estiver presente na ocasião da instalação.
g) O conjunto composto de base e tampa deverá atender às Normas de Cabeamento EIA/TIA 569-B e NBR 14565 com relação e raio de curvatura dos cabos e isolamento elétrico.
h) Todas as peças fornecidas, canaletas, curvas e acessórios de derivação, devem possuir uma certificação de conformidade emitida por um laboratório de terceira parte atestando que os produtos foram avaliados segundo a norma para sistemas de canalização de sobre- por IEC 61084.
i) Todas as comprovações técnicas deverão ser feitas através de certificado apresentado no ato da assinatura do contrato.
j) Todas as peças fornecidas, canaletas, curvas e acessórios de derivação, devem possuir grau de
k) flamabilidade UL94 V-0.
l) A solução deve possuir Caixa de derivação, construída em ABS, com suporte para en- caixe de, no mínimo, um espelho (faceplates) universal 4x2, para acomodar a instalação de conectores (keystones) para rede local ou tomadas elétricas. Este dispositivo deve pos- suir o mesmo padrão de acabamento da solução ofertada e deverá igualmente possuir grau de flamabilidade UL94 V-0.
m) A solução de infraestrutura em PVC indicada no certame deverá ser mantida durante todo o período de vigência do contrato. Qualquer alteração na relação de produtos ofertados de- verá ser submetida à aprovação da CET.
Considerando a magnitude do objeto a ser contratado, a necessidade de contratar empresa de capacidade técnica comprovada, indicamos parâmetros de exigências de qualificação técnica a fim de garantir o fiel cumprimento contratual. Salientamos que foram observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, tendo ainda como foco resguardar a competitividade do certame.
Com tal intuito, e avaliando a importância e dimensão do processo em tela, foi apresentado pela área técnica, através do Termo de Referência, as exigências à qualificação técnica, que observaram os parâmetros legais estabelecidos em lei.
6 - Qualificação Técnica
6.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, vigente, da sede da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação:
6.2. No caso de Registro de outro Estado, o visto do CREA de São Paulo será obrigatório apenas para a celebração do contrato, consoante Resoluções nº 336/1989 e 413/1997 do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
6.3 Comprovação através de Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome do licitante, pertinente e compatível em prazo e características com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, num período correspondente ao prazo de execução do mesmo, através do qual fique comprovada a:
6.3.1 Capacidade de execução mínima de instalação de 222 (duzentos e vinte e dois) pontos lógicos.
6.4 A comprovação da capacidade de execução, mencionada no item anterior, poderá ser feita pela soma de atestados relativos à prestação de serviços do objeto da licitação, sempre que comprovem a simultaneidade na prestação do serviço.
7- Medição e forma de pagamento
7.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão apontados por medições que deverá conter todos os serviços prestados em cada projeto executado no período. Os serviços serão prestados sob demanda, que são requisitados pelas Unidades Orgânicas da Companhia.
7.2 A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através de Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços executados.
7.2.1 No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
7.2.2 A CET solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação.
7.2.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados e o valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
7.2.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CET atestará a medição mensal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura ou documento equivalente, correspondente aos serviços efetuados, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação.
Gerência de Informática - GIN
ANEXO 1 – TABELA DE MATERIAIS ESTIMADOS
A tabela abaixo descreve quantidades estimadas dos materiais, sendo apenas referência para execução dos serviços descritos no item 1.2 deste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Esti- mada |
1 | Fita isolante comum | pçs | 50 |
2 | Canaleta plástica perfurada 40x40 para quadro elé- trico | pçs | 5 |
3 | Rodapé em alumínio 45x73x3000mm com tampa | barra | 50 |
4 | T vertical de 90º subida p/ rodapé metálico 45x73mm c/ tampa | pçs | 20 |
5 | Curva horizontal interna 90º rodapé metálico 45x73mm c/ tampa | pçs | 20 |
6 | Curva horizontal externa 90º rodapé metálico 45x73mm c/ tampa | pçs | 20 |
7 | Curva vertical interna 90º rodapé metálico 45x73mm c/ tampa | pçs | 20 |
8 | Curva vertical externa 90º rodapé metálico 45x73mm c/ tampa | pçs | 20 |
9 | Terminal de fechamento rodapé 45x73mm | pçs | 20 |
10 | Caixa 45x73mm com 2 furos p/ conector RJ45 p/ rodapé | pçs | 20 |
11 | Caixa 45x73mm com 3 furos p/ tomada elétrica p/ rodapé | pçs | 20 |
12 | Caixa de telef. de sobrepor 60x60x15 | pçs | 5 |
13 | Caixa de telef. de sobrepor 80x80x15 | pçs | 5 |
14 | Eletroduto galvanizado eletrolítico de 2" | barra | 100 |
15 | Multilete de 2" com tampa | pçs | 50 |
16 | Abraçadeira tipo BC de 2" | pçs | 300 |
17 | Unidut Cônico de 2" | pçs | 50 |
18 | Unidut Multiplo de 2" | pçs | 200 |
19 | Bucha de 2" | pçs | 50 |
20 | Arruela de 2" | pçs | 50 |
21 | Unidut reto de 2" | pçs | 175 |
22 | Curva Galvanizada 90º longa de 2" | pçs | 75 |
23 | Eletroduto galvanizado a fogo de 2" | barra | 20 |
24 | Curva galvanizada a fogo 90º longa de 2" | pçs | 10 |
25 | Sealtube de 2" sem capa de borracha | mts | 50 |
26 | Eletroduto galvanizado eletrolítico de 1 1/2" | barra | 20 |
27 | Multilete de 1 1/2" com tampa | pçs | 20 |
28 | Abraçadeira tipo BC de 1 1/2" | pçs | 60 |
29 | Unidut Cônico de 1 1/2" | pçs | 5 |
30 | Unidut Multiplo de 1 1/2" | pçs | 40 |
31 | Bucha de 1 1/2" | pçs | 5 |
32 | Arruela de 1 1/2" | pçs | 5 |
33 | Unidut reto de 1 1/2" | pçs | 40 |
34 | Curva Galvanizada 90º longa de 1 1/2" | pçs | 20 |
35 | Eletroduto Galvanizado de 1" | barra | 7400 |
36 | Multilete de 1" sem tampa | pçs | 3800 |
37 | Tampa Cega para Multilete de 1" | pçs | 3000 |
38 | Tampa para 02 tomadas RJ45 fêmea com suporte colarinho para multilete de 1" | pçs | 800 |
39 | Abraçadeira tipo BC de 1" | pçs | 22200 |
40 | Unidut Cônico de 1" | pçs | 1000 |
41 | Unidut Multiplo de 1" | pçs | 11400 |
42 | Bucha de 1" | pçs | 1000 |
43 | Arruela de 1" | pçs | 1000 |
44 | Unidut reto de 1" | pçs | 13000 |
45 | Curva Galvanizada 90º longa de 1" | pçs | 5000 |
46 | Eletroduto galvanizado a fogo de 1" | barra | 100 |
47 | Curva galvanizada a fogo 90º longa de 1" | pçs | 50 |
48 | Sealtube de 1" sem capa de borracha | mts | 1000 |
49 | Eletroduto Galvanizado de 3/4" | barra | 7400 |
50 | Multilete de 3/4" sem tampa | pçs | 3800 |
51 | Tampa Cega para Multilete de 3/4" | pçs | 3000 |
52 | Tampa para 02 tomadas RJ45 fêmea com suporte colarinho para multilete de 3/4" | pçs | 800 |
53 | Abraçadeira tipo BC de 3/4" | pçs | 22200 |
54 | Unidut Cônico de 3/4" | pçs | 1000 |
55 | Unidut Multiplo de 3/4" | pçs | 11400 |
56 | Bucha de 3/4" | pçs | 1000 |
57 | Arruela de 3/4" | pçs | 1000 |
58 | Unidut reto de 3/4" | pçs | 13000 |
59 | Curva Galvanizada 90º longa de 3/4" | pçs | 5000 |
60 | Eletroduto Galvanizado a fogo de 3/4" | barra | 100 |
61 | Curva galvanizada a fogo 90º longa de 3/4" | pçs | 50 |
62 | Sealtube de 3/4" sem capa de borracha | mts | 1000 |
63 | Caixa de passagem em alumínio de 30x30x12 | pçs | 20 |
64 | Caixa de passagem em alumínio de 20x20x11 | pçs | 20 |
65 | Caixa de passagem em aço galvanizado pintura eletrostática de 30x30x15 | pçs | 10 |
66 | Caixa de passagem em aço galvanizado pintura eletrostáica de 20x20x10 | pçs | 10 |
67 | Eletrocalha galvanizada perfurada 200x100x3000 com divisão e tampa chapa 16 | barra | 370 |
68 | Saida para eletroduto de 1" | pçs | 100 |
69 | Saida para eletroduto de 3/4" | pçs | 100 |
70 | Suporte tipo igrejinha para eletrocalha 200x100 | pçs | 2220 |
71 | Redução Eletrocalha 200x50 para 100x50 | pçs | 50 |
72 | Tala de 100 com 4 furos | pçs | 1240 |
73 | Derivação curva de descida externa para eletroca- lha de 200x100 | pçs | 50 |
74 | Derivação curva de descida interna para eletroca- lha de 200x100 | pçs | 50 |
75 | Derivação T horizontal para eletrocalha de 200x100 | pçs | 50 |
76 | Derivação cotovelo horizontal de 200x100 | pçs | 50 |
77 | Eletrocalha galvanizada perfurada 100x50x3000 com divisão e tampa chapa 16 | barra | 370 |
78 | Suporte tipo igrejinha para eletrocalha 100x50 | pçs | 1110 |
79 | Tala de 50 com 4 furos | pçs | 1140 |
80 | Derivação curva de descida externa para eletroca- lha de 100x100 | pçs | 50 |
81 | Derivação curva de descida interna para eletroca- lha de 100x100 | pçs | 50 |
82 | Derivação T horizontal para eletrocalha de 100x100 | pçs | 50 |
83 | Derivação cotovelo horizontal de 100x100 | pçs | 50 |
84 | Vergalhão de rosca total de 3/8" | mts | 1500 |
85 | Chumbador de 3/8" do tipo CB | pçs | 1500 |
86 | Parafuso, porca e arruela de 3/8" | pçs | 4500 |
87 | Vergalhão de rosca total de 1/4" | mts | 1500 |
88 | Chumbador de 1/4" do tipo CB | pçs | 1500 |
89 | Parafuso, porca e arruela de 1/4" | pçs | 4500 |
90 | Perfilado galvanizado de 3 metros com tampa de pressão de 38x38 parede média | barra | 50 |
91 | Suporte para perfilado 38x38 do tipo L | pçs | 100 |
92 | Base p/ perfilado 38x38 c/ 4 furos fixação interna | pçs | 50 |
93 | Junta Reta I interna p/ perfilado 38x38mm | pçs | 50 |
94 | Junta T interna p/ perfilado 38x38mm | pçs | 25 |
95 | Junta L interna p/ perfilado 38x38mm | pçs | 25 |
96 | Junta X interna p/ perfilado 38x38mm | pçs | 25 |
97 | Bucha e parafuso S10 | pçs | 1500 |
98 | Bucha e parafuso S8 | pçs | 10000 |
99 | Canaleta plástica 50x20X2200mm sistema X | barra | 100 |
100 | Caixa externa 50x20mm para 1 tomada elétrica sistema X | pçs | 50 |
101 | Derivação cotovelo interno 50x20mm sistema X | pçs | 20 |
102 | Derivação cotovelo externo 50x20mm sistema X | pçs | 20 |
103 | Derivação emenda 50x20mm sistema X | pçs | 20 |
104 | Derivação terminal 50x20mm sistema X | pçs | 20 |
105 | Cabo UTP categoria 5E 4 pares LSZH | mts | 33300 |
106 | Cabo UTP categoria 6 4 pares LSZH | mts | 33300 |
107 | Conector RJ45 fêmea categoria 5e T568A/B | pçs | 400 |
108 | Conector RJ45 fêmea categoria 6 T568A/B | pçs | 400 |
109 | Patch Panel categoria 5e T568A/B 24 portas | pçs | 30 |
110 | Patch Panel categoria 6 T568A/B - 24 portas | pçs | 30 |
111 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5e 1,5 metros - LSZH | pçs | 400 |
112 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5e 2,5 metros - LSZH | pçs | 400 |
113 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 1,5 metros – LSZH | pçs | 400 |
114 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 2,5 metros – LSZH | pçs | 400 |
115 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 06 metros – LSZH | pçs | 20 |
116 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 6 10 metros – LSZH | pçs | 20 |
117 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5e 06 metros – LSZH | pçs | 20 |
118 | Patch Cord RJ45-RJ45 categoria 5e 10 metros – LSZH | pçs | 20 |
119 | Cabo CI50 10 pares | mts | 500 |
120 | Argola de guia de cabo N. 5 | pçs | 50 |
121 | Anel guia N. 1 | pçs | 50 |
122 | Anel guia N. 2 | pçs | 50 |
123 | Fio Jumper laranja e preto (bobina 500m) | bobina | 2 |
124 | Patch Panel de VOZ Cat.3 30 portas | Pçs | 10 |
125 | Guia de cabo fechado de 1U | pçs | 100 |
126 | Caixa de superfície com 1 saída RJ45 fêmea (sur- face) | pçs | 50 |
127 | Caixa de superfície com 2 saídas RJ45 fêmea (sur- face) | pçs | 50 |
128 | Espelho 4x2 com até 2 saídas para conector RJ45 fêmea | pçs | 25 |
129 | Espelho 4x4 com até 4 saídas para conector RJ45 fêmea | pçs | 25 |
130 | Etiqueta para identificação de cabos UTP | pçs | 3200 |
131 | Etiqueta para identificação de tomadas e patch pa- nel | un | 3200 |
132 | Distribuidor Interno Óptico de 24 fibras com pig- tails, acopladores e acessórios de terminação ópti- ca por fusão do tipo SC 50/125 mícrons | pçs | 10 |
133 | Distribuidor Interno Óptico de 12 fibras com pig- tails, acopladores e acessórios de terminação ópti- ca por fusão do tipo SC 50/125 mícrons | pçs | 10 |
134 | Caixa de Terminação Óptica de 4 fibras com ex- tensões ópticas, acopladores e acessórios de termi- nação óptica por fusão do tipo SC 50/125 mícrons | pçs | 10 |
135 | Cabo óptico do tipo indoor/outdoor, múltimodo, 50/125, de 4 fibras 10 Gbps OM3 | mts | 1000 |
136 | Cordão Optico Duplex MM (00) 00XXXXXXX LC/LC-SPC 2.5M | pçs | 10 |
137 | Cordão Duplex MM (50.0) 10 GIGABIT LC- SPC/LC-SPC 5.0M | pçs | 10 |
138 | Extensão Optica Duplex MM (00) 00 XXXXXXX LC-SPC 1.5M | pçs | 10 |
139 | Placa de Advertencia p/ Fibra Optica 9X4CM Re- levo | pçs | 100 |
140 | Conversor de mídia de 10-100TX RJ-45 para 100FX SC Stand Alone | pçs | 10 |
141 | Conversor de mídia de 100/1000 TX RJ-45 para 100/1000 FX SC ou LC Stand Alone | pçs | 10 |
142 | Bandeja fixa para rack 400mm | pçs | 20 |
143 | Kit de Ventilação para Rack 19” com 2 ventilado- res | pçs | 10 |
144 | Kit fixação Parafuso e Arruela M5 | pçs | 1500 |
145 | Velcro dupla face 20mm rolo 3m | pçs | 500 |
146 | Rack Piso 19" X 24U X 670MM Preto | pçs | 5 |
147 | Rack Piso 19" X 44U X 670MM Preto | pçs | 5 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Estimada | Custo (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | Instalação de Rack de 24U´s | Un | 5 | ||
2 | Instalação de Rack de 44U´s | Un | 5 | ||
3 | Desinstalação de ponto de rede, elétrica e rack existente | Un | 370 | ||
4 | Instalação de ponto lógico CAT5E Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | Un | 370 | ||
5 | Instalação de ponto lógico CAT6 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | Un | 370 | ||
6 | Manutenção de ponto de rede CAT5E existente | Un | 30 | ||
7 | Manutenção de ponto de rede CAT6 existente | Un | 30 | ||
8 | Remanejamento de pontos lógicos Cat5e ou 6 | Un | 20 | ||
9 | Identificação e fusão de cabo óptico | Un | 5 | ||
10 | Instalação cabeamento de telefonia através de cabos CI50 de até 30 pares | Un | 5 | ||
11 | Elaboração de As-built | Un | 5 | ||
Custo Total |
ANEXO II PROPOSTA
NOME DA LICITANTE:
CNPJ Nº: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
ENDEREÇO/CEP: TEL/E-MAIL:
Declaramos conhecer e aceitar os termos do Edital e seus Anexos, que regem a presente licitação e propomos a prestação dos serviços pelo valor total de R$ ( ).
Declaramos que o prazo de validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaramos concordar com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, e, sagrando-se vencedora, nos comprometemos com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de nossos empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa perante a licitação Nome por extenso:
Cargo:
R.G.:
(em papel timbrado da empresa proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual
Cláusula Segunda - Da Vigência/Prazos/Níveis de Serviço (SLA)/Locais de Prestação dos Serviços
Cláusula Terceira - Das Condições de Prestação dos Serviços Cláusula Quarta - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada Cláusula Quinta - Das Obrigações da CET
Cláusula Sexta – Da Fiscalização dos Serviços Cláusula Sétima - Do Valor e Preço
Cláusula Oitava – Da Medição e Forma de Pagamento Cláusula Nona - Do Reajuste
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Primeira - Da Garantia
Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades Cláusula Décima Terceira - Da Subcontratação Cláusula Décima Quarta - Da Rescisão
Cláusula Décima Quinta - Do Recebimento do Objeto Cláusula Décima Sexta - Da Legislação Aplicável Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais Cláusula Décima Oitava - Do Foro
EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATO Nº XX/202 , CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e com sede nesta Capital, na ,CEP ,com Telefone(s) nº(s) ,
inscrita no CNPJ sob o nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a contratação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva, preventiva, instalação, desinstalação, remanejamento e execução de projetos em redes de telefonia e lógica, sob demanda para atendimento das necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022, com o ANEXO I - Termo de Referência, com o ANEXO II - Proposta e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA / PRAZOS / NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) / LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo total do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, até o limite legal.
2.2. O objeto do presente contrato deverá ser realizado em conformidade com os seguintes prazos:
2.2.1. Relativamente aos serviços de Cabeamento Estruturado a meta estabelecida é de atendimento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos entre a data de assinatura da Ordem de Serviços pela CONTRATADA e a data de solução do problema (conclusão do atendimento), deixando a infraestrutura em condições normais de operação.
2.2.2. Relativamente aos serviços de Garantia a meta estabelecida é de atendimento no prazo de até 03 (três) dias úteis para concluir o atendimento de casos normais, a partir da data de co- municação do chamado. Para os casos de Urgência (casos em que os problemas de infraestrutu- ra impedem que todo o setor administrativo ou que a localidade, como um todo, esteja sem co- nexão à Internet), a meta estabelecida é de atendimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis para concluir o atendimento, a partir da data de comunicação do chamado.
2.3. Os locais de prestação dos serviços são os endereços das unidades da CET dentro do Mu- nicípio de São Paulo, conforme quadro a seguir:
ID | Tipo | Endereço(DENOMINAÇÃO) | Número |
1 | XXX | XXXXX XXXX (XXXXX-XX) | 00 |
0 | AVENIDA | XXXXXXX XXXXX XXXXX (XX0) | 000 |
0 | XXX | XXX XXXXXXX XXXXXX (XXXX) | 655 |
4 | PRAÇA | XXXXXXX XXXX (XXXXX XXXXXXX XXXX) | 399 |
5 | AVENIDA | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXX) | s/n |
6 | PARQUE | XXX XXXXX XX (XXXXX XXXXXX XXXXXXX) | 1000 |
7 | XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXXXX) | 00 |
0 | XXX | XXXXXX ( XXXXX XXXXX LANDI) | 575 |
9 | XXX | XXXXX XXXXX (XXXXX XXXXXXX) | 000 |
10 | AV. | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX X REPÚBLICA DO LÍBANO (TÚNEL XXXXXX XXXXX) | 816 |
11 | RUA | SUMIDOURO (COMPLEXO SUMIDOURO) | 740 |
12 | AV | XXXX XX XXXXXXXXXXX (GET SU) | 2986 |
13 | PRAÇA | XXXX XXXXXXXXX (DCS SU) | s/n |
00 | XXXXXXX | XXXXX XXXXX (XXX XX) | 100 |
15 | XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXX) | 000 |
16 | RUA | LAGUNA (GET SO) | 1170 |
17 | XXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXXX (XXX XXXXX) | 00 |
00 | XXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (XXX XX) | 88 |
19 | XX | XX XXXXXX (XXXXXX) | 000 |
00 | RUA | SUMIDOURO (GTE) | 546 |
21 | XXX | XX. XXXXXXX XXXXX (XXXXXXXX) | 00 |
00 | XXX | XXX XXXXX (SECRETARIA) | 236 |
23 | RUA | XXXXXX XXXXXXX (GET SE) | 1073 |
24 | XX | XXX XXXXXX | 0000 |
00 | XX | XXXXXXX XXXXXX (XXXXX XXXXXXXXXXX) | 5000 |
26 | XXXXXXX | XXXXXXX XX XXX XXXXXXX (XXXXX) | 0000 |
00 | XXX | XXXX XXXXXX (CONCENTRADOR) | 385 |
28 | RUA | XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 85 |
2.3.1. Caso a CET altere ou adicione endereços, a CONTRATADA deverá executar os serviços contratados nos novos endereços, sem nenhum ônus para a CET.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços deverão ocorrer em conformidade com o descritos no ANEXO I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial aquelas atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá cumprir com as obrigações constantes do Termo de Referência que constitui o ANEXO I do Edital e daquelas estabelecidas em lei.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, telefones fixo, celular e endereço eletrônico para contato, do responsável técnico pela execução dos serviços que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, o qual deverá efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CET toda a assistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento de suas tarefas.
4.3. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e hu- manos necessários.
4.4. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfi- ram na execução dos serviços.
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
4.6. Dar ciência imediata e por escrito à CET de qualquer anormalidade que verificar na execu- ção dos serviços.
4.7. Prestar à CET, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as recla- mações sobre seus serviços.
4.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CET ou a ter- ceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CET em seu acompanhamento.
4.9. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/16.
4.10. Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente.
4.11. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pela CET.
4.12. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CET.
4.13. Apresentar, quando exigido pela CET, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou te- nham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato.
4.14. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CET.
4.15. Obedecer às normas e rotinas da CET, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coleta- das, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e re- gulamentares aplicáveis.
4.16. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos ser- viços, de maneira a não interferir nas atividades da CET, respeitando suas normas de conduta.
4.17. Reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CET, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis.
4.18. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua inde- vida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
4.19. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade compro- vada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
4.20. Submeter à CET relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os ser- viços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
4.21. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção in- dividual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização.
4.22. Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1.Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
5.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do obje- to do contrato.
5.3. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, referente a pres- tação de serviços efetuada pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
5.4. Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início de sua execução.
5.5. Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
5.6. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, admi- nistradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequen- tes.
5.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CON- TRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.
6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.
6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇO
7.1. O valor total do presente Contrato, para 12 meses, é de R$ ( ), em função do preço indicado na Proposta, na data base de / / .
7.2. Os preços unitários/totais objetos deste Contrato são:
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Custo (R$) | |
Unitário | Total | |||
7.2.1 | Instalação de Rack de 24U´s | 5 | ||
7.2.2 | Instalação de Rack de 44U´s | 5 | ||
7.2.3 | Desinstalação de ponto de rede, elétrica e rack existente | 370 | ||
7.2.4 | Instalação de ponto lógico CAT5E Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | 370 | ||
7.2.5 | Instalação de ponto lógico CAT6 Identificação e conectorização de pontos UTP 04 pares | 370 | ||
7.2.6 | Manutenção de ponto de rede CAT5E existente | 30 | ||
7.2.7 | Manutenção de ponto de rede CAT6 existente | 30 | ||
7.2.8 | Remanejamento de pontos lógicos Cat5e ou 6 | 20 | ||
7.2.9 | Identificação e fusão de cabo óptico | 5 | ||
7.2.10 | Instalação cabeamento de telefonia através de cabos CI50 de até 30 pares | 5 | ||
7.2.11 | Elaboração de As-built | 5 | ||
Custo Total |
7.3. O preço total para a execução dos serviços, é o constante da proposta comercial da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão apontados por medições que deverá conter todos os serviços prestados em cada projeto executado no período. Os serviços serão prestados sob demanda, que são requisitadas pelas Unidades Orgânicas da Companhia.
8.2. A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da CET, solicitados através de Ordens de Serviços, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços executados.
8.2.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
8.2.2. A CET solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação.
8.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados e o valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
8.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CET atestará a medição mensal, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura ou documento equivalente, correspondente aos serviços efetuados, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação.
8.3. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo e das Certidões de regularidade fiscal/trabalhista em vigência.
8.3.1. Caso a CONTRATADA durante a vigência do Contrato não cumprir com o exigido no item 4.5 ou vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL, deverá fazer prova de regularização das Certidões e de débito(s) inscrito(s), ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro e da documentação.
8.3.2. Além da documentação prevista no item 8.3., a CET efetuará a aferição da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, a qualquer momento, por meio da exigência de apresentação dos seguintes documentos:
a) Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
b) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
c) Recibo de conectividade social;
d) Folha de pagamento dos empregados relativa ao mês da prestação de serviços;
e) Comprovante do recolhimento das contribuições do INSS e do FGTS.
8.4. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
8.5. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
8.6. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.7. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira
- GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.8. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.9. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do fornecimento/instalação pela CET.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
11.5. Todos os serviços a serem prestados e os materiais utilizados dentro do objeto especifica- do no Anexo I - Termo de Referência, deverão ter garantia de 12 (doze) meses, contados a par- tir do aceite do Relatório de Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
12.2. Advertência sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, suas instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.
12.3. Pelo não cumprimento do prazo estipulado no item 2.2.1, relativamente aos serviços de cabeamento estruturado, incidirá multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso. Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema previsto na Ordem de Serviço.
12.2 Pelo não cumprimento dos prazos estipulados no item 2.2.2, relativamente aos serviços de Garantia, incidirá multa equivalente a 1% sobre o valor do serviço inicial na localidade, multi- plicado pelo número de dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o 10º dia de atraso. Defi- ne-se como “serviço inicial na localidade” aquele que deu origem à intervenção e que é o obje- to da garantia. O tempo de multa começará a contar no primeiro minuto após o fim do tempo de solução do problema.
12.3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega e instalação, calculada sobre o valor da parcela entregue e instalada com atraso, até o 10º dia de atraso.
12.4. Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega e instalação, calculada sobre o valor da parcela entregue e instalada com atraso, a partir do 11° dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, facultada sua rescisão após esse prazo, além da penalidade pecuniária.
12.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula.
12.6. Pelo inadimplemento total ou parcial deste Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
12.6.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do Contrato, mediante competente justificativa, sobre o valor da parcela não cumprida, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.6.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.7. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
12.8. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
12.9. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.10. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.11. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
12.11.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.11.2. A compensação citada no item 12.11 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
12.12. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 capitulo X e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
12.13. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
12.14. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sen- do descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judici- almente.
12.15. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudi- que a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exa- radas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimen- tos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela sus- pensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especifica- das no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licita- ção pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido van- tagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contra- tos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da li- citação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equi- líbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificul- tado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fisca- lização.
14.1.1. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre ou- tras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
14.1.2. As práticas exemplificadas no subitem 14.1.1., além de acarretarem responsabilidade administrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou in- denização na esfera criminal, nos termos da Lei.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
15.2. Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
15.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
15.2.2. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
15.2.3. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Lei Federal 13.303/16, Lei Municipal nº 14.094/05, Decreto Municipal nº 47.096/06, Decreto Municipal nº 56.633/15 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/15.
17.2. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link:xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
17.3. Em observância a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), as partes se comprometem em manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados ou materiais de propriedade da CET e da CONTRATADA, aos quais tiverem acesso, em decorrência do desenvolvimento das atividades relacionadas ao presente Contrato, ficando terminantemente proibidas de fazerem uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
17.4. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, de de .
PELA CET
PELA CONTRATADA
NOME/ RG/ CPF :
TESTEMUNHAS:
1) CET 2) CONTRATADA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nome da empresa: Endereço Completo: CNPJ Nº:
, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade e para fins do disposto no subitem nº 11.2.3.3.1.2. do Edital, que não está cadastrada na Prefeitura de São Paulo e portanto nada deve ao município de São Paulo relativamente aos Tributos Mobiliários.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome por extenso:
RG CPF/MF
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser preenchida e apresentada no original, apenas pelas empresas que não são cadastradas no Município de São Paulo.
(em papel timbrado da empresa proponente)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO V
MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
A/C: Gerência Financeira SÃO PAULO - SP
Prezados Senhores,
REF.: FIANÇA BANCÁRIA
1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco S/A, com sede na Rua nº , inscrito no CNPJ sob o nº , por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa , com sede à Rua nº inscrita no CNPJ sob o nº , até o limite de R$ ( ), como garantia a fiel, completa, cabal e perfeita execução do Contrato nº , celebrado entre a empresa afiançada e essa EMPRESA tendo por objetivo a (descrever objeto de Contrato).
2. A fiança, ora concedida, assegura o cumprimento, por parte da empresa afiançada, de qualquer das Cláusulas e/ou condições relativas ao Contrato supra indicado, e o valor da fiança, presentemente concedida, poderá ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo independentemente de autorização do afiançado ou ainda, de ordem judicial, e independentemente de qualquer prévia justificação.
0.0.Xx caso de garantia prestada sob a forma de Fiança Bancária, deverá constar uma cláusula expressa no termo da fiança estabelecendo que a garantia prestada abrangerá todos os fatos passíveis de ressarcimento comprovadamente havidos na vigência do Contrato, ainda que constatados, notificados e/ou exigidos pela credora CET após o termino de sua vigência e/ou exigidos pela credora CET em até 90 (noventa) dias, contados do encerramento definitivo deste Contrato.
3. Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei que:
3.1. Está, legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança;
3.2. Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da Legislação bancária e regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis a espécie;
3.3. O valor da presente fiança, se contém dentro dos limites permitidos por aquele órgão federal.
4. A presente fiança bancária, vigorará pelo prazo de .... (......) dias, prorrogável, automaticamente, até a consecução das obrigações contratuais e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa Companhia.
Local e data
BANCO S/A
FIRMA RECONHECIDA DOS SUBSCRITORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022 EXPEDIENTE Nº 0302/21
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA E LÓGICA POR DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
A empresa Declara , sob as penas da Lei e para fins do disposto
no subitem 11.2.4.3. do Edital, que para integrar a sua qualificação técnica, disponibilizará para execução das instalações o número de profissionais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, os seguintes profissionais com os perfis especificados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I:
▪ Coordenador Técnico (mínimo de 02)
▪ Supervisor Técnico (mínimo de 03)
▪ Instalador (mínimo de 10)
Declara, ainda, que apresentará à CET, em cumprimento ao disposto no subitem 15.1. do Edital, os documentos de comprovação do vínculo empregatício dos profissionais conosco, bem como ter ciência de que o não cumprimento desta comprovação, estará sujeita a receber a penalidade de multa prevista no item 20.1.4 do Edital.